Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de Programas

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- O CLIENTE DEVE DEVOLVER IMEDIATAMENTE O PROGRAMA AO TERCEIRO DO QUAL O ADQUIRIU. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível num arquivo/ficheiro no diretório/directório do Programa, pela utilização de um comando de sistema ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa. A LI também pode ser encontrada no endereço http://www.ibm.com/software/sla/ .

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização do licenciamento e documentação.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum) e Informações sobre Licenciamento e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e das Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa apenas para propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de teste ou "versão de avaliação"; e 2) fazer e instalar um número razoável, incluindo uma cópia de backup, do Programa para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO APÓS O FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O CLIENTE NÃO VIOLARÁ O PROGRAMA COM ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO. É NECESSÁRIO TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUAISQUER PERDAS DE DADOS QUE POSSAM OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER UTILIZADO.

O Cliente 1) manterá um registro/registo de todas as cópias do Programa e 2) garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para utilização autorizada do Cliente e esteja de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme fornecido neste Acordo; 2) montar ou compilar inversamente ou de qualquer outra forma traduzir o Programa, exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

O período de avaliação começa quando o Cliente concorda com os termos deste Acordo e termina 1) a partir da duração ou data especificada nas Informações sobre Licenciamento ou 2) quando o Programa se desativa/desactiva automaticamente. Não há encargos para a utilização do Programa na duração do período de avaliação. A menos que a IBM especifique nas Informações sobre Licenciamento que o Cliente pode reter o Programa, o Cliente destruirá o Programa e todas as cópias feitas, do mesmo, no período de dez dias contados do fim do período de avaliação. Se a IBM especificar que o Cliente pode reter o Programa e o Cliente decidir fazer isso, o Programa estará sujeito a um acordo de licenciamento diferente, que será fornecido ao Cliente. Adicionalmente poderão ser aplicados outros encargos.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deve destruir todas as cópias do Programa.

2. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DÁ GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER ALGUMA.

A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades que desenvolvam software e fornecedores da IBM.

Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não- IBM podem fornecer as suas próprias garantias.

A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique de outra forma.

3. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual o Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU

3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

4. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente não pode exportar o Programa.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contatos/contactos do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas tendo em conta o relacionamento comercial existente entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

5. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Sem Garantia (Seção/Secção 2): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte no início desta seção/secção:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 3):Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

A responsabilidade da IBM por quaisquer danos e perdas que possam surgir sob/ao abrigo ou em relação a este Acordo como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas dos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento/incumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo morte), por danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.

A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e entidades que desenvolvem software são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por: 1) "as leis da Áustria" na Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Geórgia, Hungria, Casaquistão, Quirguistão, Macedônia FYR, Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia, Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e Iugoslávia FR; 2) "as leis da França" na Argélia, Benin, Burkina Faso, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibouti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia, Maurício, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Niger, Reunion, Senegal, Seichelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) "as leis da Finlândia" na Estônia, Letônia e Lituânia; 4) "as leis da Inglaterra" na Angola, Barain, Botsuana, Burundi, Egito, Eritrea, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Oman, Paquistão, Qatar, Ruanda, São Tomé, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, o Reino Unido, West Bank/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e 5) "as leis da África do Sul" na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções são incluídas nesta seção/secção:

Em Angola, Moçambique, e São Tomé todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné Bissau todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal qualquer ação/acção judicial decorrente deste Acordo será instaurada e resolvida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5543-03 (11/2002)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO

Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes do Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de Programas.

Nome do Programa: IBM Rational Developer for System Version 7.5
Número do Programa: 5724-T07

Período de Avaliação

O período de avaliação inicia-se na data em que o Cliente aceita os termos deste Acordo e termina após 60 dias.

Direitos de Utilização Limitados para Outros Programas IBM

Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro Programa IBM ("Programa Principal"), a licença do Programa Principal listará/referirá tal Programa em "Outros Programas IBM". Nesse caso, o Cliente recebeu o referido Programa apenas para dar suporte ao Programa Principal e os seus direitos de utilização estão limitados pela licença do Programa Principal. O Cliente deverá entrar em contato/contacto com o Representante de Vendas IBM para adquirir uma licença separada para tal Programa que não esteja limitada pelos termos da licença do Produto Principal.

