Contrato de Licença Internacional para Avaliação de
Programas
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO
BOTÃO "ACEITAR" OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O PROGRAMA, O
LICENCIADO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES
TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE
POSSUI PLENOS PODERES PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS.
CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER,
CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR", NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVERÁ IMEDIATAMENTE DEVOLVER A MÍDIA/O MEDIA NÃO USADA
(O) E A DOCUMENTAÇÃO À ENTIDADE À QUAL FORAM ADQUIRIDOS. SE O
PROGRAMA FOI OBTIDO POR DOWNLOAD, O CLIENTE COMPROMETE-SE A DESTRUIR
TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou a operar o Programa. Tal
nível pode ser medido pelo número de utilizadores, por milhões de
unidades de serviços ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa pode ser encontrada no
directório do Programa, através da utilização de um comando do
sistema, ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens seguintes, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis pela máquina, 2) componentes, ficheiros e módulos, 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, gravações ou
figuras) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (caso haja) e a LI, e é o acordo
integral entre o Licenciado e a IBM, no que diz respeito ao uso do
Programa. E substitui qualquer comunicação prévia oral ou escrita
entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo
Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os
termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas
as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é propriedade da IBM ou de uma entidade
fornecedora da IBM, estando protegido por direitos de autor
(copyrighted) sob licença e não vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e intransmissível para 1) fazer o download, instalar e usar
o Programa durante o período de avaliação até o Uso
Autorizado especificado na LI, única e exclusivamente para fins de
avaliação interna, teste ou demonstração a título de experiência; 2)
fazer e instalar um número razoável de cópias para suportar tal
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, desde que
a. o Licenciado tenha adquirido o Programa legalmente e
cumpra com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos de
autor (copyright) e outras legendas de propriedade em cada cópia
total ou parcial do Programa;
d. o Licenciado mantenha um registro de todas as cópias do
Programa e garanta que qualquer pessoa que use o Programa (acedido
local ou remotamente) 1) o fará apenas em nome do Licenciado e 2)
que respeitará os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins
produtivos ou, de outra forma, use, copie, modifique ou distribua o
Programa exceto/excepto conforme expressamente permitido neste
Contrato/Acordo; 2) faça engenharia reversa, compilação reversa ou, de outra
forma, converta ou faça engenharia reversa no Programa,
exceto/excepto conforme expressamente permitido por lei sem a
possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes,
arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo áudio-visual ou materiais licenciados
relacionados do Programa separadamente desse Programa; 4) sublicencie,
alugue ou arrende o Programa ou 5) use o Programa para hospedagem
de aplicativo/aplicação comercial e
f. se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa
de Suporte, o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, se o Licenciado adquirir
este Programa como um Programa Principal, o Licenciado use todos
os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e
sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os fins deste
Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte
de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado
como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para
adquirir uma licença separada para um Programa de Suporte sem essas
restrições, o Licenciado deverá entrar em contacto com a a entidade da
qual obteve o Programa de Suporte.)
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 Atualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou
um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais
ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção
ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.2 Termo e Rescisão
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concordar com os termos deste Contrato e termina 1) no final do
período da duração ou na data especificada pela IBM, nas
Informações sobre Licença ou num documento de transacção; ou 2) a data
na qual o programa for automaticamente desativado; o que
ocorrer primeiro. O Licenciado destruirá o Programa e todas as
cópias que tenha efectuado no prazo de 10 dias a contar da data de
fim do período de avaliação. Se a IBM especificar nas LI que o
Licenciado poderá manter o Programa e o Licenciado optar por fazê-lo,
então o Programa estará sujeito a um contrato de licença
diferente, que a IBM fornecerá ao Licenciado. Além de que, um encargo
poderá ser aplicado.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso não
cumpra com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida
por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa e destruir
todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que
pela sua natureza produzam os seus efeitos para além da data de
denúncia, resolução ou rescisão produzirão efeitos até ao total
cumprimento, aplicando-se a ambas as partes, respectivos sucessores e
cessionários.
O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESACTIVAÇÃO QUE O
IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O
LICENCIADO CONCORDA EM NÃO VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO OU O
PROGRAMA. O LICENCIADO DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUALQUER
PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS
SER USADO.
