Contrato de Licença Internacional para Release Antecipado
de Programas
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR NO
BOTÃO "ACEITAR" OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O PROGRAMA, O
LICENCIADO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR
ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE
QUE POSSUI PLENOS PODERES PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES
TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR,
CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVERÁ DEVOLVER IMEDIATAMENTE À IBM A MÍDIA NÃO UTILIZADA
E A DOCUMENTAÇÃO. SE O PROGRAMA FOI OBTIDO POR DOWNLOAD, O
CLIENTE COMPROMETE-SE A DESTRUIR TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível
pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades
de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM em
"Informações sobre Licença" (consulte abaixo).
"Release Antecipado" - é um release de um Programa para
propósitos de teste antes de torná-lo disponível para a
comercialização, que pode ainda estar em desenvolvimento, sendo assim,
potencialmente instável.
"IBM" - é a International Business Machines Corporation ou
uma das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa também pode ser encontrada no
diretório do Programa, através da utilização de um comando do
sistema, ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou
ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
"Período de Teste" - o período durante o qual o Licenciado
testa um Programa que não foi disponibilizado para
comercialização aos clientes.
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (caso haja) e a LI, e representa o
acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do
Programa, e substitui qualquer comunicação prévia oral ou escrita
entre o Licenciado e a IBM relativamente ao uso do Programa pelo
Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os
termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas
as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM, sujeito a direitos autorais e é licenciado, e não vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e intransferível para 1) fazer o download, instalar e usar
o Programa durante o Período de Teste até o limite do Uso
Autorizado especificado na LI, somente para fins de teste e para
fornecer feedback à IBM e 2) fazer uma cópia de "backup", tudo isso
desde que
a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra
com os termos deste Contrato;
b. a cópia de backup não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito backup não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos
autorais e todas as outras indicações de propriedade em cada cópia
total ou parcial do Programa;
d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o
Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do
Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins
produtivos ou, de outra forma, use, copie, modifique ou distribua o
Programa exceto/excepto conforme expressamente permitido neste
Contrato/Acordo; 2) faça engenharia reversa, compilação reversa ou, de outra
forma, converta ou faça engenharia reversa no Programa,
exceto/excepto conforme expressamente permitido por lei sem a
possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes,
arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo áudio-visual ou materiais licenciados
relacionados do Programa separadamente desse Programa; 4) sublicencie,
alugue ou arrende o Programa ou 5) use o Programa para hospedagem
de aplicativo/aplicação comercial e
f. caso o Licenciado obtenha este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtenha
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para fins
deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz
parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado
como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para
obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem essas
restrições, o licenciado deve entrar em contato com a empresa de
terceiros da qual ele obteve o Programa de Suporte).
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 Atualizações e Correções
Quando o Licenciado obtém uma atualização, correção ou
patch para um Programa, o Licenciado aceita quaisquer termos
adicionais ou diferentes aplicáveis a tal atualização, correção ou
patch que sejam especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.2 Termo e Rescisão
O Período de Teste começa na data em que o Licenciado
aceita os termos deste Contrato e termina com o que que ocorrer
primeiro entre 1) o final da duração ou a data especificada pela IBM
nas Informações sobre Licença ou em um documento de transação,
2) a data na qual o Programa automaticamente é desativado, ou
3) a data na qual a IBM disponibiliza comercialmente o
Programa. A licença do Licenciado para o Programa termina no final do
Período de Teste, e o Licenciado concorda prontamente em
interromper o uso do Programa e destruir todas as cópias do Programa
num prazo de 10 dias a partir do final do Período de Teste.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este não
cumpra com os termos deste Contrato.Se a licença for rescindida
por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa e destruir
todas as suas cópias.
O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO QUE O
IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO DEPOIS QUE O PERÍODO DE TESTE TERMINAR. O
LICENCIADO CONCORDA EM NÃO INTERFERIR NO DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO DO
PROGRAMA. O LICENCIADO DEVE TOMAR TODAS AS PRECAUÇÕES PARA EVITAR
QUALQUER PERDA DE DADOS QUE POSSA RESULTAR QUANDO O PROGRAMA NÃO
PUDER MAIS SER UTILIZADO.
4. Encargos
Não há encargos para o uso do Programa durante o Período de
Teste.
