Pode haver situações em que você precisa suspender a agenda de disposição normal para uma ou mais entidades, para assegurar sua disponibilidade além do período de retenção aprovado.Exemplos de tais situações podem incluir um caso judicial ou uma investigação, durante o qual você não pode dispor dos registros, independentemente da agenda de disposição.Em tais situações, você pode colocar uma suspensão de disposição nos registros ou em um contêiner que armazena os registros.Mais tarde, pode remover a suspensão de disposição quando desejar reiniciar as ações de disposição.
Você pode colocar uma suspensão de disposição em uma categoria de registro, pasta de registros ou registro, e colocar a suspensão antes da data de corte ou durante quaisquer das fases após a data de corte.Quando a suspensão é colocada em um contêiner, ela se aplica a todas as entidades no contêiner.Enquanto a suspensão permanece em efeito, o sistema não irá iniciar o fluxo de trabalho anexado à ação de disposição aplicada a essa entidade.Em outras palavras, a agenda de disposição associada se torna temporariamente não efetiva.Além disso, nenhuma pessoa pode excluir manualmente quaisquer entidades suspensas.
Você pode colocar mais de uma suspensão de disposição em uma entidade.As suspensões podem ser colocadas manualmente ou condicionalmente, de acordo com o critério que você especifica. Para suspensões condicionais, um processo de varredura localiza as entidades que atendem os critérios e posiciona as suspensões automaticamente. As suspensões condicionais se aplicam de forma dinâmica.Entidades que satisfazem o critério da suspensão podem ser adicionadas a qualquer momento e a suspensão será colocada nestas entidades durante a próxima Varredura de suspensão agendada.
Ao colocar uma entidade em suspensão, é necessário especificar qual suspensão de disposição será usada.Portanto, primeiro é preciso configurar suspensões de disposição ao adicioná-las ao sistema.As suspensões podem ser ativas ou inativas.Somente suspensões ativas podem ser colocadas em entidades.