INFORMAES DA LICENA

Os Programas listados abaixo so licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condies da seguinte Informao sobre a Licena a seguir, alm dos termos de licena do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente no tiver acordado anteriormente com os termos de licena em vigor para o Programa, o Contrato de Licena Internacional para Programas No Garantidos (Z125-5589-05) ser aplicvel.

Nome do Programa (Nmero do Programa):
IBM(R) SDK, Java(TM) Technology Edition, Version 8 (6213-001)

Os termos padro a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Usos Proibidos

O Licenciado no pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinao com outros servios ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construo, controle ou manuteno de instalaes nucleares, sistemas de transporte pblico, sistemas de controle de trfego areo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegao ou comunicao de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaa de morte ou ferimento grave.

Alm do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

Nenhuma licena  concedida para uso/utilizao do Programa em um Dispositivo Disseminado, portanto, o Licenciado deve se assegurar de que o Programa no seja instalado em um Dispositivo Disseminado. Para esses propsitos/fins, o termo "Dispositivo Disseminado" significa que um dispositivo contm um microprocessador integrado, mas no possui clculo como seu propsito/fim primrio. Os exemplos atuais/actuais de Dispositivos Disseminados inclui todos os celulares/telemveis, personal digital assistants (incluindo dispositivos BlackBerry), consoles/consolas de jogos, descodificadores, controladores integrados em automveis, dispositivos inteligentes (dispositivos domsticos com processadores integrados) e gateways domsticos (dispositivos com funo fixa que gerenciam dados e mdia/mdia de uma famlia e que no podem executar funes gerais de clculo). Em contrapartida, computadores desktop, computadores laptop, servidores de computador de propsito/fim geral, servidores departamentais, computadores de mainframe, servidores de aplicativo/aplicao, servidores de impresso, servidores de arquivos e dispositivos de armazenamento de dados so exemplos de dispositivos que no so Dispositivos Disseminados.


L/N:  L-SMKR-AVSEUH
D/N:  L-SMKR-AVSEUH
P/N:  L-SMKR-AVSEUH


Contrato de Licena Internacional para Programas No Garantidos

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO BOTO "ACEITAR" OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O PROGRAMA, O LICENCIADO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI PLENOS PODERES PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

* NO DEVER FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO BOTO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

* DEVER IMEDIATAMENTE DEVOLVER O MATERIAL MEDIA NO UTILIZADO E A DOCUMENTAO  ENTIDADE DA QUAL FORAM ADQUIRIDOS PARA O REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI OBTIDO POR DOWNLOAD, O CLIENTE COMPROMETE-SE A DESTRUIR TODAS AS CPIAS DO PROGRAMA.

1. Definies

"Uso Autorizado" - o nvel especificado no qual o Licenciado est autorizado a executar ou a operar o Programa. Tal nvel pode ser medido pelo nmero de utilizadores, por milhes de unidades de servios ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou outro nvel de uso especificado pela IBM.

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidirias.

"Informaes sobre a Licena" ("LI") - um documento que fornece informaes e quaisquer termos adicionais especficos para um Programa. A LI do Programa est disponvel no endereo www.ibm.com/software/sla. A LI tambm pode ser encontrada no directrio do Programa, atravs da utilizao de um comando do sistema ou como um folheto includo com o Programa.

"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cpias integrais ou parciais: 1) instrues e dados legveis por mquinas; 2) componentes, ficheiros e mdulos; 3) contedo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustraes) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentao).

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do Pas (caso haja) e a LI, e  o contrato integral entre o Licenciado e a IBM no que se diz respeito ao uso do Programa. E substitui qualquer comunicao prvia oral ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativamente ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concesso de Licena

O Programa  propriedade da IBM ou de uma entidade fornecedora da IBM, estando protegido por direitos de autor (copyrighted) sob licena e no vendido.

