Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não-
garantidos
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU
UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO.
SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU
DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E
GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA,
EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO
CONCORDAR COM ESTES TERMOS,
- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU
UTILIZE O PROGRAMA; E
- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE
TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA
OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO
PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O
ADQUIRIU.
"IBM" significa International Business Machines Corporation
ou uma das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que
fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa
está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A
LI também pode ser encontrada num arquivo/ficheiro no
diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou como um
folheto ("booklet") que acompanha o Programa.
"Programa" significa, incluindo o original e todas as
cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por
máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como
imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados
relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a
documentação.
Uma "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da
autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível
especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de
processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da
elegibilidade do Cliente para futuras atualizações/actualizações, caso
existam, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a
IBM não oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o
recibo de pagamento de venda original ou outro registro/registo de
venda de quem (seja a IBM ou seu revendedor) o Cliente adquiriu o
Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível
de utilização adquirido.
"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou
a uma entidade legal única.
Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre
Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o
Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo
substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o
Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da
Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou
modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste
Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage,
prevalecem os termos deste último.
1. Titularidade
Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.
A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para
utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.
O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de
utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo
uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos
desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O
Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras
legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.
Se o Cliente adquirir o Programa como uma
atualização/actualização (upgrade) de programa, após a instalação do upgrade, o
Cliente não poderá utilizar o Programa a partir do qual fez o
upgrade nem poderá transferi-lo para terceiros.
O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o
Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para a
utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste
Acordo.
O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou
distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste
Acordo; 2) montar ou compilar inversamente, ou de qualquer outra
forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente
permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3)
sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.
A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não
cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o
Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.
Garantia de Reembolso
Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito
com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um
reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir
da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a
sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o
Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto
com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções
sobre como obter o reembolso.
Transferência do Programa
O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos
de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte
apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o
Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia
deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência,
o Cliente não pode utilizar o Programa.
2. Encargos
O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo
único.
Os encargos únicos são baseados no nível de utilização
adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou
reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme
especificado neste Acordo.
Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá
notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e
pagar os encargos aplicáveis.
Se qualquer autoridade impuser um imposto, taxa ou
contribuição, excluindo os inerentes ao rendimento líquido da IBM, sobre
o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado
ou fornecer documentação relativa à respectiva isenção. O
Cliente é responsável por quaisquer taxas que incidam sobre a
propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o
adquiriu.
3. Sem Garantia
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM
SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES, SEJAM
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS
OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE MERCADO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO,
SE HOUVER.
A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades
que desenvolvam software e fornecedores da IBM.
Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não-
IBM podem fornecer as suas próprias garantias.
A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique
de outra forma.
4. Limitação de Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não
cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada
um desses casos, independentemente da base sobre a qual
Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo
uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas
declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual,
a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos
pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e
2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos
encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.
Esta limitação de responsabilidade também se aplica às
entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o
limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software
e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente
responsáveis.
EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU
FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS
SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:
1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU
QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU
3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS
ANTECIPADOS.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE
DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA,
A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
5. Geral
1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos
estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou
limitação contratual.
2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser
considerada inválida ou não ineficaz, as restantes disposições do
Acordo permanecem em vigor.
3. O Cliente concorda em agir em conformidade com todas as
leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis.
4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e
utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo
nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que
tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas
tendo em conta e em relação ao relacionamento comercial existente
entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados,
Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações
consistentes com as suas atividades/actividades comerciais
coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para
processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).
5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer
ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não
deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do
fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.
6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por
falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de
seu controle.
7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de
ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por
quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto,
conforme permitido pela seção/secção de Limitação de
Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em
bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente
responsável.
6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
Lei Aplicável
O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do
país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para
reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e
obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira
relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos
de leis.
A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda
Internacional de Mercadorias não é aplicável.
Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM
estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
(Seção/Secção 6):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta
seção/secção:
Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido
exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.
EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)
Sem Garantia (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia,
é incluído o seguinte no início desta seção/secção:
Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem
direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que
regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são
afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4):Em Portugal,
os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na
sua totalidade:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
1. A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam
surgir como conseqüência/consequência do cumprimento das suas
obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este
Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e
perdas provados e que surjam de fato/facto como
conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas
obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou
pelo Programa.
O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica
a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por
danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja
legalmente responsável.
2. EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA
POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS
INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS
ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO
QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO
QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS,
CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.
