INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM WebSphere Application Server Developer Tools for
Eclipse 21.0 (Tool)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Usuário/Utilizador Autorizado
Usuário/Utilizador Autorizado é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. Um Usuário/Utilizador
Autorizado é uma única pessoa a quem é dado acesso ao Programa. O
Programa pode ser instalado em qualquer número de computadores ou
servidores, e cada Usuário/Utilizador Autorizado pode ter acesso
simultâneo a qualquer número de instâncias do Programa ao mesmo tempo.
O Licenciado deve obter titularidades separadas dedicadas
para cada Usuário/Utilizador Autorizado a quem é dado acesso ao
Programa de alguma maneira, direta/directa ou
indiretamente/indirectamente, (por exemplo: por meio de um programa de multiplexação,
dispositivo ou servidor de aplicativos/aplicações) por quaisquer meios.
Uma titularidade para um Usuário/Utilizador Autorizado é
exclusiva daquele Usuário/Utilizador Autorizado e não pode ser
compartilhada, nem pode ser novamente atribuída, a não ser para a
transferência definitiva da titularidade do Usuário/Utilizador Autorizado
para outra pessoa.
L/N: L-CTUR-BLPNWG
D/N: L-CTUR-BLPNWG
P/N: L-CTUR-BLPNWG
Contrato Internacional de Licença de Programa
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM
UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA
FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM
TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO
DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O
LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES
TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR,
CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A
DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM
OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI
TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER
DESTRUÍDAS.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível
pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades
de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.
ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no
diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema
ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou
ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso
Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade
do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços,
se houver, e possíveis oportunidades especiais ou
promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM
pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro
registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o
Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do
Programa e o Uso Autorizado obtido.
"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o
Licenciado original tenha recebido a licença.
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e
representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao
uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia
verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do
Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou
modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece
sobre ambas as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para
1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado
especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso
desde que
a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra
com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos
autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou
parcial do Programa;
d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o
Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do
Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou
distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste
Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer
outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente
permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3)
use nenhum dos componentes, arquivos, módulos, conteúdo
audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa
separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o
Programa; e
f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os
propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que
faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e
identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal.
(Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem
estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte
da qual obteve o Programa de Suporte).
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches
3.1.1 Trade-ups
Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a
licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.
3.1.2 Atualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou
um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais
ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção
ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.2 Licença de Prazo Fixo
Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença
do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos
que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.
3.3 Termo e Rescisão
Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este
falhe em cumprir com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por
qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper
imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer
termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do
término deste Contrato permanecem em vigor até que sejam cumpridos
e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de
ambas as partes.
4. Encargos
Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é
especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para
encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma
neste Contrato.
Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá
notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e
pagar quaisquer encargos aplicáveis.
5. Tributos
Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo,
imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda
líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores,
conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de
isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a
propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se
qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou
contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência,
acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado
original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é
responsável e pagará qualquer valor imposto.
6. Garantia de Reembolso
Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por
qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a
licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que
devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de
30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for
para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o
Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE
forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter
instruções sobre como obter o reembolso.
7. Transferência do Programa
O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus
direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta
parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for
rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o
Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O
Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso
Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa,
também deverá transferir uma cópia física deste Contrato,
incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença
do Licenciado é rescindida.
8. Garantia e Exclusões
8.1 Garantia Limitada
Durante um ano após o licenciamento ao Licenciado, a IBM
garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente
operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As
especificações do Programa e as informações do ambiente operacional
especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o
Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações
publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado
concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser
fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma
pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação
contratual.
A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do
Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de
erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos
os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos
resultados obtidos do uso do Programa.
Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado
acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos
conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de
contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software
Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www.
ibm.com/software/support.
Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o
primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for
capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o
Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da
qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo.
Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter
instruções sobre como obter o reembolso.
8.2 Exclusões
ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO
LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS
GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA,
ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO
DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A
EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO
ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS
GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO.
ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS
ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE
ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO
FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE
RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS
FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM
TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE
PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE
CONTRATO.
9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não
tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM
e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado
sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de
suporte, que está além das obrigações de garantia da IBM neste
Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e
problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar
com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para
estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados
da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o
Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para
a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e
controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e
à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados
pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de
qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado
não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações
pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer
outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e
outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma
destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela
perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo
aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.
10. Limitação de Responsabilidade
Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem
possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que
a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de
Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações
judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de
responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito
em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as
disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais
reivindicações sob esta seção.
10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este
Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM, a
responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou
relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato
não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal
(inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou
pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos
de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos
últimos 12 (doze) meses.
Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e
fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus
desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.
10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM
POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU
FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO
INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:
a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;
b. DANOS INDIRETOS; OU
c. LUCROS CESSANTES.
11. Verificação de Adequação
Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de
Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os
termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis
fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser
localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm.
com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a
"backup", preços de sub-capacidade e migração.
Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11
permanecem em efeito durante o período em que o Programa está
licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.
11.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios
de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que
sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de
que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado
com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos
os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de
preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não
excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os
Termos do Programa IPLA.
Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá
verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em
todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado
usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do
Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do
Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o
impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor
independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor
tenham assinado um contrato de confidencialidade.
11.2 Resolução
A IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma
destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer
Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não
estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O
Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos
encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
12. Aviso de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato.
Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto
que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do
Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e
suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não-
modificado.
13. Geral
a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos
consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.
b. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado
por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas
obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à
transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por
escrito entre o Licenciado e a IBM.
c. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada
inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato
permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.
d. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e
regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo
regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos
relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.
e. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações
de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
f. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de
reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
g. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos
artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10
de janeiro de 2002.
h. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
i. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e
reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por
quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme
permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser
Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a
bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não
poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o
Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.
j. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se
baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa:
1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha
sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões)
acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3)
a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa
obter.
k. A IBM assinou contratos com algumas organizações
(denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por
quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
l. Os termos da licença e da indenização da propriedade
intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o
Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do
Programa concedidas sob este Contrato.
14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável
14.1 Legislação Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira
ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios
legais.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
14.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países especificados abaixo,
os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados
na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados
por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em
vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
* Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países;
* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países das Américas; e
* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países da Europa, Oriente Médio e África.
Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países
14.1 Legislação Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é
substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.
14.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a
Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países
identificados abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa,
exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as
disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo
procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição
exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:
AMÉRICAS
(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do
Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões
advindas deste Contrato;
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os
tribunais da Inglaterra;
(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.
TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE
MÉDIO, ÁFRICA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
8. Garantia e Exclusões
O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):
Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos
legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de
bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões
definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da
Garantia Limitada é mundial.
13. Geral
O seguinte substitui o Item 13.e:
(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as
seguintes definições adicionais são aplicáveis:
(a) Informação de Contacto Comercial - significa informação
de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à
IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços
profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e
subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação
de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença
e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo,
dados da receita da Licença e outra informação transaccional)
(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e
contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial
se relacionam.
(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade
estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de
Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a
autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país
ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade
sucessora convenientemente apontada para isso.
(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações
Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em
vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na
proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados
pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive
2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção
da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii)
para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os
regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de
dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas
envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores)
qualquer substituição ou modificação estatutária.
(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation
de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus
respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial
no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o
fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento
do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo
IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal
de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e
comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito
Especificado"); e
(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros
membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.
(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato
Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o
Propósito Especificado.
(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a)
obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou
emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial
conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e
utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito
Especificado.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de
Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a
transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade
de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer
outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e
Comunicações Eletrônicas.
Z125-3301-14 (07/2011)