Contrato de Licença Internacional para Release Antecipado
de Programas
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO
BOTÃO "ACEITAR" OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O PROGRAMA, O
LICENCIADO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES
TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE
POSSUI PLENOS PODERES PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS.
CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER,
CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVERÁ DEVOLVER IMEDIATAMENTE À IBM A MÍDIA NÃO UTILIZADA
E A DOCUMENTAÇÃO. SE O PROGRAMA FOI OBTIDO POR DOWNLOAD, O
CLIENTE COMPROMETE-SE A DESTRUIR TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível
pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades
de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM em
"Informações sobre Licença" (consulte abaixo).
"Release Antecipado" - é um release de um Programa para
propósitos/fins de teste antes de torná-lo disponível para a
comercialização, que pode ainda estar em desenvolvimento, sendo assim,
potencialmente instável.
"IBM" - é a International Business Machines Corporation ou
uma das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI também pode ser encontrada no diretório do
Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um
folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou
ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
"Período de Teste" - o período durante o qual o Licenciado
testa um Programa que não foi disponibilizado para
comercialização aos clientes.
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (caso haja) e a LI, e é o contrato
integral entre o Licenciado e a IBM no que se diz respeito ao uso do
Programa. E substitui qualquer comunicação prévia oral ou escrita
entre o Licenciado e a IBM relativamente ao uso do Programa pelo
Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os
termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas
as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de uma empresa
fornecedora da IBM, estando protegido por direitos de autor
(copyrighted) sob licença e não é vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e intransferível para 1) fazer o download, instalar e usar
o Programa durante o Período de Teste até o limite do Uso
Autorizado especificado na LI, somente para fins de teste e para
fornecer feedback à IBM e 2) fazer uma cópia de "backup", tudo isso
desde que
a. o Licenciado tenha adquirido o Programa legalmente e
cumpra com os termos deste Contrato;
b. a cópia de backup não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito backup não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autor
(copyright) e todas as outras legendas propriedade em cada cópia total
ou parcial do Programa;
d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o
Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do
Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) use o Programa para fins produtivos
ou, de outra forma, utilize, copie, modifique ou distribua o
Programa, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato; 2)
reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer outra
forma, converta ou reverta a engenharia do Programa, exceto
conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de
renúncia contratual; 3) modifique ou crie trabalhos derivativos do
Programa; 4) use qualquer um dos componentes, arquivos, módulos,
conteúdo audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa
separadamente de tal Programa; 5) sublicencie, alugue ou arrende o
Programa ou 6) use o Programa em uma base de bureau de serviços; e
f. se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado adquirir
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para fins
deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz
parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado
como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para
obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem essas
restrições, o licenciado deve entrar em contato com a empresa de
terceiros da qual ele obteve o Programa de Suporte).
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 Atualizações e Correções
Quando o Licenciado obtém uma actualização, correcção ou
patch para um Programa, o Licenciado aceita quaisquer termos
adicionais ou diferentes aplicáveis a essa atualização, correção ou
patch que sejam especificados em sua LI. Se nenhuns termos
adicionais ou diferentes fores fornecidos, então a actualização, a
correcção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato.
Se o Programa for substituído por uma actualização, o
Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa
substituído.
3.2 Termo e Rescisão
O Período de Teste começa na data em que o Licenciado
aceita os termos desse Contrato/Acordo termina com o que que
ocorrer primeiro 1) o final da duração ou a data (se houver)
especificada pela IBM nas Informações sobre Licença ou em um documento
de transação/transacção, 2) a data na qual o Programa
automaticamente é desativado, ou 3) a data na qual a IBM disponibiliza
comercialmente o Programa. A licença do Licenciado para o Programa termina
no final do Período de Teste, e o Licenciado concorda
prontamente em interromper o uso do Programa e destruir todas as cópias
do Programa num prazo de 10 dias a partir do final do Período
de Teste.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este não
cumpra com os termos deste Contrato.Se a licença for rescindida
por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa e destruir
todas as suas cópias.
