IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

São abaixo apresentados dois acordos de licença.

1. Acordo de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Acordo de Licença de Programa Internacional IBM

Se o Cliente estiver a obter o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, trial "try or buy", ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Cliente aceita o Acordo de Licença de Programa Internacional IBM, sem modificações.

Se o Cliente estiver a obter o Programa com a finalidade de avaliação, teste, trial "try or buy", ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Cliente aceita o (i) o Acordo de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificação; e (ii) o Acordo de Licença de Programa Internacional IBM(o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo da Avaliação do Cliente.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Cliente decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um acordo de compra (por exemplo, os acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

Reproduz-se a seguir o texto completo de cada um destes dois acordos de licença.


Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de Programas

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- O CLIENTE DEVE DEVOLVER IMEDIATAMENTE O PROGRAMA AO TERCEIRO DO QUAL O ADQUIRIU. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível num arquivo/ficheiro no diretório/directório do Programa, pela utilização de um comando de sistema ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa. A LI também pode ser encontrada no endereço http://www.ibm.com/software/sla/ .

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização do licenciamento e documentação.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum) e Informações sobre Licenciamento e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e das Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa apenas para propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de teste ou "versão de avaliação"; e 2) fazer e instalar um número razoável, incluindo uma cópia de backup, do Programa para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO APÓS O FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O CLIENTE NÃO VIOLARÁ O PROGRAMA COM ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO. É NECESSÁRIO TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUAISQUER PERDAS DE DADOS QUE POSSAM OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER UTILIZADO.

O Cliente 1) manterá um registro/registo de todas as cópias do Programa e 2) garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para utilização autorizada do Cliente e esteja de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme fornecido neste Acordo; 2) montar ou compilar inversamente ou de qualquer outra forma traduzir o Programa, exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

O período de avaliação começa quando o Cliente concorda com os termos deste Acordo e termina 1) a partir da duração ou data especificada nas Informações sobre Licenciamento ou 2) quando o Programa se desativa/desactiva automaticamente. Não há encargos para a utilização do Programa na duração do período de avaliação. A menos que a IBM especifique nas Informações sobre Licenciamento que o Cliente pode reter o Programa, o Cliente destruirá o Programa e todas as cópias feitas, do mesmo, no período de dez dias contados do fim do período de avaliação. Se a IBM especificar que o Cliente pode reter o Programa e o Cliente decidir fazer isso, o Programa estará sujeito a um acordo de licenciamento diferente, que será fornecido ao Cliente. Adicionalmente poderão ser aplicados outros encargos.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deve destruir todas as cópias do Programa.

2. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DÁ GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER ALGUMA.

A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades que desenvolvam software e fornecedores da IBM.

Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não- IBM podem fornecer as suas próprias garantias.

A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique de outra forma.

3. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual o Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU

3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

4. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente não pode exportar o Programa.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contatos/contactos do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas tendo em conta o relacionamento comercial existente entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

5. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Sem Garantia (Seção/Secção 2): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte no início desta seção/secção:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 3):Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

A responsabilidade da IBM por quaisquer danos e perdas que possam surgir sob/ao abrigo ou em relação a este Acordo como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas dos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento/incumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo morte), por danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.

A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e entidades que desenvolvem software são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por: 1) "as leis da Áustria" na Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Geórgia, Hungria, Casaquistão, Quirguistão, Macedônia FYR, Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia, Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e Iugoslávia FR; 2) "as leis da França" na Argélia, Benin, Burkina Faso, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibouti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia, Maurício, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Niger, Reunion, Senegal, Seichelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) "as leis da Finlândia" na Estônia, Letônia e Lituânia; 4) "as leis da Inglaterra" na Angola, Barain, Botsuana, Burundi, Egito, Eritrea, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Oman, Paquistão, Qatar, Ruanda, São Tomé, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, o Reino Unido, West Bank/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e 5) "as leis da África do Sul" na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções são incluídas nesta seção/secção:

Em Angola, Moçambique, e São Tomé todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné Bissau todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal qualquer ação/acção judicial decorrente deste Acordo será instaurada e resolvida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5543-03 (11/2002)



Acordo Internacional de Licenciamento do Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A LI também pode ser encontrada num arquivo no diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou num folheto que acompanha o Programa.

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a documentação.

A "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da elegibilidade de garantia, preços de upgrades futuros, se houver algum, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento de venda original ou outro registro de venda da parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual o Cliente adquiriu o Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível de utilização adquirido.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, os termos do Acordo mais recente prevalecem.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright, é licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente a licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente o adquire legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

Se o Cliente adquirir o Programa como um upgrade de programa, após a instalação do upgrade, o Cliente não poderá utilizar o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poderá transferi-lo para terceiros.

