Contrato Internacional de Licença de Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

- NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

- DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www. ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um folheto incluído com o Programa.

"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).

"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços, se houver, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do Programa e o Uso Autorizado obtido.

"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o Licenciado original tenha recebido a licença.

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de qualquer conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.

IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso desde que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;

e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use nenhum dos componentes, arquivos, módulos conteúdo audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa; e

f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte da qual obteve o Programa de Suporte).

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.2 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches

3.2.1 Trade-ups

Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.

3.2.2 Atualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.3 Licença de Prazo Fixo

Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.

3.4 Termo e Rescisão

Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.

IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato.

Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato, permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.

4. Encargos

Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma neste Contrato.

Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e pagar quaisquer encargos aplicáveis.

5. Tributos

Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo, imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores, conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência, acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é responsável e pagará qualquer valor imposto.

6. Garantia de Reembolso

Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

7. Transferência do Programa

O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, também deverá transferir uma cópia física deste Contrato, incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença do Licenciado é rescindida.

8. Garantia e Exclusões

8.1 Garantia Limitada

IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente operacional especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação contratual.

A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos resultados obtidos do uso do Programa.

Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www. ibm.com/software/support.

Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo. Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para receber instruções sobre como obter o reembolso.

8.2 Exclusões

ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE CONTRATO.

9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte técnico, que está além das obrigações de garantia da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.

10. Limitação de Responsabilidade

Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais reivindicações sob esta seção.

10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável

Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM a responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato, não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal (inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos últimos 12 (doze) meses.

Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.

10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:

a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;

b. DANOS INDIRETOS; OU

c. LUCROS CESSANTES.

11. Verificação de Adequação

Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm. com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a "backup", preços de sub-capacidade e migração.

Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11 permanecem em efeito durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.

11.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa IPLA.

Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

11.2 Resolução

IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

12. Aviso de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável", a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não- modificado.

13. Geral

a. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM.

b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.

c. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.

d. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

h. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.

i. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa obter.

j. A IBM assinou contratos com algumas organizações (denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

k. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato.

14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável

14.1 Legislação Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

14.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

- Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países;

- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países das Américas; e

- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países da Europa, Oriente Médio e África.

Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países

14.1 Legislação Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e

(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.

14.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países identificados em negrito abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:

AMÉRICAS

(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões advindas deste Contrato;

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os tribunais da Inglaterra;

(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.

TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

8. Garantia e Exclusões

O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):

Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da Garantia Limitada é mundial.

13. Geral

O seguinte substitui o Item 13.e:

(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as seguintes definições adicionais são aplicáveis:

(a) Informações de Contato Comercial - informações de contato relacionadas a negócios divulgadas pelo Licenciado para a IBM, incluindo nomes, cargos, endereços de negócios, números de telefone e endereços de e-mail de funcionários e contratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações de Contato Comercial também incluem informações sobre o Cliente e seus contratados como entidades legais (por exemplo, dados da receita do Cliente e outras informações transacionais)

(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial se relacionam.

(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade sucessora convenientemente apontada para isso.

(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive 2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores) qualquer substituição ou modificação estatutária.

(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito Especificado"); e

(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.

(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado.

(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas.

Z125-3301-13 (05/2009)


INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato Internacional de Licença de Programa.

Nome do Programa: IBM Rational Team Concert for System z Version 2.0
Número do Programa: 5724-V82

Programas de Suporte

O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas.

A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer referências anteriores a outros Programas IBM.

Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com os Programas:
IBM DB2 Workgroup Server Edition Version 9.5
IBM DB2 Enterprise Server Edition for zLinux Version 9.5
IBM Installation Manager and Packaging Utility for Rational Software Development Platform 1.3.1
WebSphere Application Server V7.0 for Linux, UNIX, and Windows
WebSphere Application Server OEM for z/OS 7.0
Common Launchpad V3.0

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
JUnit 3.8.1

Termos Exclusivos do Programa

Licença de Uso Limitado do Bundled DB2
Este Programa pode ser fornecido num pacote configurável com o componente do servidor de dados da(s) edição(ões) do IBM DB2 especificada(s) na seção/secção "Programas de Suporte" destas Informações sobre Licença (o "Bundled DB2 Edition"), que está sujeito à seguinte licença de uso limitado.

