Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de
Programas
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU
UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO.
SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU
DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E
GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA,
EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO
CONCORDAR COM ESTES TERMOS,
- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU
UTILIZE O PROGRAMA; E
- O CLIENTE DEVE DEVOLVER IMEDIATAMENTE O PROGRAMA AO
TERCEIRO DO QUAL O ADQUIRIU. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA,
DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O
ADQUIRIU.
"IBM" significa International Business Machines Corporation
ou uma das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que
fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa
está disponível num arquivo/ficheiro no diretório/directório do
Programa, pela utilização de um comando de sistema ou como um folheto
("booklet") que acompanha o Programa. A LI também pode ser encontrada
no endereço http://www.ibm.com/software/sla/ .
"Programa" significa, incluindo o original e todas as
cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por
máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como
imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados
relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização do licenciamento e
documentação.
"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou
a uma entidade legal única.
Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum) e Informações sobre
Licenciamento e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à
utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação
anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à
utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e das Informações sobre
Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1.
1. Titularidade
Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.
A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para
utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.
O Cliente pode 1) utilizar o Programa apenas para
propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de
teste ou "versão de avaliação"; e 2) fazer e instalar um número
razoável, incluindo uma cópia de backup, do Programa para suportar
tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia
que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de
copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou
cópia parcial do Programa.
O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE
DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO APÓS O FINAL DO PERÍODO DE
AVALIAÇÃO. O CLIENTE NÃO VIOLARÁ O PROGRAMA COM ESTE DISPOSITIVO DE
DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO. É NECESSÁRIO TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUAISQUER PERDAS
DE DADOS QUE POSSAM OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS
SER UTILIZADO.
O Cliente 1) manterá um registro/registo de todas as cópias
do Programa e 2) garantirá que qualquer pessoa que utilizar o
Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para utilização
autorizada do Cliente e esteja de acordo com os termos deste Acordo.
O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou
distribuir o Programa, exceto/excepto conforme fornecido neste Acordo;
2) montar ou compilar inversamente ou de qualquer outra forma
traduzir o Programa, exceto/excepto conforme especificamente
permitido pela lei sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3)
sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.
O período de avaliação começa quando o Cliente concorda com
os termos deste Acordo e termina 1) a partir da duração ou
data especificada nas Informações sobre Licenciamento ou 2)
quando o Programa se desativa/desactiva automaticamente. Não há
encargos para a utilização do Programa na duração do período de
avaliação. A menos que a IBM especifique nas Informações sobre
Licenciamento que o Cliente pode reter o Programa, o Cliente destruirá o
Programa e todas as cópias feitas, do mesmo, no período de dez dias
contados do fim do período de avaliação. Se a IBM especificar que o
Cliente pode reter o Programa e o Cliente decidir fazer isso, o
Programa estará sujeito a um acordo de licenciamento diferente, que
será fornecido ao Cliente. Adicionalmente poderão ser aplicados
outros encargos.
A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não
cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o
Cliente deve destruir todas as cópias do Programa.
2. Sem Garantia
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM
SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DÁ GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU
IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO,
SE HOUVER ALGUMA.
A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades
que desenvolvam software e fornecedores da IBM.
Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não-
IBM podem fornecer as suas próprias garantias.
A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique
de outra forma.
3. Limitação de Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não
cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada
um desses casos, independentemente da base sobre a qual o
Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo
uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas
declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual,
a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos
pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e
2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos
encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.
Esta limitação de responsabilidade também se aplica às
entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o
limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software
e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente
responsáveis.
EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU
FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS
SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:
1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU
QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU
3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS
ANTECIPADOS.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE
DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA,
A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
4. Geral
1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos
estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou
limitação contratual.
2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser
considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições do Acordo
permanecem em vigor.
3. O Cliente não pode exportar o Programa.
4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e
utilize as informações sobre contatos/contactos do Cliente,
incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer
que tenha negócios. Tais informações serão processadas e
utilizadas tendo em conta o relacionamento comercial existente entre a
IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados,
Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações
consistentes com as suas atividades/actividades comerciais
coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para
processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).