Componentes Excluídos

Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os componentes listados abaixo são "Componentes Excluídos." Não obstante qualquer disposição em contrário no Acordo ou em qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos ("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO e tais Fornecedores RENUNCIAM A TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSA E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TITULARIDADE, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS;
(b) em nenhuma hipótese serão os Fornecedores responsabilizados por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial, incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias em relação com os Componentes Excluídos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo Cliente e não defenderão, indenizarão/indemnizarão ou inocentarão o Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas com os Componentes Excluídos.

Não obstante qualquer disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos acordos de licenciamento IBM.

Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer ao Cliente em relação com os Componentes Excluídos, incluindo instruções para a obtenção do código-fonte para determinados Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro (s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.

A utilização dos Componentes Excluídos pelo Cliente é regulada pelos termos do Acordo e não por quaisquer termos que possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os termos contidos no Acordo são oferecidos pela IBM e não por outra parte. Futuras atualizações/actualizações ou fixpacks do Programa podem conter Componentes Excluídos adicionais. Tais Componentes Excluídos adicionais, e avisos e informações relacionadas, serão listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa.

A seguir estão os Componentes Excluídos:
Apache:
-Lucene 1.4.3
-Xalan V2.5.2
-Apache Ant V1.5.4
-Jakarta ORO V2.0.8
-Apache Woden (level: Milestone 7)
-Apache Commons XMLSchema 1.2
-Apache Xerces-J 2.8
Apache Harmony:
-Annotation (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
-Beans (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
-jndi (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
-lang-management (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
-logging (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
-security (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
-sql (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
-java.util (part of luni) (Subversion: r573440 2007-09-11 (Arena R4745))
Browser Launcher V1.4b1
C/C++ Development Tools (CDT) V3.1
CICS Explorer:
- Commons Collections V2.1.1
- Commons-EL V1.0
- Commons Logging V1.0.4
- Eclipse V3.3.1.1
- ICU4J V3.6.1
- Jasper Compiler V5.1.17
- Java API for JavaServer Pages V2.0.0
- Java Servlet API V2.4.0
- Jetty V5.1.11
- OSGi Materials V4.0.1
- OSGi Materials V4.1.0
- Putty V0.58
Constellation v3.0:
-Batik 1.6.0
-Lucene 2.3.1
-Eclipse Process Framework (Rich Text Client) 1.2.0.4
-JTidy 8.0
-Eclipse TPTP 4.5.1
-Eclipse Platform 3.x derivative classes
-XALAN 2.7
-XML-APIS 1.3
-BCEL 5.0
-RegExp 1.2
-JavaCup v.10k
-XERCES 4.4
-FlexLM 11.5
LPEX V3.4:
-com.ibm.lpex.alef.LpexRevisionPainter.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexTextViewer.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexTextViewerHoverManager.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexHyperlinkManager.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexAnnotationBarHoverManager.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexAnnotationRulerColumn.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexLineNumberChangeRulerColumn.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexOverviewRuler.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexSourceViewer.java
-com.ibm.lpex.alef.DefaultEncodingSupport.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexTextEditor.java
-com.ibm.lpex.alef.AnnotationColumn.java
-com.ibm.lpex.alef.LineNumberColumn.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexAbstractDecoratedTextEditor.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexAbstractTextEditor.java
-com.ibm.lpex.alef.EditorStatusLine.java
-com.ibm.lpex.alef.LpexStatusTextEditor.java
-package com.ibm.lpex.alef.contentassist
Eclipse Code:
-Eclipse 3.4.0
-Eclipse CDT 5.0
-Eclipse DTP 1.6
-Eclipse EMF 2.4.0
-Eclipse EMF-Model Transaction 1.2.0
-Eclipse GEF 3.4.0
-Eclipse GMF 2.1.0
-Eclipse TPTP 4.5.0
-Eclipse UML2 2.2.0
-Eclipse WTP 3.0
-Eclipse XSD 2.4.0
HSQLDB V1.7.1
IPL Code:
-ICU4C V3.4
-ICU4J V1.2
InfoZip Unzip stub file V5.40 & V5.42
JTOpen V4.4
Quick 1.0.1

