Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O PROGRAMA, O LICENCIADO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI PLENOS PODERES PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR", NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

* DEVERÁ IMEDIATAMENTE DEVOLVER A MÍDIA/O MEDIA NÃO USADA (O) E A DOCUMENTAÇÃO À ENTIDADE À QUAL FORAM ADQUIRIDOS. SE O PROGRAMA FOI OBTIDO POR DOWNLOAD, O CLIENTE COMPROMETE-SE A DESTRUIR TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou a operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de utilizadores, por milhões de unidades de serviços ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM.

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa pode ser encontrada no directório do Programa, através da utilização de um comando do sistema, ou como um folheto incluído com o Programa.

"Programa" - os itens seguintes, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis pela máquina, 2) componentes, ficheiros e módulos, 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, gravações ou figuras) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (caso haja) e a LI, e é o acordo integral entre o Licenciado e a IBM, no que diz respeito ao uso do Programa. E substitui qualquer comunicação prévia oral ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é propriedade da IBM ou de uma entidade fornecedora da IBM, estando protegido por direitos de autor (copyrighted) sob licença e não vendido.

A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e intransmissível para 1) fazer o download, instalar e usar o Programa durante o período de avaliação até o Uso Autorizado especificado na LI, única e exclusivamente para fins de avaliação interna, teste ou demonstração a título de experiência; 2) fazer e instalar um número razoável de cópias para suportar tal Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, desde que

a. o Licenciado tenha adquirido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos de autor (copyright) e outras legendas de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado mantenha um registro de todas as cópias do Programa e garanta que qualquer pessoa que use o Programa (acedido local ou remotamente) 1) o fará apenas em nome do Licenciado e 2) que respeitará os termos deste Contrato;

e. o Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins produtivos ou, de outra forma, use, copie, modifique ou distribua o Programa exceto/excepto conforme expressamente permitido neste Contrato/Acordo; 2) faça engenharia reversa, compilação reversa ou, de outra forma, converta ou faça engenharia reversa no Programa, exceto/excepto conforme expressamente permitido por lei sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes, arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo áudio-visual ou materiais licenciados relacionados do Programa separadamente desse Programa; 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa ou 5) use o Programa para hospedagem de aplicativo/aplicação comercial e

f. se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa de Suporte, o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa Principal, o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os fins deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para adquirir uma licença separada para um Programa de Suporte sem essas restrições, o Licenciado deverá entrar em contacto com a a entidade da qual obteve o Programa de Suporte.)

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.1 Atualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.2 Termo e Rescisão

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concordar com os termos deste Contrato e termina 1) no final do período da duração ou na data especificada pela IBM, nas Informações sobre Licença ou num documento de transacção; ou 2) a data na qual o programa for automaticamente desativado; o que ocorrer primeiro. O Licenciado destruirá o Programa e todas as cópias que tenha efectuado no prazo de 10 dias a contar da data de fim do período de avaliação. Se a IBM especificar nas LI que o Licenciado poderá manter o Programa e o Licenciado optar por fazê-lo, então o Programa estará sujeito a um contrato de licença diferente, que a IBM fornecerá ao Licenciado. Além de que, um encargo poderá ser aplicado.

A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso não cumpra com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que pela sua natureza produzam os seus efeitos para além da data de denúncia, resolução ou rescisão produzirão efeitos até ao total cumprimento, aplicando-se a ambas as partes, respectivos sucessores e cessionários.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O LICENCIADO CONCORDA EM NÃO VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO OU O PROGRAMA. O LICENCIADO DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUALQUER PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER USADO.

4. Encargos

Não há encargos para o uso do Programa durante o período de avaliação.

5. Sem Garantias

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS AS QUAIS NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE, SE HOUVER, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E DE QUALQUER GARANTIA DE TÍTULO, OU DE NÃO VIOLAÇÃO.

ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PELO QUE, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES ENQUANTO DURAR UMA GARANTIA IMPLÍCITA, DE FORMA QUE A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SECÇÃO 5 TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS A QUALQUER UM DOS FORNECEDORES OU A ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DA IBM.

FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NÃO-IBM PODEM FORNECER AS SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.

A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESTE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA IBM ESTÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SECÇÃO 5.

6. Dados e Bases de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesa ao seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Contudo, a IBM não está obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado esse tipo de suporte, que esteja para além das obrigações da IBM ao abrigo deste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para melhorar os seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para esses fins, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo em um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável 1) por quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer base de dados que disponibilize à IBM, 2) pela selecção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à encriptação, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer base de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas custas razoáveis e outros valores em que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas à IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles montantes que resultem de qualquer reclamação de terceiros.

