Apresentação

Se uma investigação indicar que o atual tipo de moradia de uma criança não é seguro, a agência de serviços de apoio à criança poderá determinar que o melhor interesse da criança é ser removida da casa de seu responsável. A remoção de uma criança pode ser uma ordem judicial, voluntária ou resultado de uma emergência. Se a remoção for baseada em uma emergência, a agência de serviços de apoio à criança deverá, na maioria dos casos, obter uma ordem judicial para continuar a retirada da criança do seio familiar. Se já existir uma ação judicial para a remoção específica, ela poderá ser associada ao registro de localização. O CCS suporta os processos de remoção. O responsável pelo caso registra a data da remoção, o(s) motivo(s) da remoção (por exemplo, abuso físico ou sexual) e outros detalhes. O responsável pelo caso também pode especificar o tipo de remoção (judicial, voluntário) e capturar detalhes relevantes adicionais como parte da narrativa da remoção. O CCS também suporta a capacidade de captura de detalhes adicionais referentes à retirada de uma criança de seus pais ou tutores, bem como seu tipo de moradia antes da remoção.