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Fluxo de trabalho de Transferência interina

O fluxo de trabalho Transferência interina garante que a localização inicial de uma entidade física, ou a localização de uma entidade electrónica, é alterada para a localização especificada no fim do período de retenção de uma fase. O gestor de registos tem de aprovar a transferência interina de cada entidade. Antes de aprovar a transferência interina de uma entidade física, o gestor de registos tem de garantir que a entidade física foi transferida manualmente para a nova localização.

O fluxo de trabalho Transferência interina é iniciado quando inicia uma eliminação. O passo de aprovação apresenta as entidades para transferência interina. Para obter informações gerais sobre como executar este fluxo de trabalho, consulte o tópico Utilizar os fluxos de trabalho de eliminação.

Aprovar passo

Para aprovar a transferência interina das entidades: Após especificar os detalhes da transferência e concluir o fluxo de trabalho, os dados são transferidos para as localizações especificadas. Um ficheiro de transcrições é criado e referenciado num item de trabalho Transcrição novo. Para aceder ao ficheiro XML de transcrição, abra o item de trabalho, faça clique no ícone Expandir itens de anexo e faça clique no nome do ficheiro de transcrição.

 



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Última actualização: Agosto de 2011


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