O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO QUE O
IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO DEPOIS QUE O PERÍODO DE TESTE TERMINAR. O
LICENCIADO CONCORDA EM NÃO INTERFERIR NO DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO DO
PROGRAMA. O LICENCIADO DEVE TOMAR TODAS AS PRECAUÇÕES PARA EVITAR
QUALQUERPERDA DE DADOS QUE POSSA RESULTAR QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER
MAIS SER UTILIZADO.
4. Encargos
Não há encargos para o uso do Programa durante o Período de
Teste.
5. Direitos sobre os Dados
O Licenciado atribui a IBM todo direito, título e interesse
(inclusive o direitos autorais/de autor) em quaisquer dados, sugestões
ou materiais gravados que 1) estejam relacionados ao Programa
e 2) o Licenciado fornece a IBM. Mediante solicitação da IBM,
o Licenciado atribuirá documentos adicionais necessários à
designação de tais direitos. Além dos termos anteriores, o Licenciado
concede a IBM um direito não exclusivo, irrevogável, irrestrito,
mundial e pago para a) incluir em qualquer produto ou serviço
quaisquer ideias, conhecimentos, conceitos, técnicas, invenções,
descobertas ou melhorias, de patente ou não, que o Licenciado venha a
fornecer a IBM com relação ao Programa b) usar, fabricar e
comercializar tal produto ou serviço, e c) permitir que outros façam uso
dessas ações descritas previamente.
6. Sem Garantias
SUJEITO A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS QUE NÃO POSSAM SER
EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DISPONIBILIZA GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS
OU IMPLÍCITAS, A RESPEITO DO PROGRAMA OU SUPORTE, SE HOUVER,
INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO A, QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE DE SATISFAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO PROPÓSITO E DIREITO DE PROPRIEDADE E QUALQUER GARANTIA OU
CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO.
ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE
GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PELO QUE, A EXCLUSÃO ACIMA PODE
NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO
LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES ENQUANTO DURA DE UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, DE FORMA QUE, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO
PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE OU EXCLUSÕES NESSA SEÇÃO 6
TAMBÉM SE APLICAM A QUAISQUER DESENVOLVEDORES DE PROGRAMA E
FORNECEDORES DA IBM.
FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NÃO IBM
PODEM FORNECER AS SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.
A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM
ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESSE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA
IBM ESTÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES
DESTA SEÇÃO 6.
7. Dados e Bancos de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Contudo,a IBM não está
obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o
Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual
a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte,
que esteja para além das obrigações de garantia da IBM ao
abrigo deste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações
sobre erros e problemas para melhorar os seus produtos e
serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte
relacionadas. Para esses fins, a IBM pode utilizar entidades e
subcontratados da IBM (incluindo em um ou mais países que não aquele no
qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM
a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer base de dados que disponibilize à IBM,
2) pela selecção e implementação de procedimentos e controles
relativos ao acesso, à segurança, à encriptação, ao uso e à
transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente
identificáveis) e 3) pelo backup e pela recuperação de qualquer base de
dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou
fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente
identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e
será responsável por custas razoáveis e outros montantes em que
a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas
informações erroneamente fornecidas à IBM ou pela perda ou divulgação
de tais informações pela IBM, incluindo aqueles montantes que
resultem de qualquer reclamação de terceiros.
8. Limitação de Responsabilidade
As limitações e exclusões nesta Seção 8 (Limitação de
Responsabilidade) aplicam-se até o momento em que não sejam proibidas por lei
aplicável sem possibilidade de renúncia contratual.
8.1 Itens Sobre os Quais a IBM Pode Ter Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que o Licenciado tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos.
Independentemente das bases nas quais o Licenciado tem o direito de reclamar
danos causados pela IBM (incluindo transgressão fundamental,
negligência, má-representação ou outras reclamações de contrato ou
ato/acto ilícito extracontratual), a responsabilidade integral da
IBM sobre todas as reclamações como surgimento agregado a cada
Programa ou proveniente de outra maneira desse Contrato/Acordo não
excederá a quantia de 1) danos por ferimentos físicos (inclusive
morte) e danos sobre propriedade real e propriedades pessoal
tangível e 2) outros danos diretos reais em até $10.000 dólares
americanos (ou o equivalente em moeda local).
