Contrato de Licença Internacional de Programas
Parte 1 - Termos Gerais
LEIA ESTE CONTRATO COM MUITA ATENÇÃO ANTES DE UTILIZAR O
PROGRAMA. A IBM SOMENTE LICENCIARÁ ESTE PROGRAMA PARA O CLIENTE SE O
CLIENTE ACEITAR PREVIAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO. AO UTILIZAR O
PROGRAMA, O CLIENTE ESTARÁ CONCORDANDO COM ESTES TERMOS. SE O CLIENTE
NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DESTE CONTRATO, DEVERÁ DEVOLVER
IMEDIATAMENTE O PROGRAMA NÃO-UTILIZADO PARA A IBM.
Este Programa é propriedade da International Business
Machines Corporation, de uma das empresas subsidiárias (IBM) ou de
uma empresa fornecedora da IBM, estando protegido por direitos
autorais/de autor, sendo fornecido sob licença e não-vendido.
O termo "Programa" significa o programa original e todas as
cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em
instruções legíveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo
audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais
licenciados relacionados.
Este Contrato inclui Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 -
Termos exclusivos do país, e "Informações sobre Licença" e é o
contrato completo no que diz respeito à utilização deste Programa, e
substitui quaisquer comunicações anteriores, orais e escritas, entre
o Cliente e a IBM. Os termos da Parte 2 e das Informações
sobre Licença podem substituir ou modificar os termos da Parte 1.
1. Licença
Utilização do Programa
A IBM concede ao Cliente uma licença não-exclusiva de
utilização do Programa.
O Cliente pode 1) utilizar o Programa para as autorizações
que o Cliente adquiriu e 2) fazer e instalar cópias para
suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a
observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de
propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa.
Se o Cliente adquirir este Programa como uma
atualização/actualização, a autorização para utilizar o Programa a partir do qual foi
feita a atualização/actualização será rescindida.
O Cliente garantirá que qualquer pessoa que utilizar o
Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato.
O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou
distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato; 2) inverter
a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo,
converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei, sem
a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar,
alugar ou locar o Programa.
Transferência de Direitos e Obrigações
O Cliente pode transferir todos os seus direitos e
obrigações decorrentes da Licença ao abrigo de uma Prova de
Titularidade para o Programa, transferindo a Prova de Titularidade, uma
cópia deste Contrato e toda a documentação. A transferência das
obrigações e direitos de licença do Cliente rescinde sua autorização
de utilização do Programa ao abrigo da Prova de Titularidade.
2. Prova de Titularidade
A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da
autorização para o Cliente utilizar este Programa e da sua
elegibilidade para futuras atualização/actualização do programa (se
anunciados) e oportunidades promocionais e especiais.
3. Encargos e Impostos
A IBM define a utilização para o Programa quanto aos
encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são
baseados no número de autorizações. Se o Cliente desejar aumentar as
autorizações do uso, deverá notificar a IBM ou seu revendedor e pagar os
encargos aplicáveis. A IBM não faz devoluções, nem concede créditos,
em relação a encargos já devidos ou pagos.
Caso haja por parte de uma autoridade competente a
imposição de qualquer taxa, imposto, ou contribuição, excluindo as
inerentes ao rendimento líquido da IBM, sobre o Programa fornecido ao
abrigo deste Contrato, o Cliente concorda em pagar esse montante
conforme discriminado pela IBM, ou facultar documentação relativa à
respectiva isenção.
4. Garantia Limitada
A IBM garante que quando o Programa é usado no Ambiente
Operativo Especificado, estará em conformidade com as suas
Especificações. A IBM não garante a operação ininterrupta ou isenta de
erros do Programa, ou que irá corrigir todos os defeitos do
Programa. O Cliente é responsável pelos resultados obtidos com a
utilização do Programa. O período de garantia do Programa expira
quando os serviços do Programa não estão mais disponíveis. As
Informações sobre Licença especificam a duração dos serviços do
Programa.
Durante o Período de Garantia a IBM fornecerá Serviços, sem
encargos, para determinação de problemas relacionados com defeitos.
Os serviços de Programa estão disponíveis pelo menos durante o
ano seguinte à data de disponibilidade. Desta forma o período
de garantia depende da data em que a licença foi obtida. Se o
Programa não funcionar de acordo com a Garantia durante o primeiro
ano contado da data da licença, e a IBM não consiga colocá-lo a
funcionar fornecendo uma correcção, restrição ou uma solução
alternativa, o Cliente pode devolver o Programa onde o aqdquiriu (IBM ou
ao seu revendedor), e reaver a quantia paga. Para tal, à data
da licença do Cliente, os Serviços de Programa deverão estar
disponíveis para esse Programa (independentemente do período
remanescente).