5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer
ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não
deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do
fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.
6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por
falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de
seu controle.
7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de
ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por
quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto,
conforme permitido pela seção/secção de Limitação de
Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em
bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente
responsável.
5. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
Lei Aplicável
O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do
país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para
reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e
obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira
relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos
de leis.
A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda
Internacional de Mercadorias não é aplicável.
Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM
estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
(Seção/Secção 5):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta
seção/secção:
Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido
exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.
EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)
Sem Garantia (Seção/Secção 2): Na União Européia/Europeia,
é incluído o seguinte no início desta seção/secção:
Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem
direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que
regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são
afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 3):Em Portugal,
os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na
sua totalidade:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
A responsabilidade da IBM por quaisquer danos e perdas que
possam surgir sob/ao abrigo ou em relação a este Acordo como
conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer
outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à
compensação apenas dos danos e perdas provados e que surjam de
fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do
não cumprimento/incumprimento das referidas obrigações, pelo
montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.
O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica
a danos corporais (incluindo morte), por danos ou perdas em
bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável.
EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA
POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS
INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS
ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO
QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO
QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS,
CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.
A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas
aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas
pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos
seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e
representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus
fornecedores e entidades que desenvolvem software são
coletivamente/colectivamente responsáveis.
Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5)
Lei Aplicável
A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa" é substituída por: 1) "as leis da Áustria" na
Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária,
Croácia, Geórgia, Hungria, Casaquistão, Quirguistão, Macedônia FYR,
Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia,
Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e Iugoslávia FR; 2) "as
leis da França" na Argélia, Benin, Burkina Faso, Camarões, Cabo
Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do
Congo, Djibouti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial,
Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné
Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia,
Maurício, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Niger, Reunion, Senegal,
Seichelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) "as leis da
Finlândia" na Estônia, Letônia e Lituânia; 4) "as leis da Inglaterra"
na Angola, Barain, Botsuana, Burundi, Egito, Eritrea, Etiópia,
Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta,
Moçambique, Nigéria, Oman, Paquistão, Qatar, Ruanda, São Tomé, Arábia
Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes
Unidos, o Reino Unido, West Bank/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e
5) "as leis da África do Sul" na África do Sul, Namíbia,
Lesoto e Suazilândia.
Jurisdição
As seguintes exceções/excepções são incluídas nesta
seção/secção:
Em Angola, Moçambique, e São Tomé todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo
procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos
tribunais da Inglaterra.
Em Cabo Verde e Guiné Bissau todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou
execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas
exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.
Em Portugal qualquer ação/acção judicial decorrente deste
Acordo será instaurada e resolvida exclusivamente pelo tribunal
competente de Lisboa.
Z125-5543-03 (11/2002)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO
Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao
abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes
do Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de
Programas.
Nome do Programa: IBM Rational Developer for System Version
7.5
Número do Programa: 5724-T07
Período de Avaliação
O período de avaliação inicia-se na data em que o Cliente
aceita os termos deste Acordo e termina após 60 dias.
Direitos de Utilização Limitados para Outros Programas IBM
Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro
Programa IBM ("Programa Principal"), a licença do Programa Principal
listará/referirá tal Programa em "Outros Programas IBM". Nesse caso, o
Cliente recebeu o referido Programa apenas para dar suporte ao
Programa Principal e os seus direitos de utilização estão limitados
pela licença do Programa Principal. O Cliente deverá entrar em
contato/contacto com o Representante de Vendas IBM para adquirir uma licença
separada para tal Programa que não esteja limitada pelos termos da
licença do Produto Principal.
Componentes Excluídos
Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis
sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os componentes
listados abaixo são "Componentes Excluídos." Não obstante qualquer
disposição em contrário no Acordo ou em qualquer outro acordo que o
Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos
("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO e tais
Fornecedores RENUNCIAM A TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSA E
IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TITULARIDADE,
NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS;
(b) em nenhuma hipótese serão os Fornecedores
responsabilizados por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto,
acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial,
incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias
em relação com os Componentes Excluídos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo
Cliente e não defenderão, indenizarão/indemnizarão ou inocentarão o
Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas com
os Componentes Excluídos.