O Licenciado está autorizado a instalar e a utilizar uma instância do Bundled DB2 Edition apenas em associação com o seu uso licenciado do Programa e apenas para armazenamento e gerenciamento/gestão dos dados utilizados e gerados/criados pelo Programa e não para outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. O Bundled DB2 Edition deve ser utilizado apenas pelos componentes internos do Programa. O Bundled DB2 Edition pode ser utilizado como repositório para informações de configuração geradas/criadas pelo Programa. O Licenciado não pode usar o Bundled DB2 Edition para criar ou estender/ampliar aplicativos customizados/aplicações customizadas que armazenam dados de negócios. O Licenciado não tem permissão de fazer conexões/ligações de entrada com o banco de dados/a base de dados do Bundled DB2 Edition a partir de outros aplicativos/outras aplicações para geração/criação de consultas ou relatórios.

O uso do Licenciado do Bundled DB2 Edition não deverá exceder o número de licenças de acesso ao client para o qual o Licenciado está licenciado para usar o Programa sob a/ao abrigo da Prova de Titularidade.

O Licenciado está autorizado a usar o componente High Availability and Disaster Recovery (HADR) apenas com a única instância do Bundled DB2 Edition que o Licenciado está autorizado a instalar e usar, conforme definido acima, e apenas na mesma máquina na qual o Licenciado instalou o Bundled DB2 Edition. Se o Licenciado adquirir um adicional de 100 Processor Value Units do DB2, poderá usar o componente HADR num segundo servidor, apenas na configuração "Idle Standby". Numa configuração "Idle Standby", os servidores em espera inativos/inactivos têm o DB2 instalado, contudo, não atendem/dão serviço a transações/transacções de usuários/utilizadores nem a cargas de trabalho de consultas. Um servidor DB2 é considerado "inativo/inactivo" se for utilizado exclusivamente para ações/acções administrativas que auxiliam em cenários de failover, como ter um banco de dados/uma base de dados em estado pendente de rollforward para oferecer suporte à remessa de registros/registos ou fazer uma cópia flash de um banco de dados/u a base de dados DB2 e, em seguida, executar um backup do banco de dados/da base de dados dessa cópia em outro servidor ou manter um banco de dados/uma base de dados de espera sincronizado/a utilizando o componente HADR.

Além do citado acima, o Licenciado está autorizado a usar as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2 Edition:
- pureXML

O Licenciado não está autorizado a utilizar as seguintes funções ou funcionalidades com o Bundled DB2 Edition
- Funcionalidade de Particionamento/Partição do Banco de Dados/da Base de Dados DB2
- Particionamento/Partição de Tabelas
- Compactação de backup
- Materialized Query Tables (MQT)
- Multi-dimensional Clustering (MDC)

Exceto/Excepto conforme expressamente definido acima, o Licenciado não está autorizado a instalar ou usar quaisquer funcionalidades disponíveis em separado para a edição do IBM DB2 totalmente licenciado, a menos que o Licenciado adquira a versão totalmente licenciada.

Se o Licenciado utilizar o Programa com uma edição do IBM DB2 licenciada separadamente, os termos da licença de tal edição aplicam-se ao uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado e não aos termos desta licença de uso limitado.

Websphere Application Server - Licença de Uso Limitado
Para cada licença válida das Standard e Enterprise Editions do Programa, o Programa pode ser acompanhado pela(s) edição(ões) do Websphere Application Server (WAS) especificada(s) na seção/secção "Programas de Suporte" destas Informações sobre Licença ("Accompanied WAS Edition"), que está sujeito à seguinte licença de uso limitado.

O Licenciado está autorizado a instalar e usar um total de uma cópia do Accompanied WAS Edition numa máquina do Licenciado apenas em suporte ao Programa.

