Apresentação

Um caso de adoção pode ser criado para uma criança sob cuidados quando não é factível devolvê-la para sua família original. Um caso de adoção pode ser criado a qualquer momento com base na política e nas melhores práticas identificadas pela agência. Ele pode ser criado junto com um caso contínuo ou depois de um caso contínuo ter sido encerrado. Se o caso de adoção for criado junto com o caso contínuo, a funcionalidade de localização associada a uma criança sob cuidados pode ser visualizada nos casos de adoção e contínuo, mas as atualizações dos detalhes da localização serão disponibilizadas apenas em um dos casos (inicialmente, no caso contínuo).

O responsável pelo caso contínuo pode transferir a funcionalidade de gerenciamento de localização para o responsável pelo caso de adoção a qualquer momento conforme considerado apropriado pela, e de acordo com a, política da agência. Após ser indicada por uma autoridade legal (por exemplo, os direitos dos pais acabaram), a criança não é mais considerada parte do caso contínuo original. Como resultado, a criança é removida do caso contínuo original e um novo caso de adoção é criado para gerenciar e controlar os serviços para a criança. A localização e a finalização da adoção são o foco dos serviços fornecidos.

Muitos dos processos de gerenciamento de caso de adoção foram abordados em capítulos anteriores: Cúram Outcome Management e Remoção para Retornar. Esses processos suportam o responsável pelo caso contínuo no desenvolvimento, gerenciamento e monitoramento de resultado e plano de visitação e no gerenciamento de localizações e serviços. A conclusão de tarefas do responsável pelo caso, como gerenciamento de contato, elegibilidade e ações judiciais, a captura e a manutenção de informações detalhadas sobre crianças e famílias e os cuidados especiais são abordados no capítulo Suportando o Responsável pelo Caso. Acordos interjurisdicionais também foram abordados capítulo Gerenciamento de Caso Contínuo.