INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Programas Não Garantidos
(Z125-5589-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM Voice Gateway 1.0 (5737-D52)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
O Licenciado é proibido de usar/utilizar o Programa por
mais de 1000 (mil) minutos de chamada em qualquer mês civil. Um
minuto é uma unidade de tempo igual a 60 segundos. O número total
de minutos inteiros ou parciais em qualquer mês civil é somado
e arredondado para o minuto inteiro mais próximo. A restrição
acima não se aplica ao uso do Programa, quando usado:
a. em uma Máquina de desenvolvedor/responsável pelo
desenvolvimento;
b. para o propósito exclusivo de testar a compatibilidade
com o open source software disponível publicamente do
Licenciado ou com o software vendido comercialmente pelo Licenciado
O Licenciado deve publicar os resultados dos testes quando
a compatibilidade tiver sido verificada.
Uma "Máquina Desenvolvedora/Responsável pelo
Desenvolvimento" é um ambiente físico ou virtual executando/a executar um
sistema operacional/operativo primário e o Programa, ambos os quais
são acessíveis e usados/utilizados por não mais de um (1)
desenvolvedor/responsável pelo desenvolvimento específico. Os ambientes de área de
trabalho físicos ou virtuais incluem ambientes em nuvem no local e
não local. Quando em uma Máquina Desenvolvedora/Responsável
pelo Desenvolvimento ou em um Servidor de Construção, o
Licenciado não é autorizado a usar/utilizar o Programa para processar
cargas de trabalho de produção, simular cargas de trabalho de
produção ou testar a escalabilidade de qualquer código,
aplicativo/aplicação ou sistema.
"Open Source Software" é definido como software a quem o
código-fonte é disponibilizado gratuitamente para modificação ou
aprimoramento com uma licença na qual o portador de direitos autorais/de
autor fornece os direitos para estudar, alterar e distribuir o
software para qualquer um e por qualquer propósito/fim.
L/N: L-MCAO-AJTLXM
D/N: L-MCAO-AJTLXM
P/N: L-MCAO-AJTLXM
Contrato de Licença Internacional para Programas Não
Garantidos
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO
BOTÃO "ACEITAR" OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O PROGRAMA, O
LICENCIADO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES
TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE
POSSUI PLENOS PODERES PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS.
CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER,
CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVERÁ IMEDIATAMENTE DEVOLVER O MATERIAL MEDIA NÃO
UTILIZADO E A DOCUMENTAÇÃO À ENTIDADE DA QUAL FORAM ADQUIRIDOS PARA O
REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI OBTIDO POR DOWNLOAD, O
CLIENTE COMPROMETE-SE A DESTRUIR TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou a operar o Programa. Tal
nível pode ser medido pelo número de utilizadores, por milhões de
unidades de serviços ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre a Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.
ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no
directório do Programa, através da utilização de um comando do sistema
ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis por máquinas; 2) componentes, ficheiros e módulos; 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou
ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (caso haja) e a LI, e é o contrato
integral entre o Licenciado e a IBM no que se diz respeito ao uso do
Programa. E substitui qualquer comunicação prévia oral ou escrita
entre o Licenciado e a IBM relativamente ao uso do Programa pelo
Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os
termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas
as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é propriedade da IBM ou de uma entidade
fornecedora da IBM, estando protegido por direitos de autor
(copyrighted) sob licença e não vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença não exclusiva para
1) utilizar o Programa até o ao nível de Uso Autorizado
especificado na factura, 2) fazer e instalar cópias para suportar tal
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, desde que
a. o Licenciado tenha adquirido o Programa legalmente e
cumpra com os termos deste Contrato;
b. a cópia de backup não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito backup não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autor
(copyright) e todas as outras legendas propriedade em cada cópia total
ou parcial do Programa;
d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o
Programa (por acesso local ou remoto) 1) o fará apenas em nome do
Licenciado e 2) cumprirá com todos os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou
distribua o Programa, salvo como expressamente permitido neste
Contrato; 2) inverta a montagem, inverta a compilação, ou de outro
modo, converta o Programa, salvo como expressamente permitido por
lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use
separadamente do Programa nenhum dos componentes, ficheiros, módulos,
conteúdo audiovisual ou materiais licenciados relacionados com o
Programa; ou 4) sublicencie, ou alugueo Programa; e
f. se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado adquirir
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para fins
deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz
parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado
como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para
adquirir uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas
restrições, o Licenciado deve entrar em contacto com a entidade da qual
obteve o Programa de Suporte).