A IBM concede ao Licenciado uma licena no exclusiva para 1) utilizar o Programa at o ao nvel de Uso Autorizado especificado na factura, 2) fazer e instalar cpias para suportar tal Uso Autorizado e 3) fazer uma cpia de backup, desde que

a. o Licenciado tenha adquirido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cpia de backup no seja executada a menos que o Programa do qual foi feito backup no possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autor (copyright) e todas as outras legendas propriedade em cada cpia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (por acesso local ou remoto) 1) o far apenas em nome do Licenciado e 2) cumprir com todos os termos deste Contrato;

e. o Licenciado no 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, salvo como expressamente permitido neste Contrato; 2) inverta a montagem, inverta a compilao, ou de outro modo, converta o Programa, salvo como expressamente permitido por lei, sem a possibilidade de renncia contratual; 3) use separadamente do Programa nenhum dos componentes, ficheiros, mdulos, contedo audiovisual ou materiais licenciados relacionados com o Programa; ou 4) sublicencie, ou alugueo Programa; e

f. se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitaes na licena para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado adquirir este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitaes neste Contrato. Para fins deste Item "f," um "Programa de Suporte"  um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para adquirir uma licena separada para um Programa de Suporte sem estas restries, o Licenciado deve entrar em contacto com a entidade da qual obteve o Programa de Suporte).

Esta licena  aplicvel a cada cpia do Programa que o Licenciado fizer.

3.1 (Trade-ups), Actualizaes, Correces e Patches

3.1.1 Trade-ups

Se o Programa for substitudo por um Programa trade-up, a licena do Programa substitudo termina imediatamente.

3.1.2 Atualizaes, Correes e Patches

Quando o Licenciado recebe uma atualizao, uma correo ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que so aplicveis a tal atualizao, correo ou patch que so especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, ento a atualizao, a correo ou o patch estaro exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substitudo por uma atualizao, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substitudo.

3.2 Licenas de Prazo Fixo

Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licena do Licenciado terminar no final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a IBM concordem em renov-la.

3.3 Termo e Resciso

Este Contrato permanece em vigor at  sua denncia.

A IBM pode rescindir a licena do Licenciado caso este no cumpra com os termos deste Contrato.

Se a licena for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa e destruir todas as suas cpias. Quaisquer termos deste Contrato que pela sua natureza produzam os seus efeitos para alm da data da denncia, resoluo ou resciso produziro efeitos at ao total cumprimento, aplicando-se a ambas as partes respectivos sucessores e representantes e cessionrios.

4. Encargos

Os encargos, se houver, so baseados no Uso Autorizado obtido, que  especificado na factura. A IBM no concede crditos ou reembolsos para encargos j devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma neste Contrato.

Se o Licenciado desejar aumentar o seu Uso Autorizado, dever notificar antecipadamente a IBM ou a um revendedor IBM autorizado e pagar quaisquer encargos aplicveis.

5. Impostos

Caso haja por parte de alguma autoridade competente a imposio de qualquer taxa, imposto ou contribuio, excluindo os inerentes ao redimento lquido da IBM, o Licenciado concorda em pagar esse montante, conforme especificado numa factura ou facultar documentao atinente  respectiva iseno. O Licenciado  responsvel por q ualquer imposto que incida sobre o Programa a partir da data em que o obtiver. Caso haja por parte de alguma autoridade competente a imposio de qualquer taxa, imposto ou contribuio ou taxa aduaneira para a importao, exportao, transferncia, acesso ou uso do Programa fora do pas no qual foi concedida a licena ao Licenciado original este reconhece que  responsvel porque pagar qualquer valor imposto.

6. Garantia de Devoluo de Quantia Paga

Se o Licenciado no estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e se for o Licenciado original, este pode terminar o uso da licena e obter um crdito sobre o valor pago pelo Programa, se houver algum, desde que o Licenciado devolva o Programa  entidade da qual tenha obtido-o nos 30 dias seguintes  data de emisso da factura. Se a licena for para um prazo fixo que esteja sujeito a renovao, ento o Licenciado poder obter um crdito sobre o valor pago, apenas se o Programa for devolvido dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver efectuado a instalao do Programa, dever entrar em contacto com a entidade da qual o adquiriu de modo a saber como poder reaver a quantia.

7. Transferncia do Programa

O Licenciado pode transferir para terceiros o Programa e todos os seus direitos e obrigaes de licena do Licenciado desde que tais terceiros concordem com os termos deste Contrato. Se a licena for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado est proibido de transferir o Programa para terceiros. O Licenciado no pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) do Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, tambm ter de transferir uma cpia impressa deste Contrato, incluindo a LI. Imediatamente aps a transferncia, a licena do Licenciado termina.