5. Direitos sobre os Dados
O Licenciado atribui a IBM todo direito, título e interesse
(inclusive o direitos autorais/de autor) em quaisquer dados, sugestões
ou materiais impressos que 1) estejam relacionados ao Programa
e 2) o Licenciado fornece a IBM. Mediante solicitação da IBM,
o Licenciado assinará documentos adicionais necessários à
cessão de tais direitos. Além dos termos anteriores, o Licenciado
concede à IBM um direito não exclusivo, irrevogável, irrestrito,
mundial e pago para a) incluir em qualquer produto ou serviço
quaisquer ideias, conhecimentos, conceitos, técnicas, invenções,
descobertas ou melhorias, de patente ou não, que o Licenciado venha a
fornecer à IBM com relação ao Programa b) usar, fabricar e
comercializar tal produto ou serviço, e c) permitir que outros façam uso
dessas ações descritas previamente.
6. Sem Garantias
SUJEITO A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS QUE NÃO POSSAM SER
EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DISPONIBILIZA GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS
OU IMPLÍCITAS, A RESPEITO DO PROGRAMA OU SUPORTE, SE HOUVER,
INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO A, QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE DE SATISFAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO PROPÓSITO E DIREITO DE PROPRIEDADE E QUALQUER GARANTIA OU
CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO.
ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE
GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PELO QUE, A EXCLUSÃO ACIMA PODE
NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO
LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES RELATIVAS À DURAÇÃO DE UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, DE FORMA QUE, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO
PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE OU EXCLUSÕES NESSA SEÇÃO 6
TAMBÉM SE APLICAM A QUAISQUER DESENVOLVEDORES DE PROGRAMA E
FORNECEDORES DA IBM.
FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NÃO IBM
PODEM FORNECER AS SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.
A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM
ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESSE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA
IBM ESTÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES
DESTA SEÇÃO 6.
7. Dados e Bancos de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Contudo,a IBM não está
obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o
Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual
a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte,
que esteja para além das obrigações de garantia da IBM ao
abrigo deste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações
sobre erros e problemas para melhorar os seus produtos e
serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte
relacionadas. Para esses fins, a IBM pode utilizar entidades e
subcontratados da IBM (incluindo em um ou mais países que não aquele no
qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM
a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer base de dados que disponibilize à IBM,
2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles
relativos ao acesso, à segurança, à encriptação, ao uso e à
transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente
identificáveis) e 3) pelo backup e pela recuperação de qualquer base de
dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou
fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente
identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e
será responsável por custas razoáveis e outros montantes em que
a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas
informações erroneamente fornecidas à IBM ou pela perda ou divulgação
de tais informações pela IBM, incluindo aqueles montantes que
resultem de qualquer reclamação de terceiros.
8. Limitação de Responsabilidade
As limitações e exclusões nesta Seção 8 (Limitação de
Responsabilidade) aplicam-se até o momento em que não sejam proibidas por lei
aplicável sem possibilidade de renúncia contratual.
8.1 Itens Sobre os Quais a IBM Pode Ter Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que o Licenciado tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos.
Independentemente do fundamento que faculta o Cliente a reivindicar
ressarcimentos por danos causados pela IBM, a responsabilidade total da
IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas
a cada Programa, ou proveniente de outra maneira desse
Contrato não excederá o valor de qualquer dano direto
comprovadamente incorrido pelo Licenciado em até $10.000 dólares americanos
equivalente em moeda local.
Este limite também se aplica a qualquer entidade que
desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da IBM. Este é o
valor máximo pelo qual a IBM, os seus fornecedores e as entidade
que desenvolvem Programas são coletivamente responsáveis.
8.2 Itens Sobre os Quais a IBM Não Tem Responsabilidade
EM CASO ALGUM A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM PROGRAMAS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE
TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA:
a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS DADOS;
b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS
INDIRETOS; OU QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS CONSEQUENCIAIS; OU
c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS,
CLIENTELA, OU POUPANÇAS PERDIDAS
9. Verificação de Adequação
Para fins desta Seção 9 (Verificação de Adequação), os
"Termos de Release Antecipado de Programas" referem-se a 1) esse
Contrato e emendas aplicáveis e documentos de transação fornecidos
pela IBM, e 2) políticas de software IBM que possam ser
encontradas no Web site IBM Software Policy (www.ibm.
com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando àquelas políticas a respeito
de backup, preço de sub-capacidade e migração.
Os direitos e obrigações definidos nesta Seção 9 permanecem
em efeito durante o período em que o Programa está licenciado
ao Licenciado e por dois anos subsequentes.
9.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, manter e fornecer a IBM e a
seus auditores registros exatos gravados, saídas de ferramenta
do sistema e outras informações do sistema suficientes para
fornecer verificação de auditoria sobre o que o Licenciado utiliza
de todos os Programas de acordo com os Termos de Release
Antecipado de Programas, incluindo mas não se limitando a todos os
termos de licenciamento e qualificação de preço aplicáveis da IBM.
