AVISO
Esse documento inclui os documentos de Informação sobre a
Licença abaixo para diversos Programas. Cada documento de
Informação sobre a Licença identifica o(s) Programa(s) ao(s) qual(is)
ele se aplica. É aplicável apenas àqueles documentos de
Informação sobre a Licença para o(s) Programa(s) para o(s) qual(is) o
Licenciado adquiriu titularidades.
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Client V9.1
IBM WebSphere Application Server Liberty
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image
Redistribuíveis
Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis,
eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que
acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no
Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos
aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código
objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha
o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir
expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal
modificação deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas
modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como
parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi
desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do
Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com
respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do
Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um
significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam
uma motivação substancial para a aquisição, pelos
usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime
Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não
Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o
Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em
recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e
servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é,
dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de
computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer
arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores
ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do
uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que
os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas
registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito
à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado
sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele
fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os
Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER
ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA
DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS
GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência
técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer
modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do
Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação
do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os
Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para
qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a
Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para
propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o
Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa,
compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos
exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a
possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de
licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a
IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados
num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode
redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais
de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença
e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Núcleo do Processador Virtual
O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida
pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um
computador físico que é constituído de unidades de processamento,
memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos
solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais
usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade
enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico
separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que
possui os componentes necessários é considerado, por si só, como
um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador
virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um
Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um
Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um
dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um
Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de
controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas.
Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em
um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos
disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não
particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada
Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.
Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter
titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do
Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2)
todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.
Servidor Virtual
Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o
Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que
é constituído de unidades de processamento, memória e
recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou
aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou
dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou
outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por
exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os
componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor
separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para
compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um
servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter
titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual
disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de
processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do
Programa presente no servidor virtual.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar
L/N: L-APIG-BLCFKU
D/N: L-APIG-BLCFKU
P/N: L-APIG-BLCFKU
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas em Pacote/Lote Configurável
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um
Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos
termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à
utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado.
Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação
sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote
Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote
Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado
deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um
todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo
Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos
que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de
Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse
licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado
instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote
Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro
Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100
PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o
Programa.
Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas em Pacote/Lote Configurável
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um
Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos
termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à
utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado.
Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação
sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote
Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote
Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado
deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um
todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo
Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos
que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de
Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse
licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado
instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote
Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro
Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100
PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o
Programa.
Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image
Redistribuíveis
Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis,
eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que
acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no
Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos
aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código
objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha
o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir
expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal
modificação deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas
modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como
parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi
desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do
Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com
respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do
Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um
significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam
uma motivação substancial para a aquisição, pelos
usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime
Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não
Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o
Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em
recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e
servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é,
dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de
computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer
arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores
ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do
uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que
os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas
registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito
à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado
sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele
fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os
Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER
ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA
DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS
GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência
técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer
modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do
Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação
do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os
Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para
qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a
Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para
propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o
Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa,
compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos
exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a
possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de
licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a
IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados
num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode
redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais
de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença
e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Núcleo do Processador Virtual
O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida
pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um
computador físico que é constituído de unidades de processamento,
memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos
solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais
usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade
enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico
separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que
possui os componentes necessários é considerado, por si só, como
um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador
virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um
Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um
Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um
dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um
Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de
controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas.
Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em
um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos
disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não
particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada
Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.
Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter
titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do
Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2)
todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.
Servidor Virtual
Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o
Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que
é constituído de unidades de processamento, memória e
recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou
aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou
dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou
outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por
exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os
componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor
separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para
compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um
servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter
titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual
disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de
processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do
Programa presente no servidor virtual.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar
L/N: L-APIG-BJAKBF
D/N: L-APIG-BJAKBF
P/N: L-APIG-BJAKBF
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced High Availability Replica V9.1 - 04/2020
(Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas em Pacote/Lote Configurável
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um
Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos
termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à
utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado.
Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação
sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote
Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote
Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado
deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um
todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo
Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos
que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de
Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse
licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado
instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote
Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro
Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100
PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o
Programa.
Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ High Availability Replica
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced High Availability Replica V9.1 - 04/2020
(5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas em Pacote/Lote Configurável
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um
Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos
termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à
utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado.
Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação
sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote
Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote
Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado
deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um
todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo
Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos
que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de
Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse
licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado
instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote
Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro
Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100
PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o
Programa.
Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ High Availability Replica
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Núcleo do Processador Virtual
O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida
pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um
computador físico que é constituído de unidades de processamento,
memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos
solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais
usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade
enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico
separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que
possui os componentes necessários é considerado, por si só, como
um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador
virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um
Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um
Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um
dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um
Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de
controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas.
Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em
um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos
disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não
particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada
Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.
Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter
titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do
Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2)
todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.
Servidor Virtual
Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o
Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que
é constituído de unidades de processamento, memória e
recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou
aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou
dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou
outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por
exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os
componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor
separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para
compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um
servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter
titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual
disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de
processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do
Programa presente no servidor virtual.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está
limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou
indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade.
1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias
O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do
gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para
propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com
a inicialização do Programa e com a garantia de que o
Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada
separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta
disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta
disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo"
se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para
realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado
exclusivamente para ações administrativas.
2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de
Filas de Dados Replicados
O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de
filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a
configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de
filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados.
Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade
como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a
cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser
licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das
titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta
disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de
desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site
também devem ter titularidade, conforme descrito acima.
3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor
de Filas de Dados Replicados
O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de
filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a
configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de
filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados
Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade
como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a
cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser
licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de
titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de
desastre de dois servidores é uma configuração distinta para
uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta
disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site
de recuperação de desastre.
B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade
Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras
soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o
Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma
réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para
propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O
Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta
disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa
pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
- json.jar
L/N: L-APIG-BJCDMY
D/N: L-APIG-BJCDMY
P/N: L-APIG-BJCDMY
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced for Developers V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas em Pacote/Lote Configurável
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um
Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos
termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à
utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado.
Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação
sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote
Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote
Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado
deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um
todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo
Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos
que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de
Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse
licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado
instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote
Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro
Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100
PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o
Programa.
Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced for Developers V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas em Pacote/Lote Configurável
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um
Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos
termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à
utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado.
Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação
sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote
Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote
Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado
deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um
todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo
Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos
que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de
Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse
licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado
instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote
Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro
Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100
PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o
Programa.
Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ
Limitação de Desenvolvedor
Se o Programa estiver designado como sendo para
"Desenvolvedores", o Programa pode ser implementado apenas como parte do
desenvolvimento interno do Licenciado e teste de unidade numa máquina de
desenvolvedor. Uma máquina de desenvolvimento é um ambiente de área de
trabalho físico ou virtual que executa um sistema
operacional/operativo primário e o Programa, e que ambos estejam acessíveis e
sejam usados por não mais que um desenvolvedor/programador
especificado. O Licenciado não está autorizado a usar o Programa para
processamento de cargas de trabalho de produção, simulação de cargas de
trabalho de produção ou teste de escalabilidade de qualquer código,
aplicativo/aplicação ou sistema. O Licenciado não está autorizado a usar
qualquer parte do Programa para quaisquer outros propósitos/fins sem
adquirir as titularidades de produção apropriadas.
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Instalação
Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa
pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do
Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser
executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade
para cada Instalação do Programa.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar
L/N: L-APIG-BM7EV3
D/N: L-APIG-BM7EV3
P/N: L-APIG-BM7EV3
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service V9.1 (Evaluation)
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service V9.1 (5724-H72)
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Redistribuíveis
Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis,
eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que
acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no
Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos
aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código
objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha
o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir
expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal
modificação deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas
modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como
parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi
desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do
Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com
respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do
Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um
significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam
uma motivação substancial para a aquisição, pelos
usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime
Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não
Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o
Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em
recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e
servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é,
dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de
computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer
arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores
ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do
uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que
os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas
registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito
à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado
sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele
fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os
Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER
ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA
DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS
GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência
técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer
modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do
Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação
do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os
Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para
qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a
Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para
propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o
Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa,
compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos
exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a
possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de
licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a
IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados
num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode
redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais
de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença
e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Instalação
Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa
pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do
Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser
executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade
para cada Instalação do Programa.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
L/N: L-APIG-AV6HR2
D/N: L-APIG-AV6HR2
P/N: MQ91LIE
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced Message Security V9.1 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced Message Security V9.1 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
L/N: L-APIG-AV6HS6
D/N: L-APIG-AV6HS6
P/N: AV6HS6F
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Telemetry V9.1 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Telemetry V9.1 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Instalação
Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa
pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do
Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser
executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade
para cada Instalação do Programa.
