Contrato de Licença Internacional de Programas


Parte 1 - Termos Gerais


LEIA ESTE CONTRATO COM MUITA ATENÇÃO ANTES DE UTILIZAR O PROGRAMA. A IBM SOMENTE LICENCIARÁ ESTE PROGRAMA PARA O CLIENTE SE O CLIENTE ACEITAR PREVIAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO. AO UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE ESTARÁ CONCORDANDO COM ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DESTE CONTRATO, DEVERÁ DEVOLVER IMEDIATAMENTE O PROGRAMA NÃO-UTILIZADO PARA A IBM.

Este Programa é propriedade da International Business Machines Corporation, de uma das empresas subsidiárias (IBM) ou de uma empresa fornecedora da IBM, estando protegido por direitos autorais/de autor, sendo fornecido sob licença e não-vendido.

O termo "Programa" significa o programa original e todas as cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em instruções legíveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados.

Este Contrato inclui Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos exclusivos do país, e "Informações sobre Licença" e é o contrato completo no que diz respeito à utilização deste Programa, e substitui quaisquer comunicações anteriores, orais e escritas, entre o Cliente e a IBM. Os termos da Parte 2 e das Informações sobre Licença podem substituir ou modificar os termos da Parte 1.


1. Licença

Utilização do Programa

A IBM concede ao Cliente uma licença não-exclusiva de utilização do Programa.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa para as autorizações que o Cliente adquiriu e 2) fazer e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa.

Se o Cliente adquirir este Programa como uma atualização/actualização, a autorização para utilizar o Programa a partir do qual foi feita a atualização/actualização será rescindida.

O Cliente garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato; 2) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou locar o Programa.

Transferência de Direitos e Obrigações

O Cliente pode transferir todos os seus direitos e obrigações decorrentes da Licença ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa, transferindo a Prova de Titularidade, uma cópia deste Contrato e toda a documentação. A transferência das obrigações e direitos de licença do Cliente rescinde sua autorização de utilização do Programa ao abrigo da Prova de Titularidade.


2. Prova de Titularidade

A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para o Cliente utilizar este Programa e da sua elegibilidade para futuras atualização/actualização do programa (se anunciados) e oportunidades promocionais e especiais.


3. Encargos e Impostos

A IBM define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são baseados no número de autorizações. Se o Cliente desejar aumentar as autorizações do uso, deverá notificar a IBM ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis. A IBM não faz devoluções, nem concede créditos, em relação a encargos já devidos ou pagos.

Caso haja por parte de uma autoridade competente a imposição de qualquer taxa, imposto, ou contribuição, excluindo as inerentes ao rendimento líquido da IBM, sobre o Programa fornecido ao abrigo deste Contrato, o Cliente concorda em pagar esse montante conforme discriminado pela IBM, ou facultar documentação relativa à respectiva isenção.


4. Garantia Limitada

A IBM garante que quando o Programa é usado no Ambiente Operativo Especificado, estará em conformidade com as suas Especificações. A IBM não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, ou que irá corrigir todos os defeitos do Programa. O Cliente é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa. O período de garantia do Programa expira quando os serviços do Programa não estão mais disponíveis. As Informações sobre Licença especificam a duração dos serviços do Programa.

Durante o Período de Garantia a IBM fornecerá Serviços, sem encargos, para determinação de problemas relacionados com defeitos. Os serviços de Programa estão disponíveis pelo menos durante o ano seguinte à data de disponibilidade. Desta forma o período de garantia depende da data em que a licença foi obtida. Se o Programa não funcionar de acordo com a Garantia durante o primeiro ano contado da data da licença, e a IBM não consiga colocá-lo a funcionar fornecendo uma correcção, restrição ou uma solução alternativa, o Cliente pode devolver o Programa onde o aqdquiriu (IBM ou ao seu revendedor), e reaver a quantia paga. Para tal, à data da licença do Cliente, os Serviços de Programa deverão estar disponíveis para esse Programa (independentemente do período remanescente).

ESTAS GARANTIAS, SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS E SUBSTITUEM QUAISQUER OUTRAS CONDIÇÕES OU GARANTIAS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS CONDIÇÕES OU GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM.