O Licenciado é responsável por 1) assegurar que não exceda
seu Uso Autorizado, e 2) permanecer em conformidade com os
Termos de Release Antecipado de Programas.
Mediante notificação com prazo razoável, a IBM pode
verificar a conformidade do Licenciado sobre os Termos de Release
Antecipado de Programas em todos os locais e para todos os ambientes
nos quais o Licenciado utiliza os Programas (para quaisquer
fins), sujeitos aos Termos de Release Antecipado de Programas.
Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente
durante o seu horário de trabalho e de forma a minimizar o impacto
no negócio do Licenciado. A IBM pode utilizar um auditor
independente para auxiliar em tal verificação, desde que a IBM possua um
acordo de confidencialidade por escrito em vigor com tal auditor.
9.2 Resolução
A IBM notificará o licenciado por escrito se qualquer
verificação indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa
excedendo seu Uso Autorizado ou se, de outra maneira, não cumpriu com
os Termos de Release Antecipado de Programas. O Licenciado
concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos
que a IBM especificar em uma fatura por: 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
10. Avisos de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia ao Licenciado sob os termos deste
Contrato. As Notificações, se houver algum, para o código de
terceiros ("Notificações de Terceiros") são incluídos apenas para
informação do Licenciado. Estas notificações podem ser encontrados
no(s) arquivos(s) do Programa denominado(s) AVISOS ("NOTICES").
Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de
terceiros podem ser encontradas nos Notificações de Terceiros. Se nas
Notificações de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como
"Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1)
modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) inverter a
engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface
diretamente com o Código de Terceiros Modificável desde que seja apenas
com o fim de "debugging" às modificações do Licenciado em tal
código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se
houver, aplicam-se apenas ao Programa não modificado.
11. Geral
a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos
estabelecidos por lei dos consumidores que não sejam passíveis de
renúncia ou limitação contratual.
b. Caso alguma disposição deste Contrato venha a ser
considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste
Contrato manter-se-ão em vigor.
c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa
d. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
entidades contratadas e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e a
usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer
lugar em que façam negócios, com respeito a produtos e serviços
IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o
Licenciado.
e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir com as suas obrigações ao abrigo deste
Contrato antes de reclamar que a outra parte está em falta quanto ao
cumprimento das suas obrigações. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, desacordos ou reclamações entre elas relativas
a este Contrato.
f. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, 1) nenhuma das partes
intentará acção judicial, independentemente da forma, resultante ou
relacionada com este Contrato decorridos que sejam mais de dois anos
após a ocorrência da causa da acção; e 2) após tal limite
temporal, qualquer acção judicial resultante deste Contrato e todos
os respectivos direitos relacionados com essa acção,
prescreverão.
g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
h. Nenhum direito ou causa de ação de terceiros é criado
por esse Contrato, nem a IBM é responsável por qualquer
reclamação de terceiros contra o Licenciado, exceto quando permitido
na Subseção 8.1 (Itens Sobre os Quais a IBM Pode ser
Responsável) acima quanto a danos pessoais (inclusive morte) ou danos
materiais sobre os quais a IBM é legalmente responsável também a
terceiros.
i. À extensão desse Contrato, nenhuma empresa de terceiros
se baseia em qualquer declaração não especificada nesse
Contrato, incluindo mas não se limitando a qualquer declaração a
respeito de: 1) desempenho ou função do Programa, além do que está
expressamente garantido na Seção 6 (Nenhuma Garantia) acima; 2) as
experiências ou recomendações de terceiros; ou 3) quaisquer resultados
ou economias que o Licenciado possa obter.
j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações
(denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros de Negócio
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por ações ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou
por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
k. Os termos da licença e da indenização da propriedade
intelectual de outros acordos do Licenciado com a IBM (tal como o
Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do
Programa concedidas sob os termos deste Contrato.
l. A IBM não garante que qualquer versão do Programa que
seja formalmente liberada ou comercialmente disponibilizada (se
houver), será semelhante ou compatível com as versões de Release
Antecipado.
m. O Licenciado não pode ceder esse Contrato, na íntegra ou
em partes, sem prévio consentimento por escrito da IBM.
Qualquer tentativa neste sentido será nula.
n. Quaisquer termos deste Contrato que pela sua natureza
produzam os seus efeitos para além da data da denúncia, resolução ou
rescisão produzirão efeitos até ao total cumprimento, aplicando-se a
ambas as partes respectivos sucessores e representantes e
cessionários.
o. Ambas as partes concordam que todas as informações
trocadas entre elas não são consideradas confidenciais. Se qualquer
uma das partes exigir a troca de informações comerciais, isso
será feito sob Contrato de confiabilidade assinado.