L/N: L-APIG-AV6HT5
D/N: L-APIG-AV6HT5
P/N: L-APIG-AV6HT5
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service High Availability
Replica V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
IBM MQ Advanced Message Security High Availability Replica
V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service High Availability
Replica V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
IBM MQ Advanced Message Security High Availability Replica
V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está
limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou
indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade.
1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias
O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do
gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para
propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com
a inicialização do Programa e com a garantia de que o
Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada
separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta
disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta
disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo"
se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para
realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado
exclusivamente para ações administrativas.
2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de
Filas de Dados Replicados
O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de
filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a
configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de
filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados.
Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade
como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a
cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser
licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das
titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta
disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de
desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site
também devem ter titularidade, conforme descrito acima.
3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor
de Filas de Dados Replicados
O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de
filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a
configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de
filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados
Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade
como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a
cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser
licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de
titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de
desastre de dois servidores é uma configuração distinta para
uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta
disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site
de recuperação de desastre.
B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade
Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras
soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o
Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma
réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para
propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O
Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta
disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa
pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover.
L/N: L-APIG-BJCDSN
D/N: L-APIG-BJCDSN
P/N: L-APIG-BJCDSN
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Client V9.1
IBM WebSphere Application Server Liberty
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Núcleo do Processador Virtual
O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida
pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um
computador físico que é constituído de unidades de processamento,
memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos
solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais
usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade
enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico
separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que
possui os componentes necessários é considerado, por si só, como
um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador
virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um
Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um
Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um
dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um
Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de
controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas.
Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em
um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos
disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não
particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada
Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.
Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter
titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do
Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2)
todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.
Servidor Virtual
Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o
Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que
é constituído de unidades de processamento, memória e
recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou
aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou
dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou
outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por
exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os
componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor
separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para
compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um
servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter
titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual
disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de
processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do
Programa presente no servidor virtual.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está
limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou
indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade.
1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias
O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do
gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para
propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com
a inicialização do Programa e com a garantia de que o
Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada
separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta
disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta
disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo"
se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para
realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado
exclusivamente para ações administrativas.
2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de
Filas de Dados Replicados
O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de
filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a
configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de
filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados.
Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade
como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a
cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser
licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das
titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta
disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de
desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site
também devem ter titularidade, conforme descrito acima.
3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor
de Filas de Dados Replicados
O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de
filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a
configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de
filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados
Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade
como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a
cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser
licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de
titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de
desastre de dois servidores é uma configuração distinta para
uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta
disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site
de recuperação de desastre.
B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade
Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras
soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o
Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma
réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para
propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O
Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta
disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa
pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
- json.jar
L/N: L-APIG-BJCDWV
D/N: L-APIG-BJCDWV
P/N: L-APIG-BJCDWV
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de
Programas
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO
BOTÃO "ACEITAR" OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O PROGRAMA, O
LICENCIADO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES
TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE
POSSUI PLENOS PODERES PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS.
CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER,
CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR", NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVERÁ IMEDIATAMENTE DEVOLVER A MÍDIA/O MEDIA NÃO USADA
(O) E A DOCUMENTAÇÃO À ENTIDADE À QUAL FORAM ADQUIRIDOS. SE O
PROGRAMA FOI OBTIDO POR DOWNLOAD, O CLIENTE COMPROMETE-SE A DESTRUIR
TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou a operar o Programa. Tal
nível pode ser medido pelo número de utilizadores, por milhões de
unidades de serviços ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa pode ser encontrada no
directório do Programa, através da utilização de um comando do
sistema, ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens seguintes, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis pela máquina, 2) componentes, ficheiros e módulos, 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, gravações ou
figuras) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (caso haja) e a LI, e é o acordo
integral entre o Licenciado e a IBM, no que diz respeito ao uso do
Programa. E substitui qualquer comunicação prévia oral ou escrita
entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo
Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os
termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas
as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é propriedade da IBM ou de uma entidade
fornecedora da IBM, estando protegido por direitos de autor
(copyrighted) sob licença e não vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e intransmissível para 1) fazer o download, instalar e usar
o Programa durante o período de avaliação até o Uso
Autorizado especificado na LI, única e exclusivamente para fins de
avaliação interna, teste ou demonstração a título de experiência; 2)
fazer e instalar um número razoável de cópias para suportar tal
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, desde que
a. o Licenciado tenha adquirido o Programa legalmente e
cumpra com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos de
autor (copyright) e outras legendas de propriedade em cada cópia
total ou parcial do Programa;
d. o Licenciado mantenha um registro de todas as cópias do
Programa e garanta que qualquer pessoa que use o Programa (acedido
local ou remotamente) 1) o fará apenas em nome do Licenciado e 2)
que respeitará os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins
produtivos ou, de outra forma, use, copie, modifique ou distribua o
Programa exceto/excepto conforme expressamente permitido neste
Contrato/Acordo; 2) faça engenharia reversa, compilação reversa ou, de outra
forma, converta ou faça engenharia reversa no Programa,
exceto/excepto conforme expressamente permitido por lei sem a
possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes,
arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo áudio-visual ou materiais licenciados
relacionados do Programa separadamente desse Programa; 4) sublicencie,
alugue ou arrende o Programa ou 5) use o Programa para hospedagem
de aplicativo/aplicação comercial e
f. se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa
de Suporte, o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, se o Licenciado adquirir
este Programa como um Programa Principal, o Licenciado use todos
os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e
sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os fins deste
Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte
de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado
como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para
adquirir uma licença separada para um Programa de Suporte sem essas
restrições, o Licenciado deverá entrar em contacto com a a entidade da
qual obteve o Programa de Suporte.)
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 Atualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou
um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais
ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção
ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.2 Termo e Rescisão
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concordar com os termos deste Contrato e termina 1) no final do
período da duração ou na data especificada pela IBM, nas
Informações sobre Licença ou num documento de transacção; ou 2) a data
na qual o programa for automaticamente desativado; o que
ocorrer primeiro. O Licenciado destruirá o Programa e todas as
cópias que tenha efectuado no prazo de 10 dias a contar da data de
fim do período de avaliação. Se a IBM especificar nas LI que o
Licenciado poderá manter o Programa e o Licenciado optar por fazê-lo,
então o Programa estará sujeito a um contrato de licença
diferente, que a IBM fornecerá ao Licenciado. Além de que, um encargo
poderá ser aplicado.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso não
cumpra com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida
por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa e destruir
todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que
pela sua natureza produzam os seus efeitos para além da data de
denúncia, resolução ou rescisão produzirão efeitos até ao total
cumprimento, aplicando-se a ambas as partes, respectivos sucessores e
cessionários.
O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESACTIVAÇÃO QUE O
IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O
LICENCIADO CONCORDA EM NÃO VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO OU O
PROGRAMA. O LICENCIADO DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUALQUER
PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS
SER USADO.
4. Encargos
Não há encargos para o uso do Programa durante o período de
avaliação.
5. Sem Garantias
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS AS QUAIS NÃO PODEM SER
EXCLUÍDAS, A IBM NÃO CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE, SE HOUVER,
INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO FIM E DE QUALQUER GARANTIA DE TÍTULO, OU DE NÃO VIOLAÇÃO.
ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE
GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PELO QUE, A EXCLUSÃO ACIMA PODE
NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO
LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES ENQUANTO DURAR UMA GARANTIA IMPLÍCITA,
DE FORMA QUE A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO
PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SECÇÃO 5
TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS A QUALQUER UM DOS FORNECEDORES OU A
ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DA IBM.
FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NÃO-IBM
PODEM FORNECER AS SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.
A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM
ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESTE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA
IBM ESTÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES
NESTA SECÇÃO 5.