Este limite também se aplica a qualquer entidade que
desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da IBM. Este é o
valor máximo pelo qual a IBM, os seus fornecedores e as entidade
que desenvolvem Programas são colectivamente responsáveis.
8.2 Itens Sobre os Quais a IBM Não Tem Responsabilidade
EM CASO ALGUM A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM PROGRAMAS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE
TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA:
a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS REGISTOS DE DADOS;
b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS
INDIRECTOS OU POR QUAISQUER DANOS ECONÓMICOS CONSEQUENCIAIS; OU
c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA
OU POUPANÇAS PERDIDAS
9. Verificação de Cumprimento
Para fins desta Seção 9 (Verificação de Cumprimento), os
"Termos do Programa de Liberação Anterior" referem-se a 1) esse
Contrato/Acordo e emendas aplicáveis e documentos de transação fornecidos
pela IBM, e 2) políticas de software IBM que possam ser
encontradas no Web site IBM Software Policy (www.ibm.
com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando àquelas políticas a respeito
de backup, preço de sub-capacidade e migração.
Os direitos e obrigações definidos nesta Seção 9 permanecem
em efeito durante o período em que o Programa está licenciado
ao Licenciado e por dois anos subsequentes.
9.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, manter e fornecer a IBM e a
seus auditores registros/registos exatos gravados, saídas de
ferramenta do sistema e outras informações do sistema suficientes para
fornecer verificação de auditoria sobre o que o Licenciado utiliza
de todos os Programas de acordo com os Termos do Programa de
Liberação, incluindo mas não se limitando a todos os termos de
licenciamento e qualificação de preço aplicáveis da IBM. O Licenciado é
responsável por 1) assegurar que não exceda seu Uso Autorizado, e 2)
permanecer em conformidade com os Termos de Liberação Anteriores.
Mediante aviso de responsabilidade, a IBM pode verificar a
conformidade do Licenciado sobre os Termos do Programa de Liberação
Anterior em todos os locais e para todos os ambientes nos quais o
Licenciado utiliza os Programas (para quaisquer fins), sujeitos aos
Termos do Programa de Liberação Anterior. Esta verificação será
realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário de
trabalho e de forma a minimizar o impacto no negócio do Licenciado.
A IBM pode utilizar um auditor independente para auxiliar em
tal verificação, desde que a IBM possua um acordo de
confidencialidade por escrito em vigor com tal auditor.
9.2 Resolução
A IBM notificará o licenciado por escrito se qualquer
verificação indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa
excedendo seu Uso Autorizado ou se, de outra maneira, não cumpriu com
os Termos do Programa de Liberação Anterior. O Licenciado
concorda em pagar imediatamente e directamente à IBM pelos encargos
que a IBM especificar em uma factura por: 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
10. Avisos de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia ao Licenciado ao abrigo deste
Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser encontrados no(s) ficheiro(s)
denominado(s) AVISOS do Programa. Informações sobre como obter o código
de origem para determinado código de terceiros podem ser
encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM
identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros
Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de
Terceiros Modificável e 2) inverter a engenharia dos módulos do
Programa que estabelecem interface directamente com o Código de
Terceiros Modificável desde que seja apenas com o fim de "debugging"
às modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As
obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas
ao Programa não modificado.