12. Âmbito Geográfico e Lei Aplicável
12.1 Legislação Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para
regular, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e
obrigações do Licenciado e da IBM que surjam, ou que estejam de algum
modo relacionados como objeto deste Contrato, independentemente
dos princípios referentes a conflitos de Leis.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
12.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos de Países Exclusivos
Para licenças concedidas nos países identificados abaixo,
os seguintes termos substituem ou modificam os termos
referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem
alterados por esses aditamentos permanecem inalterados e em vigor.
Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
* Aditamentos de vários países à Parte 1, Seção 12
(Legislação Aplicável e Jurisdição);
* Aditamento de países das Américas a outros termos do
Contrato; e
* Aditamento de países da Europa, Médio Oriente e África a
outros termos do Contrato.
Aditamentos de vários países à Parte 1, Seção 12
(Legislação Aplicável e Jurisdição)
12.1 Legislação Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa" no primeiro parágrafo de 12.1 Legislação
Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(1) Na Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) Em Angola e Moçambique: as leis da Inglaterra.
12.2 Jurisdição
O parágrafo a seguir pertence a jurisdição e substitui a
Subseção 12.2 (Jurisdição) quando se aplica aos países identificados
abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa,
salvo, nos países identificados abaixo, em que todos os litígios
provenientes de ou relacionados com este Contrato serão apreciados e os
procedimentos iniciados exclusivamente no seguinte tribunal:
AMÉRICAS
(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(2) Na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os
tribunais ingleses; e
(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.
ADITAMENTOS DA EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
6. Sem Garantias
O seguinte está adicionado à Seção 6 (Nenhuma Garantia):
Na União Europeia ("UE"), os consumidores têm direitos
legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a
venda de mercadorias para o consumidor. Tais direitos não são
afetados pelas provisões definidas nesta Seção 6 (Sem Garantia).
ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO
Qualquer país Europeu que tenha promulgado legislação local
de proteção ou privacidade de dados semelhante ao modelo da UE.
11. Geral
O seguinte substitui o Item 11.d:
(1) Definições - Para propósito/fim deste Item 11.d, as
seguintes definições adicionais se aplicam:
(a) Informação de Contato de Negócio, - significa a
informação de contato de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à
IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços
profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e
subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, Informações de
Contato de Negócios também incluem informações sobre o Licenciado e
seus contratantes como entidades legais (por exemplo, os dados
de renda do Licenciado e outras informações transacionais)
(b) Pessoal de Contato de Negócios, - significa os
empregados e subcontratados do Licenciado a quem a Informação de
Contato de Negócios diz respeito.
(c) Autoridade de Proteção de Dados, - significa a
autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e de
Comunicações Eletrônicas aplicável no país da UE, a autoridade
responsável por supervisionar a proteção de dados pessoais nesse país
ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade
sucessora devidamente nomeada para o efeito.
(d) Proteção de Dados & Legislação de Comunicação
Eletrônica - (i) a legislação local aplicável e regulamentações em
vigor implementam as requisições da Diretiva dos EUA 95/46/EC (em
proteção a indivíduos com respeito ao processamento de dados
pessoais e à livre movimentação de tais dados) e da Diretiva dos EUA
2002/58/EC (a respeito do processamento de dados pessoas e proteção da
privacidade no setor de comunicação eletrônica); ou (ii) para países
não USA, a legislação e/ou regulamentação transmitida no país
em questão com referência à proteção de dados pessoais e sobre
a regulamentação de comunicação eletrônica que envolva dados
pessoais, incluindo (para quaisquer itens expostos anteriormente)
qualquer substituição estatutária ou modificação disso.
(e) Grupo IBM, - significa International Business Machines
Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, as suas subsidiárias e os
Parceiros de Negócios e subcontratados destas.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e a usar a Informação de Contato de
Negócios Grupo IBM para suporte ao Licenciado, incluindo o
fornecimento de serviços de suporte, e com a finalidade de assegurar a
gestão da relação comercial entre o Licenciado e o Grupo IBM,
incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal de Contato
de Negócios (por e-mail ou de alguma outra forma) e realizar
de ações de marketing de produtos e serviços do Grupo IBM (a
Finalidade Especificada"); e
(b) a divulgar a Informação de Contato de Negócio a outros
membros do Grupo IBM visando alcançar a Finalidade Especificada.
(3) A IBM concorda que toda a Informação de Contato de
Negócio será processada em conformidade com a Legislação de
Proteção de Dados e de Comunicações Eletrônicas e será utilizada
apenas para a Finalidade Especificada.
