Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de Programas

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- O CLIENTE DEVE DEVOLVER IMEDIATAMENTE O PROGRAMA AO TERCEIRO DO QUAL O ADQUIRIU. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível num arquivo/ficheiro no diretório/directório do Programa, pela utilização de um comando de sistema ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa. A LI também pode ser encontrada no endereço http://www.ibm.com/software/sla/ .

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização do licenciamento e documentação.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum) e Informações sobre Licenciamento e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e das Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa apenas para propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de teste ou "versão de avaliação"; e 2) fazer e instalar um número razoável, incluindo uma cópia de backup, do Programa para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO APÓS O FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O CLIENTE NÃO VIOLARÁ O PROGRAMA COM ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO. É NECESSÁRIO TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUAISQUER PERDAS DE DADOS QUE POSSAM OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER UTILIZADO.

O Cliente 1) manterá um registro/registo de todas as cópias do Programa e 2) garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para utilização autorizada do Cliente e esteja de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme fornecido neste Acordo; 2) montar ou compilar inversamente ou de qualquer outra forma traduzir o Programa, exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

O período de avaliação começa quando o Cliente concorda com os termos deste Acordo e termina 1) a partir da duração ou data especificada nas Informações sobre Licenciamento ou 2) quando o Programa se desativa/desactiva automaticamente. Não há encargos para a utilização do Programa na duração do período de avaliação. A menos que a IBM especifique nas Informações sobre Licenciamento que o Cliente pode reter o Programa, o Cliente destruirá o Programa e todas as cópias feitas, do mesmo, no período de dez dias contados do fim do período de avaliação. Se a IBM especificar que o Cliente pode reter o Programa e o Cliente decidir fazer isso, o Programa estará sujeito a um acordo de licenciamento diferente, que será fornecido ao Cliente. Adicionalmente poderão ser aplicados outros encargos.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deve destruir todas as cópias do Programa.

2. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DÁ GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER ALGUMA.

A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades que desenvolvam software e fornecedores da IBM.

Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não- IBM podem fornecer as suas próprias garantias.

A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique de outra forma.

3. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual o Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU

3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

4. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente não pode exportar o Programa.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contatos/contactos do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas tendo em conta o relacionamento comercial existente entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

5. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Sem Garantia (Seção/Secção 2): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte no início desta seção/secção:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 3):Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

A responsabilidade da IBM por quaisquer danos e perdas que possam surgir sob/ao abrigo ou em relação a este Acordo como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas dos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento/incumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo morte), por danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.

A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e entidades que desenvolvem software são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por: 1) "as leis da Áustria" na Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Geórgia, Hungria, Casaquistão, Quirguistão, Macedônia FYR, Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia, Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e Iugoslávia FR; 2) "as leis da França" na Argélia, Benin, Burkina Faso, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibouti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia, Maurício, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Niger, Reunion, Senegal, Seichelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) "as leis da Finlândia" na Estônia, Letônia e Lituânia; 4) "as leis da Inglaterra" na Angola, Barain, Botsuana, Burundi, Egito, Eritrea, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Oman, Paquistão, Qatar, Ruanda, São Tomé, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, o Reino Unido, West Bank/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e 5) "as leis da África do Sul" na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções são incluídas nesta seção/secção:

Em Angola, Moçambique, e São Tomé todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné Bissau todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal qualquer ação/acção judicial decorrente deste Acordo será instaurada e resolvida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5543-03 (11/2002)

INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO

Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes do Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de Programas.

Nome do Programa: IBM WebSphere Studio for Windows, technology preview, Version 5.1
Número do Programa: 5724-D14

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo "readme", ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio.

Período de Avaliação

O período de avaliação inicia-se na data em que o Cliente aceita os termos deste Acordo e termina após 60 dias.

Componentes Excluídos

Não obstante alguma disposição em contrário nos termos e condições de qualquer Acordo que o Cliente tenha com a IBM ou com qualquer uma das suas companhias afiliadas ou relacionadas (coletivamente/colectivamente "IBM") ou com quaisquer terceiros que forneçam produtos IBM ("Terceiros"), os seguintes termos e condições aplicam-se a todos os "Componentes Excluídos" identificados abaixo: (a) todos os Componentes Excluídos são fornecidos "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" ("AS IS"); (b) A IBM E TERCEIROS NÃO CONCEDEM QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS E EXPRESSAS INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS DE NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM; (c) a IBM e Terceiros não se responsabilizarão por qualquer reclamação relativa aos Componentes Excluídos; e (d) a IBM e Terceiros não se responsabilizarão por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, incidentais, exemplares, especiais, punitivos ou conseqüenciais/consequenciais em relação aos Componentes Excluídos.

A seguir estão os Componentes Excluídos:
(a) all third party code, including third party code included or embedded in the Program and components referenced in any LICENSE.TXT file (or file of a like name such as LICENSETHIRDPARTY. TXT) included with the Program or a fixpack or update to the Program, and (b) all source code included with the Program.