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 (Trade-ups), Actualizações, Correcções e Patches
3.1.1 Trade-ups
Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a
licença do Programa substituído termina imediatamente.
3.1.2 Atualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou
um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais
ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção
ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.2 Licenças de Prazo Fixo
Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença
do Licenciado terminará no final do prazo fixo, a menos que o
Licenciado e a IBM concordem em renová-la.
3.3 Termo e Rescisão
Este Contrato permanece em vigor até à sua denúncia.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este não
cumpra com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por
qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper
imediatamente o uso do Programa e destruir todas as suas cópias.
Quaisquer termos deste Contrato que pela sua natureza produzam os
seus efeitos para além da data da denúncia, resolução ou
rescisão produzirão efeitos até ao total cumprimento, aplicando-se a
ambas as partes respectivos sucessores e representantes e
cessionários.
4. Encargos
Os encargos, se houver, são baseados no Uso Autorizado
obtido, que é especificado na factura. A IBM não concede créditos
ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se
especificado de outra forma neste Contrato.
Se o Licenciado desejar aumentar o seu Uso Autorizado,
deverá notificar antecipadamente a IBM ou a um revendedor IBM
autorizado e pagar quaisquer encargos aplicáveis.
5. Impostos
Caso haja por parte de alguma autoridade competente a
imposição de qualquer taxa, imposto ou contribuição, excluindo os
inerentes ao redimento líquido da IBM, o Licenciado concorda em pagar
esse montante, conforme especificado numa factura ou facultar
documentação atinente à respectiva isenção. O Licenciado é responsável
por q ualquer imposto que incida sobre o Programa a partir da
data em que o obtiver. Caso haja por parte de alguma autoridade
competente a imposição de qualquer taxa, imposto ou contribuição ou
taxa aduaneira para a importação, exportação, transferência,
acesso ou uso do Programa fora do país no qual foi concedida a
licença ao Licenciado original este reconhece que é responsável
porque pagará qualquer valor imposto.
6. Garantia de Devolução de Quantia Paga
Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por
qualquer motivo e se for o Licenciado original, este pode terminar o
uso da licença e obter um crédito sobre o valor pago pelo
Programa, se houver algum, desde que o Licenciado devolva o Programa
à entidade da qual tenha obtido-o nos 30 dias seguintes à
data de emissão da factura. Se a licença for para um prazo fixo
que esteja sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter
um crédito sobre o valor pago, apenas se o Programa for
devolvido dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o
Licenciado tiver efectuado a instalação do Programa, deverá entrar em
contacto com a entidade da qual o adquiriu de modo a saber como
poderá reaver a quantia.
7. Transferência do Programa
O Licenciado pode transferir para terceiros o Programa e
todos os seus direitos e obrigações de licença do Licenciado
desde que tais terceiros concordem com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer
uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o
Programa para terceiros. O Licenciado não pode transferir uma parte
1) do Programa ou 2) do Uso Autorizado do Programa. Quando o
Licenciado transferir o Programa, também terá de transferir uma cópia
impressa deste Contrato, incluindo a LI. Imediatamente após a
transferência, a licença do Licenciado termina.
8. Sem Garantias
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS AS QUAIS NÃO PODEM SER
EXCLUÍDAS, A IBM NÃO CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE, SE HOUVER,
INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO FIM E DE QUALQUER GARANTIA DE TÍTULO, OU DE NÃO VIOLAÇÃO.
ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE
GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PELO QUE, A EXCLUSÃO ACIMA PODE
NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO
LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES ENQUANTO DURA DE UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, DE FORMA QUE, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO
PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SECÇÃO 8
TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS A QUALQUER UM DOS FORNECEDORES OU ENTIDADES
QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DA IBM.
FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NÃO IBM
PODEM FORNECER AS SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.
A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM
ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESSE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA
IBM ESTÁ SUJEITO A RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES
NESTA SECÇÃO 8.