7. Limitação de Responsabilidade

A limitação e exclusão de responsabilidade descritas nesta Secção 7 (Limitação de Responsabilidade) aplicam-se até ao limite máximo em que não sejam proibidas pela lei aplicável, sem a possibilidade de renúncia contratual.

7.1 Itens pelos quais a IBM Pode Ser Responsável

Podem surgir circunstâncias em que o Licenciado tenha o direito que a IBM o compense por danos sofridos. Independentemente da base sobre a qual o Licenciado tenha direito a reclamar por danos causados pela IBM (incluindo incumprimento contratual, negligência, deturpação de factos ou outra reclamação contratual ou extra-contratual), a responsabilidade total da IBM por todas as reclamações em agregado resultantes de, ou relacionadas com cada Programa ou, de outra forma, resultantes ao abrigo deste Contrato, não excederá o montante de quaisquer 1) danos corporais (incluindo morte) e danos em bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais directos até ao montante de US$ 10.000 (ou equivalente na moeda local).

Este limite também se aplica a qualquer entidade que desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da IBM. Este é o valor máximo pelo qual a IBM, os seus fornecedores e as entidades que desenvolvem Programas são colectivamente responsáveis.

7.2 Casos em que a IBM Não é Responsável

EM CASO ALGUM A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA:

a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS DADOS;

b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS INDIRETOS; OU QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS CONSEQUENCIAIS; OU

c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA, OU POUPANÇAS PERDIDAS

8. Verificação de Conformidade

Para os fins desta Secção 8 (Verificação de Conformidade), "Termos do Programa de Avaliação" significam 1) este Contrato e os aditamentos aplicáveis e os documentos de transacção fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser encontradas no Web site IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo, mas não se limitando, àquelas políticas relativas a backup, preços de subcapacidade e migração.

Os direitos e obrigações definidos nesta Secção 8 permanecem em vigor durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e nos dois anos subsequentes.

8.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, manter e fornecer à IBM e aos seus auditores registos escritos precisos, emitidos por ferramentas do sistema e outras informações do sistema, suficientes para possibilitar a verificação em qualquer auditoria de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado está em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação, sem limitação, todos os termos de qualificação aplicáveis de licenciamento e de definição de preços da IBM. O Licenciado é responsável por garantir que 1) não excederá o seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação.

Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a conformidade do Licenciado com os Termos do Programa de Avaliação em todas as localizações e para todos os ambientes em que o Licenciado usa (para qualquer fim) os Programas sujeitos aos Termos do Programa de Avaliação. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário de trabalho e de forma a minimizar o impacto nas actividades do negócio do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um acordo de confidencialidade.

8.2 Resolução

A IBM notificará o Licenciado, por escrito, se tal verificação indicar que o Licenciado usou qualquer Programa para além do seu Uso Autorizado ou se, de outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e directamente à IBM os encargos que a IBM especificar numa fatura/factura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

9. Avisos de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia ao Licenciado ao abrigo deste Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser encontrados no(s) ficheiro(s) AVISOS do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) inverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável desde que seja apenas com o de "debugging" às modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não modificado.

10. Geral

a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

b. Caso alguma disposição deste Contrato for considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste Contrato manter- se-ão em vigor.

c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa.

d. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, entidades contratadas e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que façam negócios, com respeito a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir com as suas obrigações ao abrigo deste Contrato antes de reclamar que a outra parte está em falta quanto ao cumprimento das suas obrigações. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

f. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, 1) nenhuma das partes intentará acção judicial, independentemente da forma, resultante ou relacionada com este Contrato decorridos que sejam mais de dois anos após a ocorrência da causa da acção; e 2) após tal limite temporal, qualquer acção judicial resultante deste Contrato e todos os respectivos direitos relacionados com essa acção, prescreverão.

g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

h. Este Contrato não cria nenhum nem nenhuma causa de acção referente a terceiros, nem que a IBM é responsável por qualquer reclamação de terceiros contra o Licenciado, excepto conforme indicado acima na Subsecção 7.1 (Itens pelos quais a IBM Pode Ser Responsável), por danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens móveis e imóveis, pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante esses terceiros.

i. Ao tomar parte neste Contrato, nenhuma das partes se baseia em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou função do Programa, que não conforme expressamente garantido acima na Secção 5 (Sem Garantias); 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou poupanças que o Licenciado possa obter.

j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações (denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros de Negócios IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por acções ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou por quaisquer obrigações destes para com o Licenciado.

k. Os termos de indemnização da licença e de propriedade intelectual de outros acordos do Licenciado com a IBM (tal como as Condições Gerais IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas ao abrigo deste Contrato.