Accompanied WAS Edition - Outras Soluções do IBM Application Server

O Licenciado está autorizado a usar o Accompanied WAS Edition apenas com uma configuração do WebSphere Application Server Network Deployment ao usar o componente Job Manager da configuração "Network Deployment" que, neste caso, o Licenciado pode ter agentes de administração em execução no Programa gerenciado/gerido por um Network Deployment Job Manager. O Licenciado não está autorizado a gerenciar/gerir o Accompanied WAS Edition com uma configuração do WebSphere Application Server Network Deployment para nenhum outro propósito/fim.

Accompanied WAS Edition - Componentes de Cópia Ilimitada

O Licenciado está autorizado a instalar e usar um número de cópias ilimitado dos seguintes componentes do Accompanied WAS Edition em qualquer máquina do Licenciado apenas no suporte do Programa.

O componente IBM HTTP Server é um componente de cópias ilimitadas, entretanto o Licenciado está autorizado apenas ao suporte de garantia para os componentes do IBM HTTP Server que são utilizados no suporte do Programa.

- IBM HTTP Server
- Script Administrativo
- Console Administrativo
- Ferramentas de Desempenho e Análise: Dynamic Cache Monitor, Tivoli Performance Viewer, Performance Servlet
- Plug-ins do WebServer
- Memory Dump Diagnostic para Java (MDD4J)
- IBM Update Installer para WebSphere Software
- IBM WebSphere Installation Factory
- WebSphere Application Client
- IBM Thin Clients, incluindo:
- IBM Thin Client para EJB com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JMS com WebSphere Application Server
- IBM Resource Adapter para JMS com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JAX-RPC com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JAX-WS com o WebSphere Application Server
- IBM Thin Admin Client para WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JPA com WebSphere Application Server

Accompanied WAS Edition - Componentes de Uso Restrito

O Licenciado está autorizado a usar os Plugins do WebServer para melhorar a segurança ao executar um servidor HTTP numa máquina separada a partir do Accompanied WAS Edition. O Licenciado está autorizado a configurar um Plugin do WebServer para vários servidores de aplicativos/aplicações apenas para propósito/fim de balanceamento de carga simples e failover. O balanceamento de carga simples e failover permite que o Plug-in do WebServer direcione/direccione pedidos a um máximo de dois servidores de aplicativos/aplicações e está limitado a uma única sessão de failover HTTP.

Accompanied WAS Edition - Alta Disponibilidade
Para cada licença válida do Enterprise Edition do Programa, o Licenciado pode instalar uma segunda instância do Accompanied WAS Edition numa máquina do Licenciado sob os/ao abrigo dos mesmos termos deste Contrato/Acordo e apenas com o propósito/fim de utilizar o Accompanied WAS Edition para execução num Jazz Team Server de Standby (conforme definido a seguir).

COMPONENTE IBM WebSphere Application Server OEM Edition para z/OS:
O Programa inclui o IBM WebSphere Application server OEM Edition para z/OS ("WAS SERVER OEM PARA Z"). O WAS SERVER OEM PARA Z poderá incluir um CD-ROM e/ou DVDs para Suplementos do WebSphere Application Server. O Licenciado está autorizado a usar os componentes do WAS SERVER OEM FOR Z até o nível de autorização que o Licenciado adquiriu para o Programa e somente para suportar o uso licenciado do Programa pelo Licenciado, e não para nenhum outro propósito/fim. Se já houver uma cópia do WAS SERVER OEM FOR Z instalada no sistema do Licenciado em suporte a outro Programa de Produto IBM para a plataforma z/OS, o Licenciado pode usar o suporte existente para o WAS SERVER OEM FOR Z deste Programa.

Componentes de Cópia Ilimitada
Para cada licença para o Programa, o Licenciado está autorizado a instalar e usar um número ilimitado de cópias dos seguintes componentes do Programa em quaisquer máquinas somente para o suporte do Programa.