9. Dados e Base de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM aceda ao seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Contudo,a IBM não está
obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o
Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual
a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte,
que esteja para além das obrigações de garantia da IBM ao
abrigo deste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações
sobre erros e problemas para melhorar os seus produtos e
serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte
relacionadas. Para esses fins, a IBM pode utilizar entidades e
subcontratados da IBM (incluindo em um ou mais países que não aquele no
qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM
a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer base de dados que disponibilize à IBM,
2) pela selecção e implementação de procedimentos e controles
relativos ao acesso, à segurança, à encriptação, ao uso e à
transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente
identificáveis) e 3) pelo backup e pela recuperação de qualquer base de
dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou
fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente
identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e
será responsável por custas razoáveis e outros montantes em que
a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas
informações erroneamente fornecidas à IBM ou pela perda ou divulgação
de tais informações pela IBM, incluindo aqueles montantes que
resultem de qualquer reclamação de terceiros.
10. Limitação de Responsabilidade
A limitação e a exclusão de responsabilidade descritas
nesta Secção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplicam-se até ao
limite máximo em que não sejam proibidas pela lei aplicável sem a
possibilidade de renúncia contratual.
10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem surgir circunstâncias em que o Licenciado tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos.
Independentemente da base sobre a qual o Licenciado tem direito a reclamar
por danos causados pela IBM (incluindo incumprimento
contratual, negligência, deturpação de factos, ou outra reclamação
contratual ou extra contratual) a responsabilidade total da IBM por
todas as reclamações em agregado resultantes de, ou relacionadas
com cada Programa ou de outra forma resultantes ao abrigo deste
Contrato não excederá o montante de quaisquer 1) danos corporais
(incluindo morte) e danos em bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais directos pelos quais a IBM possa ser legalmente responsável
até ao montante máximo dos encargos que o Licenciado pagou pelo
Programa (se o Programa estiver sujeito aos encargos de prazo fixo,
até ao valor equivalente a doze meses de encargos) que está
sujeito à reclamação.
Este limite também se aplica a qualquer entidade que
desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da IBM. Este é o
valor máximo pelo qual a IBM, os seus fornecedores e as entidade
que desenvolvem Programas são colectivamente responsáveis.
10.2 Casos em que a IBM Não é Responsável
EM CASO ALGUM A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM PROGRAMAS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE
TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA:
a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS REGISTOS DE DADOS;
b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS
INDIRECTOS OU POR QUAISQUER DANOS ECONÓMICOS CONSEQUENCIAIS; OU
c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA
OU POUPANÇAS PERDIDAS
11. Verificação de Conformidade
Para os fins desta Secção 11 (Verificação de Conformidade),
"Termos do Programa ILAN" significam 1) este Contrato e os
aditamentos e documentos de transacção aplicáveis fornecidos pela IBM e
2) políticas de software IBM que podem ser encontradas no Web
site IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies),
incluindo, mas não se limitando a, tais políticas relativas a backup,
preços de subcapacidade e migração.
Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11
permanecem em vigor durante o período em que o Programa estiver
licenciado ao Licenciado e nos dois anos subsequentes a esse período.
11.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registos precisos e por escrito, emitidos
por ferramentas de sistema e outras informações de sistema que
sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de
que o uso de todos os Programas pelo Licenciado está em
conformidade com os Termos do Programa ILAN, incluindo, sem limitação,
todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de
preços da IBM. O Licenciado é responsável por garantir que: 1) não
excederá o seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com
os Termos do Programa ILAN.
Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a
conformidade do Licenciado com os Termos do Programa ILAN em todas as
localizações e para todos os ambientes nos quais o Licenciado utiliza
(para qualquer fim) os Programas sujeitos aos Termos do Programa
ILAN. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente
durante o seu horário de trabalho e de forma a minimizar o impacto
no negócio do Licenciado. A IBM pode usar um auditor
independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor
tenham assinado um acordo de confidencialidade.
11.2 Resolução
A IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma
destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer
Programa para além do seu Uso Autorizado ou, de qualquer outra
forma, se não estiver em conformidade com os Termos do Programa
ILAN. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e directamente
à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma factura
por: 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em
excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso
ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras
obrigações, apurados como resultado de tal verificação.
