Talvez seja necessário suspender o planejamento da disposição normal para
uma ou mais entidades para assegurar sua disponibilidade além do período de retenção
aprovado. Exemplos de tais situações podem incluir um caso judicial ou uma investigação, durante o qual você não pode dispor dos registros, independentemente da agenda de disposição. Em tais situações, você pode colocar uma suspensão de disposição nos registros ou em um contêiner que armazena os registros.
Mais tarde, pode remover a suspensão de disposição quando desejar reiniciar as ações de disposição.
- Coloque uma suspensão de disposição em uma categoria de registro, pasta de
registro, volume ou registro. Além disso, coloque a suspensão antes da data de corte
ou durante qualquer uma das fases após a data de corte. Quando a suspensão é colocada em um contêiner, ela se aplica a todas as entidades no contêiner.
Enquanto as suspensões permanecem em vigor, o sistema não executa o fluxo de
trabalho anexado à ação de disposição aplicável para essa entidade. Em outras palavras, a agenda de disposição associada se torna temporariamente não efetiva. Além disso, nenhuma pessoa pode excluir manualmente quaisquer entidades suspensas.
- Coloque mais de uma suspensão de disposição em uma entidade. As suspensões podem ser colocadas manualmente ou condicionalmente, de acordo com o critério que você especifica.
Para suspensões condicionais, um processo de varredura localiza as entidades que atendem os critérios e posiciona as suspensões automaticamente. As suspensões condicionais se aplicam de forma dinâmica. Entidades que satisfazem os critérios da suspensão podem ser incluídos a qualquer
momento. A suspensão é colocada nessas entidades durante a próxima Varredura da
Suspensão planejada.
- Quando você coloca uma entidade em suspensão, é necessário especificar qual
suspensão de disposição usar. Portanto, primeiro é preciso configurar suspensões de disposição ao adicioná-las ao sistema. As suspensões podem ser ativas ou inativas. Somente suspensões ativas podem ser colocadas em entidades.