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não se aplicam até o limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes listados abaixo é considerado "Código Licenciado Separadamente". Código Licenciado Separadamente da IBM é licenciado para o Cliente sob os/ao abrigo dos termos do(s) acordo(s) de licença de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer disposição em contrário nos termos no Acordo ou em qualquer acordo que o Cliente possa ter com a IBM, os termos de tal(is) acordo(s) de licencia de terceiros regulam a utilização do Código Licenciado Separadamente pelo Cliente a menos que seja informado de outra maneira abaixo.

Futuras atualizações/actualizações e fixpacks do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa. O Cliente reconhece que leu e concordou com os acordos de licença contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Cliente não concordar com os termos destes acordos de licenciamento de terceiros, não poderá utilizar os componentes do Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") ou do Contrato de Licença Internacional de Programas para Programas Não Garantidos ("ILAN"), se o Cliente for o licenciado original do Programa e não concordar com os acordos de licença de terceiros, pode devolver o Programa de acordo com os termos e dentro das estruturas de tempo especificadas na seção/secção "Garantia de Reembolso" dos Acordos IPLA ou ILAN IBM.

Nota: Não obstante qualquer disposição em contrário em qualquer um dos termos no acordo de licença de terceiros, o Acordo, ou qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente para o Cliente SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA A TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM EM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não se responsabiliza pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou inocentará o Cliente por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqüencial/consequencial, incluindo, mas não se limitando à perda de dados, perda de economias em relação ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante qualquer disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados a tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os seguintes são Código Licenciado Separadamente:
CICS Explorer:
- GNOME Binding
- GTK+ Binding

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo/ficheiro "readme" ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma Inglês.

Termos Exclusivos do Programa

Para propósitos/fins deste documento Informações sobre Licença, o "Programa" consiste nos componentes do CD-ROM do Rational Developer para System z (ou download eletrônico/eletrónico) especificado acima, em "Nome do Programa", exceto/excepto para componentes de terceiros fornecidos em termos e condições separados, conforme especificado acima em "CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE". Este documento de Informações sobre Licenciamento incorpora, por referência, os termos e condições do atual/actual Contrato de Licença Internacional de Programas IBM (IPLA).

CÓDIGO-FONTE: Alguns dos componentes do Programa podem ser fornecidos na forma de código-fonte. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato/Acordo, os serviços do Programa são fornecidos apenas para as versões não modificadas, de código binário destes componentes inclusos/incluídos no pacote do Programa, e não para o código-fonte destes componentes ou para quaisquer modificações de tais componentes que o Cliente possa criar. É necessária uma autorização em separado para cada usuário/utilizador específico com acesso local ou remoto ao Programa ou a qualquer parte do mesmo. A conjunção/O conjunto completa/o de componentes e funcionalidades do Programa apenas podem ser utilizados para o desenvolvimento de aplicativos/aplicações utilizando o Programa. Podem ser instaladas partes do Programa nos sistemas operacionais/operativos S/390 ou z/OS para utilização com aplicativos/aplicações que (i) são desenvolvidos/as utilizando o Programa e (ii) são executados/as sob os/ao abrigo dos sistemas operacionais/operativos S/390 e z/OS.

VERSÕES MÚLTIPLAS DE COMPONENTES: A mídia/O "media" para os Outros Programas IBM pode incluir versões múltiplas de Outros Programas IBM, como versões concebidas para diferentes sistemas operacionais/operativos e versões traduzidas em diferentes idiomas. Cada Prova de Titularidade do Programa autoriza o Cliente a utilizar uma única versão dos Outros Programas IBM. O Cliente não está autorizado a utilizar múltiplas versões dos componentes do Outro Programa IBM sob a/ao abrigo da mesma Prova de Titularidade, mesmo que múltiplas versões de um componentes estejam inclusas/incluídas na mídia/no "media" para os Outros Programas IBM.