- Script Administrativo
- Console Administrativo
- Ferramentas de Desempenho e Análise: Dynamic Cache Monitor, Tivoli Performance Viewer, Performance Servlet
- Plug-ins do WebServer
- Memory Dump Diagnostic para Java (MDD4J)
- WebSphere Application Client
- IBM Thin Clients, incluindo:
- IBM Thin Client para EJB com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JMS com WebSphere Application Server
- IBM Resource Adapter para JMS com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JAX-RPC com WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JAX-WS com o WebSphere Application Server
- IBM Thin Admin Client para WebSphere Application Server
- IBM Thin Client para JPA com WebSphere Application Server

Micro Broker
O Programa pode incluir o software Micro Broker da IBM. O Licenciado está autorizado a usar o software Micro Broker somente em associação com o uso autorizado do Programa pelo Licenciado.

Rational Developer para System z
O uso do componente JOB Monitor é licenciado somente para uso em combinação com a capacidade de construção do Rational Team Concert para System z.

Atualização/Actualização de Componentes Comuns
O Programa pode conter certas partes designadas internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado por este meio confirma e concorda que a instalação deste Programa, atualizações/actualizações deste Programa ou outros programas IBM que usem tal(is) componente(s) comum(ns) pode resultar na atualização/actualização de componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.

Restrição de Uso
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e não transferível/transmissível para fazer download, instalar e usar o Programa:
1. como uma ferramenta que o Licenciado usará para desenvolver seus projetos/projectos de software ou produtos;
2. como uma plataforma em que o Licenciado desenvolverá extensões para o Programa;
3. para pesquisa na qual o Licenciado seja um estudante ou universitário numa instituição de ensino acreditada e:
a) Licenciado esteja a estudar o uso do Programa;
b) Licenciado esteja a utilizar o Programa como uma plataforma para desenvolver ferramentas experimentais e protótipos;
4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o currículo do curso requeira o uso do Programa.

O Licenciado pode fazer modificações no código fonte (incluindo código de amostra) desde que seja fornecido com o Programa apenas para estes propósitos/fins. O Licenciado não pode copiar ou distribuir o Programa ou quaisquer partes dele, incluindo modificações.

Interfaces de Extensão
O Programa contém interfaces e outras tecnologias ("Interfaces de Extensão") que podem permitir desenvolvimentos de software por parte do Licenciado ("Extensões do Licenciado") para trabalhar com o Programa. As Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases" futuras do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar os seus planos para desenvolver ainda mais Interfaces de Extensão a qualquer momento, portanto, qualquer uso por parte do Licenciado de Interfaces de Extensão é um risco exclusivamente do Licenciado. A IBM não declara nem garante que as Interfaces de Extensão irão satisfazer os requisitos do Licenciado e/ou que as Extensões do Licenciado desenvolvidas que usem Interfaces de Extensão serão compatíveis com versões subsequentes do Programa, caso venha a existir alguma.

Licença do Jazz Team Server (RTCz Server)
Cada licença válida para o Programa servidor autorizará o Licenciado a executar uma única instância do Programa Jazz Team Server (Rational Team Concert para System z) num único servidor. Cada servidor autorizado é definido como um "Jazz Team Server".

O Licenciado não pode ignorar um Jazz Team Server para acessar diretamente um/aceder directamente a um repositório do Jazz Team Server. Tais tentativas podem comprometer a integridade do armazém de dados de um "Jazz Team Server".

O Licenciado só pode utilizar o Programa do servidor junto com uma chave válida do Jazz Team Server. Qualquer chave do Jazz Team Server emitida ao Licenciado fornecerá o número de IDs de usuários/utilizadores autorizados ao qual o Licenciado poderá designar licenças válidas de acesso ao client. O Licenciado não pode ignorar, desativar/desactivar, remover ou tentar por qualquer outra forma violar o código de autorização da chave do Jazz Team Server.

"Licenças de Acesso ao Client"
Cada licença de acesso ao client válida conterá uma autorização designada para um usuário/utilizador individual ou um processo automatizado para acessar/aceder, direta/directa ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server para uso do Programa segundo os termos deste Contrato/Acordo. Além disso, a não ser que indicado de outra forma neste Contrato/Acordo, uma licença de acesso ao client concederá ao Licenciado um nível específico de funcionalidade de leitura/gravação. Se um usuário/utilizador ou processo automatizado acessar/aceder, direta/directa ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server sem uma licença de acesso ao client, será concedido a tal usuário/utilizador ou processo automatizado um acesso somente leitura. Uma licença de acesso ao client é válida apenas num Jazz Team Server em qualquer altura.

