Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não- garantidos

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A LI também pode ser encontrada num arquivo/ficheiro no diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa.

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a documentação.

Uma "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Cliente para futuras atualizações/actualizações, caso existam, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento de venda original ou outro registro/registo de venda de quem (seja a IBM ou seu revendedor) o Cliente adquiriu o Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível de utilização adquirido.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, prevalecem os termos deste último.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

Se o Cliente adquirir o Programa como uma atualização/actualização (upgrade) de programa, após a instalação do upgrade, o Cliente não poderá utilizar o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poderá transferi-lo para terceiros.

O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para a utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste Acordo; 2) montar ou compilar inversamente, ou de qualquer outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.

Garantia de Reembolso

Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

Transferência do Programa

O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência, o Cliente não pode utilizar o Programa.

2. Encargos

O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo único.

Os encargos únicos são baseados no nível de utilização adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme especificado neste Acordo.

Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e pagar os encargos aplicáveis.

Se qualquer autoridade impuser um imposto, taxa ou contribuição, excluindo os inerentes ao rendimento líquido da IBM, sobre o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado ou fornecer documentação relativa à respectiva isenção. O Cliente é responsável por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.

3. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE MERCADO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER.

A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades que desenvolvam software e fornecedores da IBM.

Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não- IBM podem fornecer as suas próprias garantias.

A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique de outra forma.

4. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU

3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

5. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser considerada inválida ou não ineficaz, as restantes disposições do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente concorda em agir em conformidade com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas tendo em conta e em relação ao relacionamento comercial existente entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Sem Garantia (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte no início desta seção/secção:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4):Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

1. A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

2. EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.

3. A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e entidades que desenvolvem software são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por 1) "as leis de França" no Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis de Inglaterra" em Angola, Moçambique e São Tomé.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta seção/secção:

Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências decorridas deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal, qualquer reclamação legal decorrente deste Acordo será instaurada e dirimida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5589-03 (11/2002)

INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO

Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes do Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não- garantidos.

Nome do Programa: IBM(R) 32-bit SDK for Linux(R) on Intel (R) architecture, Java(TM) 2 Technology Edition, Version 1.4.1
Número do Programa: 5648-C98
Autorização para Utilização em Computador Pessoal/Portátil: 1

EXPLICAÇÃO DOS TERMOS:

Autorização para Usuários/Utilizadores em Computador Pessoal/Portátil:
"1" significa que o Programa pode ser armazenado na máquina principal ou em outra máquina, desde que o Programa não esteja em uso ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.
"2" significa que o Cliente não pode copiar e utilizar este Programa em outro computador sem pagar encargos de licenciamento adicionais.

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo "readme", ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio.

Termos Exclusivos do Programa

1. DEFINIÇÕES

Nestes Termos Exclusivos do Programa, os termos a seguir deverão ser interpretados da seguinte forma:

"Oferta" deve significar qualquer produto criado como parte da entrega ao Cliente e que inclui qualquer um dos arquivos/ficheiros e módulos listados ou contidos nos diretórios ou subdiretórios listados no item 3. abaixo.

"Título do Programa" deve significar o Nome do Programa especificado acima nesta seção/documento de Informações sobre a Licença.

"Publicação" deve significar nota para a imprensa, material de publicidade ou de marketing, documentação do produto, e outras que se relacionem a uma Oferta.

2. GERAL

No caso de um conflito entre os termos do International License Agreement para Programas Não-Garantidos e estas Informações sobre a Licença, os termos destas Informações sobre a Licença deverão prevalecer.

ESTE PROGRAMA FOI FORNECIDO AO CLIENTE SEM NENHUMA DESPESA.

O Programa consiste em código binário que executa em sistema (s) operacional(is) especificados no arquivo/ficheiro Leia-me que acompanham o Programa.

3. MARCAS E COPYRIGHT: SUAS RESPONSABILIDADES

a) O Cliente não deve modificar, excluir, suprimir ou ocultar qualquer copyright, marca ou outro aviso legal (da IBM ou de qualquer terceiro) o qual pode ser mostrado através ou incluído no Programa.

b) O Cliente incluirá copyright por escrito e outros avisos legais (incluindo avisos aos usuários dos EUA) suficientes na Oferta e em pacotes para proteger os direitos de propriedade intelectual da IBM e de seus fornecedores.

c) O Cliente reconhece propriedades e títulos da IBM e da Sun para suas respectivas marcas e de qualquer benevolência anexada a isto, incluindo benevolência resultante da utilização. O Cliente não utilizará ou tentará registrar qualquer marca que seja semelhantemente confusa a tais marcas IBM ou Sun.