4. Encargos
Não há encargos para o uso do Programa durante o período de
avaliação.
5. Sem Garantias
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS AS QUAIS NÃO PODEM SER
EXCLUÍDAS, A IBM NÃO CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE, SE HOUVER,
INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO FIM E DE QUALQUER GARANTIA DE TÍTULO, OU DE NÃO VIOLAÇÃO.
ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE
GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PELO QUE, A EXCLUSÃO ACIMA PODE
NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO
LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES ENQUANTO DURAR UMA GARANTIA IMPLÍCITA,
DE FORMA QUE A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO
PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SECÇÃO 5
TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS A QUALQUER UM DOS FORNECEDORES OU A
ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DA IBM.
FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NÃO-IBM
PODEM FORNECER AS SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.
A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM
ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESTE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA
IBM ESTÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES
NESTA SECÇÃO 5.
6. Dados e Bases de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesa ao seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Contudo, a IBM não está
obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o
Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual
a IBM concorde em fornecer ao Licenciado esse tipo de
suporte, que esteja para além das obrigações da IBM ao abrigo deste
Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e
problemas para melhorar os seus produtos e serviços, além de auxiliar
com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para
esses fins, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM
(incluindo em um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado
está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável 1) por quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer base de dados que disponibilize à IBM,
2) pela selecção e implementação de procedimentos e controles
relativos ao acesso, à segurança, à encriptação, ao uso e à
transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente
identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer base de
dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou
fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente
identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e
será responsável pelas custas razoáveis e outros valores em que
a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas
informações erroneamente fornecidas à IBM ou pela perda ou divulgação
de tais informações pela IBM, incluindo aqueles montantes que
resultem de qualquer reclamação de terceiros.
7. Limitação de Responsabilidade
A limitação e exclusão de responsabilidade descritas nesta
Secção 7 (Limitação de Responsabilidade) aplicam-se até ao limite
máximo em que não sejam proibidas pela lei aplicável, sem a
possibilidade de renúncia contratual.
7.1 Itens pelos quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem surgir circunstâncias em que o Licenciado tenha o
direito que a IBM o compense por danos sofridos. Independentemente
da base sobre a qual o Licenciado tenha direito a reclamar por
danos causados pela IBM (incluindo incumprimento contratual,
negligência, deturpação de factos ou outra reclamação contratual ou
extra-contratual), a responsabilidade total da IBM por todas as
reclamações em agregado resultantes de, ou relacionadas com cada
Programa ou, de outra forma, resultantes ao abrigo deste Contrato,
não excederá o montante de quaisquer 1) danos corporais
(incluindo morte) e danos em bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais directos até ao montante de US$ 10.000 (ou equivalente na
moeda local).
Este limite também se aplica a qualquer entidade que
desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da IBM. Este é o
valor máximo pelo qual a IBM, os seus fornecedores e as entidades
que desenvolvem Programas são colectivamente responsáveis.
7.2 Casos em que a IBM Não é Responsável
EM CASO ALGUM A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM PROGRAMAS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE
TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA:
a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS DADOS;
b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS
INDIRETOS; OU QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS CONSEQUENCIAIS; OU
c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS,
CLIENTELA, OU POUPANÇAS PERDIDAS
8. Verificação de Conformidade
Para os fins desta Secção 8 (Verificação de Conformidade),
"Termos do Programa de Avaliação" significam 1) este Contrato e os
aditamentos aplicáveis e os documentos de transacção fornecidos pela
IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser encontradas no
Web site IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies),
incluindo, mas não se limitando, àquelas políticas relativas a backup,
preços de subcapacidade e migração.
Os direitos e obrigações definidos nesta Secção 8
permanecem em vigor durante o período em que o Programa está
licenciado ao Licenciado e nos dois anos subsequentes.
8.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, manter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registos escritos precisos, emitidos por
ferramentas do sistema e outras informações do sistema, suficientes
para possibilitar a verificação em qualquer auditoria de que o
uso de todos os Programas pelo Licenciado está em conformidade
com os Termos do Programa de Avaliação, sem limitação, todos os
termos de qualificação aplicáveis de licenciamento e de definição
de preços da IBM. O Licenciado é responsável por garantir que
1) não excederá o seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em
conformidade com os Termos do Programa de Avaliação.
Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a
conformidade do Licenciado com os Termos do Programa de Avaliação em
todas as localizações e para todos os ambientes em que o
Licenciado usa (para qualquer fim) os Programas sujeitos aos Termos do
Programa de Avaliação. Esta verificação será realizada nas
instalações do Cliente durante o seu horário de trabalho e de forma a
minimizar o impacto nas actividades do negócio do Licenciado. A IBM
pode usar um auditor independente para fazer esta verificação,
desde que a IBM e o auditor tenham assinado um acordo de
confidencialidade.
8.2 Resolução
A IBM notificará o Licenciado, por escrito, se tal
verificação indicar que o Licenciado usou qualquer Programa para além
do seu Uso Autorizado ou se, de outra forma, não estiver em
conformidade com os Termos do Programa de Avaliação. O Licenciado
concorda em pagar imediatamente e directamente à IBM os encargos que
a IBM especificar numa fatura/factura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
9. Avisos de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia ao Licenciado ao abrigo deste
Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser encontrados no(s) ficheiro(s) AVISOS
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
inverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável desde que
seja apenas com o de "debugging" às modificações do Licenciado
em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte
da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não
modificado.
10. Geral
a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos
consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.
b. Caso alguma disposição deste Contrato for considerada
inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste Contrato manter-
se-ão em vigor.
c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa.
d. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
entidades contratadas e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e usar
informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
façam negócios, com respeito a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir com as suas obrigações ao abrigo deste
Contrato antes de reclamar que a outra parte está em falta quanto ao
cumprimento das suas obrigações. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
f. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, 1) nenhuma das partes
intentará acção judicial, independentemente da forma, resultante ou
relacionada com este Contrato decorridos que sejam mais de dois anos
após a ocorrência da causa da acção; e 2) após tal limite
temporal, qualquer acção judicial resultante deste Contrato e todos
os respectivos direitos relacionados com essa acção,
prescreverão.
g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
h. Este Contrato não cria nenhum nem nenhuma causa de acção
referente a terceiros, nem que a IBM é responsável por qualquer
reclamação de terceiros contra o Licenciado, excepto conforme indicado
acima na Subsecção 7.1 (Itens pelos quais a IBM Pode Ser
Responsável), por danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens
móveis e imóveis, pelos quais a IBM seja legalmente responsável
perante esses terceiros.
i. Ao tomar parte neste Contrato, nenhuma das partes se
baseia em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, mas não se limitando, qualquer declaração
relativa: 1) ao desempenho ou função do Programa, que não conforme
expressamente garantido acima na Secção 5 (Sem Garantias); 2) às
experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer
resultados ou poupanças que o Licenciado possa obter.
j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações
(denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros de Negócios
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por acções ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou
por quaisquer obrigações destes para com o Licenciado.
k. Os termos de indemnização da licença e de propriedade
intelectual de outros acordos do Licenciado com a IBM (tal como as
Condições Gerais IBM) não se aplicam às licenças do Programa
concedidas ao abrigo deste Contrato.
11. Âmbito Geográfico e Lei Aplicável
11.1 Lei Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM que surjam ou que estejam de algum modo
relacionados com o objecto deste Contrato, independentemente dos
princípios referentes a conflitos leis.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
11.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países identificados abaixo,
os seguintes termos substituem ou modificam os termos
referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem
alterados por esses termos permanecem inalterados e em vigor. Esta
Parte 2 está organizada da seguinte forma:
* Aditamentos de diversos de países para a Parte 1, Secção
11 (Lei Aplicável e Jurisdição);
* Aditamentos de países das Américas a outros termos do
Contrato; e
* Aditamentos de países da Europa, Médio Oriente e África a
outros termos do Contrato.
Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 11
(Lei Aplicável e Jurisdição)
11.1 Lei Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa", no primeiro parágrafo da 11.1 Lei Aplicável,
é substituída pelas seguintes frases nos países identificados
abaixo:
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(1) Na Guiné-Bissau: as leis de França; e
(2) Em Angola e Moçambique: as leis de Inglaterra.