O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas com utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste Acordo; 2) reverter montagem, reverter compilação, ou de qualquer outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.

Garantia de Reembolso

Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

Transferência do Programa

O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência, o Cliente não pode utilizar o Programa.

2. Encargos

O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo único.

Encargos únicos são baseados no nível de utilização adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme especificado neste Acordo.

Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e pagar os encargos aplicáveis.

Se qualquer autoridade impuser um imposto, compensação ou taxa, excluindo aqueles baseados na receita líquida da IBM, sobre o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado ou fornecer documentação de isenção. O Cliente é responsável por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.

3. Garantia Limitada

A IBM garante que, quando o Programa é utilizado no ambiente operacional/operativo especificado, ele estará de acordo com as suas especificações. A garantia se aplica apenas à parte não modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa ou que a IBM corrigirá todos os defeitos do Programa. O Cliente é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa.

A IBM oferece ao Cliente acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos do Programa, correções de defeitos, restrições e transmissões sem encargos adicionais. Consulte o IBM Software Support Guide para obter informações adicionais, no endereço http://www.ibm.com/software/support. A IBM manterá estas informações por pelo menos um ano após o licenciado original adquirir o Programa ("Período de Garantia").

Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o Período de Garantia e o problema não puder ser resolvido com as informações disponíveis nos bancos de dados IBM, o Cliente pode devolver o Programa e a sua PoE à entidade (seja a IBM ou seu revendedor) da qual/a quem o Cliente os adquiriu e receber um reembolso do valor pago. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

ESTAS GARANTIAS SÃO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO CLIENTE E SUBSTITUEM TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM. ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS SÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA SE APLICA APÓS ESTE PERÍODO. ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO, A LIMITAÇÃO ABAIXO PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO CLIENTE DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS E O CLIENTE PODE TAMBÉM POSSUIR OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE PAÍS PARA PAÍS OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

4. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens pessoais tangíveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica aos desenvolvedores e fornecedores do Programa da IBM. Isto é o limite máximo a que eles e a IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES DE PROGRAMA OU FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS; OU

3. PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

5. Geral

1. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos estatutários de consumidores que não possam ser renunciados ou limitados por acordo.

2. No caso de qualquer provisão neste Acordo ser considerada inválida ou não obrigatória, as disposições restantes do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente concorda com todas as leis e regulamentos aplicáveis de exportação e importação.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas em conjunto com nossos relacionamentos comerciais e podem ser fornecidas a contratantes, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com suas atividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Nem o Cliente nem a IBM entrarão com uma ação/acção judicial relativa a este Acordo dentro de dois anos após o surgimento da causa da ação/acção, a menos que estabelecido pela lei local sem a possibilidade de renúncia contratual ou limitação.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos à propriedade pessoal real ou tangível sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e garantir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem consideração dos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção de Acordos das Nações Unidas para Venda de Mercadorias Internacional não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6): A exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer processo decorrente deste Acordo será determinado exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Garantia Limitada (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que controla a venda de mercadorias ao consumidor. Tais direitos não são afetados/afectados pela provisão de Garantia Limitada definida acima na seção/secção deste Acordo. O âmbito territorial da Garantia Limitada é mundial.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4): Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção em sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqüência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por danos ou perdas em bens imóveis e bens pessoais tangível pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UM DE SEUS DESENVOLVEDORES DO PROGRAMA SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU POUPANÇAS PREVISTAS.

A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui se aplicam não somente às atividades executadas pela IBM mas também às atividades executadas por seus fornecedores e desenvolvedores do Programa e representam o valor máximo para o qual a IBM bem como seus fornecedores e desenvolvedores do Programa são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por 1) "as leis da França" no Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis da Inglaterra" em Angola, Moçambique e São Tomé.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta seção:

Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal, qualquer ação/acção judicial decorrente deste Acordo será interposta e resolvida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-3301-12 (11/2002)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO

Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes do Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de Programas.

Nome do Programa: IBM Rational ClearCase 7.0
Número do Programa: 5724-G29

Nome do Programa: IBM Rational ClearCase MultiSite 7.0
Número do Programa: 5724-G32

Nome do Programa: IBM Rational ClearCase and ClearCase MultiSite 7.0
Número do Programa: 5724-G33

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo "readme", ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio.

Período de Avaliação

O período de avaliação inicia-se na data em que o Cliente aceita os termos deste Acordo e termina após 60 dias.