A IBM concede ao Cliente o direito de modificar os componentes de UML para COBOL desse Programa. As modificações não são suportadas pela IBM nem o Cliente tem autorização para redistribuir essas modificações.

COMPONENTE BMS PARSER

O Cliente está autorizado a instalar e a utilizar o Componente BMS Parser apenas em associação com a utilização licenciada do Programa. O Componente BMS Parser não pode ser utilizado para nenhum outro propósito/fim.

CICS Explorer

IBM Runtime Environment para Windows de 32 bits, Java2 Technology Edition, Versão 5.0

O Programa contém uma cópia do IBM 32-bit Runtime Environment para Windows, Java2 Technology Edition, Versão 5.0 (o "JRE"), listado como um "Outro Programa IBM".

Observe que, não obstante das disposições da seção/secção "Outros Programa IBM" acima, o JRE pode não estar disponível separadamente da IBM.

COMPONENTE IBM LPEX

A IBM fez certas modificações no Código Eclipse para o componente LPEX, modificações que são referidas como as "Classes da Plataforma Eclipse". As "Classes da Plataforma Eclipse" não foram restituídas à Eclipse Foundation pois elas são exclusivas deste Programa e do seu componente LPEX. O código-fonte para as Classes da Plataforma Eclipse pode ser obtido com a IBM através de uma solicitação por e-mail para mcgrawk@us.ibm.com.

COMPONENTE IBM SWT HOST ACCESS BEANS

O Cliente está autorizado a instalar e a utilizar o Componente IBM SWT Host Access Beans apenas em associação com a utilização licenciada do Programa. O Componente IBM SWT Host Access Beans não pode ser utilizado para qualquer outro propósito/fim.

GALERIA DE CÓDIGOS-EXEMPLO

O Programa pode conter código-exemplo de código-fonte ou de programas que ilustram técnicas de programação. Estes exemplos encontram-se no Sistema de Ajuda da Galeria de Código-Exemplo. O Cliente poderá copiar, modificar e distribuir este código-exemplo, ou as suas modificações, de diferentes formas, seja internamente ou como parte de seu aplicativo/sua aplicação ou de documentação com ela relacionado. Este código-exemplo não foi testado em todas as condições e é fornecido ao Cliente, pela IBM, sem nenhuma obrigação de fornecimento de qualquer tipo de suporte. A IBM FORNECE ESTE CÓDIGO-EXEMPLO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA ("AS IS")", SUJEITO A TODAS AS GARANTIAS IMPERATIVAS POR FORÇA DA LEI. A IBM NÃO OFERECE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUSIVE/INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO/REVENDA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E DE NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS A ESTAS AMOSTRAS OU SUPORTE TÉCNICO, CASO EXISTA. O Cliente indenizará/indemnizará a IBM ou terceiros que forneçam produtos IBM ("Terceiros") de, e contra, qualquer reclamação de terceiros resultante da utilização ou distribuição deste código-exemplo com o seu aplicativo/a sua aplicação. O Cliente não pode utilizar o mesmo nome de caminho ("path name") que o do arquivo/ficheiro original. O Cliente não pode alterar ou excluir quaisquer informações sobre direitos autorais/de autor no Código-Exemplo.

ATUALIZAÇÃO/ACTUALIZAÇÃO DE COMPONENTES COMUNS

Certas partes deste Programa foram atribuídas internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Cliente reconhece e concorda, através deste Contrato/Acordo, que a instalação deste Programa, as suas atualizações/actualizações futuras dele ou outros programas IBM que utilizam este(s) componente(s) comum(ns) podem fazer com que o(s) componente(s) comum(ns) seja (m) atualizado(s)/actualizado¬(s) através de vários programas IBM.



D/N: L-KMCW-7KMSJQ
P/N: L-KMCW-7KMSJQ