8. Sem Garantias

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS AS QUAIS NO PODEM SER EXCLUDAS, A IBM NO CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIES, EXPRESSAS OU IMPLCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE, SE HOUVER, INCLUINDO, MAS NO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIES IMPLCITAS DE COMERCIALIZAO, QUALIDADE SATISFATRIA, ADEQUAO A UM DETERMINADO FIM E DE QUALQUER GARANTIA DE TTULO, OU DE NO VIOLAO.

ALGUNS ESTADOS OU JURISDIES NO PERMITEM A EXCLUSO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLCITAS, PELO QUE, A EXCLUSO ACIMA PODE NO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTO LIMITADAS  DURAO DO PERODO MNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA GARANTIA  APLICVEL APS TAL PERODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIES NO PERMITEM LIMITAES ENQUANTO DURA DE UMA GARANTIA IMPLCITA, DE FORMA QUE, A LIMITAO ACIMA PODE NO SE APLICAR AO LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIO PARA JURISDIO.

AS RENNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSES NESTA SECO 8 TAMBM SO APLICVEIS A QUALQUER UM DOS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DA IBM.

FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NO IBM PODEM FORNECER AS SUAS PRPRIAS GARANTIAS.

A IBM NO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESSE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA IBM EST SUJEITO A RENNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSES NESTA SECO 8.

9. Dados e Base de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM aceda ao seu sistema remotamente ou 2) envie informaes ou dados do seu sistema para a IBM. Contudo,a IBM no est obrigada a fornecer tal assistncia, a menos que a IBM e o Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte, que esteja para alm das obrigaes de garantia da IBM ao abrigo deste Contrato. Neste caso, a IBM utilizar informaes sobre erros e problemas para melhorar os seus produtos e servios, alm de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para esses fins, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo em um ou mais pases que no aquele no qual o Licenciado est localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a faz-lo.

O Licenciado permanece responsvel por 1) quaisquer dados e pelo contedo de qualquer base de dados que disponibilize  IBM, 2) pela seleco e implementao de procedimentos e controles relativos ao acesso,  segurana,  encriptao, ao uso e  transmisso de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificveis) e 3) pelo backup e pela recuperao de qualquer base de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado no enviar ou fornecer  IBM acesso a quaisquer informaes pessoalmente identificveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e ser responsvel por custas razoveis e outros montantes em que a IBM possa incorrer em relao a qualquer uma destas informaes erroneamente fornecidas  IBM ou pela perda ou divulgao de tais informaes pela IBM, incluindo aqueles montantes que resultem de qualquer reclamao de terceiros.

10. Limitao de Responsabilidade

A limitao e a excluso de responsabilidade descritas nesta Seco 10 (Limitao de Responsabilidade) aplicam-se at ao limite mximo em que no sejam proibidas pela lei aplicvel sem a possibilidade de renncia contratual.

10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsvel

Podem surgir circunstncias em que o Licenciado tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Independentemente da base sobre a qual o Licenciado tem direito a reclamar por danos causados pela IBM (incluindo incumprimento contratual, negligncia, deturpao de factos, ou outra reclamao contratual ou extra contratual) a responsabilidade total da IBM por todas as reclamaes em agregado resultantes de, ou relacionadas com cada Programa ou de outra forma resultantes ao abrigo deste Contrato no exceder o montante de quaisquer 1) danos corporais (incluindo morte) e danos em bens mveis e imveis e 2) outros danos reais directos pelos quais a IBM possa ser legalmente responsvel at ao montante mximo dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa (se o Programa estiver sujeito aos encargos de prazo fixo, at ao valor equivalente a doze meses de encargos) que est sujeito  reclamao.

Este limite tambm se aplica a qualquer entidade que desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da IBM. Este  o valor mximo pelo qual a IBM, os seus fornecedores e as entidade que desenvolvem Programas so colectivamente responsveis.