(4) Na medida em que tal seja exigido pela Legislação de
Proteção de Dados e de Comunicações Eletrônicas, o Licenciado
declara que (a) obteve (ou irá obter) quaisquer consentimentos do
(e que emitiu (ou irá emitir) quaisquer notificações ao)
Pessoal de Contato de Negócio pertinente, de forma a permitir que o
Grupo IBM processe e use a Informação de Contato de Negócio para
a Finalidade Especificada.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir a Informação
de Contato de Negócio para fora do Espaço Econômica Europeu,
desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais
aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência
seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da Legislação de
Proteção de Dados e de Comunicações Eletrônicas.
Z125-5544-04 (12/2009)
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato
de Licença Internacional para Release Antecipado de Programas.
Nome do Programa: IBM Foundation for Smart Business
technical preview
Número do Programa: Tech Preview
Período de Teste
O período de teste começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina em 2010-12-31.
Programas de Suporte
O Programa está licenciado como um pacote de multi-produto
e inclui os Programas de Suporte identificados abaixo. O
Licenciado está autorizado a instalar e usar tais Programas de Suporte
apenas para suportar o uso do Programa Principal pelo Licenciado
sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites
das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem
fornecidos direitos mais amplos em qualquer ou parte deste documento
de Informação sobre Licença). A frase "para suportar o uso
pelo Licenciado" incluiria apenas aqueles usos necessários ou,
de alguma maneira, relacionados diretamente/directamente com
um uso licenciado do Programa Principal ou com outro Programa
de Suporte. Os Programas de Suporte não podem ser usados para
qualquer outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a
transferir ou recomercializar os Programas de Suporte separados do
Programa Principal. Os termos deste Contrato/Acordo podem substituir
ou modificar os termos da licença para os Programas de
Suporte. Em caso de conflito, estes termos substituem os termos do
contrato de licença/acordo de licenciamento que acompanha os
Programas de Suporte. Quando expira ou termina o direito do
Licenciado de usar o Programa, o Licenciado deve descontinuar o uso,
destruir ou devolver de imediato todas as cópias dos Programas de
Suporte para o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa.
Se o Licenciado tiver feito download dos Programas de Suporte,
o Licenciado deve entrar em contato/contacto com o terceiro
do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado
deseja licenciar os Programas de Suporte para qualquer uso além
dos limites definidos acima, deve entrar em contato/contacto
com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual o
Licenciado adquiriu o Programa para obter a licença apropriada.
A seguir estão os Programas de Suporte que são licenciados
com o Programa:
IBM Smart Desk
IBM DB2 Express
IBM Lotus Domino Utility Server Express
IBM Lotus Domino Messaging and Collaboration Express
IBM Proventia Server Intrusion System
IBM Systems Director for x86 (IBM Servers)
IBM Tivoli Storage Manager
IBM Tivoli Storage Manager for Mail
IBM WebSphere Application Server
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o
Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo
ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter
com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado
de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado
de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s)
arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na
seção/secção"Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
certimport 1.0
DokuWiki 2007-06-26b
xL2TPD 1.1.12
Termos Exclusivos do Programa
1.0 TRANSFERÊNCIA E CÓPIA RESTRITAS/RESTRINGIDAS
O Licenciado não pode copiar o Programa, incluindo os
Programas de Suporte, para uso em outra máquina. Se o Licenciado
adquiriu o Programa e os Programas de Suporte pré-carregados numa
máquina, pode utilizar o Programa e os Programas de Suporte apenas
na máquina onde eles estão pré-carregados.
2.0 LEIS DE EXPORTAÇÃO
O Programa contém criptografia para dados que estão
sujeitos a requisitos de licença de exportação especiais do
Departamento de Comércio dos Estados Unidos ou de outros países.
Consulte a documentação do Programa para detalhes do nível de
criptografia disponível. O Licenciado é responsável pelo cumprimento de
todos os contratos de licença/acordos de licenciamento,
requisitos de exportação e leis de direitos autorais/de autor e outra
leis aplicáveis relacionadas a todo o material que o Licenciado
distribui utilizando o Programa. O Licenciado defenderá, manterá
inocente e indenizará/indeminizará a IBM, incluindo suas
subsidiárias, e seus distribuidores de e contra toda e qualquer
reclamação, obrigação, danos, despesas, custos e julgamentos, incluindo
honorários advocatícios, decorrentes de ou em conjunto com qualquer
violação ou violação alegada das responsabilidades do Cliente sob
este/ao abrigo deste contrato/acordo da garantia precedente.