Não obstante qualquer disposição em contrário nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas
pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria
nos acordos de licenciamento IBM.
Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer
ao Cliente em relação com os Componentes Excluídos, incluindo
instruções para a obtenção do código-fonte para determinados
Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro
(s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.
A utilização dos Componentes Excluídos pelo Cliente é
regulada pelos termos do Acordo e não por quaisquer termos que
possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os
termos contidos no Acordo são oferecidos pela IBM e não por outra
parte. Futuras atualizações/actualizações ou fixpacks do Programa
podem conter Componentes Excluídos adicionais. Tais Componentes
Excluídos adicionais, e avisos e informações relacionadas, serão
listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a
atualização/actualização ou fixpack do Programa.
A seguir estão os Componentes Excluídos:
Apache:
-Lucene 1.4.3
-Xalan V2.5.2
-Apache Ant V1.5.4
-Jakarta ORO V2.0.8
-Apache Woden (level: Milestone 7)
-Apache Commons XMLSchema 1.2
-Apache Xerces-J 2.8
Apache Harmony:
-Annotation (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
-Beans (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
-jndi (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
-lang-management (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena
R4745))
-logging (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
-security (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
-sql (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
-java.util (part of luni) (Subversion: r573440 2007-09-11
(Arena R4745))
Browser Launcher V1.4b1
C/C++ Development Tools (CDT) V3.1
CICS Explorer:
- Commons Collections V2.1.1
- Commons-EL V1.0
- Commons Logging V1.0.4
- Eclipse V3.3.1.1
- ICU4J V3.6.1
- Jasper Compiler V5.1.17
- Java API for JavaServer Pages V2.0.0
- Java Servlet API V2.4.0
- Jetty V5.1.11
- OSGi Materials V4.0.1
- OSGi Materials V4.1.0
- Putty V0.58
Constellation v3.0:
-Batik 1.6.0
-Lucene 2.3.1
-Eclipse Process Framework (Rich Text Client) 1.2.0.4
-JTidy 8.0
-Eclipse TPTP 4.5.1
-Eclipse Platform 3.x derivative classes
-XALAN 2.7
-XML-APIS 1.3
-BCEL 5.0
-RegExp 1.2
-JavaCup v.10k
-XERCES 4.4
-FlexLM 11.5
LPEX V3.4:
-com.ibm.lpex.alef.LpexRevisionPainter.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexTextViewer.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexTextViewerHoverManager.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexHyperlinkManager.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexAnnotationBarHoverManager.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexAnnotationRulerColumn.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexLineNumberChangeRulerColumn.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexOverviewRuler.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexSourceViewer.java
-com.ibm.lpex.alef.DefaultEncodingSupport.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexTextEditor.java
-com.ibm.lpex.alef.AnnotationColumn.java
-com.ibm.lpex.alef.LineNumberColumn.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexAbstractDecoratedTextEditor.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexAbstractTextEditor.java
-com.ibm.lpex.alef.EditorStatusLine.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexStatusTextEditor.java
-package com.ibm.lpex.alef.contentassist
Eclipse Code:
-Eclipse 3.4.0
-Eclipse CDT 5.0
-Eclipse DTP 1.6
-Eclipse EMF 2.4.0
-Eclipse EMF-Model Transaction 1.2.0
-Eclipse GEF 3.4.0
-Eclipse GMF 2.1.0
-Eclipse TPTP 4.5.0
-Eclipse UML2 2.2.0
-Eclipse WTP 3.0
-Eclipse XSD 2.4.0
HSQLDB V1.7.1
IPL Code:
-ICU4C V3.4
-ICU4J V1.2
InfoZip Unzip stub file V5.40 & V5.42
JTOpen V4.4
Quick 1.0.1
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis
sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes listados abaixo é considerado "Código Licenciado
Separadamente". Código Licenciado Separadamente da IBM é licenciado para o
Cliente sob os/ao abrigo dos termos do(s) acordo(s) de licença de
terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s)
NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer
disposição em contrário nos termos no Acordo ou em qualquer acordo que
o Cliente possa ter com a IBM, os termos de tal(is) acordo(s)
de licencia de terceiros regulam a utilização do Código
Licenciado Separadamente pelo Cliente a menos que seja informado de
outra maneira abaixo.