11. Âmbito Geográfico e Lei Aplicável

11.1 Lei Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM que surjam ou que estejam de algum modo relacionados com o objecto deste Contrato, independentemente dos princípios referentes a conflitos leis.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

11.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

Para licenças concedidas nos países identificados abaixo, os seguintes termos substituem ou modificam os termos referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem alterados por esses termos permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 está organizada da seguinte forma:

* Aditamentos de diversos de países para a Parte 1, Secção 11 (Lei Aplicável e Jurisdição);

* Aditamentos de países das Américas a outros termos do Contrato; e

* Aditamentos de países da Europa, Médio Oriente e África a outros termos do Contrato.

Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 11 (Lei Aplicável e Jurisdição)

11.1 Lei Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa", no primeiro parágrafo da 11.1 Lei Aplicável, é substituída pelas seguintes frases nos países identificados abaixo:

EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA

(1) Na Guiné-Bissau: as leis de França; e

(2) Em Angola e Moçambique: as leis de Inglaterra.

11.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a Subsecção 11.2 (Jurisdição), na forma como se aplica aos países identificados abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, salvo, nos países identificados abaixo, todos os litígios provenientes de ou relacionados com este Contrato, serão apreciados e os procedimentos iniciados exclusivamente no seguinte tribunal:

AMÉRICAS

(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;

EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA

(2) Na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os tribunais ingleses; e

(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.

ADITAMENTOS DA EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

5. Sem Garantias

O seguinte é incluído na Secção 5 (Sem Garantias):

Na União Europeia ("UE"), consumidores têm direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de mercadorias ao consumidor. Tais direitos não são afectados pelas disposições estipuladas nesta Secção 5 (Sem Garantias).

ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO

Qualquer país da Europa que tenha promulgado uma legislação local de protecção ou privacidade de dados semelhante ao modelo da UE.

10. Geral

A frase seguinte substitui o Item 10.d:

(1) Definições - Para os fins deste Item 10.d, as seguintes definições adicionais aplicam-se:

(a) Informação de Contacto Comercial - significa informação de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo, dados da receita da Licença e outra informação transaccional)

(b) Pessoal de Contacto Comercial - significa empregados e subcontratados do Licenciado a quem a Informação de Contacto Comercial diz respeito.

(c) Autoridade de Protecção de Dados, - significa a autoridade estabelecida pela Legislação de Protecção de Dados e Comunicações Electrónicas aplicável no país da UE, ou, para países fora da UE, a autoridade responsável por supervisionar a protecção de dados pessoais nesse país ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade sucessora devidamente nomeada para o efeito.

(d) Legislação Protecção de Dados & e de Comunicações Electrónicas - (i) a legislação local aplicável e os regulamentos em vigor implementando os requisitos da Directiva da UE 95/46/EC (sobre a protecção dos indivíduos no que respeita ao processamento de dados pessoais e sobre a livre circulação de tais dados) e da Directiva da UE 2002/58/EC (referente ao processamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector de comunicações electrónicas); ou (ii) para países não europeus, a legislação e/ou os regulamentos oficiais aplicáveis no país, no que respeita à protecção de dados pessoais e à regulação de comunicações electrónicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos antecedentes) qualquer substituição estabelecida por lei para o efeito.

(e) Grupo IBM - a International Business Machines Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, as suas subsidiárias e os seus Parceiros de Negócio e subcontratados desta.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e usar Informação de Contacto Comercial dentro do Grupo IBM para prestar suporte ao Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte, e com a finalidade de assegurar a gestão da relação comercial entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contacto com o Pessoal de Contacto Comercial (por e-mail ou de alguma outra forma) e realizar acções de marketing de produtos e serviços do GrupoIBM (a "Finalidade Especificada"); e

(b) divulgar a Informação de Contacto Comercial para outros membros do Grupo IBM visando alcançar a Finalidade Especificada.

(3) A IBM concorda que toda a Informação de Contacto Comercial será processada em conformidade com a Legislação de Protecção de Dados de Comunicações Electrónicas e será utilizada apenas para a Finalidade Especificada.

(4) Na medida em que tal seja exigido pela Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou irá obter) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou irá emitir) quaisquer notificações ao) Pessoal de Contacto Comercial pertinentes de forma a permitir que o Grupo IBM processe e use a Informação de Contacto Comercial para a Finalidade Especificada.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir a Informação de Contacto Comercial para fora do Espaço Económico Europeu, desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais aprovados pela Autoridade de Protecção de Dados ou que a transferência seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas.

Z125-5543-05 (07/2011)


INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do IBM Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (form number da IBM n.° Z125-5543-05).

Nome do Programa: IBM Extensions for Memory Analyzer, Version 1.1
Número do Programa: Tool

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

L/N: L-JEWS-8XMJ9V
D/N: L-JEWS-8XMJ9V
P/N: L-JEWS-8XMJ9V