3.0 COMPONENTES DE USO RESTRITO/RESTRINGIDO
O uso dos seguintes componentes do Programa pelo Licenciado
está limitado aos usos especificados abaixo no suporte dos
outros componentes do Programa. O Licenciado não pode utilizar os
seguintes componentes do Programa para outros propósitos/fins.
a. COMPONENTES DO CLOUDSCAPE:
O Licenciado pode utilizar os componentes do IBM Cloudscape
exclusivamente para desenvolvimento, teste e avaliação de
aplicativos/aplicações e para uso de produção apenas como um repositório de dados
para dados gerados e gerenciados/geridos pelo WebSphere
Application Server.
Alguns exemplos de uso em produção autorizada incluem:
(i) fornecer persistência de "Objetos/Objectos de Sessão
HTTP" utilizando o componente de "persistência de sessão" do
Programa para suportar o uso autorizado de tal componente pelo
Licenciado;
(ii) fornecer um repositório de dados para o componente
UDDI Registry do Programa para suportar o uso autorizado de tal
componente pelo Licenciado;
(iii) fornecer um repositório de dados para os componentes
Scheduler e EJB Timer do Programa para suportar o uso autorizado de
tais componentes pelo Licenciado; e
(iv) fornecer um repositório de dados para o componente do
mecanismo de sistema de mensagens do Programa para suportar o uso
autorizado de tal componente pelo Licenciado.
Nenhum componente do IBM Cloudscape pode ser utilizado
separadamente do Programa, ou para qualquer outro propósito/fim, ou no
suporte de qualquer outro programa. Se o Licenciado desejar
licenciar o IBM Cloudscape para qualquer uso além dos limites desta
licença, deverá entrar em contato/contacto com um representante de
vendas IBM para obter as licenças apropriadas.
b. COMPONENTES DE DATA DIRECT TECHNOLOGIES:
O Licenciado está autorizado apenas a instalar e usar os
componentes Data Direct do Programa para suportar o uso autorizado do
componente Application Server pelo Licenciado. O Licenciado não pode
usar os componentes Data Direct para outros propósitos/fins.
c. INTEGRATED SOLUTIONS CONSOLE:
O Programa inclui uma versão do componente IBM Integrated
Solutions Console (ISC). A menos que seja indicado de outra forma
neste documento de Informações sobre Licença, o Licenciado está
autorizado a utilizar o componente ISC, seus componentes integrados e
as interfaces de programação apenas para os propósitos/fins de
instalação, configuração, gerenciamento/gestão e administração de
programas de software.
d. ALTO RISCO DO COMPONENTE LIGHTWEIGHT INFRASTRUCTURE (LWI)
O Licenciado não utilizará nem autorizará outras pessoas a
utilizar o componente de LWI em nenhuma solução ou outro produto no
qual o uso, a inabilidade de uso ou a falha do componente de LWI
poderiam causar uma ameaça material de morte, de ferimento pessoal
ou dano de propriedade (coletivamente/colectivamente,
"Atividades/Actividades de Alto Risco"), incluindo, mas não se limitando ao design,
à construção, ao controle direto ou à manutenção de:
instalações nucleares, sistemas do transporte público, controle on-line
de aeronaves, comunicações de aeronaves, tráfego de aeronaves,
navegação de aeronaves, controle de tráfego aéreo, sistemas de armas,
máquinas de suporte a funções vitais e outros equipamentos de
controle em ambientes perigosos que exigem desempenho à prova de
falhas. A IBM renuncia expressamente a qualquer garantia ou
condição expressa ou implícita de adequação a Atividades/Actividades
de Alto Risco.
4.0 CÓDIGO-FONTE
Alguns dos componentes do Programa podem ser fornecidos na
forma de código-fonte. Não obstante qualquer disposição em
contrário neste Contrato/Acordo, apenas as versões não modificadas e
de código binário destes componentes incluídos no pacote do
Programa estarão sujeitas às garantias deste contrato/acordo, e não
o código de fonte de tais componentes nem quaisquer
modificações de tais componentes que o Licenciado possa criar.
5.0 TERMOS ESPECIAIS PARA USO DE INFORMAÇÕES
O Licenciado concorda em permitir que a IBM e suas
subsidiárias armazenem e utilizem informações de contato/contacto de
Suporte do Licenciado coletadas/colectadas pelo Programa durante a
configuração, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail,
em qualquer local em que façam negócios. Essas informações
serão processadas e utilizadas em relação ao nosso relacionamento
comercial e podem ser fornecidas a terceiros sob a/ao abrigo da
orientação da IBM, tais como subcontratados do Centro de Suporte ou
procuradores/representantes da IBM e das suas subsidiárias. As informações serão
utilizadas de maneira consistente com suas atividades/actividades de
negócios coletivas/colectivas, incluindo/inclusive comunicação com o
Licenciado (por exemplo, para processamento de pedidos, para
promoções, para determinação de problemas e para pesquisa de mercado).