Componentes Excluídos

Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os componentes listados abaixo são "Componentes Excluídos." Não obstante qualquer disposição em contrário no Acordo ou em qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos ("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO e tais Fornecedores RENUNCIAM A TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSA E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TITULARIDADE, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS;
(b) em nenhuma hipótese serão os Fornecedores responsabilizados por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial, incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias em relação com os Componentes Excluídos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo Cliente e não defenderão, indenizarão/indemnizarão ou inocentarão o Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas com os Componentes Excluídos.

Não obstante qualquer disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos acordos de licenciamento IBM.

Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer ao Cliente em relação com os Componentes Excluídos, incluindo instruções para a obtenção do código-fonte para determinados Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro (s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.

A utilização dos Componentes Excluídos pelo Cliente é regulada pelos termos do Acordo e não por quaisquer termos que possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os termos contidos no Acordo são oferecidos pela IBM e não por outra parte. Futuras atualizações/actualizações ou fixpacks do Programa podem conter Componentes Excluídos adicionais. Tais Componentes Excluídos adicionais, e avisos e informações relacionadas, serão listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa.

A seguir estão os Componentes Excluídos:
1. Alfalfa Software
2. Ant 1.5.4
3. Ant 1.6.5
4. Apache SOAP 2.3.1
5. Base64 encode/decode
6. Bean Scripting Framework 2.3
7. Cairo Binding
8. cgihtml 1.69
9. Commons Codec
10. Commons HttpClient 3.0
11. Commons-Discovery 0.2
12. Commons-EL 1.0
13. Commons-Logging 1.0.3
14. Commons-Logging 1.0.4
15. Convert UTF
16. CPAN Compress-Zlib
17. CPAN Crypt::SSLeay
18. CPAN HTML-Parser
19. CPAN HTML-Tagset
20. CPAN Libwin32
21. CPAN libwww-perl
22. CPAN MailTools
23. CPAN Perl interpreter
24. CPAN TermReadKey
25. CPAN TimeDate
26. CPAN Tk
27. CPAN URI
28. CPAN XML-Parser
29. CPAN XML-Writer
30. CRC 4.3 BSD
31. Eclipse 3.1.1
32. Eclipse Modeling Framework (EMF) 2.0
33. Expat 1.95.6
34. ForeFront ForeHelp
35. GEF 3.1.1
36. HSQLDB 1.7.1
37. Hyades 3.0
38. ICU4C 3.2
39. ICU4J 3.2
40. Jasper 4.0
41. Jasper 2 1.0
42. JSP Standard Tag Library (JSTL) Code 1.1
43. Jython 2.1
44. LiteClue Tooltip widget
45. Lucene 1.4.3
46. Microsoft Installer 3.1
47. Microsoft Visual Studio 6.0 redistributables
48. Microsoft Visual Studio.NET 2003 components
49. Microsoft Windows Script 5.1
50. Mozilla Rhino Scripting Engine 1.5.2
51. MX4J 1.1
52. NetBSD RPC 1.6.2
53. OpenBSD Compress 3.5
54. OpenSSL 0.9.7d
55. Qsort 4.3 BSD
56. Quadralay Webworks
57. Quick 1.0.1
58. Raima Database Manager
59. Stingray Objective Chart 6.0
60. Stingray Objective Grid 6.01
61. Stingray Objective Toolkit 6.01
62. Tiny Encryption Algorithm
63. Universal Description, Discovery and Integration Registry (UDDI4J) 2.0
64. Web Services Invocation Framework Code (WSIF) 2.0
65. Webservices Description Language for Java tooklit (WSDL4J) 1.4
66. Xbae matrix widget 4.6.2
67. XSD 2.0
68. Zlib 1.2.2

Outros Programas IBM

O Programa é licenciado como um pacote multiprodutos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Outros Programas IBM"). O Cliente está autorizado a instalar e utilizar tais Outros Programas IBM apenas em associação com sua utilização licenciada do Programa sob este/ao abrigo deste Acordo. Os Outros Programas IBM não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Cliente não está autorizado a transferir ou revender os Outros Programas IBM. Os termos do Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos de licença para os Outros Programas IBM. No caso de um conflito, os termos do Programa prevalecem sobre os termos do acordo de licença que acompanha os Outros Programas IBM. Quando o direito do Cliente para utilizar o Programa expirar ou for encerrado, é necessário interromper a utilização, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Outros Programas IBM para a parte da qual os adquiriu; se o Cliente transferiu os Outros Programas IBM por download, deverá entrar em contato com a parte da qual os adquiriu. Se o Cliente desejar licenciar os Outros Programas IBM para qualquer utilização além dos limites definidos acima, deverá entrar em contato com um Representante de Vendas IBM ou com a parte da qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas.