Essas garantias conferem ao Cliente direitos legais específicos e o Cliente também pode ter outros direitos que variam de jurisdição para jurisdição. Algumas jurisdições não permitem a exclusão ou limitação das garantias implícitas, de modo que a exclusão ou limitação acima pode não se aplicar ao Cliente. Nesse caso, as garantias implícitas são limitadas, em termos de duração, ao período da garantia. Nenhuma garantia é aplicável após o término/termo desse período.


5. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos independentemente da base sobre a qual o Cliente tenha direito a pedir indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extra-contractual, a IBM é somente responsável por 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos em bens imóveis e bens móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo de U.S. $100.000 ou equivalente na moeda local (para Portugal, equivalente ao câmbio indicativo publicado pelo Banco de Portugal no dia do pagamento), ou pelos encargos referentes ao Programa objecto da reclamação, consoante o que seja mais elevado.

A IBM NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU POR QUAISQUER DANOS DE CONSEQÜENCIA/CONSEQUENCIA ECONÔMICA/ECONÓMICA(INCLUINDO LUCROS CESSANTES), MESMO SE A IBM OU SEU REVENDEDOR, TIVEREM SIDO ADVERTIDOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQüENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DE FORMA QUE A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

A IBM não é responsável por 1) qualquer perda ou dano nos registos ou dados do Cliente ou 2) quaisquer reclamações do Cliente tendo por base reclamações de terceiros.

Este limite aplica-se também a qualquer entidade que desenvolva Software forncedio pela IBM. É este o valor máximo pelo que a IBM e seus fornecedores são coletivamente/colectivamente responsáveis.


6. Geral

Nada neste Contrato afeta/afecta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato.

A IBM pode rescindir a licença do Cliente no caso de não- cumprimento dos termos deste Contrato. Se a IBM rescindir a licença, a autorização do Cliente para utilizar o Programa também será rescindida.

O Cliente concorda em respeitar as leis e regulamentos de exportação aplicáveis.

Nem o Cliente e nem a IBM poderão iniciar uma ação/acção legal sob este Contrato mais de dois anos depois de ter surgido a causa da ação/acção a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei local sem a possibilidade de limitação ou renúncia contratual.

Nem o Cliente nem a IBM são responsáveis pelo não- cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle.

As leis do país onde o Cliente adquiriu o Programa regulam este Contrato, exceto/excepto 1) na Austrália, as leis do Estado ou Território onde a transação/transacção é executada regulam este Contrato; 2) na Albânia, Armênia, Belarus/Bielorrussia, Bósnia/Herzegovina, Bulgária, Croácia, República Tcheca/Checa, Geórgia, Hungria, Cazaquistão, Quirguizes, Antiga República Iugoslávia/Jugoslávia da Macedônia/Macedónia (FYROM), Moldávia, Polônia/Polónia, Romênia/Roménia, Rússia, República Eslovaca, Eslovênia/Eslovénia, Ucrânia e República Federal da Iugoslávia/Jugoslávia, as leis da Áustria regulam este Contrato; 3) no Reino Unido, todas as disputas relativas a este Contrato serão reguladas pela Lei Inglesa e serão submetidas à exclusiva jurisdição dos tribunais ingleses; 4) no Canadá, as leis da Província de Ontário regulam este Contrato e 5) nos Estados Unidos e em Porto Rico, e na República Popular da China, as leis do Estado de Nova York regulam este Contrato.



Parte 2 - Termos exclusivos do País


AUSTRÁLIA:

Garantia Limitada (Seção/Secção 4):

O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:

As garantias especificadas nesta Seção/Secção estão além de quaisquer direitos que o Cliente possa ter sob/ao abrigo do Ato de Práticas de Comércio de 1974 ou de outra legislação e estão limitadas apenas à extensão permitida pela legislação aplicável.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):

O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:

Onde a IBM rompe uma condição ou garantia implicada pelo Ato de Prática de Comércio de 1974, a responsabilidade da IBM é limitada ao reparo ou substituição de mercadorias ou ao fornecimento de mercadorias equivalentes. Onde esta condição ou garantia relate o direito à venda, posse moderada ou título livre, ou as mercadorias são, geralmente, de um tipo adquirido para uso pessoal, doméstico ou família ou para consumo, então, nenhuma das limitações neste parágrafo se aplicam.


EGITO:

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):

O seguinte substitui o item 2 no primeiro parágrafo desta Seção/Secção:

2) em relação a quaisquer danos diretos/directos reais, a responsabilidade da IBM se limitará ao montante total que o Cliente pagou pelo Programa que é a causa da reclamação.