11. Geral
a. Nada neste Contrato afecta quaisquer direitos
estabelecidos por lei dos consumidores que não sejam passíveis de
renúncia ou limitação contratual.
b. Caso alguma disposição deste Contrato venha a ser
considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste
Contrato manter-serão em vigor.
c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa
d. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
entidades contratadas e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e a
usar informações de contacto comercial do Licenciado em qualquer
lugar em que façam negócios, com respeito a produtos e serviços
IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o
Licenciado.
e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir com as suas obrigações ao abrigo deste
Contrato antes de reclamar que a outra parte está em falta quanto ao
cumprimento das suas obrigações. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, desacordos ou reclamações entre elas relativas
a este Contrato.
f. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, 1) nenhuma das partes
intentará acção judicial, independentemente da forma, resultante ou
relacionada com este Contrato decorridos que sejam mais de dois anos
após a ocorrência da causa da acção; e 2) após tal limite
temporal, qualquer acção judicial resultante deste Contrato e todos
os respectivos direitos relacionados com essa acção,
prescreverão.
g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controlo.
h. Nenhum direito ou causa de ação de terceiros é criado
por esse Contrato/Acordo, nem a IBM é responsável por qualquer
reclamação de terceiros contra o Licenciado, exceto quando permitido
na Subseção 8.1 (Itens Sobre os Quais a IBM Pode ser
Responsável) acima quanto a ferimentos físicos (inclusive morte) ou
danos de propriedade pessoal real ou tangível sobre os quais a
IBM é legalmente responsável também a terceiros.
i. À extensão desse Contrato/Acordo, nenhuma empresa de
terceiros conta com qualquer representação não especificada nesse
Contrato/Acordo, incluindo mas não se limitando a qualquer representação a
respeito de: 1) desempenho ou função do Programa, além do que está
expressamente garantido na Seção 6 (Nenhuma Garantia) acima; 2) as
experiências ou recomendações de terceiros; ou 3) quaisquer resultados
ou economias que o Licenciado possa obter.
j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações
(denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros de Negócio
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por acções ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou
por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
k. Os termos da licença e da indenização da propriedade
intelectual de outros acordos do Licenciado com a IBM (tal como as
Condições Gerais IBM) não se aplicam às licenças do Programa
concedidas ao abrigo deste Contrato.
l. A IBM não garante que qualquer versão do Programa que
seja formalmente liberada/aprovada ou comercialmente
disponibilizada (se houver), será semelhante ou compatível com as versões
de Release Antecipado.
m. O Licenciado pode não aceitar esse Contrato/Acordo, na
íntegra ou em partes, sem prévio consentimento por escrito da IBM.
Qualquer tentativa neste sentido será nula.
n. Quaisquer termos deste Contrato que pela sua natureza
produzam os seus efeitos para além da data da denúncia, resolução ou
rescisão produzirão efeitos até ao total cumprimento, aplicando-se a
ambas as partes respectivos sucessores e representantes e
cessionários.
o. Ambas as partes concordam que todas as informações
trocadas entre elas não são consideradas confidenciais. Se qualquer
uma das partes exigir a troca de informações comerciais, isso
será feito sob Contrato/Acordo de confiabilidade assinado.
12. Âmbito Geográfico e Lei Aplicável
12.1 Legislação Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para
regular, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e
obrigações do Licenciado e da IBM que surjam, ou que estejam de algum
modo relacionados como objecto deste Contrato, independentemente
dos princípios referentes a conflitos de Leis.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
12.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos de Países Exclusivos
Para licenças concedidas nos países identificados abaixo,
os seguintes termos substituem ou modificam os termos
referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem
alterados por esses aditamentos permanecem inalterados e em vigor.
Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
* Aditamentos de vários países à Parte 1, Seção 12
(Legislação Aplicável e Jurisdição);
* Aditamento de países das Américas a outros termos do
Contrato; e
* Aditamento de países da Europa, Médio Oriente e África a
outros termos do Contrato.
Aditamentos de vários países à Parte 1, Seção 12
(Legislação Aplicável e Jurisdição)
12.1 Legislação Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa" no primeiro parágrafo de 12.1 Legislação
Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(1) Na Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) Em Angola e Moçambique: as leis da Inglaterra.
12.2 Jurisdição
O parágrafo a seguir pertence a jurisdição e substitui a
Subseção 12.2 (Jurisdição) quando se aplica aos países identificados
abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa,
salvo, nos países identificados abaixo, em que todos os litígios
provenientes de ou relacionados com este Contrato serão apreciados e os
procedimentos iniciados exclusivamente no seguinte tribunal:
AMÉRICAS
(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(2) Na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os
tribunais ingleses; e
(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.