ESTAS GARANTIAS, SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS E SUBSTITUEM
QUAISQUER OUTRAS CONDIÇÕES OU GARANTIAS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS,
INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS CONDIÇÕES OU GARANTIAS IMPLÍCITAS
DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM.
Essas garantias conferem ao Cliente direitos legais
específicos e o Cliente também pode ter outros direitos que variam de
jurisdição para jurisdição. Algumas jurisdições não permitem a
exclusão ou limitação das garantias implícitas, de modo que a
exclusão ou limitação acima pode não se aplicar ao Cliente. Nesse
caso, as garantias implícitas são limitadas, em termos de
duração, ao período da garantia. Nenhuma garantia é aplicável após o
término/termo desse período.
5. Limitação de Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que, devido ao incumprimento
das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de
exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses
casos independentemente da base sobre a qual o Cliente tenha
direito a pedir indemnizações, incluindo uma violação essencial
deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra
reclamação contratual ou extra-contractual, a IBM é somente
responsável por 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos em bens
imóveis e bens móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas
reais, até ao máximo de U.S. $100.000 ou equivalente na moeda
local (para Portugal, equivalente ao câmbio indicativo publicado
pelo Banco de Portugal no dia do pagamento), ou pelos encargos
referentes ao Programa objecto da reclamação, consoante o que seja
mais elevado.
A IBM NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS,
INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU POR QUAISQUER DANOS DE
CONSEQÜENCIA/CONSEQUENCIA ECONÔMICA/ECONÓMICA(INCLUINDO LUCROS CESSANTES), MESMO SE A
IBM OU SEU REVENDEDOR, TIVEREM SIDO ADVERTIDOS DA POSSIBILIDADE
DE TAIS DANOS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU
LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQüENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DE
FORMA QUE A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
CLIENTE.
A IBM não é responsável por 1) qualquer perda ou dano nos
registos ou dados do Cliente ou 2) quaisquer reclamações do Cliente
tendo por base reclamações de terceiros.
Este limite aplica-se também a qualquer entidade que
desenvolva Software forncedio pela IBM. É este o valor máximo pelo que
a IBM e seus fornecedores são coletivamente/colectivamente
responsáveis.
6. Geral
Nada neste Contrato afeta/afecta quaisquer direitos legais
dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados
pelo contrato.
A IBM pode rescindir a licença do Cliente no caso de não-
cumprimento dos termos deste Contrato. Se a IBM rescindir a licença, a
autorização do Cliente para utilizar o Programa também será rescindida.
O Cliente concorda em respeitar as leis e regulamentos de
exportação aplicáveis.
Nem o Cliente e nem a IBM poderão iniciar uma ação/acção
legal sob este Contrato mais de dois anos depois de ter surgido a
causa da ação/acção a não ser que seja estabelecido de outra
forma pela lei local sem a possibilidade de limitação ou renúncia
contratual.
Nem o Cliente nem a IBM são responsáveis pelo não-
cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle.
As leis do país onde o Cliente adquiriu o Programa regulam
este Contrato, exceto/excepto 1) na Austrália, as leis do Estado
ou Território onde a transação/transacção é executada regulam
este Contrato; 2) na Albânia, Armênia, Belarus/Bielorrussia,
Bósnia/Herzegovina, Bulgária, Croácia, República Tcheca/Checa, Geórgia,
Hungria, Cazaquistão, Quirguizes, Antiga República
Iugoslávia/Jugoslávia da Macedônia/Macedónia (FYROM), Moldávia, Polônia/Polónia,
Romênia/Roménia, Rússia, República Eslovaca, Eslovênia/Eslovénia, Ucrânia e
República Federal da Iugoslávia/Jugoslávia, as leis da Áustria
regulam este Contrato; 3) no Reino Unido, todas as disputas
relativas a este Contrato serão reguladas pela Lei Inglesa e serão
submetidas à exclusiva jurisdição dos tribunais ingleses; 4) no
Canadá, as leis da Província de Ontário regulam este Contrato e 5)
nos Estados Unidos e em Porto Rico, e na República Popular da
China, as leis do Estado de Nova York regulam este Contrato.
Parte 2 - Termos exclusivos do País
AUSTRÁLIA:
Garantia Limitada (Seção/Secção 4):
O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:
As garantias especificadas nesta Seção/Secção estão além de
quaisquer direitos que o Cliente possa ter sob/ao abrigo do Ato de
Práticas de Comércio de 1974 ou de outra legislação e estão
limitadas apenas à extensão permitida pela legislação aplicável.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):
O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:
Onde a IBM rompe uma condição ou garantia implicada pelo
Ato de Prática de Comércio de 1974, a responsabilidade da IBM é
limitada ao reparo ou substituição de mercadorias ou ao fornecimento
de mercadorias equivalentes. Onde esta condição ou garantia
relate o direito à venda, posse moderada ou título livre, ou as
mercadorias são, geralmente, de um tipo adquirido para uso pessoal,
doméstico ou família ou para consumo, então, nenhuma das limitações
neste parágrafo se aplicam.