10.2 Casos em que a IBM No  Responsvel

EM CASO ALGUM A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS SO RESPONSVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRNCIA:

a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS REGISTOS DE DADOS;

b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS INDIRECTOS OU POR QUAISQUER DANOS ECONMICOS CONSEQUENCIAIS; OU

c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU POUPANAS PERDIDAS

11. Verificao de Conformidade

Para os fins desta Seco 11 (Verificao de Conformidade), "Termos do Programa ILAN" significam 1) este Contrato e os aditamentos e documentos de transaco aplicveis fornecidos pela IBM e 2) polticas de software IBM que podem ser encontradas no Web site IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo, mas no se limitando a, tais polticas relativas a backup, preos de subcapacidade e migrao.

Os direitos e obrigaes estabelecidos nesta Seo 11 permanecem em vigor durante o perodo em que o Programa estiver licenciado ao Licenciado e nos dois anos subsequentes a esse perodo.

11.1 Processo de Verificao

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer  IBM e aos seus auditores registos precisos e por escrito, emitidos por ferramentas de sistema e outras informaes de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificao auditvel de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado est em conformidade com os Termos do Programa ILAN, incluindo, sem limitao, todos os termos aplicveis de licenciamento e de qualificao de preos da IBM. O Licenciado  responsvel por garantir que: 1) no exceder o seu Uso Autorizado e 2) permanecer em conformidade com os Termos do Programa ILAN.

Mediante aviso razovel, a IBM poder verificar a conformidade do Licenciado com os Termos do Programa ILAN em todas as localizaes e para todos os ambientes nos quais o Licenciado utiliza (para qualquer fim) os Programas sujeitos aos Termos do Programa ILAN. Esta verificao ser realizada nas instalaes do Cliente durante o seu horrio de trabalho e de forma a minimizar o impacto no negcio do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificao, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um acordo de confidencialidade.

11.2 Resoluo

A IBM notificar o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificaes indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa para alm do seu Uso Autorizado ou, de qualquer outra forma, se no estiver em conformidade com os Termos do Programa ILAN. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e directamente  IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma factura por: 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor perodo entre a durao de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigaes, apurados como resultado de tal verificao.

12. Avisos de Terceiros

O Programa pode incluir cdigo de terceiros que a IBM, e no o terceiro, licencia ao Licenciado ao abrigo deste Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o cdigo de terceiros ("Avisos de Terceiros") so includos apenas para informao do Licenciado. Estes avisos podem ser encontrados no(s) ficheiro(s) denominado(s) AVISOS do Programa. Informaes sobre como obter o cdigo de origem para determinado cdigo de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o cdigo de terceiros como "Cdigo de Terceiros Modificvel," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Cdigo de Terceiros Modificvel e 2) inverter a engenharia dos mdulos do Programa que estabelecem interface directamente com o Cdigo de Terceiros Modificvel desde que seja apenas com o fim de "debugging" s modificaes do Licenciado em tal cdigo de terceiros. As obrigaes de servio e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa no modificado.

13. Geral

a. Nada neste Contrato afecta quaisquer direitos estabelecidos por lei dos consumidores que no sejam passveis de renncia ou limitao contratual.

b. Em relao a Programas que a IBM fornece ao Licenciado em forma tangvel, a IBM ter cumprido suas obrigaes de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas  transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM.

c. Caso alguma disposio deste Contrato venha a ser considerada invlida ou ineficaz, as restantes disposies deste Contrato manter-sero em vigor.

d. O Licenciado aceita em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportao e importao aplicveis, incluindo regulamentos de embargo e sanes e proibies dos Estados Unidos relativos  exportao para determinados usos finais ou para determinados utilizadores.

e. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e as suas subsidirias (e seus sucessores e cessionrios, entidades contratadas e Parceiros de Negcios IBM) a armazenar e a usar informaes de contacto comercial do Licenciado em qualquer lugar em que faam negcios, com respeito a produtos e servios IBM ou na promoo do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

f. Cada uma das partes conceder  outra oportunidade razovel para cumprir com as suas obrigaes ao aobrigo deste Contrato antes de reclamar que a outra parte est em falta quanto ao cumprimento das suas obrigaes. As partes tentaro resolver de boa-f todas as disputas, desacordos ou reclamaes entre elas relativas a este Contrato.

g. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicvel sem possibilidade de renncia ou limitao contratual, 1) nenhuma das partes intentar aco judicial, independentemente da forma, resultante ou relacionada com este Contrato decorridos que sejam mais de dois anos aps a ocorrncia da causa da aco; e 2) aps tal limite temporal, qualquer aco judicial resultante deste Contrato e todos os respectivos direitos relacionados com essa aco, prescrevero.

h. Nenhuma das partes  responsvel por falhas no cumprimento de quaisquer obrigaes devido a causas fora do seu controlo.

i. Este Contrato no cria nenhum direito nem nenhuma causa de aco ferente a terceiros, nem que a IBM ser responsvel por quaisquer reclamaes de terceiros contra o Licenciado, excepto conforme indicado na Subseco 10.1 acima - (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser Responsvel) acima por danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens mveis ou imveis pelos quais a IBM seja legalmente responsvel perante esses terceiros. Desta forma, o Licenciado no poder requerer responsabilidades da IBM por danos que o Licenciado vier incorrer em razo de reivindicaes de terceiros.

j. Ao tomar parte neste Contrato, nenhuma das partes se baseia em qualquer declarao que no esteja especificada neste Contrato, incluindo, mas no se limitando a qualquer declarao relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa; 2) s experincias ou recomendaes de outras partes ou 3) a quaisquer resultados ou poupanas que o Licenciado possa obter.

k. A IBM assinou contratos com determinadas organizaes (denominadas "Parceiros de Negcios IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros de Negcios IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM no  responsvel por aces ou declaraes dos Parceiros de Negcios IBM ou por quaisquer obrigaes destes com o Licenciado.

l. Os termos da licena e da imndenizao da propriedade intelectual de outros acordos do Licenciado com a IBM (tal como as Condies Gerais IBM) no se aplicam s licenas do Programa concedidas ao abrigo deste Contrato.

m. Ambas as partes concordam que todas as informaes trocadas entre elas no so consideradas confidenciais. Se qualquer uma das partes pretender que a troca de informaes seja tratada como confidencial, ento, ela ser feita ao abrigo de um acordo de confidencialidade devidamente assinado pelas partes;

14. mbito Geogrfico e Lei Aplicvel

14.1 Lei Aplicvel

Ambas as partes concordam com a aplicao das leis do pas no qual o Licenciado obteve a licena do Programa para regular, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigaes do Licenciado e da IBM que surjam, ou que estejam de algum modo relacionados como objecto deste Contrato, independentemente dos princpios referentes a conflitos de Leis.

A Conveno das Naes Unidas no se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

14.2 Jurisdio

Todos os direitos, deveres e obrigaes esto sujeitos aos tribunais do pas no qual o Licenciado obteve a licena do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do Pas

Para licenas concedidas nos pases identificados abaixo, os seguintes termos substituem ou modificam os termos referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que no forem alterados por esses aditamentos permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2  organizada da seguinte forma:

* Aditamentos de diversos pases para a Parte 1, Seco 14 (Lei Aplicvel e Jurisdio) de vrios pases;

* Aditamento de pases das Amricas a outros termos do Contrato; e

* Aditamento de pases da Europa, Mdio Oriente e frica a outros termos do Contrato.

Aditamentos de diversos pases para a Parte 1, Seco 14 (Lei Aplicvel e Jurisdio)

14.1 Lei Aplicvel

A frase "as leis do pas no qual o Licenciado obteve a licena do Programa" no primeiro pargrafo da Lei Aplicvel 14.1  substituda pelas seguintes frases nos pases abaixo indicados:

EUROPA, MDIO ORIENTE E FRICA

(1) Na Guin-Bissau: as leis da Frana; e

(2) Em Angola e Moambique: as leis da Inglaterra.

14.2 Jurisdio

O seguinte pargrafo pertence  jurisdio e substitui a Subseco 14.2 (Jurisdio) na forma como ela se aplica aos pases identificados abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigaes esto sujeitos aos tribunais do pas noqual o Licenciado obteve a licena do Programa, salvo, nos pases identificados abaixo, em que todos os litgios provenientes de ou relacionados com este Contrato sero apreciados e os procedimentos iniciados exclusivamente no seguinte tribunal:

AMRICAS

(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;

EUROPA, MDIO ORIENTE E FRICA

(2) Na Guin-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) Em Angola, Moambique e So Tom e Prncipe: os tribunais ingleses; e

(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.