6. Dados e Bases de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesa ao seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Contudo, a IBM não está
obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o
Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual
a IBM concorde em fornecer ao Licenciado esse tipo de
suporte, que esteja para além das obrigações da IBM ao abrigo deste
Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e
problemas para melhorar os seus produtos e serviços, além de auxiliar
com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para
esses fins, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM
(incluindo em um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado
está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável 1) por quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer base de dados que disponibilize à IBM,
2) pela selecção e implementação de procedimentos e controles
relativos ao acesso, à segurança, à encriptação, ao uso e à
transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente
identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer base de
dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou
fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente
identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e
será responsável pelas custas razoáveis e outros valores em que
a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas
informações erroneamente fornecidas à IBM ou pela perda ou divulgação
de tais informações pela IBM, incluindo aqueles montantes que
resultem de qualquer reclamação de terceiros.
7. Limitação de Responsabilidade
A limitação e exclusão de responsabilidade descritas nesta
Secção 7 (Limitação de Responsabilidade) aplicam-se até ao limite
máximo em que não sejam proibidas pela lei aplicável, sem a
possibilidade de renúncia contratual.
7.1 Itens pelos quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem surgir circunstâncias em que o Licenciado tenha o
direito que a IBM o compense por danos sofridos. Independentemente
da base sobre a qual o Licenciado tenha direito a reclamar por
danos causados pela IBM (incluindo incumprimento contratual,
negligência, deturpação de factos ou outra reclamação contratual ou
extra-contratual), a responsabilidade total da IBM por todas as
reclamações em agregado resultantes de, ou relacionadas com cada
Programa ou, de outra forma, resultantes ao abrigo deste Contrato,
não excederá o montante de quaisquer 1) danos corporais
(incluindo morte) e danos em bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais directos até ao montante de US$ 10.000 (ou equivalente na
moeda local).
Este limite também se aplica a qualquer entidade que
desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da IBM. Este é o
valor máximo pelo qual a IBM, os seus fornecedores e as entidades
que desenvolvem Programas são colectivamente responsáveis.
7.2 Casos em que a IBM Não é Responsável
EM CASO ALGUM A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM PROGRAMAS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE
TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA:
a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS DADOS;
b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS
INDIRETOS; OU QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS CONSEQUENCIAIS; OU
c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS,
CLIENTELA, OU POUPANÇAS PERDIDAS
8. Verificação de Conformidade
Para os fins desta Secção 8 (Verificação de Conformidade),
"Termos do Programa de Avaliação" significam 1) este Contrato e os
aditamentos aplicáveis e os documentos de transacção fornecidos pela
IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser encontradas no
Web site IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies),
incluindo, mas não se limitando, àquelas políticas relativas a backup,
preços de subcapacidade e migração.
Os direitos e obrigações definidos nesta Secção 8
permanecem em vigor durante o período em que o Programa está
licenciado ao Licenciado e nos dois anos subsequentes.
8.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, manter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registos escritos precisos, emitidos por
ferramentas do sistema e outras informações do sistema, suficientes
para possibilitar a verificação em qualquer auditoria de que o
uso de todos os Programas pelo Licenciado está em conformidade
com os Termos do Programa de Avaliação, sem limitação, todos os
termos de qualificação aplicáveis de licenciamento e de definição
de preços da IBM. O Licenciado é responsável por garantir que
1) não excederá o seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em
conformidade com os Termos do Programa de Avaliação.
Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a
conformidade do Licenciado com os Termos do Programa de Avaliação em
todas as localizações e para todos os ambientes em que o
Licenciado usa (para qualquer fim) os Programas sujeitos aos Termos do
Programa de Avaliação. Esta verificação será realizada nas
instalações do Cliente durante o seu horário de trabalho e de forma a
minimizar o impacto nas actividades do negócio do Licenciado. A IBM
pode usar um auditor independente para fazer esta verificação,
desde que a IBM e o auditor tenham assinado um acordo de
confidencialidade.
8.2 Resolução
A IBM notificará o Licenciado, por escrito, se tal
verificação indicar que o Licenciado usou qualquer Programa para além
do seu Uso Autorizado ou se, de outra forma, não estiver em
conformidade com os Termos do Programa de Avaliação. O Licenciado
concorda em pagar imediatamente e directamente à IBM os encargos que
a IBM especificar numa fatura/factura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
9. Avisos de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia ao Licenciado ao abrigo deste
Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser encontrados no(s) ficheiro(s) AVISOS
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
inverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável desde que
seja apenas com o de "debugging" às modificações do Licenciado
em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte
da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não
modificado.