Futuras atualizações/actualizações e fixpacks do Programa
podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal
Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do
Programa. O Cliente reconhece que leu e concordou com os acordos de
licença contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o
Cliente não concordar com os termos destes acordos de licenciamento
de terceiros, não poderá utilizar os componentes do Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença Internacional de Programas ("IPLA") ou do Contrato de
Licença Internacional de Programas para Programas Não Garantidos
("ILAN"), se o Cliente for o licenciado original do Programa e não
concordar com os acordos de licença de terceiros, pode devolver o
Programa de acordo com os termos e dentro das estruturas de tempo
especificadas na seção/secção "Garantia de Reembolso" dos Acordos IPLA ou
ILAN IBM.
Nota: Não obstante qualquer disposição em contrário em
qualquer um dos termos no acordo de licença de terceiros, o Acordo,
ou qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente para
o Cliente SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA A TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E
CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À
GARANTIA DE NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não se responsabiliza pelo Cliente e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou inocentará o Cliente por
quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por qualquer dano
direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou
conseqüencial/consequencial, incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de
economias em relação ao Código Licenciado Separadamente.
Não obstante qualquer disposição em contrário nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos acordos de licenciamento IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados a
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os seguintes são Código Licenciado Separadamente:
CICS Explorer:
- GNOME Binding
- GTK+ Binding
Ambiente Operacional/Operativo Especificado
As especificações do programa e a informação especificada
do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na
documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um
arquivo/ficheiro "readme" ou outra informação publicada pela IBM, tal como
uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e
outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma
Inglês.
Termos Exclusivos do Programa
Para propósitos/fins deste documento Informações sobre
Licença, o "Programa" consiste nos componentes do CD-ROM do Rational
Developer para System z (ou download eletrônico/eletrónico)
especificado acima, em "Nome do Programa", exceto/excepto para
componentes de terceiros fornecidos em termos e condições separados,
conforme especificado acima em "CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE".
Este documento de Informações sobre Licenciamento incorpora, por
referência, os termos e condições do atual/actual Contrato de Licença
Internacional de Programas IBM (IPLA).
CÓDIGO-FONTE: Alguns dos componentes do Programa podem ser
fornecidos na forma de código-fonte. Não obstante qualquer disposição
em contrário neste Contrato/Acordo, os serviços do Programa
são fornecidos apenas para as versões não modificadas, de
código binário destes componentes inclusos/incluídos no pacote do
Programa, e não para o código-fonte destes componentes ou para
quaisquer modificações de tais componentes que o Cliente possa criar.
É necessária uma autorização em separado para cada
usuário/utilizador específico com acesso local ou remoto ao Programa ou a
qualquer parte do mesmo. A conjunção/O conjunto completa/o de
componentes e funcionalidades do Programa apenas podem ser utilizados
para o desenvolvimento de aplicativos/aplicações utilizando o
Programa. Podem ser instaladas partes do Programa nos sistemas
operacionais/operativos S/390 ou z/OS para utilização com aplicativos/aplicações
que (i) são desenvolvidos/as utilizando o Programa e (ii) são
executados/as sob os/ao abrigo dos sistemas operacionais/operativos S/390
e z/OS.
VERSÕES MÚLTIPLAS DE COMPONENTES: A mídia/O "media" para os
Outros Programas IBM pode incluir versões múltiplas de Outros
Programas IBM, como versões concebidas para diferentes sistemas
operacionais/operativos e versões traduzidas em diferentes idiomas. Cada Prova de
Titularidade do Programa autoriza o Cliente a utilizar uma única versão
dos Outros Programas IBM. O Cliente não está autorizado a
utilizar múltiplas versões dos componentes do Outro Programa IBM sob
a/ao abrigo da mesma Prova de Titularidade, mesmo que múltiplas
versões de um componentes estejam inclusas/incluídas na mídia/no
"media" para os Outros Programas IBM.