Os seguintes são Outros Programas IBM licenciados com os Programas:
1. Portions of IBM WebSphere Application Server - Express ("Embedded Application Server - Express")
2. IBM Rational License Server

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes listados abaixo é considerado "Código Licenciado Separadamente". Código Licenciado Separadamente da IBM é licenciado para o Cliente sob os/ao abrigo dos termos do(s) acordo(s) de licença de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer disposição em contrário nos termos no Acordo ou em qualquer acordo que o Cliente possa ter com a IBM, os termos de tal(is) acordo(s) de licencia de terceiros regulam a utilização do Código Licenciado Separadamente pelo Cliente a menos que seja informado de outra maneira abaixo.

Futuras atualizações/actualizações e fixpacks do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa. O Cliente reconhece que leu e concordou com os acordos de licença contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Cliente não concordar com os termos destes acordos de licenciamento de terceiros, não poderá utilizar os componentes do Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") ou do Contrato de Licença Internacional de Programas para Programas Não Garantidos ("ILAN"), se o Cliente for o licenciado original do Programa e não concordar com os acordos de licença de terceiros, pode devolver o Programa de acordo com os termos e dentro das estruturas de tempo especificadas na seção/secção "Garantia de Reembolso" dos Acordos IPLA ou ILAN IBM.

Nota: Não obstante qualquer disposição em contrário em qualquer um dos termos no acordo de licença de terceiros, o Acordo, ou qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente para o Cliente SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA A TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não se responsabiliza pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou inocentará o Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial, incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias em relação ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante qualquer disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados a tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os seguintes são Código Licenciado Separadamente:
1. GTK+Binding and Gnome binding
2. HP-UX Developer's Kit for Java
3. JACL 1.3.1
4. MVFS for Linux

Termos Exclusivos do Programa

OFERTA DE MULTI-PROGRAMAS

Os Programas podem ser licenciados como parte de um conjunto ou de uma oferta de multiprogramas. Os Programas separados abrangendo o conjunto ou uma oferta de multiprogramas não podem ser utilizados simultaneamente por usuários/utilizadores diferentes, podendo ser utilizados apenas por um usuário/utilizador de cada vez. Se forem incluídos produtos de software de terceiros com qualquer Programa, o produto de software de terceiros não poderá ser separado ou utilizado independentemente do Programa.

CÓDIGO HP-UX
Este programa contém certos códigos relacionados ao Kernel do HP-UX. Além de todos os outros termos desta licença, o Cliente não pode efetuar/efectuar engenharia reversa, descompilar ou desmontar o código em questão.

CÓDIGO MICROSOFT
O Programa contém software redistribuível da Microsoft Corporation. Além de outros termos e condições previstos neste Contrato de Licença, o Cliente não pode reverter engenharia, descompilar ou desmontar tal software, exceto/excepto e apenas até ao limite para o qual tal atividade/actividade seja expressamente permitida pela lei aplicável, não obstante esta limitação.

Na extensão máxima permitida pelas leis aplicáveis, em hipotese alguma a Microsoft ou os seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos especial, acidental, punitivo, indireto ou conseqüente (incluindo, mas não se limitando, a danos por perda de lucros ou de informações confidenciais ou não- confidenciais, interrupção nos negócios, danos pessoais, perda de privacidade, falha no cumprimento de qualquer dever, inclusive de agir de boa fé ou com cuidados razoáveis, negligência e qualquer outra perda financeira ou de qualquer natureza) resultantes de ou relacionados à utilização ou inabilidade de utilizar o Software, o fornecimento ou a falha no fornecimento do Suporte OU DE OUTROS Serviços, informações, software e CONTEÚDO relacionado, por meio do software ou de outra forma, mesmo no caso de culpa, prejuízo (incluindo negligência), apresentação inapropriada, responsabilidade estrita, quebra de contrato ou quebra de garantia da Microsoft ou de qualquer fornecedor e, mesmo se a Microsoft ou qualquer outro fornecedor tiver sido alertado sobre a possibilidade de tais danos.

NÃO OBSTANTE QUAISQUER DANOS QUE O CLIENTE POSSA SOFRER POR QUALQUER RAZÃO (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, TODOS OS DANOS ACIMA MENCIONADOS E TODOS OS DANOS DIRETOS/DIRECTOS, INDIRETOS/INDIRECTOS OU GERAIS DECORRENTES DO CONTRATO OU DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO), A RESPONSABILIDADE TOTAL DA MICROSOFT E DE QUALQUER UM DOS SEUS FORNECEDORES E O EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE PARA TODAS AS HIPÓTESES ACIMA REFERIDAS SERÃO LIMITADOS AO VALOR EFETIVAMENTE/EFECTIVAMENTE PAGO, PELO CLIENTE, PELO SOFTWARE OU US$ 5,00, O QUE FOR MAIOR. AS LIMITAÇÕES ANTERIORES, EXCLUSÕES E RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE DEVERÃO APLICAR-SE ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, MESMO SE O RECURSO FALHAR NO SEU PROPÓSITO/FIM ESSENCIAL.