10. Geral
a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos
consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.
b. Caso alguma disposição deste Contrato for considerada
inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste Contrato manter-
se-ão em vigor.
c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa.
d. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
entidades contratadas e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e usar
informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
façam negócios, com respeito a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir com as suas obrigações ao abrigo deste
Contrato antes de reclamar que a outra parte está em falta quanto ao
cumprimento das suas obrigações. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
f. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, 1) nenhuma das partes
intentará acção judicial, independentemente da forma, resultante ou
relacionada com este Contrato decorridos que sejam mais de dois anos
após a ocorrência da causa da acção; e 2) após tal limite
temporal, qualquer acção judicial resultante deste Contrato e todos
os respectivos direitos relacionados com essa acção,
prescreverão.
g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
h. Este Contrato não cria nenhum nem nenhuma causa de acção
referente a terceiros, nem que a IBM é responsável por qualquer
reclamação de terceiros contra o Licenciado, excepto conforme indicado
acima na Subsecção 7.1 (Itens pelos quais a IBM Pode Ser
Responsável), por danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens
móveis e imóveis, pelos quais a IBM seja legalmente responsável
perante esses terceiros.
i. Ao tomar parte neste Contrato, nenhuma das partes se
baseia em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, mas não se limitando, qualquer declaração
relativa: 1) ao desempenho ou função do Programa, que não conforme
expressamente garantido acima na Secção 5 (Sem Garantias); 2) às
experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer
resultados ou poupanças que o Licenciado possa obter.
j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações
(denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros de Negócios
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por acções ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou
por quaisquer obrigações destes para com o Licenciado.
k. Os termos de indemnização da licença e de propriedade
intelectual de outros acordos do Licenciado com a IBM (tal como as
Condições Gerais IBM) não se aplicam às licenças do Programa
concedidas ao abrigo deste Contrato.
11. Âmbito Geográfico e Lei Aplicável
11.1 Lei Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM que surjam ou que estejam de algum modo
relacionados com o objecto deste Contrato, independentemente dos
princípios referentes a conflitos leis.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
11.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países identificados abaixo,
os seguintes termos substituem ou modificam os termos
referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem
alterados por esses termos permanecem inalterados e em vigor. Esta
Parte 2 está organizada da seguinte forma:
* Aditamentos de diversos de países para a Parte 1, Secção
11 (Lei Aplicável e Jurisdição);
* Aditamentos de países das Américas a outros termos do
Contrato; e
* Aditamentos de países da Europa, Médio Oriente e África a
outros termos do Contrato.
Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 11
(Lei Aplicável e Jurisdição)
11.1 Lei Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa", no primeiro parágrafo da 11.1 Lei Aplicável,
é substituída pelas seguintes frases nos países identificados
abaixo:
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(1) Na Guiné-Bissau: as leis de França; e
(2) Em Angola e Moçambique: as leis de Inglaterra.
11.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a
Subsecção 11.2 (Jurisdição), na forma como se aplica aos países
identificados abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa,
salvo, nos países identificados abaixo, todos os litígios
provenientes de ou relacionados com este Contrato, serão apreciados e os
procedimentos iniciados exclusivamente no seguinte tribunal:
AMÉRICAS
(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(2) Na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os
tribunais ingleses; e
(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.
ADITAMENTOS DA EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
5. Sem Garantias
O seguinte é incluído na Secção 5 (Sem Garantias):
Na União Europeia ("UE"), consumidores têm direitos legais
ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda
de mercadorias ao consumidor. Tais direitos não são afectados
pelas disposições estipuladas nesta Secção 5 (Sem Garantias).
ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO
Qualquer país da Europa que tenha promulgado uma legislação
local de protecção ou privacidade de dados semelhante ao modelo
da UE.
10. Geral
A frase seguinte substitui o Item 10.d:
(1) Definições - Para os fins deste Item 10.d, as seguintes
definições adicionais aplicam-se:
(a) Informação de Contacto Comercial - significa informação
de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à
IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços
profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e
subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação
de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença
e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo,
dados da receita da Licença e outra informação transaccional)
(b) Pessoal de Contacto Comercial - significa empregados e
subcontratados do Licenciado a quem a Informação de Contacto Comercial diz
respeito.