3. A limitação e a exclusão de responsabilidade
estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades
executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas
pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e
representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus
fornecedores e entidades que desenvolvem software são
coletivamente/colectivamente responsáveis.
Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)
Lei Aplicável
A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa" é substituída por 1) "as leis de França" no
Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis de Inglaterra" em
Angola, Moçambique e São Tomé.
Jurisdição
As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta
seção/secção:
Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências
decorridas deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo
procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos
tribunais da Inglaterra.
Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou
execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas
exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.
Em Portugal, qualquer reclamação legal decorrente deste
Acordo será instaurada e dirimida exclusivamente pelo tribunal
competente de Lisboa.
Z125-5589-03 (11/2002)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO
Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao
abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes
do Acordo Internacional de Licenciamento para Programas Não-
garantidos.
Nome do Programa: IBM(R) 32-bit SDK for Linux(R) on Intel
(R) architecture, Java(TM) 2 Technology Edition, Version 1.4.1
Número do Programa: 5648-C98
Autorização para Utilização em Computador
Pessoal/Portátil: 1
EXPLICAÇÃO DOS TERMOS:
Autorização para Usuários/Utilizadores em Computador
Pessoal/Portátil:
"1" significa que o Programa pode ser armazenado na máquina
principal ou em outra máquina, desde que o Programa não esteja em uso
ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.
"2" significa que o Cliente não pode copiar e utilizar este
Programa em outro computador sem pagar encargos de licenciamento
adicionais.
Ambiente Operacional/Operativo Especificado
As especificações do programa e a informação especificada
do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na
documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo
"readme", ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta
de anúncio.
Termos Exclusivos do Programa
1. DEFINIÇÕES
Nestes Termos Exclusivos do Programa, os termos a seguir
deverão ser interpretados da seguinte forma:
"Oferta" deve significar qualquer produto criado como parte
da entrega ao Cliente e que inclui qualquer um dos
arquivos/ficheiros e módulos listados ou contidos nos diretórios ou
subdiretórios listados no item 3. abaixo.
"Título do Programa" deve significar o Nome do Programa
especificado acima nesta seção/documento de Informações sobre a Licença.
"Publicação" deve significar nota para a imprensa, material
de publicidade ou de marketing, documentação do produto, e
outras que se relacionem a uma Oferta.
2. GERAL
No caso de um conflito entre os termos do International
License Agreement para Programas Não-Garantidos e estas Informações
sobre a Licença, os termos destas Informações sobre a Licença
deverão prevalecer.
ESTE PROGRAMA FOI FORNECIDO AO CLIENTE SEM NENHUMA DESPESA.
O Programa consiste em código binário que executa em sistema
(s) operacional(is) especificados no arquivo/ficheiro Leia-me
que acompanham o Programa.
3. MARCAS E COPYRIGHT: SUAS RESPONSABILIDADES
a) O Cliente não deve modificar, excluir, suprimir ou
ocultar qualquer copyright, marca ou outro aviso legal (da IBM ou
de qualquer terceiro) o qual pode ser mostrado através ou
incluído no Programa.
b) O Cliente incluirá copyright por escrito e outros avisos
legais (incluindo avisos aos usuários dos EUA) suficientes na
Oferta e em pacotes para proteger os direitos de propriedade
intelectual da IBM e de seus fornecedores.
c) O Cliente reconhece propriedades e títulos da IBM e da
Sun para suas respectivas marcas e de qualquer benevolência
anexada a isto, incluindo benevolência resultante da utilização. O
Cliente não utilizará ou tentará registrar qualquer marca que seja
semelhantemente confusa a tais marcas IBM ou Sun.
d) Em todas as Publicações e no pacote de produto para sua
Oferta, o Cliente incluirá o Título do Programa para indicar que o
Programa está incluído na Oferta, assegurando que:
- o Título do Programa é menos proeminente nas Publicações
do que seus próprios nomes de marcas ou marcas para a Oferta,
enquanto ainda for razoável para os Clientes; e
- qualquer marca da IBM que faça parte do Título do
Programa é reconhecida como uma "marca da IBM Corporation", e
qualquer marca da Sun que faz parte do Título do Programa é
reconhecida como uma "marca da Sun Microsystems Inc.". Cada
reconhecimento não deve ser menos proeminente que qualquer reconhecimento
semelhante de suas próprias marcas.
e) O Cliente não deve, sem permissão prévia, por escrito,
utilizar nenhum dos nomes "Xerces", "Xalan" e "Apache Software
Foundation" para endossar ou promover qualquer produto derivado do
Programa. Para obter a permissão por escrito, entre em contato com
apache@apache.org.
f) O Cliente não deve sem prévia autorização, por escrito,
da Apache Software Foundation chamar qualquer uma das Ofertas
derivadas do Programa de "Apache", nem permitirá que "Apache" apareça
em seu nome.