d) Em todas as Publicações e no pacote de produto para sua Oferta, o Cliente incluirá o Título do Programa para indicar que o Programa está incluído na Oferta, assegurando que:

- o Título do Programa é menos proeminente nas Publicações do que seus próprios nomes de marcas ou marcas para a Oferta, enquanto ainda for razoável para os Clientes; e

- qualquer marca da IBM que faça parte do Título do Programa é reconhecida como uma "marca da IBM Corporation", e qualquer marca da Sun que faz parte do Título do Programa é reconhecida como uma "marca da Sun Microsystems Inc.". Cada reconhecimento não deve ser menos proeminente que qualquer reconhecimento semelhante de suas próprias marcas.

e) O Cliente não deve, sem permissão prévia, por escrito, utilizar nenhum dos nomes "Xerces", "Xalan" e "Apache Software Foundation" para endossar ou promover qualquer produto derivado do Programa. Para obter a permissão por escrito, entre em contato com apache@apache.org.

f) O Cliente não deve sem prévia autorização, por escrito, da Apache Software Foundation chamar qualquer uma das Ofertas derivadas do Programa de "Apache", nem permitirá que "Apache" apareça em seu nome.

4. CÓDIGO DE LICENÇA PÚBLICA IBM

O Programa contém, e as atualizações/actualizações futuras e fixpacks do Programa podem conter, determinados componentes que são fornecidos ao Cliente de acordo com a Licença Pública IBM. Para cada componente, a IBM identificará tal componente no arquivo/ficheiro "LEIA-ME" do Programa (ou em um arquivo/ficheiro "LEIA-ME" que acompanha o fixpack ou atualização/actualização), ou em um arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros que possuam referências em tais arquivos/ficheiros "LEIA-ME" (e devem incluir quaisquer contratos de licença associados, avisos e informações relacionadas aqui descritos), ou tal componente de terceiros conterá ou será acompanhado pelo seu próprio contrato de licença (por exemplo, fornecido ao instalar ou iniciar tal componente ou a ele acompanhando em um arquivo/ficheiro intitulado "LEIA-ME", "CÓPIA", "LICENÇA" ou um título substancialmente similar, ou incluído na documentação impressa do Programa, caso haja alguma). A utilização pelo Cliente de cada componente que contenha ou que seja acompanhado por uma Licença Pública IBM ou para o qual a IBM tenha identificado um contrato de licença em um dos arquivos/ficheiros "LEIA-ME" do Programa acima (ou num arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros aqui mencionados), estará sujeita aos termos e condições deste outro contrato de licença, e não a este Contrato. Pela utilização ou não desinstalação de tais componentes após a instalação inicial de tais componentes (tendo, portanto, acesso a todos os contratos de licença, avisos e informações aplicáveis), o Cliente toma conhecimento e concorda com todos os contratos de licença, avisos e informações, incluindo os apresentados apenas no idioma inglês. O cliente concorda em rever todos os arquivos/ficheiros "LEIA-ME" que acompanham atualizações/actualizações e fixpacks do Programa. Os termos da Licença Pública Comum podem ser exibidos online na URL: http://oss.software.ibm. com/developerworks/opensource/license10.html.

5. CÓDIGO DE LICENÇA PÚBLICA COMUM

O Programa contém, e as atualizações/actualizações futuras e fixpacks do Programa podem conter, determinados componentes que são fornecidos ao Cliente de acordo com a Licença Pública Comum. Para cada componente, a IBM identificará tal componente no arquivo/ficheiro "LEIA-ME" do Programa (ou em um arquivo/ficheiro "LEIA-ME" que acompanha o fixpack ou atualização/actualização), ou em um arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros que possuam referências em tais arquivos/ficheiros "LEIA-ME" (e devem incluir quaisquer contratos de licença associados, avisos e informações relacionadas aqui descritos), ou tal componente de terceiros conterá ou será acompanhado pelo seu próprio contrato de licença (por exemplo, fornecido ao instalar ou iniciar tal componente ou a ele acompanhando em um arquivo/ficheiro intitulado "LEIA-ME", "CÓPIA", "LICENÇA" ou um título substancialmente similar, ou incluído na documentação impressa do Programa, caso haja alguma). A utilização pelo Cliente de cada componente que contenha ou que seja acompanhado por uma Licença Pública Comum, ou para o qual a IBM tenha identificado um contrato de licença em um dos arquivos/ficheiros "LEIA-ME" do Programa acima (ou em um arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros mencionados), estará sujeita aos termos e condições da Licença Pública Comum e não a este Contrato. Pela utilização ou não desinstalação de tais componentes após a instalação inicial de tais componentes (tendo, portanto, acesso a todos os contratos de licença, avisos e informações aplicáveis), o Cliente toma conhecimento e concorda com todos os contratos de licença, avisos e informações, incluindo os apresentados apenas no idioma inglês. O cliente concorda em rever todos os arquivos/ficheiros "LEIA-ME" que acompanham atualizações/actualizações e fixpacks do Programa. Os termos da Licença Pública Comum podem ser exibidos online na URL: http://www.opensource.org/licenses/cpl.html.