11.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a
Subsecção 11.2 (Jurisdição), na forma como se aplica aos países
identificados abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa,
salvo, nos países identificados abaixo, todos os litígios
provenientes de ou relacionados com este Contrato, serão apreciados e os
procedimentos iniciados exclusivamente no seguinte tribunal:
AMÉRICAS
(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(2) Na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os
tribunais ingleses; e
(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.
ADITAMENTOS DA EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
5. Sem Garantias
O seguinte é incluído na Secção 5 (Sem Garantias):
Na União Europeia ("UE"), consumidores têm direitos legais
ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda
de mercadorias ao consumidor. Tais direitos não são afectados
pelas disposições estipuladas nesta Secção 5 (Sem Garantias).
ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO
Qualquer país da Europa que tenha promulgado uma legislação
local de protecção ou privacidade de dados semelhante ao modelo
da UE.
10. Geral
A frase seguinte substitui o Item 10.d:
(1) Definições - Para os fins deste Item 10.d, as seguintes
definições adicionais aplicam-se:
(a) Informação de Contacto Comercial - significa informação
de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à
IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços
profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e
subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação
de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença
e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo,
dados da receita da Licença e outra informação transaccional)
(b) Pessoal de Contacto Comercial - significa empregados e
subcontratados do Licenciado a quem a Informação de Contacto Comercial diz
respeito.
(c) Autoridade de Protecção de Dados, - significa a
autoridade estabelecida pela Legislação de Protecção de Dados e
Comunicações Electrónicas aplicável no país da UE, ou, para países fora
da UE, a autoridade responsável por supervisionar a protecção
de dados pessoais nesse país ou (para qualquer dos itens
anteriores) qualquer entidade sucessora devidamente nomeada para o
efeito.
(d) Legislação Protecção de Dados & e de Comunicações
Electrónicas - (i) a legislação local aplicável e os regulamentos em
vigor implementando os requisitos da Directiva da UE 95/46/EC
(sobre a protecção dos indivíduos no que respeita ao processamento
de dados pessoais e sobre a livre circulação de tais dados) e
da Directiva da UE 2002/58/EC (referente ao processamento de
dados pessoais e à protecção da privacidade no sector de
comunicações electrónicas); ou (ii) para países não europeus, a
legislação e/ou os regulamentos oficiais aplicáveis no país, no que
respeita à protecção de dados pessoais e à regulação de comunicações
electrónicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos
antecedentes) qualquer substituição estabelecida por lei para o efeito.
(e) Grupo IBM - a International Business Machines
Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, as suas subsidiárias e os seus
Parceiros de Negócio e subcontratados desta.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e usar Informação de Contacto Comercial
dentro do Grupo IBM para prestar suporte ao Licenciado, incluindo
o fornecimento de serviços de suporte, e com a finalidade de
assegurar a gestão da relação comercial entre o Licenciado e o Grupo
IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contacto com o Pessoal
de Contacto Comercial (por e-mail ou de alguma outra forma) e
realizar acções de marketing de produtos e serviços do GrupoIBM (a
"Finalidade Especificada"); e
(b) divulgar a Informação de Contacto Comercial para outros
membros do Grupo IBM visando alcançar a Finalidade Especificada.
(3) A IBM concorda que toda a Informação de Contacto
Comercial será processada em conformidade com a Legislação de
Protecção de Dados de Comunicações Electrónicas e será utilizada
apenas para a Finalidade Especificada.
(4) Na medida em que tal seja exigido pela Legislação de
Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas, o Licenciado
declara que (a) obteve (ou irá obter) quaisquer consentimentos do
(e que emitiu (ou irá emitir) quaisquer notificações ao)
Pessoal de Contacto Comercial pertinentes de forma a permitir que o
Grupo IBM processe e use a Informação de Contacto Comercial para
a Finalidade Especificada.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir a Informação
de Contacto Comercial para fora do Espaço Económico Europeu,
desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais
aprovados pela Autoridade de Protecção de Dados ou que a
transferência seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da
Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas.
Z125-5543-05 (07/2011)