12. Avisos de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia ao Licenciado ao abrigo deste
Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser encontrados no(s) ficheiro(s)
denominado(s) AVISOS do Programa. Informações sobre como obter o
código de origem para determinado código de terceiros podem ser
encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM
identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros
Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de
Terceiros Modificável e 2) inverter a engenharia dos módulos do
Programa que estabelecem interface directamente com o Código de
Terceiros Modificável desde que seja apenas com o fim de "debugging"
às modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As
obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas
ao Programa não modificado.
13. Geral
a. Nada neste Contrato afecta quaisquer direitos
estabelecidos por lei dos consumidores que não sejam passíveis de
renúncia ou limitação contratual.
b. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado
em forma tangível, a IBM terá cumprido suas obrigações de
remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à
transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por
escrito entre o Licenciado e a IBM.
c. Caso alguma disposição deste Contrato venha a ser
considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste
Contrato manter-serão em vigor.
d. O Licenciado aceita em cumprir com todas as leis e
regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo
regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos
relativos à exportação para determinados usos finais ou para
determinados utilizadores.
e. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
entidades contratadas e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e a
usar informações de contacto comercial do Licenciado em qualquer
lugar em que façam negócios, com respeito a produtos e serviços
IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o
Licenciado.
f. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir com as suas obrigações ao aobrigo deste
Contrato antes de reclamar que a outra parte está em falta quanto ao
cumprimento das suas obrigações. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, desacordos ou reclamações entre elas relativas
a este Contrato.
g. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, 1) nenhuma das partes
intentará acção judicial, independentemente da forma, resultante ou
relacionada com este Contrato decorridos que sejam mais de dois anos
após a ocorrência da causa da acção; e 2) após tal limite
temporal, qualquer acção judicial resultante deste Contrato e todos
os respectivos direitos relacionados com essa acção,
prescreverão.
h. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controlo.
i. Este Contrato não cria nenhum direito nem nenhuma causa
de acção ferente a terceiros, nem que a IBM será responsável
por quaisquer reclamações de terceiros contra o Licenciado,
excepto conforme indicado na Subsecção 10.1 acima - (Itens pelo
Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima por danos corporais
(incluindo morte) ou danos em bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM
seja legalmente responsável perante esses terceiros. Desta
forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM
por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de
reivindicações de terceiros.
j. Ao tomar parte neste Contrato, nenhuma das partes se
baseia em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, mas não se limitando a qualquer declaração
relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa; 2) às
experiências ou recomendações de outras partes ou 3) a quaisquer
resultados ou poupanças que o Licenciado possa obter.
k. A IBM assinou contratos com determinadas organizações
(denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros de Negócios
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por acções ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou
por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
l. Os termos da licença e da imndenização da propriedade
intelectual de outros acordos do Licenciado com a IBM (tal como as
Condições Gerais IBM) não se aplicam às licenças do Programa
concedidas ao abrigo deste Contrato.
m. Ambas as partes concordam que todas as informações
trocadas entre elas não são consideradas confidenciais. Se qualquer
uma das partes pretender que a troca de informações seja
tratada como confidencial, então, ela será feita ao abrigo de um
acordo de confidencialidade devidamente assinado pelas partes;
14. Âmbito Geográfico e Lei Aplicável
14.1 Lei Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para
regular, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e
obrigações do Licenciado e da IBM que surjam, ou que estejam de algum
modo relacionados como objecto deste Contrato, independentemente
dos princípios referentes a conflitos de Leis.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
14.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países identificados abaixo,
os seguintes termos substituem ou modificam os termos
referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem
alterados por esses aditamentos permanecem inalterados e em vigor.
Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
* Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 14
(Lei Aplicável e Jurisdição) de vários países;
* Aditamento de países das Américas a outros termos do
Contrato; e
* Aditamento de países da Europa, Médio Oriente e África a
outros termos do Contrato.
Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 14
(Lei Aplicável e Jurisdição)
14.1 Lei Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa" no primeiro parágrafo da Lei Aplicável 14.1 é
substituída pelas seguintes frases nos países abaixo indicados:
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(1) Na Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) Em Angola e Moçambique: as leis da Inglaterra.