4. CÓDIGO DE LICENÇA PÚBLICA IBM
O Programa contém, e as atualizações/actualizações futuras
e fixpacks do Programa podem conter, determinados componentes
que são fornecidos ao Cliente de acordo com a Licença Pública
IBM. Para cada componente, a IBM identificará tal componente no
arquivo/ficheiro "LEIA-ME" do Programa (ou em um arquivo/ficheiro "LEIA-ME"
que acompanha o fixpack ou atualização/actualização), ou em um
arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros que possuam referências em tais
arquivos/ficheiros "LEIA-ME" (e devem incluir quaisquer contratos de licença
associados, avisos e informações relacionadas aqui descritos), ou tal
componente de terceiros conterá ou será acompanhado pelo seu próprio
contrato de licença (por exemplo, fornecido ao instalar ou iniciar
tal componente ou a ele acompanhando em um arquivo/ficheiro
intitulado "LEIA-ME", "CÓPIA", "LICENÇA" ou um título substancialmente
similar, ou incluído na documentação impressa do Programa, caso haja
alguma). A utilização pelo Cliente de cada componente que contenha
ou que seja acompanhado por uma Licença Pública IBM ou para o
qual a IBM tenha identificado um contrato de licença em um dos
arquivos/ficheiros "LEIA-ME" do Programa acima (ou num arquivo/ficheiro ou
arquivos/ficheiros aqui mencionados), estará sujeita aos termos e condições
deste outro contrato de licença, e não a este Contrato. Pela
utilização ou não desinstalação de tais componentes após a instalação
inicial de tais componentes (tendo, portanto, acesso a todos os
contratos de licença, avisos e informações aplicáveis), o Cliente
toma conhecimento e concorda com todos os contratos de licença,
avisos e informações, incluindo os apresentados apenas no idioma
inglês. O cliente concorda em rever todos os arquivos/ficheiros
"LEIA-ME" que acompanham atualizações/actualizações e fixpacks do
Programa. Os termos da Licença Pública Comum podem ser exibidos
online na URL: http://oss.software.ibm.
com/developerworks/opensource/license10.html.
5. CÓDIGO DE LICENÇA PÚBLICA COMUM
O Programa contém, e as atualizações/actualizações futuras
e fixpacks do Programa podem conter, determinados componentes
que são fornecidos ao Cliente de acordo com a Licença Pública
Comum. Para cada componente, a IBM identificará tal componente no
arquivo/ficheiro "LEIA-ME" do Programa (ou em um arquivo/ficheiro "LEIA-ME"
que acompanha o fixpack ou atualização/actualização), ou em um
arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros que possuam referências em tais
arquivos/ficheiros "LEIA-ME" (e devem incluir quaisquer contratos de licença
associados, avisos e informações relacionadas aqui descritos), ou tal
componente de terceiros conterá ou será acompanhado pelo seu próprio
contrato de licença (por exemplo, fornecido ao instalar ou iniciar
tal componente ou a ele acompanhando em um arquivo/ficheiro
intitulado "LEIA-ME", "CÓPIA", "LICENÇA" ou um título substancialmente
similar, ou incluído na documentação impressa do Programa, caso haja
alguma). A utilização pelo Cliente de cada componente que contenha
ou que seja acompanhado por uma Licença Pública Comum, ou para
o qual a IBM tenha identificado um contrato de licença em um
dos arquivos/ficheiros "LEIA-ME" do Programa acima (ou em um
arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros mencionados), estará sujeita aos
termos e condições da Licença Pública Comum e não a este Contrato.
Pela utilização ou não desinstalação de tais componentes após a
instalação inicial de tais componentes (tendo, portanto, acesso a
todos os contratos de licença, avisos e informações aplicáveis),
o Cliente toma conhecimento e concorda com todos os contratos
de licença, avisos e informações, incluindo os apresentados
apenas no idioma inglês. O cliente concorda em rever todos os
arquivos/ficheiros "LEIA-ME" que acompanham atualizações/actualizações e
fixpacks do Programa. Os termos da Licença Pública Comum podem ser
exibidos online na URL: http://www.opensource.org/licenses/cpl.html.