Qualquer licença de acesso ao client, incluída com a licença válida do Licenciado para o Programa, pode apenas ser usada para acessar o/aceder ao Jazz Team Server licenciado, sob este Contrato/Acordo, para o Licenciado.

O Licenciado não poderá ignorar, desativar/desactivar, remover e nem, de outra forma, tentar burlar o código de autorização de licença de acesso ao client no Programa.

A menos que especificamente autorizado pela IBM, o Licenciado pode somente usar as licenças de acesso ao client para fornecer ao Licenciado acesso à versão do Programa para o qual licenças de acesso ao client foram obtidas, ou para versões anteriores do Programa. Se o Licenciado precisar acessar/aceder a versões posteriores do Programa, o Licenciado deve fazer upgrade destas licenças de acesso do cliente ou obter novas licenças de acesso ao client.

A não ser que a IBM, ou um terceiro autorizado pela IBM, conceda permissão por escrito ao Licenciado, o Licenciado não poderá efetuar/efectuar multiplexação, agrupar nem usar nenhum tipo de gateway, replicador, ponte ou adaptador que reduza o número de processos automatizados ou de usuários/utilizadores que diretamente acesse um/directamente aceda a um Jazz Team Server, a fim de reduzir o número de licenças requeridas pelo Licenciado.

O Licenciado deve fornecer um relatório de todas as licenças de acesso ao client instaladas e/ou designadas para a IBM a pedido da mesma.
Licença de acesso ao client de Usuário/Utilizador Autorizado: Uma licença de acesso ao client de Usuário/Utilizador Autorizado pode ser cedida a um usuário/utilizador ou processo automatizado e posteriormente pode somente ser cedida novamente para facilitar uma nova redesignação a longo prazo em virtude de uma cessão.

Licença de acesso do cliente Usuário/Utilizador Flutuante: O Licenciado pode acessar o/aceder ao Jazz Team Server contanto que o número total de usuário(s)/utilizador(es) simultâneo(s) ou de processos automatizados simultâneos que acessem o/acedem ao Jazz Team Servers validamente licenciado do Licenciado de forma agregada não exceda o número total de licenças de acesso ao client de Usuário/Utilizador Flutuante obtidas de forma válida para o Programa. Se o Licenciado obtiver licenças de acesso ao client de Usuário/Utilizador Flutuante, ao Licenciado é permitido para cada licença válida para o Programa servidor, executar uma instância adicional (e somente uma instância independentemente do número de licenças de acesso ao client de Usuário/Utilizador Flutuante que o Licenciado obtiver) do Jazz Team Server unicamente como um servidor da licença de acesso ao client de Usuário/Utilizador Flutuante; o Licenciado não pode usar esta instância adicional do Jazz Team Server para qualquer outro propósito/fim (incluindo não desenvolvimento ou funções similares.)

Licença de Acesso ao Client de Desenvolvimento do Rational Team Concert para System z
Toda licença de acesso ao client do Rational Team Concert para System z Developer válida incluirá uma autorização designada para um usuário/utilizador ou processo automatizado para acessar/aceder direta/directa ou indiretamente/indirectamente o Jazz Team Server com acesso de leitura-gravação. Cada licença de acesso ao client do Rational Team Concert para System z Developer se somará ao número de IDs de usuário/utilizador autorizado fornecido por uma chave Jazz Team Server. Uma licença de acesso ao client do Rational Team Concert para System z Developer pode ser disponibilizada como um tipo de licença de Usuário/Utilizador Autorizado ou como de Usuário/Utilizador Flutuante.

Licença de Acesso ao Client Contribuidor do Rational Team Concert para System z
Toda licença de acesso ao client válida do Rational Team Concert para System z Contributor incluirá uma autorização designada para um único usuário/utilizador ou processo automatizado para acessar/aceder direta/directa ou indiretamente/indirectamente o Jazz Team Server com acesso de leitura e acesso limitado de gravação. Cada licença de acesso ao client do Rational Team Concert para System z Contributor NÃO se somará ao número de IDs de usuário/utilizador autorizado fornecido por uma chave Jazz Team Server. Uma licença de acesso ao client do Rational Team Concert para System z Contributor pode ser disponibilizada como um tipo de licença de Usuário/Utilizador Autorizado ou como de Usuário/Utilizador Flutuante.