WEBSPHERE APPLICATION SERVER

O Programa é acompanhado de uma versão incluída do IBM WebSphere Application Server - Express ("Application Server - Express incluído"). A utilização, pelo Cliente, dos componentes do Application Server - Express incluído está limitada à utilização no suporte à licença de utilização do Programa. Os componentes incluídos, Application Server - Express, não podem ser utilizados para qualquer outro propósito/fim.

Os seguintes parágrafos denominados "JAVA CONNECTOR ARCHITECTURE", "DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO", "VERSÕES MÚLTIPLAS DE COMPONENTES" e "CÓPIA ILIMITADA DE COMPONENTE" aplicam- se à utilização, pelo Cliente, dos componentes incorporados do Application Server - Express e o termo "Programa Express", nestes parágrafos, deverá significar os componentes incorporados do Application Server - Express.

JAVA CONNECTOR ARCHITECTURE: O Programa Express inclui o JCA (Java Connector Architecture). A tecnologia JCA, só pode ser utilizada, pelo Cliente, em conjunto com a função Connection Pooling do Programa Express. O JCA não pode ser utilizado para qualquer outro propósito/fim.

DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO: O Programa Express pode incluir um dispositivo de desativação/desactivação que evitará que certas funcionalidades sejam utilizadas. O Cliente não poderá violar tal dispositivo de desativação/desactivação ou de qualquer outra forma alterar o Programa Express.

VERSÕES MÚLTIPLAS DE COMPONENTES: A mídia/O "media" para o Programa Express pode incluir múltiplas versões do mesmo componente do Programa Express, como versões concebidas para diferentes sistemas operacionais/operativos e versões traduzidas em diferentes idiomas. Cada Prova de Titularidade para o Programa Express autoriza o Cliente a utilizar uma única versão de um componente do Programa Express. O Cliente não está autorizado a utilizar versões múltiplas do mesmo componente do Programa Express sob a/ao abrigo da mesma Prova de Titularidade, mesmo que estejam incluídas, múltiplas versões de um componente, na mídia/no "media" para o Programa Express.

CÓPIA ILIMITADA DE COMPONENTES: O Cliente está autorizado a instalar e a utilizar um número ilimitado de cópias, do componente do Programa Admin Scripting, em qualquer uma das suas máquinas, para suportar a sua utilização autorizada dos outros componentes do Programa Express.

OUTRAS RESTRIÇÕES

O Cliente não pode criar nenhum programa de software que vincule, incorpore ou faça chamadas de função diretas/directas aos componentes de tempo de execução/runtime do Programa licenciado, para a IBM, por terceiros.



D/N: L-KHUY-6K2P2A
P/N: L-KHUY-6K2P2A



INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO

Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes do Acordo Internacional de Licenciamento do Programa.

Nome do Programa: IBM Rational ClearCase 7.0
Número do Programa: 5724-G29
Autorização para Utilização em Computador Pessoal/Portátil: O Programa pode ser armazenado na máquina principal ou em outra máquina, desde que o Programa não esteja em uso ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.

Nome do Programa: IBM Rational ClearCase MultiSite 7.0
Número do Programa: 5724-G32
Autorização para Utilização em Computador Pessoal/Portátil: O Programa pode ser armazenado na máquina principal ou em outra máquina, desde que o Programa não esteja em uso ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.

Nome do Programa: IBM Rational ClearCase and ClearCase MultiSite 7.0
Número do Programa: 5724-G33
Autorização para Utilização em Computador Pessoal/Portátil: O Programa pode ser armazenado na máquina principal ou em outra máquina, desde que o Programa não esteja em uso ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo "readme", ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio.

Componentes Excluídos

Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os componentes listados abaixo são "Componentes Excluídos." Não obstante qualquer disposição em contrário no Acordo ou em qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos ("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO e tais Fornecedores RENUNCIAM A TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSA E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TITULARIDADE, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS;
(b) em nenhuma hipótese serão os Fornecedores responsabilizados por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial, incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias em relação com os Componentes Excluídos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo Cliente e não defenderão, indenizarão/indemnizarão ou inocentarão o Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas com os Componentes Excluídos.

Não obstante qualquer disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos acordos de licenciamento IBM.

Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer ao Cliente em relação com os Componentes Excluídos, incluindo instruções para a obtenção do código-fonte para determinados Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro (s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.