6. CÓDIGO DE TERCEIROS
O Programa contém, e as atualizações/actualizações futuras
e fixpacks do Programa podem conter, determinados componentes
de terceiros que são fornecidos ao Cliente sob os termos e
condições que são diferentes deste Contrato, ou que requerem que a
IBM forneça ao Cliente determinados avisos e/ou informações.
Para cada componente de terceiros, a IBM identificará tal
componente no arquivo/ficheiro "LEIA-ME" do Programa (ou em um
arquivo/ficheiro "LEIA-ME" que acompanha o fixpack ou a
atualização/actualização), ou em um arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros que possuam
referências em tais arquivos/ficheiros "LEIA-ME" (e devem incluir
quaisquer contratos de licença associados, avisos e informações
relacionadas), ou tal componente de terceiros conterá ou será acompanhado
pelo seu próprio contrato de licença (por exemplo, fornecido ao
instalar ou iniciar tal componente ou a ele acompanhando em um
arquivo/ficheiro intitulado "LEIA-ME", "CÓPIA", "LICENÇA" ou um título
substancialmente similar, ou incluído na documentação impressa do Programa,
caso haja alguma). A utilização pelo cliente de cada componente
de terceiros que contenha ou que seja acompanhado pelo seu
próprio contrato de licença ou para o qual a IBM tenha tornado
explícito um contrato de licença no arquivo/ficheiro "LEIA-ME" do
Programa (ou num arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros aqui
mencionados), estará sujeito aos termos e condições de outro contrato de
licença, e não deste Contrato. Pela utilização ou permanência da
instalação de tais componentes de terceiros após a instalação inicial
dos referidos componentes de terceiros (tendo portanto acesso a
todos os contratos de licença, avisos e informações aplicáveis),
o Cliente reconhece e concorda com todos os contratos de
licença, avisos e informações, incluindo os apresentados apenas no
idioma inglês. O cliente concorda em rever todos os
arquivos/ficheiros "LEIA-ME" que acompanham atualizações/actualizações e
fixpacks do Programa.
7. EXCLUSÕES
Os termos e condições a seguir são relativos a qualquer
componente do Programa aos quais as provisões dos parágrafos 4, 5 ou 6
acima se aplicam, apesar dos termos e condições de qualquer outro
contrato que o Cliente possa ter com a IBM:
a) todos os componentes são fornecidos "NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRAM";
b) SUJEITO A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO PODEM
SER EXCLUÍDAS, A IBM RENUNCIA A TODA E QUALQUER GARANTIA E
CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, À
GARANTIA DE NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE MERCADO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
c) a IBM não se responsabilizará ou indenizará/indemnizará
o Cliente por qualquer reivindicação relacionada a qualquer
componente; e
d) a IBM não se responsabilizará por qualquer dano
direto/directo, indireto/indirecto, acidental, exemplarmente especial,
punitivo ou conseqüencial relativos a tais componentes.
8. BENCHMARKING
O Cliente pode divulgar os resultados de qualquer teste de
benchmark do Programa ou de seus subcomponentes a terceiros contanto
que o Cliente (a) divulgue publicamente o métodos completos
utilizados no teste de benchmark (por exemplo, configuração de
hardware e software, procedimento de instalação e arquivos de
configuração), (b) execute seu teste de benchmark executando o Programa e
seu Ambiente Operacional Especificado utilizando as mais
recentes atualizações, patches e correções aplicáveis disponíveis
para o Programa na IBM e (c) siga toda e qualquer orientação
sobre ajuste de desempenho e "práticas recomendáveis" disponíveis
na documentação do Programa e no sites de suporte do Programa.
Se o Cliente publicar os resultados de qualquer teste de
benchmark do Programa, então ainda que haja alguma disposição em
contrário em qualquer contrato entre o Cliente e a IBM, a IBM deverá
ter o direito de publicar os resultados dos testes de benchmark
relativos ao seus produtos, contanto que a IBM esteja de acordo com
os requisitos de (a), (b) e (c) acima em seus testes de seus
produtos.
9. PROVA DE TITULARIDADE
Este Contrato de Licença constitui a Prova de Titularidade
do Cliente.
D/N: L-KSMH-5LGCL5
P/N: L-KSMH-5LGCL5