"Licença de Acesso ao Client de Sistema de Construção"
Cada licença de acesso ao client de Sistema de Construção válida incluirá uma autorização designada para um ou mais processos automatizados para acessar o/aceder ao Jazz Team Server com o propósito/fim de executar construções de software automatizadas. O Licenciado não pode ceder tais licenças de acesso ao client de Sistema de Construção com o propósito/fim de permitir que usuários/utilizadores acessem um/acedam a um Jazz Team Server exceto/excepto para configurar tais construções automatizadas de software contanto que o Licenciado tenha adquirido uma licença de acesso ao client para Rational Team Concert para System z Developer para qualquer usuário/utilizador que efetuar/efectuar tal configuração. Cada licença de acesso ao client de Sistema de Construção NÃO se somará ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.

Licenças de Acesso ao Client dos Conectores ClearCase e ClearQuest
A IBM pode fornecer uma licença de acesso ao client de Conector para permitir que um dispositivo que executa um processo automatizado atue/actue como um replicador ou ponte ("Dispositivo Conector") entre um Jazz Team Server e outro dispositivo multiusuário/multi-utilizador identificado ou um servidor especificamente autorizado pela IBM (por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest) ("Outro Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do Conector está autorizado se:

1. O Licenciado obtém da IBM tal licença de acesso ao client do Conector ou tal licença de acesso ao client do Conector está incluída na edição do Programa que o Licenciado está a licenciar; e
2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para acessar o/aceder ao Outro Servidor Autorizado; e
3. cada usuário/utilizador do Outro Servidor Autorizado que estiver a acessar o/aceder ao "Jazz Team Server" por meio do Dispositivo do Conector possuir uma licença válida para o Outro Servidor Autorizado.

Cada licença de acesso ao client do Conector NÃO se somará ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.

Alta Disponibilidade
Para cada licença válida da Enterprise Edition do Jazz Team Server ("Jazz Team Server Primário"), o Licenciado tem a permissão de executar uma instância adicional do Jazz Team Server ("Jazz Team Server de Standby") que não sirva a transações/transacções do usuário/utilizador, exceto/excepto para o propósito/fim de administrar o Jazz Team Server de Standby para agir no lugar do Jazz Team Server Primário caso esse servidor falhe ("Período de Falha"). No caso de e, apenas para a duração de um Failover Period, o Licenciado pode operar o Jazz Team Server de Standby para servir a transações/transacções do usuário/utilizador. Além disso, durante o Failover Period, o Licenciado não poderá operar o Jazz Team Server Primário para servir a transações/transacções do usuário/utilizador que não aquelas necessárias para ações/acções administrativas que assistam na recuperação do Failover Period.

Quaisquer licenças de acesso ao client incluídas na licença válida do Licenciado para o Programa de servidor também são válidas para o Jazz Team Server de Standby, com o único propósito/fim de administrar o Jazz Team Server de Standby para preparar para um Período de Failover. Quaisquer licenças de acesso ao client válidas adicionais obtidas separadamente a partir da licença válida para o Programa de servidor e instaladas no Jazz Team Server de Standby são, durante o Período de Failover, válidas apenas no Jazz Team Server de Standby e não no Jazz Team Server Primário.

A menos que outras licenças estejam expressamente concedidas sob este Contrato/Acordo, a permissão do Licenciado para executar um Jazz Team Server em "Standby" não inclui quaisquer das licenças que possam ser exigidas para instâncias adicionais de software exigidas por um Jazz Team Server em "Standby", tais como, mas não limitadas ao Bundled DB2 Edition.

Código do Visual Studio SDK da Microsoft
O Programa pode conter um código do Visual Studio SDK da Microsoft.O Licenciado não usará tal código para desenvolver extensões para o Visual Studio.



D/N: L-DDCA-7U6HTV
P/N: L-DDCA-7U6HTV