ADITAMENTOS DA EUROPA, MDIO ORIENTE E FRICA (EMEA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIO EUROPEIA

8. Sem Garantias

O seguinte foi includo na Seco 8 (Sem Garantias):

Na Unio Europeia ("UE"), os consumidores tm direitos legais ao abrigo da legislao nacional aplicvel que regula a venda de mercadorias para o consumidor. Tais direitos no so afectados pelas disposies descritas nesta Seco 8 (Sem Garantias).

ESTADOS MEMBROS DA UE E PASES IDENTIFICADOS ABAIXO

Qualquer pas Europeu que tenha promulgado legislao local de proteco ou privacidade de dados semelhante ao modelo da UE.

13. Geral

O seguinte substitui o Item 13.e:

(1) Definies - Para os fins deste Item 13.e, as seguintes definies adicionais aplicam-se:

(a) Informao de Contacto de Negcio, - significa a informao de contacto de carcter comercial divulgada pelo Licenciado  IBM, incluindo nomes, ttulos profissionais, endereos profissionais, nmeros de telefone e endereos de e-mail dos empregados e subcontratados do Licenciado. Para ustria, Itlia e Sua, Informaes de Contato de Negcios tambm incluem informaes sobre o Licenciado e seus contratantes como entidades legais (por exemplo, os dados de renda do Licenciado e outras informaes transacionais)

(b) Pessoal de Contacto de Negcios, - significa os empregados e subcontratados do Licenciado a quem a Informao de Contacto de Negcios diz respeito.

(c) Autoridade de Proteco de Dados, - significa a autoridade estabelecida pela Legislao de Proteco de Dados e de Comunicaes Electrnicas aplicvel no pas da UE, a autoridade responsvel por supervisionar a proteco de dados pessoais nesse pas ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade sucessora devidamente nomeada para o efeito.

(d) Legislao de Proteco de Dados e de Comunicaes Electrnicas - (i) a legislao local aplicvel e os regulamentos em vigor implementando os requisitos da Directiva da UE 95/46/EC (sobre a proteco dos indivduos no que respeita ao processamento de dados pessoais e sobre a livre circulao de tais dados) e da Directiva da UE 2002/58/EC (referente ao processamento de dados pessoais e  proteco da privacidade no setor de comunicaes electrnicas); ou (ii) para pases fora da UE, a legislao e/ou os regulamentos oficiais aplicveis no pas no que respeita  proteco de dados pessoais e  regulao de comunicaes electrnicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer dos itens anteriores) qualquer modificao ou substituio estabelecida por lei para o efeito.

(e) Grupo IBM, - significa International Business Machines Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, as suas subsidirias e os Parceiros de Negcios e subcontratados destas.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e a usar a Informao de Contacto de Negcios Grupo IBM para suporte ao Licenciado, incluindo o fornecimento de servios de suporte, e com a finalidade de assegurar a gesto da relao comercial entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitao, entrar em contacto com o Pessoal de Contacto de Negcios (por e-mail ou de alguma outra forma) e realizar de aces de marketing de produtos e servios do Grupo IBM (a Finalidade Especificada"); e

(b) a divulgar a Informao de Contacto de Negcio a outros membros do Grupo IBM visando alcanar a Finalidade Especificada.

(3) A IBM concorda que toda a Informao de Contacto de Negcio ser processada em conformidade com a Legislao de Proteco de Dados e de Comunicaes Electrnicas e ser utilizada apenas para a Finalidade Especificada.

(4) Na medida em que tal seja exigido pela Legislao de Proteco de Dados e de Comunicaes Electrnicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou ir obter) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou ir emitir) quaisquer notificaes ao) Pessoal de Contacto de Negcio pertinente, de forma a permitir que o Grupo IBM processe e use a Informao de Contacto de Negcio para a Finalidade Especificada.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir a Informao de Contacto de Negcio para fora do Espao Econmica Europeu, desde que tal transferncia seja feita nos termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteco de Dados ou que a transferncia seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da Legislao de Proteco de Dados e de Comunicaes Electrnicas.

Z125-5589-05 (07/2011)