(c) Autoridade de Protecção de Dados, - significa a
autoridade estabelecida pela Legislação de Protecção de Dados e
Comunicações Electrónicas aplicável no país da UE, ou, para países fora
da UE, a autoridade responsável por supervisionar a protecção
de dados pessoais nesse país ou (para qualquer dos itens
anteriores) qualquer entidade sucessora devidamente nomeada para o
efeito.
(d) Legislação Protecção de Dados & e de Comunicações
Electrónicas - (i) a legislação local aplicável e os regulamentos em
vigor implementando os requisitos da Directiva da UE 95/46/EC
(sobre a protecção dos indivíduos no que respeita ao processamento
de dados pessoais e sobre a livre circulação de tais dados) e
da Directiva da UE 2002/58/EC (referente ao processamento de
dados pessoais e à protecção da privacidade no sector de
comunicações electrónicas); ou (ii) para países não europeus, a
legislação e/ou os regulamentos oficiais aplicáveis no país, no que
respeita à protecção de dados pessoais e à regulação de comunicações
electrónicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos
antecedentes) qualquer substituição estabelecida por lei para o efeito.
(e) Grupo IBM - a International Business Machines
Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, as suas subsidiárias e os seus
Parceiros de Negócio e subcontratados desta.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e usar Informação de Contacto Comercial
dentro do Grupo IBM para prestar suporte ao Licenciado, incluindo
o fornecimento de serviços de suporte, e com a finalidade de
assegurar a gestão da relação comercial entre o Licenciado e o Grupo
IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contacto com o Pessoal
de Contacto Comercial (por e-mail ou de alguma outra forma) e
realizar acções de marketing de produtos e serviços do GrupoIBM (a
"Finalidade Especificada"); e
(b) divulgar a Informação de Contacto Comercial para outros
membros do Grupo IBM visando alcançar a Finalidade Especificada.
(3) A IBM concorda que toda a Informação de Contacto
Comercial será processada em conformidade com a Legislação de
Protecção de Dados de Comunicações Electrónicas e será utilizada
apenas para a Finalidade Especificada.
(4) Na medida em que tal seja exigido pela Legislação de
Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas, o Licenciado
declara que (a) obteve (ou irá obter) quaisquer consentimentos do
(e que emitiu (ou irá emitir) quaisquer notificações ao)
Pessoal de Contacto Comercial pertinentes de forma a permitir que o
Grupo IBM processe e use a Informação de Contacto Comercial para
a Finalidade Especificada.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir a Informação
de Contacto Comercial para fora do Espaço Económico Europeu,
desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais
aprovados pela Autoridade de Protecção de Dados ou que a
transferência seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da
Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas.
Z125-5543-05 (07/2011)
Contrato Internacional de Licença de Programa
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM
UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA
FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM
TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO
DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O
LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES
TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR,
CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A
DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM
OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI
TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER
DESTRUÍDAS.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível
pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades
de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.
ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no
diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema
ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou
ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso
Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade
do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços,
se houver, e possíveis oportunidades especiais ou
promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM
pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro
registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o
Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do
Programa e o Uso Autorizado obtido.
"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o
Licenciado original tenha recebido a licença.
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e
representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao
uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia
verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do
Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou
modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece
sobre ambas as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para
1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado
especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso
desde que
a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra
com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos
autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou
parcial do Programa;
d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o
Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do
Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou
distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste
Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer
outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente
permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3)
use nenhum dos componentes, arquivos, módulos, conteúdo
audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa
separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o
Programa; e
f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os
propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que
faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e
identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal.
(Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem
estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte
da qual obteve o Programa de Suporte).
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches
3.1.1 Trade-ups
Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a
licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.
3.1.2 Atualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou
um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais
ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção
ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.2 Licença de Prazo Fixo
Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença
do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos
que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.
3.3 Termo e Rescisão
Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este
falhe em cumprir com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por
qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper
imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer
termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do
término deste Contrato permanecem em vigor até que sejam cumpridos
e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de
ambas as partes.
4. Encargos
Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é
especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para
encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma
neste Contrato.
Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá
notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e
pagar quaisquer encargos aplicáveis.
