Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de
Programas
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU
UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO.
SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU
DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E
GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA,
EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO
CONCORDAR COM ESTES TERMOS,
- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU
UTILIZE O PROGRAMA; E
- O CLIENTE DEVE DEVOLVER IMEDIATAMENTE O PROGRAMA AO
TERCEIRO DO QUAL O ADQUIRIU. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA,
DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O
ADQUIRIU.
"IBM" significa International Business Machines Corporation
ou uma das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que
fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa
está disponível num arquivo/ficheiro no diretório/directório do
Programa, pela utilização de um comando de sistema ou como um folheto
("booklet") que acompanha o Programa. A LI também pode ser encontrada
no endereço http://www.ibm.com/software/sla/ .
"Programa" significa, incluindo o original e todas as
cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por
máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como
imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados
relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização do licenciamento e
documentação.
"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou
a uma entidade legal única.
Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum) e Informações sobre
Licenciamento e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à
utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação
anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à
utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e das Informações sobre
Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1.
1. Titularidade
Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.
A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para
utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.
O Cliente pode 1) utilizar o Programa apenas para
propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de
teste ou "versão de avaliação"; e 2) fazer e instalar um número
razoável, incluindo uma cópia de backup, do Programa para suportar
tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia
que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de
copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou
cópia parcial do Programa.
O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE
DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO APÓS O FINAL DO PERÍODO DE
AVALIAÇÃO. O CLIENTE NÃO VIOLARÁ O PROGRAMA COM ESTE DISPOSITIVO DE
DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO. É NECESSÁRIO TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUAISQUER PERDAS
DE DADOS QUE POSSAM OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS
SER UTILIZADO.
O Cliente 1) manterá um registro/registo de todas as cópias
do Programa e 2) garantirá que qualquer pessoa que utilizar o
Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para utilização
autorizada do Cliente e esteja de acordo com os termos deste Acordo.
O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou
distribuir o Programa, exceto/excepto conforme fornecido neste Acordo;
2) montar ou compilar inversamente ou de qualquer outra forma
traduzir o Programa, exceto/excepto conforme especificamente
permitido pela lei sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3)
sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.
O período de avaliação começa quando o Cliente concorda com
os termos deste Acordo e termina 1) a partir da duração ou
data especificada nas Informações sobre Licenciamento ou 2)
quando o Programa se desativa/desactiva automaticamente. Não há
encargos para a utilização do Programa na duração do período de
avaliação. A menos que a IBM especifique nas Informações sobre
Licenciamento que o Cliente pode reter o Programa, o Cliente destruirá o
Programa e todas as cópias feitas, do mesmo, no período de dez dias
contados do fim do período de avaliação. Se a IBM especificar que o
Cliente pode reter o Programa e o Cliente decidir fazer isso, o
Programa estará sujeito a um acordo de licenciamento diferente, que
será fornecido ao Cliente. Adicionalmente poderão ser aplicados
outros encargos.
A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não
cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o
Cliente deve destruir todas as cópias do Programa.
2. Sem Garantia
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM
SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DÁ GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU
IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO,
SE HOUVER ALGUMA.
A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades
que desenvolvam software e fornecedores da IBM.
Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não-
IBM podem fornecer as suas próprias garantias.
A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique
de outra forma.
3. Limitação de Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não
cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada
um desses casos, independentemente da base sobre a qual o
Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo
uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas
declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual,
a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos
pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e
2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos
encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.
Esta limitação de responsabilidade também se aplica às
entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o
limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software
e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente
responsáveis.
EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU
FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS
SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:
1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU
QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU
3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS
ANTECIPADOS.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE
DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA,
A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
4. Geral
1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos
estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou
limitação contratual.
2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser
considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições do Acordo
permanecem em vigor.
3. O Cliente não pode exportar o Programa.
4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e
utilize as informações sobre contatos/contactos do Cliente,
incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer
que tenha negócios. Tais informações serão processadas e
utilizadas tendo em conta o relacionamento comercial existente entre a
IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados,
Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações
consistentes com as suas atividades/actividades comerciais
coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para
processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).
5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer
ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não
deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do
fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.
6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por
falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de
seu controle.
7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de
ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por
quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto,
conforme permitido pela seção/secção de Limitação de
Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em
bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente
responsável.
5. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
Lei Aplicável
O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do
país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para
reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e
obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira
relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos
de leis.
A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda
Internacional de Mercadorias não é aplicável.
Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM
estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
(Seção/Secção 5):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta
seção/secção:
Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido
exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.
EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)
Sem Garantia (Seção/Secção 2): Na União Européia/Europeia,
é incluído o seguinte no início desta seção/secção:
Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem
direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que
regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são
afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 3):Em Portugal,
os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na
sua totalidade:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
A responsabilidade da IBM por quaisquer danos e perdas que
possam surgir sob/ao abrigo ou em relação a este Acordo como
conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer
outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à
compensação apenas dos danos e perdas provados e que surjam de
fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do
não cumprimento/incumprimento das referidas obrigações, pelo
montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.