Código de Terceiros

O Programa e futuras atualizações/actualizações e fixpacks do Programa podem conter determinados componentes de terceiros que são fornecidos ao Cliente sob os/ao abrigo dos termos e condições que são diferentes deste Acordo ou que requeiram que a IBM ou terceiros, que forneçam produtos IBM ("Terceiros"), forneçam ao Cliente determinados avisos e/ou informações. Para cada componente de terceiros, a IBM ou Terceiros identificarão tal componente de terceiros num arquivo/ficheiro "README" (ou num arquivo/ficheiro "README" que acompanha o fixpack ou atualização/actualização), ou num arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros referenciados em tais arquivos/ficheiros "README" (e devem incluir quaisquer acordos de licenciamento associados, avisos e informações relacionadas), ou tal componente de terceiros conterá ou será acompanhado pelo seu próprio acordo de licenciamento(por exemplo, fornecido ao instalar ou iniciar tal componente ou acompanhando tal componente num arquivo/ficheiro intitulado "README", "COPYING", "LICENSE" ou um título substancialmente similar, ou incluído na documentação impressa do Programa, caso haja alguma). A utilização pelo Cliente de cada componente de terceiros que contenha ou que seja acompanhado pelo seu próprio acordo de licenciamento ou para o qual a IBM ou Terceiros tenham tornado explícito um acordo de licenciamento no arquivo/ficheiro "README" do Programa (ou num arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros aqui mencionados), estará sujeito aos termos e condições de outro acordo de licenciamento, e não deste Acordo. Pela utilização ou permanência da instalação de tais componentes de terceiros após a instalação inicial dos referidos componentes de terceiros (tendo portanto acesso a todos os acordos de licenciamento, avisos e informações aplicáveis), o Cliente reconhece e concorda com todos os acordos de licenciamento, avisos e informações, incluindo os apresentados apenas em língua inglesa. O Cliente concorda em rever todos os arquivos/ficheiros "README" atualizados/actualizados que acompanham atualizações/actualizações e fixpacks do Programa.

O Programa contém os seguintes componentes de terceiros:
(Please see "Excluded Components" and the information provided in that section of the license.)

Benchmarking

O Cliente pode divulgar os resultados de qualquer teste de benchmark do Programa ou de seus subcomponentes a qualquer terceiro desde que o Cliente (a) divulgue publicamente a metodologia completa utilizada no teste de benchmark (por exemplo, configuração de hardware e software, procedimento de instalação e arquivos/ficheiros de configuração), (b) execute o teste de benchmark executando o Programa no seu Ambiente Operacional/Operativo Especificado utilizando as atualizações/actualizações e correções/correcções aplicáveis mais recentes disponíveis para o Programa da IBM ou de terceiros que forneçam produtos IBM ("Terceiros"), e (c) siga toda e qualquer orientação sobre ajuste de desempenho e "práticas recomendadas" disponíveis na documentação do Programa e nos Web sites de suporte do Programa da IBM. Se o Cliente publicar os resultados de algum teste de benchmark do Programa, não obstante qualquer disposição em contrário, em qualquer acordo entre o Cliente e a IBM ou Terceiros, a IBM e Terceiros terão o direito de publicar os resultados dos testes de benchmark relativos aos produtos do Cliente, desde que a IBM ou Terceiros atendam às exigências (a), (b) e (c) acima ao testar os produtos do Cliente.

Os termos de benchmarking acima aplicam-se aos seguintes Programas ou subcomponentes:
1. WebSphere Application Servers bundled with or as found in the WebSphere Test Environment of the Program.

Termos Exclusivos do Programa

Para os propósitos/fins deste documento de Informações sobre Licenciamento, o "Programa" consiste nos componentes no CD- ROM WebSphere Studio ou download eletrônico/electronico especificado acima sob o/ao abrigo do "Nome do Programa", exceto/excepto para quaisquer códigos de terceiros fornecidos sob/ao abrigo de termos e condições em separado conforme especificado em "Código de Terceiros".

TERMOS ADICIONAIS: A utilização dos componentes do Programa pelo Cliente está sujeita aos termos e condições deste documento de Informações sobre Licenciamento e a quaisquer termos e condições aplicáveis para o Programa. Exceto/Excepto para as seções/secções "Código de Terceiros" e "Componentes Excluídos", que prevalecem sobre os termos e condições de qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM ou qualquer uma das suas empresas relacionadas ou afiliadas, os termos aplicáveis ao Produto como um todo prevalecem sobre este documento de Informações sobre Licenciamento. Não há o compromisso de que qualquer uma das funções no Produto represente a edição "release" anterior do software suportado numa futura edição "release" de qualquer produto. Nem há um compromisso de que qualquer uma das funções no Produto representa uma garantia de inclusão do software suportado numa futura edição "release" de qualquer produto.

UTILIZAÇÃO AUTORIZADA: N/D

CÓDIGO FONTE: Alguns dos componentes do Programa podem ser fornecidos na forma de código fonte. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Acordo, os serviços do Programa são fornecidos apenas para as versões não modificadas, de código binário desses componentes incluídos no pacote do Programa, e não para o código fonte desses componentes ou para quaisquer modificações de tais componentes que o Cliente possa criar.



D/N: L-TATN-5LGNMD
P/N: L-TATN-5LGNMD