Incluindo Automaticamente a Prova no Caso de Aplicação

A prova pode ser incluída automaticamente no caso de aplicação de duas maneiras: pelo Cúram Data Mapping Engine e pelo Cúram Evidence Broker.

Quando a aplicação tiver sido capturada por meio de um script de IEG, ou seja, uma aplicação online ou um formulário de aplicação interno, o mecanismo de mapeamento de dados mapeará qualquer evidência capturada no script para o caso de aplicação como uma prova em edição. Para obter informações adicionais, consulte Guia do Editor de Mapeamento de Dados.

Uma organização também pode configurar a intermediação de prova de outros tipos de casos (incluindo casos de aplicação) como o caso de aplicação. A intermediação de Prova de Possível Candidato/Pessoa para um caso de aplicação também pode ser configurada. Quando o caso de aplicação for criado e os participantes do caso incluídos, a evidência ativa relevante associada aos participantes do caso em qualquer um dos outros casos configurados será intermediada para o caso de aplicação. A organização poderá configurar se o caso intermediado é aceito e ativado automaticamente, se é intermediado como prova em edição, ou se é intermediado como recebido, que o trabalhador precisa aceitar para o caso de aplicação.

Nota: É recomendável que a prova de Possível Candidato/Pessoa seja intermediada como prova recebida no caso de aplicação, ou seja, não aceita e ativada automaticamente. Em seguida, o trabalhador pode revisar a prova recebida do Possível Candidato/Pessoa e decidir se a aceita no caso de aplicação.
Para obter informações adicionais sobre Evidence Broker, consulte o Guia do Cúram Evidence. Para obter informações adicionais sobre Prova da Pessoa/Possível Candidato, consulte o Guia do Participante do Cúram.