6. CÓDIGO DE TERCEIROS

O Programa contém, e as atualizações/actualizações futuras e fixpacks do Programa podem conter, determinados componentes de terceiros que são fornecidos ao Cliente sob os termos e condições que são diferentes deste Contrato, ou que requerem que a IBM forneça ao Cliente determinados avisos e/ou informações. Para cada componente de terceiros, a IBM identificará tal componente no arquivo/ficheiro "LEIA-ME" do Programa (ou em um arquivo/ficheiro "LEIA-ME" que acompanha o fixpack ou a atualização/actualização), ou em um arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros que possuam referências em tais arquivos/ficheiros "LEIA-ME" (e devem incluir quaisquer contratos de licença associados, avisos e informações relacionadas), ou tal componente de terceiros conterá ou será acompanhado pelo seu próprio contrato de licença (por exemplo, fornecido ao instalar ou iniciar tal componente ou a ele acompanhando em um arquivo/ficheiro intitulado "LEIA-ME", "CÓPIA", "LICENÇA" ou um título substancialmente similar, ou incluído na documentação impressa do Programa, caso haja alguma). A utilização pelo cliente de cada componente de terceiros que contenha ou que seja acompanhado pelo seu próprio contrato de licença ou para o qual a IBM tenha tornado explícito um contrato de licença no arquivo/ficheiro "LEIA-ME" do Programa (ou num arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros aqui mencionados), estará sujeito aos termos e condições de outro contrato de licença, e não deste Contrato. Pela utilização ou permanência da instalação de tais componentes de terceiros após a instalação inicial dos referidos componentes de terceiros (tendo portanto acesso a todos os contratos de licença, avisos e informações aplicáveis), o Cliente reconhece e concorda com todos os contratos de licença, avisos e informações, incluindo os apresentados apenas no idioma inglês. O cliente concorda em rever todos os arquivos/ficheiros "LEIA-ME" que acompanham atualizações/actualizações e fixpacks do Programa.

7. EXCLUSÕES

Os termos e condições a seguir são relativos a qualquer componente do Programa aos quais as provisões dos parágrafos 4, 5 ou 6 acima se aplicam, apesar dos termos e condições de qualquer outro contrato que o Cliente possa ter com a IBM:

a) todos os componentes são fornecidos "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM";

b) SUJEITO A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS, A IBM RENUNCIA A TODA E QUALQUER GARANTIA E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, À GARANTIA DE NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE MERCADO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;

c) a IBM não se responsabilizará ou indenizará/indemnizará o Cliente por qualquer reivindicação relacionada a qualquer componente; e

d) a IBM não se responsabilizará por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, exemplarmente especial, punitivo ou conseqüencial relativos a tais componentes.

8. BENCHMARKING

O Cliente pode divulgar os resultados de qualquer teste de benchmark do Programa ou de seus subcomponentes a terceiros contanto que o Cliente (a) divulgue publicamente o métodos completos utilizados no teste de benchmark (por exemplo, configuração de hardware e software, procedimento de instalação e arquivos de configuração), (b) execute seu teste de benchmark executando o Programa e seu Ambiente Operacional Especificado utilizando as mais recentes atualizações, patches e correções aplicáveis disponíveis para o Programa na IBM e (c) siga toda e qualquer orientação sobre ajuste de desempenho e "práticas recomendáveis" disponíveis na documentação do Programa e no sites de suporte do Programa. Se o Cliente publicar os resultados de qualquer teste de benchmark do Programa, então ainda que haja alguma disposição em contrário em qualquer contrato entre o Cliente e a IBM, a IBM deverá ter o direito de publicar os resultados dos testes de benchmark relativos ao seus produtos, contanto que a IBM esteja de acordo com os requisitos de (a), (b) e (c) acima em seus testes de seus produtos.

9. PROVA DE TITULARIDADE

Este Contrato de Licença constitui a Prova de Titularidade do Cliente.


D/N: L-KSMH-5LGCL5
P/N: L-KSMH-5LGCL5