EGITO:
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):
O seguinte substitui o item 2 no primeiro parágrafo desta
Seção/Secção:
2) em relação a quaisquer danos diretos/directos reais, a
responsabilidade da IBM se limitará ao montante total que o Cliente pagou
pelo Programa que é a causa da reclamação.
FRANÇA :
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):
O seguinte substitui a segunda sentença no primeiro
parágrafo desta Seção/Secção:
Em cada caso, independentemente da base em que o Cliente
tem o direito de reclamar os danos para IBM, a IBM é
responsável por não mais do que 1) danos corporais (incluindo morte) e
dano em bens móveis ou imóveis e 2) a quantia de quaisquer
outros danos diretos/directos reais até o máximo correspondente ao
valor maior entre a) U.S. $100.000 (ou equivalente na moeda
local) ou b) os encargos para Programa que é a causa da reclamação.
ALEMANHA:
Garantia Limitada (Seção/Secção 4):
Os seguintes parágrafos serão adicionados a esta
Seção/Secção:
O período mínimo de segurança para Programas é de 6 meses.
No caso de um Programa ser entregue sem Especificações,
iremos apenas garantir que as informações sobre o Programa
descrevem corretamente o mesmo e que o Programa pode ser utilizado de
acordo com as informações sobre ele. É preciso verificar a
funcionalidade de acordo com as informações sobre o Programa dentro do
período de "garantia de retorno do dinheiro".
O seguinte substitui a primeira sentença do primeiro
parágrafo desta Seção/Secção:
A garantia de um Programa IBM cobre a funcionalidade do
Programa para sua utilização normal e a conformidade do mesmo com
suas Especificações.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):
O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:
As limitações e exclusões especificadas no Contrato, não se
aplicam a danos causados pela IBM com fraude ou negligência
grosseira e à garantia expressa.
No item 2, substitua "U.S. $100.000" por "DEM 1.000.000".
A seguinte sentença é adicionada ao final do item 2 do
primeiro parágrafo:
A responsabilidade da IBM sob/ao abrigo deste item está
limitada à violação dos termos contratuais essenciais, nos casos de
negligência comum.
ÍNDIA:
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):
O seguinte substitui os itens 1 e 2 no primeiro parágrafo:
1) a responsabilidade por danos corporais (incluindo morte)
ou danos em bens móveis e imóveis ficará limitada àquela
causada por negligência da IBM; e 2) em relação a outros danos
reais que surgirem em qualquer situação envolvendo o não
cumprimento pela IBM, de acordo com o objeto deste Contrato ou de
alguma forma relacionado a ele, a responsabilidade da IBM ficará
limitada ao encargo que o Cliente pagou pelo Programa individual que
é a causa da reclamação.
Geral (Seção/Secção 6):
O seguinte substitui o quarto parágrafo da Seção/Secção:
Se nenhuma adequação ou ação/acção legal for feita, dentro
de dois anos após a causa da ação acontecer, com relação a
qualquer reclamação que uma das partes pode ter uma contra a outra,
os direitos da parte interessada em respeito a tal reclamação
será perdido e a outra parte permanecerá livre de suas
obrigações relacionadas à reclamação.
IRLANDA:
Garantia Limitada (Seção/Secção 4):
O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:
Exceto que expressamente fornecido nesses termos e
condições, todas as condições legais, incluindo todas as garantias
implícitas, mas sem prejudicar à generalidade do precedente, todas as
garantias implícitas pelo Ato de Venda de Mercadorias de 1893 ou pelo
Ato de Venda de Mercadorias e Fornecimento de Serviços 1980
são, por meio deste, excluídas.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):
O seguinte substitui os itens 1 e 2 no primeiro parágrafo
desta Seção/Secção:
1) morte ou dano corporal, ou dano físico em bens imóveis
do Cliente causados apenas por negligência da IBM; e 2) o
montante de quaisquer outros danos diretos/directos reais, até o
valor máximo de 75.0000 libras irlandesas, com referência aos
Programas ou 125 porcento dos encargos do Programa que é a causa da
reclamação ou que, de outro modo, dá origem à reclamação.
O seguinte parágrafo é adicionado no final desta
Seção/Secção:
A total responsabilidade da IBM e o direito exclusivo do
Cliente, tanto contratual quanto por delito civil, com referência a
qualquer padrão, ficará limitada aos danos.