FRANÇA :

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):

O seguinte substitui a segunda sentença no primeiro parágrafo desta Seção/Secção:

Em cada caso, independentemente da base em que o Cliente tem o direito de reclamar os danos para IBM, a IBM é responsável por não mais do que 1) danos corporais (incluindo morte) e dano em bens móveis ou imóveis e 2) a quantia de quaisquer outros danos diretos/directos reais até o máximo correspondente ao valor maior entre a) U.S. $100.000 (ou equivalente na moeda local) ou b) os encargos para Programa que é a causa da reclamação.


ALEMANHA:

Garantia Limitada (Seção/Secção 4):

Os seguintes parágrafos serão adicionados a esta Seção/Secção:

O período mínimo de segurança para Programas é de 6 meses.

No caso de um Programa ser entregue sem Especificações, iremos apenas garantir que as informações sobre o Programa descrevem corretamente o mesmo e que o Programa pode ser utilizado de acordo com as informações sobre ele. É preciso verificar a funcionalidade de acordo com as informações sobre o Programa dentro do período de "garantia de retorno do dinheiro".

O seguinte substitui a primeira sentença do primeiro parágrafo desta Seção/Secção:

A garantia de um Programa IBM cobre a funcionalidade do Programa para sua utilização normal e a conformidade do mesmo com suas Especificações.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):

O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:

As limitações e exclusões especificadas no Contrato, não se aplicam a danos causados pela IBM com fraude ou negligência grosseira e à garantia expressa.

No item 2, substitua "U.S. $100.000" por "DEM 1.000.000".

A seguinte sentença é adicionada ao final do item 2 do primeiro parágrafo:

A responsabilidade da IBM sob/ao abrigo deste item está limitada à violação dos termos contratuais essenciais, nos casos de negligência comum.


ÍNDIA:

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):

O seguinte substitui os itens 1 e 2 no primeiro parágrafo:

1) a responsabilidade por danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens móveis e imóveis ficará limitada àquela causada por negligência da IBM; e 2) em relação a outros danos reais que surgirem em qualquer situação envolvendo o não cumprimento pela IBM, de acordo com o objeto deste Contrato ou de alguma forma relacionado a ele, a responsabilidade da IBM ficará limitada ao encargo que o Cliente pagou pelo Programa individual que é a causa da reclamação.

Geral (Seção/Secção 6):

O seguinte substitui o quarto parágrafo da Seção/Secção:

Se nenhuma adequação ou ação/acção legal for feita, dentro de dois anos após a causa da ação acontecer, com relação a qualquer reclamação que uma das partes pode ter uma contra a outra, os direitos da parte interessada em respeito a tal reclamação será perdido e a outra parte permanecerá livre de suas obrigações relacionadas à reclamação.


IRLANDA:

Garantia Limitada (Seção/Secção 4):

O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:

Exceto que expressamente fornecido nesses termos e condições, todas as condições legais, incluindo todas as garantias implícitas, mas sem prejudicar à generalidade do precedente, todas as garantias implícitas pelo Ato de Venda de Mercadorias de 1893 ou pelo Ato de Venda de Mercadorias e Fornecimento de Serviços 1980 são, por meio deste, excluídas.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):

O seguinte substitui os itens 1 e 2 no primeiro parágrafo desta Seção/Secção:

1) morte ou dano corporal, ou dano físico em bens imóveis do Cliente causados apenas por negligência da IBM; e 2) o montante de quaisquer outros danos diretos/directos reais, até o valor máximo de 75.0000 libras irlandesas, com referência aos Programas ou 125 porcento dos encargos do Programa que é a causa da reclamação ou que, de outro modo, dá origem à reclamação.

O seguinte parágrafo é adicionado no final desta Seção/Secção:

A total responsabilidade da IBM e o direito exclusivo do Cliente, tanto contratual quanto por delito civil, com referência a qualquer padrão, ficará limitada aos danos.


ITÁLIA:

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):

O seguinte substitui a segunda sentença no primeiro parágrafo:

Em cada caso, a menos que de outro modo estipulado por lei obrigatória, a IBM é responsável apenas por danos corporais (incluindo morte) e os danos em bens móveis e imóveis e 2) quanto a quaisquer outros danos reais que surgirem em todas as situações envolvendo o não cumprimento pela IBM, de acordo com o objeto deste Contrato ou de alguma forma relacionado a ele, a responsabilidade da IBM será limitada ao montante total pago pelo Programa que é a causa da reclamação.