A utilização dos Componentes Excluídos pelo Cliente é regulada pelos termos do Acordo e não por quaisquer termos que possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os termos contidos no Acordo são oferecidos pela IBM e não por outra parte. Futuras atualizações/actualizações ou fixpacks do Programa podem conter Componentes Excluídos adicionais. Tais Componentes Excluídos adicionais, e avisos e informações relacionadas, serão listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa.

A seguir estão os Componentes Excluídos:
1. Alfalfa Software
2. Ant 1.5.4
3. Ant 1.6.5
4. Apache SOAP 2.3.1
5. Base64 encode/decode
6. Bean Scripting Framework 2.3
7. Cairo Binding
8. cgihtml 1.69
9. Commons Codec
10. Commons HttpClient 3.0
11. Commons-Discovery 0.2
12. Commons-EL 1.0
13. Commons-Logging 1.0.3
14. Commons-Logging 1.0.4
15. Convert UTF
16. CPAN Compress-Zlib
17. CPAN Crypt::SSLeay
18. CPAN HTML-Parser
19. CPAN HTML-Tagset
20. CPAN Libwin32
21. CPAN libwww-perl
22. CPAN MailTools
23. CPAN Perl interpreter
24. CPAN TermReadKey
25. CPAN TimeDate
26. CPAN Tk
27. CPAN URI
28. CPAN XML-Parser
29. CPAN XML-Writer
30. CRC 4.3 BSD
31. Eclipse 3.1.1
32. Eclipse Modeling Framework (EMF) 2.0
33. Expat 1.95.6
34. ForeFront ForeHelp
35. GEF 3.1.1
36. HSQLDB 1.7.1
37. Hyades 3.0
38. ICU4C 3.2
39. ICU4J 3.2
40. Jasper 4.0
41. Jasper 2 1.0
42. JSP Standard Tag Library (JSTL) Code 1.1
43. Jython 2.1
44. LiteClue Tooltip widget
45. Lucene 1.4.3
46. Microsoft Installer 3.1
47. Microsoft Visual Studio 6.0 redistributables
48. Microsoft Visual Studio.NET 2003 components
49. Microsoft Windows Script 5.1
50. Mozilla Rhino Scripting Engine 1.5.2
51. MX4J 1.1
52. NetBSD RPC 1.6.2
53. OpenBSD Compress 3.5
54. OpenSSL 0.9.7d
55. Qsort 4.3 BSD
56. Quadralay Webworks
57. Quick 1.0.1
58. Raima Database Manager
59. Stingray Objective Chart 6.0
60. Stingray Objective Grid 6.01
61. Stingray Objective Toolkit 6.01
62. Tiny Encryption Algorithm
63. Universal Description, Discovery and Integration Registry (UDDI4J) 2.0
64. Web Services Invocation Framework Code (WSIF) 2.0
65. Webservices Description Language for Java tooklit (WSDL4J) 1.4
66. Xbae matrix widget 4.6.2
67. XSD 2.0
68. Zlib 1.2.2

Outros Programas IBM

O Programa é licenciado como um pacote multiprodutos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Outros Programas IBM"). O Cliente está autorizado a instalar e utilizar tais Outros Programas IBM apenas em associação com sua utilização licenciada do Programa sob este/ao abrigo deste Acordo. Os Outros Programas IBM não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Cliente não está autorizado a transferir ou revender os Outros Programas IBM. Os termos do Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos de licença para os Outros Programas IBM. No caso de um conflito, os termos do Programa prevalecem sobre os termos do acordo de licença que acompanha os Outros Programas IBM. Quando o direito do Cliente para utilizar o Programa expirar ou for encerrado, é necessário interromper a utilização, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Outros Programas IBM para a parte da qual os adquiriu; se o Cliente transferiu os Outros Programas IBM por download, deverá entrar em contato com a parte da qual os adquiriu. Se o Cliente desejar licenciar os Outros Programas IBM para qualquer utilização além dos limites definidos acima, deverá entrar em contato com um Representante de Vendas IBM ou com a parte da qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas.

Os seguintes são Outros Programas IBM licenciados com os Programas:
1. Portions of IBM WebSphere Application Server - Express ("Embedded Application Server - Express")
2. IBM Rational License Server

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes listados abaixo é considerado "Código Licenciado Separadamente". Código Licenciado Separadamente da IBM é licenciado para o Cliente sob os/ao abrigo dos termos do(s) acordo(s) de licença de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer disposição em contrário nos termos no Acordo ou em qualquer acordo que o Cliente possa ter com a IBM, os termos de tal(is) acordo(s) de licencia de terceiros regulam a utilização do Código Licenciado Separadamente pelo Cliente a menos que seja informado de outra maneira abaixo.