O Programa executa coleta/colecta de dados sobre alguns ou
todos os itens a seguir: utilização do sistema, desempenho,
backup e planejamento de capacidade ("Informações de Serviço") e
logs de falha do sistema, além de funções de
monitoramento/monitorização de eventos de manutenção preventiva ("Relatórios de
Problemas de Hardware"). Além disso, o Programa também pode fornecer
um mecanismo para transmissão de informações adicionais para
ofertas IBM que o Licenciado contratou.
As Informações de Serviço podem incluir a coleta/colecta e
a retenção de informações de backup (status, planejamento,
retenção, capacidade de mídia/"media" e uso), utilização do sistema,
desempenho e logs de falha do sistema, métricas de serviço, número de
núcleos, quantidade de memória, códigos de dispositivo da peça,
número de peça, número de série da peça, localizações das peças,
inventário de software, aplicativos/aplicações de sistema operacional,
PTFs, níveis de manutenção e valores de configuração. As
Informações de Serviço não incluem, por outro lado, a coleta/recolha ou
transmissão de estatísticas financeiras ou dados pessoais da empresa do
Licenciado nem os planos de negócios do Licenciado.
O Licenciado concorda que a IBM pode utilizar e
compartilhar Informações de Serviço do Licenciado da IBM, incluindo
terceiros como subcontratados ou designados do Centro de Suporte sob
orientação da IBM. Os dados recolhidos a partir destas funções de
monitoramento/monitorização ("Informações do Licenciado") serão usados para
propósitos/fins de determinação de problema, ajudando o Licenciado com o
desempenho e o planejamento/planeamento de capacidade, ajudando a IBM
a melhorar os seus produtos e serviços e notificando o
Licenciado sobre o status e as soluções do sistema do Licenciado que
temos disponíveis.
O Licenciado também concorda que as Informações do
Licenciado podem ser transferidas para tais entidades em qualquer país
que seja ou não membro da União Europeia.
6.0 REDISTRIBUIÇÃO
Se o Licenciado desenvolveu um aplicativo/uma aplicação que
é dependente dos arquivos/ficheiros ou módulos listados
abaixo ou está localizado no diretório/directório denominado
abaixo, o Licenciado pode distribuir estes arquivos /ficheiros ou
módulos ("Redistribuíveis"), sujeito aos seguintes termos:
1) Os Redistribuíveis devem estar apenas no código do
objeto e em conformidade com todas as orientações, instruções e
especificações presentes na documentação do Programa. Se a documentação do
Programa permitir expressamente que o Licenciado modifique os
Redistribuíveis, tal modificação deve estar em conformidade com todas as
orientações, instruções e especificações na documentação do Programa.
Estas modificações, se houver alguma, estão incluídas na
definição dos Redistribuíveis.
2) O Licenciado deve distribuir os Redistribuíveis apenas
como parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi
desenvolvido(a) usando o Programa e apenas para suportar os clientes do
Licenciado em conexão/ligação com o seu uso do aplicativo/da aplicação
do Licenciado.
3) O Licenciado indenizará/indemnizará a IBM e os seus
fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reclamação de
terceiros decorrentes do uso ou distribuição do aplicativo/da
aplicação do Licenciado.
4) O Licenciado não pode usar o mesmo nome do caminho que
os Redistribuíveis nem pode remover quaisquer direitos
autorais/de autor ou arquivos/ficheiros de aviso contidos nos
Redistribuíveis.
5) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas
registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores em
conexão/ligação com o marketing dos aplicativos/das aplicações do
Licenciado sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daqueles
fornecedores ou distribuidores.
6) A IBM, os seus fornecedores e distribuidores fornecem os
Redistribuíveis e a documentação relacionada "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM
(""AS IS"")", SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU
IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU
INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E
ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM; TODO O RISCO DECORRENTE DO
USO OU DESEMPENHO DOS REDISTRIBUÍVEIS É DE RESPONSABILIDADE DO
LICENCIADO. EM CASO ALGUM, A IBM SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS
DIRETOS/DIRECTOS, INDIRETOS/INDIRECTOS OU DANOS INCIDENTAIS, LUCROS
CESSANTES, PERDA DE POUPANÇAS OU DANOS CONSEQUENCIAIS
ECONÔMICOS/ECONÓMICOS, MESMO SE A IBM OU O SEU FORNECEDOR AUTORIZADO OU
DISTRIBUIDOR TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS RELATIVOS
AOS REDISTRIBUÍVEIS OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER ALGUM.
7) O Licenciado é responsável por toda a assistência
técnica para o aplicativo/a aplicação do Licenciado e quaisquer
modificações aos Redistribuíveis.