Nova Zelândia:

Garantia Limitada (Seção/Secção 4):

O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:

As garantias especificadas nesta Seção/Secção estão além de quaisquer direitos que o Cliente possa ter sob/ao abrigo do Ato de Garantia do Consumidor de 1993 ou sob/ao abrigo de outra legislação que não pode ser excluída ou limitada. O Ato de Garantia do Consumidor de 1993 não se aplicará em relação a quaisquer bens ou serviços que a IBM fornece, se o cliente solicitar os bens ou serviços para os propósitos de comércio, conforme definido nesse Ato.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):

O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:

Onde os Programas não são adquiridos para os propósitos de comércio conforme definido no Ato de Garantia do Consumidor de 1993, as limitações nesta Seção estão sujeitas às limitações desse Ato.


REPÚBLICA POPULAR DA CHINA:

Encargos (Seção/Secção 3):

O seguinte parágrafo será adicionado a esta Seção/Secção:

Todos os encargos bancários incorridos dentro da República Popular da China serão assumidos pelo Cliente e aqueles incorridos fora da República Popular da China serão assumidos pela IBM.


REINO UNIDO:

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5):

O seguinte substitui os itens 1 e 2 no primeiro parágrafo desta Seção/Secção:

1) morte ou dano corporal, ou dano em bens imóveis causados apenas por negligência da IBM; 2) o montante de quaisquer danos diretos/directos reais, até o valor máximo de 75.000 libras esterlinas, em relação aos Programas ou 125 por cento dos encargos do Programa que é causa da reclamação ou que, de outro modo, dá origem à reclamação.

O item seguinte é adicionado:

3) violação das obrigações da IBM inferidas pela Seção/Secção 12 do Ato de Venda de Bens de 1979 ou Seção/Secção 2 do Ato de Fornecimento de Bens e Serviços de 1982.

O seguinte parágrafo é adicionado no final desta Seção/Secção:

A total responsabilidade da IBM e o direito exclusivo do Cliente, tanto contratual quanto por delito civil, com referência a qualquer padrão, ficará limitada aos danos.


Z125-3301-10 (10/97)

INFORMAÇÕES SOBRE LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles do Contrato de Licença Internacional de Programas.

Nome do Programa: Remote Agent Controller (RAC)
Número do Programa: 5724-B39
Garantia: 1
Autorização para Uso em Computador Doméstico/Portátil: 1
Data de Conclusão dos Serviços do Programa: 2003/12/31
Conformidade com o Ano 2000: 2

EXPLICAÇÕES DOS TERMOS:

Garantia:
O Programa tem garantia de devolução do dinheiro. Se, por qualquer motivo, o Cliente estiver insatisfeito com este Programa, pode devolvê-lo onde o adquiriu (a IBM ou revendedores IBM), para ser reembolsado da quantia paga.
"1" significa que este Programa tem uma garantia de 30 dias, durante os quais pode solicitar a devolução da quantia paga.
"2" significa que este Programa tem uma garantia de 2 meses, durante os quais pode solicitar a devolução da quantia paga.

Autorização para Usuários/Utilizadores em computador Portátil/Doméstico:
"1" significa que o Programa pode ser armazenado na máquina principal e em outra máquina, desde que o Programa não esteja em uso ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.
"2" significa que o Cliente não pode copiar e utilizar este Programa em outro computador sem pagar encargos de licença adicionais.

Data de Conclusão dos Serviços do Programa:
O Programa é garantido e os serviços do programa estarão disponíveis até a data de conclusão especificada acima.

Conformidade com Ano 2000:
"1" significa que este Programa não tem dependências em relação a datas e portanto está preparado para o Ano 2000.
"2" significa que este Programa, quando usado de acordo com a documentação que lhe está associada, tem a capacidade de corretamente/correctamente processar, fornecer e/ou receber dados relativos a datas de séculos XX e XXI ou entre estes séculos, desde que todos os produtos (hardware, software e firmware) usados com este Programa IBM, permitam, eles próprios, a troca/intercâmbio correto/correcto de dados com datas com esse Programa IBM.

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As informações sobre Especificações do Programa e Ambiente Operacional/Operativo Especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa tal como o Guia de Instalação/do Usuário/Utilizador.


D/N: 5724B39
P/N: L-TATN-555JEK