Futuras atualizações/actualizações e fixpacks do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa. O Cliente reconhece que leu e concordou com os acordos de licença contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Cliente não concordar com os termos destes acordos de licenciamento de terceiros, não poderá utilizar os componentes do Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") ou do Contrato de Licença Internacional de Programas para Programas Não Garantidos ("ILAN"), se o Cliente for o licenciado original do Programa e não concordar com os acordos de licença de terceiros, pode devolver o Programa de acordo com os termos e dentro das estruturas de tempo especificadas na seção/secção "Garantia de Reembolso" dos Acordos IPLA ou ILAN IBM.

Nota: Não obstante qualquer disposição em contrário em qualquer um dos termos no acordo de licença de terceiros, o Acordo, ou qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente para o Cliente SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA A TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não se responsabiliza pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou inocentará o Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial, incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias em relação ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante qualquer disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados a tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os seguintes são Código Licenciado Separadamente:
1. GTK+Binding and Gnome binding
2. HP-UX Developer's Kit for Java
3. JACL 1.3.1
4. MVFS for Linux

Termos Exclusivos do Programa

Baseado na licença obtida para o Programa, o Cliente pode utilizá-lo da seguinte forma:

Tipo de Licença - Licença de Usuário/Utilizador Variável:

O Cliente pode utilizar o Programa, incluindo a sua instalação, em vários clientes ou servidores, desde que o número total de usuários/utilizadores simultâneos não exceda o número total de Licenças Variáveis de Usuário/Utilizador, obtidas para o Programa. O Cliente deverá, quando solicitado pela IBM, entregar um relatório da utilização de todos os Programas.

Tipo de Licença - Licença de Usuário/Utilizador Autorizado:

Deve ser obtida uma Licença de Usuário/Utilizador Autorizado para cada usuário/utilizador individual que acesse/aceda ao Programa de formas diferentes. Cada Licença de Usuário/Utilizador Autorizado é atribuível a um, e apenas a um, usuário/utilizador individual. Pode ser reatribuída uma Licença de Usuário/Utilizador Autorizado apenas para substituição de pessoal a longo prazo. Um Programa licenciado sob/ao abrigo de uma Licença de Usuário/Utilizador Autorizado pode ser instalado num único computador e acessado/acedido por vários usuários/utilizadores, desde que tenha sido obtida uma Licença por Usuário/Utilizador para cada usuário/utilizador individual. O Programa pode ser instalado e utilizado num servidor, desde que seja obtida uma Licença de Usuário/Utilizador Autorizado separada para cada usuário/utilizador individual que acesse/aceda ao Programa. O Cliente deverá, quando solicitado pela IBM, entregar um relatório da utilização de todos os Programas.

LICENCIAMENTO COM PRAZO FIXO

Se o Cliente adquirir o Programa sob/ao abrigo de uma Licença de Prazo Fixo, serão aplicáveis os seguintes termos: O Cliente poderá utilizar o Programa apenas por um período de tempo limitado, denominado "Prazo Fixo". O Prazo Fixo será especificado na Prova de Titularidade do Cliente. No final do Prazo Fixo, a autorização para a utilização do Programa pelo Cliente termina, e o cliente concordará em interromper a utilização do Programa e destruir todas as suas cópias. A IBM pode concordar em prolongar o Prazo Fixo após um pagamento adicional. Se o Cliente desejar utilizar o Programa para além do Prazo Fixo, deverá entrar em contato/contacto com a IBM ou com o seu revendedor Rational antes deste expirar.

OFERTA DE MULTI-PROGRAMAS

Os Programas podem ser licenciados como parte de um conjunto ou de uma oferta de multiprogramas. Os Programas separados abrangendo o conjunto ou uma oferta de multiprogramas não podem ser utilizados simultaneamente por usuários/utilizadores diferentes, podendo ser utilizados apenas por um usuário/utilizador de cada vez. Se forem incluídos produtos de software de terceiros com qualquer Programa, o produto de software de terceiros não poderá ser separado ou utilizado independentemente do Programa.

CÓDIGO HP-UX
Este programa contém certos códigos relacionados ao Kernel do HP-UX. Além de todos os outros termos desta licença, o Cliente não pode efetuar/efectuar engenharia reversa, descompilar ou desmontar o código em questão.

CÓDIGO MICROSOFT
O Programa contém software redistribuível da Microsoft Corporation. Além de outros termos e condições previstos neste Contrato de Licença, o Cliente não pode reverter engenharia, descompilar ou desmontar tal software, exceto/excepto e apenas até ao limite para o qual tal atividade/actividade seja expressamente permitida pela lei aplicável, não obstante esta limitação.