O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica
a danos corporais (incluindo morte), por danos ou perdas em
bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável.
EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA
POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS
INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS
ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO
QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO
QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS,
CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.
A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas
aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas
pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos
seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e
representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus
fornecedores e entidades que desenvolvem software são
coletivamente/colectivamente responsáveis.
Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5)
Lei Aplicável
A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa" é substituída por: 1) "as leis da Áustria" na
Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária,
Croácia, Geórgia, Hungria, Casaquistão, Quirguistão, Macedônia FYR,
Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia,
Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e Iugoslávia FR; 2) "as
leis da França" na Argélia, Benin, Burkina Faso, Camarões, Cabo
Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do
Congo, Djibouti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial,
Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné
Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia,
Maurício, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Niger, Reunion, Senegal,
Seichelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) "as leis da
Finlândia" na Estônia, Letônia e Lituânia; 4) "as leis da Inglaterra"
na Angola, Barain, Botsuana, Burundi, Egito, Eritrea, Etiópia,
Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta,
Moçambique, Nigéria, Oman, Paquistão, Qatar, Ruanda, São Tomé, Arábia
Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes
Unidos, o Reino Unido, West Bank/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e
5) "as leis da África do Sul" na África do Sul, Namíbia,
Lesoto e Suazilândia.
Jurisdição
As seguintes exceções/excepções são incluídas nesta
seção/secção:
Em Angola, Moçambique, e São Tomé todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo
procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos
tribunais da Inglaterra.
Em Cabo Verde e Guiné Bissau todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou
execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas
exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.
Em Portugal qualquer ação/acção judicial decorrente deste
Acordo será instaurada e resolvida exclusivamente pelo tribunal
competente de Lisboa.
Z125-5543-03 (11/2002)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO
Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao
abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes
do Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de
Programas.
Nome do Programa: IBM Rational Developer for System z
Version 7.1
Número do Programa: 5724-T07
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data que o Cliente
concorda com os termos deste Contrato e termina em 2009-01-30.
Direitos de Utilização Limitados para Outros Programas IBM
Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro
Programa IBM ("Programa Principal"), a licença do Programa Principal
listará/referirá tal Programa em "Outros Programas IBM". Nesse caso, o
Cliente recebeu o referido Programa apenas para dar suporte ao
Programa Principal e os seus direitos de utilização estão limitados
pela licença do Programa Principal. O Cliente deverá entrar em
contato/contacto com o Representante de Vendas IBM para adquirir uma licença
separada para tal Programa que não esteja limitada pelos termos da
licença do Produto Principal.
Outros Programas IBM
O Programa é licenciado como um pacote multiprodutos e
inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Outros
Programas IBM"). O Cliente está autorizado a instalar e utilizar tais
Outros Programas IBM apenas em associação com sua utilização
licenciada do Programa sob este/ao abrigo deste Acordo. Os Outros
Programas IBM não podem ser utilizados para nenhum outro
propósito/fim. O Cliente não está autorizado a transferir ou revender os
Outros Programas IBM. Os termos do Acordo do Programa podem
substituir ou modificar os termos de licença para os Outros Programas
IBM. No caso de um conflito, os termos do Programa prevalecem
sobre os termos do acordo de licença que acompanha os Outros
Programas IBM. Quando o direito do Cliente para utilizar o Programa
expirar ou for encerrado, é necessário interromper a utilização,
destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Outros
Programas IBM para a parte da qual os adquiriu; se o Cliente
transferiu os Outros Programas IBM por download, deverá entrar em
contato com a parte da qual os adquiriu. Se o Cliente desejar
licenciar os Outros Programas IBM para qualquer utilização além dos
limites definidos acima, deverá entrar em contato com um
Representante de Vendas IBM ou com a parte da qual os adquiriu para obter
as licenças apropriadas.
Os seguintes são Outros Programas IBM licenciados com os
Programas:
IBM Rational Application Developer Version 7.0.0.3
Componentes Excluídos
Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis
sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os componentes
listados abaixo são "Componentes Excluídos." Não obstante qualquer
disposição em contrário no Acordo ou em qualquer outro acordo que o
Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos
("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO e tais
Fornecedores RENUNCIAM A TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSA E
IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TITULARIDADE,
NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS;
(b) em nenhuma hipótese serão os Fornecedores
responsabilizados por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto,
acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial,
incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias
em relação com os Componentes Excluídos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo
Cliente e não defenderão, indenizarão/indemnizarão ou inocentarão o
Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas com
os Componentes Excluídos.
Não obstante qualquer disposição em contrário nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas
pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria
nos acordos de licenciamento IBM.
Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer
ao Cliente em relação com os Componentes Excluídos, incluindo
instruções para a obtenção do código-fonte para determinados
Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro
(s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.
A utilização dos Componentes Excluídos pelo Cliente é
regulada pelos termos do Acordo e não por quaisquer termos que
possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os
termos contidos no Acordo são oferecidos pela IBM e não por outra
parte. Futuras atualizações/actualizações ou fixpacks do Programa
podem conter Componentes Excluídos adicionais. Tais Componentes
Excluídos adicionais, e avisos e informações relacionadas, serão
listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a
atualização/actualização ou fixpack do Programa.
A seguir estão os Componentes Excluídos:
CDT 3.1
Lucene 1.4.3
LPEX 3.2.4
ICU4J 1.2
ICU4C 3.4
EMF 2.0.2
XSD 2.0.2
Apache Ant V1.5.4
Jakarta ORO V2.0.8
Quick V1.0.1
Xalan V2.5.2
HSQLDB V1.7.1
JTOPEN V4.4
BrowserLauncher V1.4b1
InfoZip Unzip stub file V5.40 & V5.42
Apache Woden milestone 7
Apache Commons XMLSchema V1.2
Apache Xerces 2.8
Ambiente Operacional/Operativo Especificado
As especificações do programa e a informação especificada
do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na
documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo
"readme", ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta
de anúncio.
Termos Exclusivos do Programa
Para propósitos/fins deste documento Informações sobre
Licença, o "Programa" consiste nos componentes do CD-ROM do Rational
Developer para System z (ou download eletrônico/eletrónico)
especificado acima, em "Nome do Programa", exceto/excepto para
componentes de terceiros fornecidos em termos e condições separados,
conforme especificado acima em "CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE".
Este documento de Informações sobre Licenciamento incorpora, por
referência, os termos e condições do atual/actual Contrato de Licença
Internacional de Programas IBM (IPLA).
CÓDIGO FONTE: Alguns dos componentes do Programa podem ser
fornecidos na forma de código fonte. Não obstante qualquer disposição
em contrário neste Contrato/Acordo, os serviços do Programa
são fornecidos apenas para as versões não modificadas, de
código binário destes componentes incluídos no pacote do Programa,
e não para o código fonte destes componentes ou para
quaisquer modificações de tais componentes que o Cliente possa criar.
É necessária uma autorização em separado para cada
usuário/utilizador específico com acesso local ou remoto ao Programa ou a
qualquer parte do mesmo. O conjunto completo de componentes e
dispositivos do Programa apenas podem ser utilizados para o
desenvolvimento de aplicativos/aplicações utilizando o Programa. Podem ser
instaladas partes do Programa nos sistemas operacionais/operativos
S/390 ou z/OS para utilização com aplicativos/aplicações que (i)
são desenvolvidos/as utilizando o Programa e (ii) são
executados sob os/ao abrigo dos sistemas operacionais/operativos S/390
e z/OS.
VERSÕES MÚLTIPLAS DE COMPONENTES: A mídia/O "media" para os
Outros Programas IBM pode incluir versões múltiplas de Outros
Programas IBM, como versões concebidas para diferentes sistemas
operacionais/operativos e versões traduzidas em diferentes idiomas. Cada Prova de
Titularidade do Programa autoriza o Cliente a utilizar uma única versão
dos Outros Programas IBM. O Cliente não está autorizado a
utilizar múltiplas versões dos componentes do Outro Programa IBM sob
a mesma Prova de Titularidade, mesmo que múltiplas versões de
um componente estejam incluídas na mídia/no "media" para os
Outros Programas IBM.
COMPONENTE BMS PARSER
O Cliente está autorizado a instalar e a utilizar o
Componente BMS Parser apenas em associação com a utilização licenciada
do Programa. O Componente BMS Parser não pode ser utilizado
para nenhum outro propósito/fim.
COMPONENTE IBM SWT HOST ACCESS BEANS
O Cliente está autorizado a instalar e a utilizar o
Componente IBM SWT Host Access Beans apenas em associação com a
utilização licenciada do Programa. O Componente IBM SWT Host Access
Beans não pode ser utilizado para qualquer outro propósito/fim.
Componente Remote System Explorer
O Programa inclui o componente Remote System Explorer
(RSE). Embora o componente RSE forneça acesso a diversos
servidores remotos, o Programa suporta apenas o acesso ao sistema de
arquivos/ficheiros AIX, aos conjuntos de dados MVS tradicionais e aos sistemas
de arquivo/ficheiro hierárquicos dos Serviços do Sistema UNIX
do z/OS. O Cliente não está autorizado a acessar/aceder a
outros sistemas operacionais/operativos remotos que possam ser
independentemente suportados pelo componente RSE.
D/N: L-JGAI-778P3X
P/N: L-JGAI-778P3X