Acordo Internacional de Licenciamento do Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A LI também pode ser encontrada num arquivo no diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou num folheto que acompanha o Programa.

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a documentação.

A "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da elegibilidade de garantia, preços de upgrades futuros, se houver algum, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento de venda original ou outro registro de venda da parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual o Cliente adquiriu o Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível de utilização adquirido.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, os termos do Acordo mais recente prevalecem.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright, é licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente a licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente o adquire legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

Se o Cliente adquirir o Programa como um upgrade de programa, após a instalação do upgrade, o Cliente não poderá utilizar o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poderá transferi-lo para terceiros.

O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas com utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste Acordo; 2) reverter montagem, reverter compilação, ou de qualquer outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.

Garantia de Reembolso

Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

Transferência do Programa

O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência, o Cliente não pode utilizar o Programa.

2. Encargos

O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo único.

Encargos únicos são baseados no nível de utilização adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme especificado neste Acordo.

Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e pagar os encargos aplicáveis.

Se qualquer autoridade impuser um imposto, compensação ou taxa, excluindo aqueles baseados na receita líquida da IBM, sobre o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado ou fornecer documentação de isenção. O Cliente é responsável por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.

3. Garantia Limitada

A IBM garante que, quando o Programa é utilizado no ambiente operacional/operativo especificado, ele estará de acordo com as suas especificações. A garantia se aplica apenas à parte não modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa ou que a IBM corrigirá todos os defeitos do Programa. O Cliente é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa.

A IBM oferece ao Cliente acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos do Programa, correções de defeitos, restrições e transmissões sem encargos adicionais. Consulte o IBM Software Support Guide para obter informações adicionais, no endereço http://www.ibm.com/software/support. A IBM manterá estas informações por pelo menos um ano após o licenciado original adquirir o Programa ("Período de Garantia").

Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o Período de Garantia e o problema não puder ser resolvido com as informações disponíveis nos bancos de dados IBM, o Cliente pode devolver o Programa e a sua PoE à entidade (seja a IBM ou seu revendedor) da qual/a quem o Cliente os adquiriu e receber um reembolso do valor pago. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

ESTAS GARANTIAS SÃO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO CLIENTE E SUBSTITUEM TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM. ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS SÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA SE APLICA APÓS ESTE PERÍODO. ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO, A LIMITAÇÃO ABAIXO PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO CLIENTE DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS E O CLIENTE PODE TAMBÉM POSSUIR OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE PAÍS PARA PAÍS OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

4. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens pessoais tangíveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica aos desenvolvedores e fornecedores do Programa da IBM. Isto é o limite máximo a que eles e a IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES DE PROGRAMA OU FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS; OU

3. PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

5. Geral

1. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos estatutários de consumidores que não possam ser renunciados ou limitados por acordo.

2. No caso de qualquer provisão neste Acordo ser considerada inválida ou não obrigatória, as disposições restantes do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente concorda com todas as leis e regulamentos aplicáveis de exportação e importação.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas em conjunto com nossos relacionamentos comerciais e podem ser fornecidas a contratantes, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com suas atividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Nem o Cliente nem a IBM entrarão com uma ação/acção judicial relativa a este Acordo dentro de dois anos após o surgimento da causa da ação/acção, a menos que estabelecido pela lei local sem a possibilidade de renúncia contratual ou limitação.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos à propriedade pessoal real ou tangível sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e garantir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem consideração dos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção de Acordos das Nações Unidas para Venda de Mercadorias Internacional não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6): A exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer processo decorrente deste Acordo será determinado exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Garantia Limitada (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que controla a venda de mercadorias ao consumidor. Tais direitos não são afetados/afectados pela provisão de Garantia Limitada definida acima na seção/secção deste Acordo. O âmbito territorial da Garantia Limitada é mundial.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4): Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção em sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqüência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por danos ou perdas em bens imóveis e bens pessoais tangível pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UM DE SEUS DESENVOLVEDORES DO PROGRAMA SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU POUPANÇAS PREVISTAS.

A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui se aplicam não somente às atividades executadas pela IBM mas também às atividades executadas por seus fornecedores e desenvolvedores do Programa e representam o valor máximo para o qual a IBM bem como seus fornecedores e desenvolvedores do Programa são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por 1) "as leis da França" no Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis da Inglaterra" em Angola, Moçambique e São Tomé.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta seção:

Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal, qualquer ação/acção judicial decorrente deste Acordo será interposta e resolvida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-3301-12 (11/2002)