Na extensão máxima permitida pelas leis aplicáveis, em hipotese alguma a Microsoft ou o seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos especial, acidental, punitivo, indireto ou conseqüente (incluindo, mas não se limitando, a danos por perda de lucros ou de informações confidenciais ou não- confidenciais, interrupção nos negócios, danos pessoais, perda de privacidade, falha no cumprimento de qualquer dever, inclusive de agir de boa fé ou com cuidados razoáveis, negligência e qualquer outra perda financeira ou de qualquer natureza) resultantes de ou relacionados à utilização ou inabilidade de utilizar o Software, o fornecimento ou a falha no fornecimento do Suporte OU DE OUTROS Serviços, informações, software e CONTEÚDO relacionado, por meio do software ou de outra forma, mesmo no caso de culpa, prejuízo (incluindo negligência), apresentação inapropriada, responsabilidade estrita, quebra de contrato ou quebra de garantia da Microsoft ou de qualquer fornecedor e, mesmo se a Microsoft ou qualquer outro fornecedor tiver sido alertado sobre a possibilidade de tais danos.

NÃO OBSTANTE QUAISQUER DANOS QUE O CLIENTE POSSA SOFRER POR QUALQUER RAZÃO (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, TODOS OS DANOS ACIMA MENCIONADOS E TODOS OS DANOS DIRETOS/DIRECTOS, INDIRETOS/INDIRECTOS OU GERAIS DECORRENTES DO CONTRATO OU DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO), A RESPONSABILIDADE TOTAL DA MICROSOFT E DE QUALQUER UM DOS SEUS FORNECEDORES E O EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE PARA TODAS AS HIPÓTESES ACIMA REFERIDAS SERÃO LIMITADOS AO VALOR EFETIVAMENTE/EFECTIVAMENTE PAGO, PELO CLIENTE, PELO SOFTWARE OU US$ 5,00, O QUE FOR MAIOR. AS LIMITAÇÕES ANTERIORES, EXCLUSÕES E RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE DEVERÃO APLICAR-SE ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, MESMO SE O RECURSO FALHAR NO SEU PROPÓSITO/FIM ESSENCIAL.

WEBSPHERE APPLICATION SERVER

O Programa é acompanhado de uma versão incluída do IBM WebSphere Application Server - Express ("Application Server - Express incluído"). A utilização, pelo Cliente, dos componentes do Application Server - Express incluído está limitada à utilização no suporte à licença de utilização do Programa. Os componentes incluídos, Application Server - Express, não podem ser utilizados para qualquer outro propósito/fim.

Os seguintes parágrafos denominados "JAVA CONNECTOR ARCHITECTURE", "DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO", "VERSÕES MÚLTIPLAS DE COMPONENTES" e "CÓPIA ILIMITADA DE COMPONENTE" aplicam- se à utilização, pelo Cliente, dos componentes incorporados do Application Server - Express e o termo "Programa Express", nestes parágrafos, deverá significar os componentes incorporados do Application Server - Express.

JAVA CONNECTOR ARCHITECTURE: O Programa Express inclui o JCA (Java Connector Architecture). A tecnologia JCA, só pode ser utilizada, pelo Cliente, em conjunto com a função Connection Pooling do Programa Express. O JCA não pode ser utilizado para qualquer outro propósito/fim.

DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO: O Programa Express pode incluir um dispositivo de desativação/desactivação que evitará que certas funcionalidades sejam utilizadas. O Cliente não poderá violar tal dispositivo de desativação/desactivação ou de qualquer outra forma alterar o Programa Express.

VERSÕES MÚLTIPLAS DE COMPONENTES: A mídia/O "media" para o Programa Express pode incluir múltiplas versões do mesmo componente do Programa Express, como versões concebidas para diferentes sistemas operacionais/operativos e versões traduzidas em diferentes idiomas. Cada Prova de Titularidade para o Programa Express autoriza o Cliente a utilizar uma única versão de um componente do Programa Express. O Cliente não está autorizado a utilizar versões múltiplas do mesmo componente do Programa Express sob a/ao abrigo da mesma Prova de Titularidade, mesmo que estejam incluídas, múltiplas versões de um componente, na mídia/no "media" para o Programa Express.

CÓPIA ILIMITADA DE COMPONENTES: O Cliente está autorizado a instalar e a utilizar um número ilimitado de cópias, do componente do Programa Admin Scripting, em qualquer uma das suas máquinas, para suportar a sua utilização autorizada dos outros componentes do Programa Express.

OUTRAS RESTRIÇÕES

O Cliente não pode criar nenhum programa de software que vincule, incorpore ou faça chamadas de função diretas/directas aos componentes de tempo de execução/runtime do Programa licenciado, para a IBM, por terceiros.



D/N: L-KHUY-6K2P2A
P/N: L-KHUY-6K2P2A