A IBM concede ao Cliente o direito de modificar os
componentes de UML para COBOL desse Programa. As modificações não são
suportadas pela IBM nem o Cliente tem autorização para redistribuir
essas modificações.
COMPONENTE BMS PARSER
O Cliente está autorizado a instalar e a utilizar o
Componente BMS Parser apenas em associação com a utilização licenciada
do Programa. O Componente BMS Parser não pode ser utilizado
para nenhum outro propósito/fim.
CICS Explorer
IBM Runtime Environment para Windows de 32 bits, Java2
Technology Edition, Versão 5.0
O Programa contém uma cópia do IBM 32-bit Runtime
Environment para Windows, Java2 Technology Edition, Versão 5.0 (o
"JRE"), listado como um "Outro Programa IBM".
Observe que, não obstante das disposições da seção/secção
"Outros Programa IBM" acima, o JRE pode não estar disponível
separadamente da IBM.
COMPONENTE IBM LPEX
A IBM fez certas modificações no Código Eclipse para o
componente LPEX, modificações que são referidas como as "Classes da
Plataforma Eclipse". As "Classes da Plataforma Eclipse" não foram
restituídas à Eclipse Foundation pois elas são exclusivas deste
Programa e do seu componente LPEX. O código-fonte para as Classes da
Plataforma Eclipse pode ser obtido com a IBM através de uma
solicitação por e-mail para mcgrawk@us.ibm.com.
COMPONENTE IBM SWT HOST ACCESS BEANS
O Cliente está autorizado a instalar e a utilizar o
Componente IBM SWT Host Access Beans apenas em associação com a
utilização licenciada do Programa. O Componente IBM SWT Host Access
Beans não pode ser utilizado para qualquer outro propósito/fim.
GALERIA DE CÓDIGOS-EXEMPLO
O Programa pode conter código-exemplo de código-fonte ou de
programas que ilustram técnicas de programação. Estes exemplos
encontram-se no Sistema de Ajuda da Galeria de Código-Exemplo. O
Cliente poderá copiar, modificar e distribuir este código-exemplo,
ou as suas modificações, de diferentes formas, seja
internamente ou como parte de seu aplicativo/sua aplicação ou de
documentação com ela relacionado. Este código-exemplo não foi testado em
todas as condições e é fornecido ao Cliente, pela IBM, sem
nenhuma obrigação de fornecimento de qualquer tipo de suporte. A
IBM FORNECE ESTE CÓDIGO-EXEMPLO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA
("AS IS")", SUJEITO A TODAS AS GARANTIAS IMPERATIVAS POR FORÇA
DA LEI. A IBM NÃO OFERECE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUSIVE/INCLUINDO, MAS NÃO SE
LIMITANDO, ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO/REVENDA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E DE NÃO-VIOLAÇÃO,
RELATIVAS A ESTAS AMOSTRAS OU SUPORTE TÉCNICO, CASO EXISTA. O Cliente
indenizará/indemnizará a IBM ou terceiros que forneçam produtos IBM ("Terceiros")
de, e contra, qualquer reclamação de terceiros resultante da
utilização ou distribuição deste código-exemplo com o seu aplicativo/a
sua aplicação. O Cliente não pode utilizar o mesmo nome de
caminho ("path name") que o do arquivo/ficheiro original. O Cliente
não pode alterar ou excluir quaisquer informações sobre
direitos autorais/de autor no Código-Exemplo.
ATUALIZAÇÃO/ACTUALIZAÇÃO DE COMPONENTES COMUNS
Certas partes deste Programa foram atribuídas internamente
pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser
compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Cliente
reconhece e concorda, através deste Contrato/Acordo, que a instalação
deste Programa, as suas atualizações/actualizações futuras dele
ou outros programas IBM que utilizam este(s) componente(s)
comum(ns) podem fazer com que o(s) componente(s) comum(ns) seja
(m) atualizado(s)/actualizado¬(s) através de vários programas
IBM.
D/N: L-KMCW-7KMSJQ
P/N: L-KMCW-7KMSJQ