14.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a
Subsecção 14.2 (Jurisdição) na forma como ela se aplica aos países
identificados abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país noqual o Licenciado obteve a licença do Programa,
salvo, nos países identificados abaixo, em que todos os litígios
provenientes de ou relacionados com este Contrato serão apreciados e os
procedimentos iniciados exclusivamente no seguinte tribunal:
AMÉRICAS
(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(2) Na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os
tribunais ingleses; e
(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.
ADITAMENTOS DA EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
8. Sem Garantias
O seguinte foi incluído na Secção 8 (Sem Garantias):
Na União Europeia ("UE"), os consumidores têm direitos
legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a
venda de mercadorias para o consumidor. Tais direitos não são
afectados pelas disposições descritas nesta Secção 8 (Sem Garantias).
ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO
Qualquer país Europeu que tenha promulgado legislação local
de protecção ou privacidade de dados semelhante ao modelo da
UE.
13. Geral
O seguinte substitui o Item 13.e:
(1) Definições - Para os fins deste Item 13.e, as seguintes
definições adicionais aplicam-se:
(a) Informação de Contacto de Negócio, - significa a
informação de contacto de carácter comercial divulgada pelo Licenciado
à IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços
profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e
subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, Informações de
Contato de Negócios também incluem informações sobre o Licenciado e
seus contratantes como entidades legais (por exemplo, os dados
de renda do Licenciado e outras informações transacionais)
(b) Pessoal de Contacto de Negócios, - significa os
empregados e subcontratados do Licenciado a quem a Informação de
Contacto de Negócios diz respeito.
(c) Autoridade de Protecção de Dados, - significa a
autoridade estabelecida pela Legislação de Protecção de Dados e de
Comunicações Electrónicas aplicável no país da UE, a autoridade
responsável por supervisionar a protecção de dados pessoais nesse país
ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade
sucessora devidamente nomeada para o efeito.
(d) Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações
Electrónicas - (i) a legislação local aplicável e os regulamentos em
vigor implementando os requisitos da Directiva da UE 95/46/EC
(sobre a protecção dos indivíduos no que respeita ao processamento
de dados pessoais e sobre a livre circulação de tais dados) e
da Directiva da UE 2002/58/EC (referente ao processamento de
dados pessoais e à protecção da privacidade no setor de
comunicações electrónicas); ou (ii) para países fora da UE, a legislação
e/ou os regulamentos oficiais aplicáveis no país no que respeita
à protecção de dados pessoais e à regulação de comunicações
electrónicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer dos
itens anteriores) qualquer modificação ou substituição
estabelecida por lei para o efeito.
(e) Grupo IBM, - significa International Business Machines
Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, as suas subsidiárias e os
Parceiros de Negócios e subcontratados destas.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e a usar a Informação de Contacto de
Negócios Grupo IBM para suporte ao Licenciado, incluindo o
fornecimento de serviços de suporte, e com a finalidade de assegurar a
gestão da relação comercial entre o Licenciado e o Grupo IBM,
incluindo, sem limitação, entrar em contacto com o Pessoal de Contacto
de Negócios (por e-mail ou de alguma outra forma) e realizar
de acções de marketing de produtos e serviços do Grupo IBM (a
Finalidade Especificada"); e
(b) a divulgar a Informação de Contacto de Negócio a outros
membros do Grupo IBM visando alcançar a Finalidade Especificada.
(3) A IBM concorda que toda a Informação de Contacto de
Negócio será processada em conformidade com a Legislação de
Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas e será utilizada
apenas para a Finalidade Especificada.
(4) Na medida em que tal seja exigido pela Legislação de
Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas, o Licenciado
declara que (a) obteve (ou irá obter) quaisquer consentimentos do
(e que emitiu (ou irá emitir) quaisquer notificações ao)
Pessoal de Contacto de Negócio pertinente, de forma a permitir que
o Grupo IBM processe e use a Informação de Contacto de
Negócio para a Finalidade Especificada.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir a Informação
de Contacto de Negócio para fora do Espaço Económica Europeu,
desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais
aprovados pela Autoridade de Protecção de Dados ou que a
transferência seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da
Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas.
Z125-5589-05 (07/2011)