8) No contrato de licença/acordo de licenciamento do
Licenciado com os usuários finais do Licenciado, o Licenciado
notificará o usuário/utilizador final de que os Redistribuíveis ou as
suas modificações não podem ser 1) usados para qualquer
propósito/fim que não seja ativar o aplicativo/a aplicação do Licenciado,
2) copiado (exceto/excepto para propósitos/fins de backup), 3)
distribuído adiante sem o aplicativo/a aplicação do Licenciado ou 4)
montado reverso, compilado reverso ou convertido de outra forma.
9) O Licenciado concorda em etiquetar o aplicativo/a
aplicação do Licenciado que contenha os Redistribuíveis da seguinte
maneira:
"Contém Materiais Licenciados da IBM
Direitos Autorais/de Autor IBM Corporation 2009"
Os seguintes são Redistribuíveis licenciados com os
Programas:
NCSO.jar
(Diretório/directório do programa Domino)/xmlschemas/*.dtd
(Diretório/directório do programa Domino)/xmlschemas/*.xsd
7.0 OUTROS TERMOS PARA OS PROGRAMAS DE SUPORTE
7.1 Termos exclusivos do Programa para o Programa de
Suporte conhecido como IBM Lotus Domino Utility Server Express
O Programa inclui o IBM Lotus Domino Utility Server Express
que (i) pode ser acessado/acedido por usuários/utilizadores
internos e/ou externos e (ii) o número total de funcionários e
contratados independentes do Licenciado, incluindo aqueles de uma
Empresa Relacionada (coletivamente/colectivamente, "empresa do
Licenciado"), não deve ser superior a mil (1.000).
O IBM Lotus Domino Utility Server Express fornece o direito
a:
1. Fornecer acesso a aplicativos baseados/aplicações
baseadas em qualquer modelo incluído ou fornecido com o IBM Lotus
Domino Utility Server Express e/ou qualquer aplicativo
customizado/aplicação customizada que o Licenciado tenha desenvolvido ou
adquirido de um terceiro; desde que, entretanto, o Licenciado não
utilize o IBM Lotus Domino Utility Server Express, qualquer modelo
ou qualquer aplicativo/aplicação (incluídos no IBM Lotus
Domino Utility Server Express, desenvolvidos pelo Licenciado ou
adquiridos de um terceiro) para fornecer uma caixa de entrada pessoal
principal do usuário/utilizador individual, a menos que o Licenciado
tenha adquirido a Licença de Usuário/Utilizador Autorizado de
Colaboração.
2. Instalar uma instância do IBM Lotus Domino Utility
Server Express no mesmo servidor, em que a instância esteja para o
propósito/fim de uso do Programa de Suporte conhecido como IBM Lotus
Domino Messaging and Collaboration Express e/ou para o
propósito/fim de executar aplicativos/aplicações de terceiros.
7.2 Termos exclusivos do Programa para o Programa de
Suporte conhecido como IBM Lotus Domino Messaging and Collaboration
Express
Com a licença de Usuário/Utilizador Autorizado de
Colaboração, o IBM Lotus Domino Collaboration Express fornece o direito
a:
1. Fornecer uma caixa de entrada pessoal principal do
usuário/utilizador individual utilizando o Programa de Suporte conhecido como
IBM Lotus Domino Utility Server Express.
2. Fornecer acesso aos aplicativos/às aplicações
baseados(as) em qualquer modelo incluído em ou fornecido com o IBM Lotus
Domino Messaging and Collaboration Express, e/ou qualquer
aplicativo/aplicação customizado(a) que o Licenciado tenha desenvolvido ou
adquirido de um terceiro;
3. Instalar ou usar qualquer método de acesso suportado,
incluindo o IBM Lotus Notes, o IBM Lotus iNotes, o IBM Lotus Notes
Traveler, o IBM Lotus Domino WebMail, o navegador da Web ou e-mail
baseado em standards (POP/IMAP);
O Licenciado não tem o direito de utilizar as seguintes
funções de Administração:
Listas de Controle de Acesso Estendidas
Diretórios/Directórios em cascata
Catálogos de Diretórios/Directórios
Assistência a Diretórios/Directórios
Diretório/Directório Central (userless Name e Catálogo de
Endereços)
7.3 Termos exclusivos do Programa para o Programa de
Suporte conhecido como IBM Tivoli Storage Manager
O IBM Tivoli Storage Manager só deverá ser utilizado para
fazer backup e restaurar dados, programas ou
aplicativos/aplicações que estejam na máquina na qual o Programa é executado. O
Licenciado não pode utilizar o IBM Tivoli Storage Manager para nenhum
outro propósito/fim.
D/N: L-JCOK-89BK3L
P/N: L-JCOK-89BK3L