ITÁLIA:
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):
O seguinte substitui a segunda sentença no primeiro
parágrafo:
Em cada caso, a menos que de outro modo estipulado por lei
obrigatória, a IBM é responsável apenas por danos corporais (incluindo
morte) e os danos em bens móveis e imóveis e 2) quanto a quaisquer
outros danos reais que surgirem em todas as situações envolvendo o
não cumprimento pela IBM, de acordo com o objeto deste Contrato
ou de alguma forma relacionado a ele, a responsabilidade da
IBM será limitada ao montante total pago pelo Programa que é a
causa da reclamação.
Nova Zelândia:
Garantia Limitada (Seção/Secção 4):
O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:
As garantias especificadas nesta Seção/Secção estão além de
quaisquer direitos que o Cliente possa ter sob/ao abrigo do Ato de
Garantia do Consumidor de 1993 ou sob/ao abrigo de outra legislação
que não pode ser excluída ou limitada. O Ato de Garantia do
Consumidor de 1993 não se aplicará em relação a quaisquer bens ou
serviços que a IBM fornece, se o cliente solicitar os bens ou
serviços para os propósitos de comércio, conforme definido nesse Ato.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):
O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:
Onde os Programas não são adquiridos para os propósitos de
comércio conforme definido no Ato de Garantia do Consumidor de 1993,
as limitações nesta Seção estão sujeitas às limitações desse
Ato.
REPÚBLICA POPULAR DA CHINA:
Encargos (Seção/Secção 3):
O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:
Todos os encargos bancários incorridos dentro da República
Popular da China serão assumidos pelo Cliente e aqueles incorridos
fora da República Popular da China serão assumidos pela IBM.
REINO UNIDO:
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):
O seguinte substitui os itens 1 e 2 no primeiro parágrafo
desta Seção/Secção:
1) morte ou dano corporal, ou dano em bens imóveis causados
apenas por negligência da IBM; 2) o montante de quaisquer danos
diretos/directos reais, até o valor máximo de 75.000 libras esterlinas, em
relação aos Programas ou 125 por cento dos encargos do Programa que
é causa da reclamação ou que, de outro modo, dá origem à
reclamação.
O item seguinte é adicionado:
3) violação das obrigações da IBM inferidas pela
Seção/Secção 12 do Ato de Venda de Bens de 1979 ou Seção/Secção 2 do Ato
de Fornecimento de Bens e Serviços de 1982.
O seguinte parágrafo é adicionado no final desta
Seção/Secção:
A total responsabilidade da IBM e o direito exclusivo do
Cliente, tanto contratual quanto por delito civil, com referência a
qualquer padrão, ficará limitada aos danos.
Z125-3301-10 (10/97)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob/ao abrigo
dos seguintes termos e condições além daqueles do Contrato de
Licença Internacional de Programas.
Nome do Programa: Remote Agent Controller (RAC)
Número do Programa: 5724-B39
Garantia: 1
Autorização para Uso em Computador Doméstico/Portátil: 1
Data de Conclusão dos Serviços do Programa: 2003/12/31
Conformidade com o Ano 2000: 2
EXPLICAÇÕES DOS TERMOS:
Garantia:
O Programa tem garantia de devolução do dinheiro. Se, por
qualquer motivo, o Cliente estiver insatisfeito com este Programa,
pode devolvê-lo onde o adquiriu (a IBM ou revendedores IBM),
para ser reembolsado da quantia paga.
"1" significa que este Programa tem uma garantia de 30
dias, durante os quais pode solicitar a devolução da quantia paga.
"2" significa que este Programa tem uma garantia de 2
meses, durante os quais pode solicitar a devolução da quantia paga.
Autorização para Usuários/Utilizadores em computador
Portátil/Doméstico:
"1" significa que o Programa pode ser armazenado na
máquina principal e em outra máquina, desde que o Programa não
esteja em uso ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.
"2" significa que o Cliente não pode copiar e utilizar este
Programa em outro computador sem pagar encargos de licença
adicionais.
Data de Conclusão dos Serviços do Programa:
O Programa é garantido e os serviços do programa estarão
disponíveis até a data de conclusão especificada acima.
Conformidade com Ano 2000:
"1" significa que este Programa não tem dependências em
relação a datas e portanto está preparado para o Ano 2000.
"2" significa que este Programa, quando usado de acordo com
a documentação que lhe está associada, tem a capacidade de
corretamente/correctamente processar, fornecer e/ou receber dados relativos a datas de
séculos XX e XXI ou entre estes séculos, desde que todos os
produtos (hardware, software e firmware) usados com este Programa
IBM, permitam, eles próprios, a troca/intercâmbio
correto/correcto de dados com datas com esse Programa IBM.
Ambiente Operacional/Operativo Especificado
As informações sobre Especificações do Programa e Ambiente
Operacional/Operativo Especificado podem ser encontradas na documentação que
acompanha o Programa tal como o Guia de Instalação/do
Usuário/Utilizador.
D/N: 5724B39
P/N: L-TATN-555JEK