ADITAMENTOS DA EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
6. Sem Garantias
O seguinte está adicionado à Seção 6 (Nenhuma Garantia):
Na União Europeia ("UE"), os consumidores têm direitos
legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a
venda de mercadorias para o consumidor. Tais direitos não são
afetados pelas provisões definidas nesta Seção 6 (Sem Garantia).
ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO
Qualquer país Europeu que tenha promulgado legislação local
de protecção ou privacidade de dados semelhante ao modelo da
UE.
11. Geral
O seguinte substitui o Item 11.d:
(1) Definições - Para propósito/fim deste Item 11.d, as
seguintes definições adicionais se aplicam:
(a) Informação de Contacto de Negócio, - significa a
informação de contacto de carácter comercial divulgada pelo Licenciado
à IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços
profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e
subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, Informações de
Contato de Negócios também incluem informações sobre o Licenciado e
seus contratantes como entidades legais (por exemplo, os dados
de renda do Licenciado e outras informações transacionais)
(b) Pessoal de Contacto de Negócios, - significa os
empregados e subcontratados do Licenciado a quem a Informação de
Contacto de Negócios diz respeito.
(c) Autoridade de Protecção de Dados, - significa a
autoridade estabelecida pela Legislação de Protecção de Dados e de
Comunicações Electrónicas aplicável no país da UE, a autoridade
responsável por supervisionar a protecção de dados pessoais nesse país
ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade
sucessora devidamente nomeada para o efeito.
(d) Proteção de Dados & Legislação de Comunicação
Eletrônica - (i) a legislação local aplicável e regulamentações em
vigor implementam as requisições da Diretiva dos EUA 95/46/EC (em
proteção a indivíduos com respeito ao processamento de dados
pessoais e à livre movimentação de tais dados) e da Diretiva dos EUA
2002/58/EC (a respeito do processamento de dados pessoas e proteção da
privacidade no setor de comunicação eletrônica); ou (ii) para países
não-USA, a legislação e/ou regulamentação transmitida no país
em questão com referência à proteção de dados pessoais e sobre
a regulamentação de comunicação eletrônica que envolva dados
pessoais, incluindo (para quaisquer itens expostos anteriormente)
qualquer substituição estatutária ou modificação disso.
(e) Grupo IBM, - significa International Business Machines
Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, as suas subsidiárias e os
Parceiros de Negócios e subcontratados destas.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e a usar a Informação de Contacto de
Negócios Grupo IBM para suporte ao Licenciado, incluindo o
fornecimento de serviços de suporte, e com a finalidade de assegurar a
gestão da relação comercial entre o Licenciado e o Grupo IBM,
incluindo, sem limitação, entrar em contacto com o Pessoal de Contacto
de Negócios (por e-mail ou de alguma outra forma) e realizar
de acções de marketing de produtos e serviços do Grupo IBM (a
Finalidade Especificada"); e
(b) a divulgar a Informação de Contacto de Negócio a outros
membros do Grupo IBM visando alcançar a Finalidade Especificada.
(3) A IBM concorda que toda a Informação de Contacto de
Negócio será processada em conformidade com a Legislação de
Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas e será utilizada
apenas para a Finalidade Especificada.
(4) Na medida em que tal seja exigido pela Legislação de
Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas, o Licenciado
declara que (a) obteve (ou irá obter) quaisquer consentimentos do
(e que emitiu (ou irá emitir) quaisquer notificações ao)
Pessoal de Contacto de Negócio pertinente, de forma a permitir que
o Grupo IBM processe e use a Informação de Contacto de
Negócio para a Finalidade Especificada.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir a Informação
de Contacto de Negócio para fora do Espaço Económica Europeu,
desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais
aprovados pela Autoridade de Protecção de Dados ou que a
transferência seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da
Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas.
Z125-5544-04 (09/2009)