5. Tributos
Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo,
imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda
líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores,
conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de
isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a
propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se
qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou
contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência,
acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado
original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é
responsável e pagará qualquer valor imposto.
6. Garantia de Reembolso
Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por
qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a
licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que
devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de
30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for
para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o
Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE
forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter
instruções sobre como obter o reembolso.
7. Transferência do Programa
O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus
direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta
parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for
rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o
Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O
Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso
Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa,
também deverá transferir uma cópia física deste Contrato,
incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença
do Licenciado é rescindida.
8. Garantia e Exclusões
8.1 Garantia Limitada
Durante um ano após o licenciamento ao Licenciado, a IBM
garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente
operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As
especificações do Programa e as informações do ambiente operacional
especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o
Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações
publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado
concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser
fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma
pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação
contratual.
A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do
Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de
erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos
os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos
resultados obtidos do uso do Programa.
Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado
acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos
conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de
contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software
Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www.
ibm.com/software/support.
Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o
primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for
capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o
Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da
qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo.
Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter
instruções sobre como obter o reembolso.
8.2 Exclusões
ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO
LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS
GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA,
ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO
DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A
EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO
ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS
GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO.
ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS
ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE
ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO
FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE
RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS
FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM
TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE
PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE
CONTRATO.
9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não
tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM
e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado
sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de
suporte, que está além das obrigações de garantia da IBM neste
Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e
problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar
com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para
estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados
da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o
Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para
a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e
controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e
à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados
pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de
qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado
não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações
pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer
outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e
outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma
destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela
perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo
aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.
10. Limitação de Responsabilidade
Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem
possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que
a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de
Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações
judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de
responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito
em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as
disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais
reivindicações sob esta seção.
10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este
Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM, a
responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou
relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato
não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal
(inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou
pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos
de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos
últimos 12 (doze) meses.
Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e
fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus
desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.
10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM
POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU
FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO
INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:
a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;
b. DANOS INDIRETOS; OU
c. LUCROS CESSANTES.
11. Verificação de Adequação
Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de
Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os
termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis
fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser
localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm.
com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a
"backup", preços de sub-capacidade e migração.
Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11
permanecem em efeito durante o período em que o Programa está
licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.
11.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios
de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que
sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de
que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado
com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos
os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de
preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não
excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os
Termos do Programa IPLA.
Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá
verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em
todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado
usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do
Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do
Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o
impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor
independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor
tenham assinado um contrato de confidencialidade.
11.2 Resolução
A IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma
destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer
Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não
estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O
Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos
encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
12. Aviso de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato.
Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto
que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do
Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e
suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não-
modificado.
13. Geral
a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos
consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.
b. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado
por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas
obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à
transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por
escrito entre o Licenciado e a IBM.
c. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada
inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato
permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.
d. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e
regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo
regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos
relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.
e. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações
de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
f. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de
reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
g. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos
artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10
de janeiro de 2002.
h. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
i. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e
reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por
quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme
permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser
Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a
bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não
poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o
Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.
j. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se
baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa:
1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha
sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões)
acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3)
a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa
obter.
k. A IBM assinou contratos com algumas organizações
(denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por
quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
l. Os termos da licença e da indenização da propriedade
intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o
Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do
Programa concedidas sob este Contrato.
14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável
14.1 Legislação Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira
ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios
legais.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
14.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países especificados abaixo,
os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados
na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados
por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em
vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
* Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países;
* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países das Américas; e
* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países da Europa, Oriente Médio e África.
Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países
14.1 Legislação Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é
substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.
14.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a
Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países
identificados abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa,
exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as
disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo
procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição
exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:
AMÉRICAS
(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do
Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões
advindas deste Contrato;
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os
tribunais da Inglaterra;
(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.
TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE
MÉDIO, ÁFRICA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
8. Garantia e Exclusões
O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):
Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos
legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de
bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões
definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da
Garantia Limitada é mundial.
13. Geral
O seguinte substitui o Item 13.e:
(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as
seguintes definições adicionais são aplicáveis:
(a) Informação de Contacto Comercial - significa informação
de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à
IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços
profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e
subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação
de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença
e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo,
dados da receita da Licença e outra informação transaccional)
(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e
contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial
se relacionam.
(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade
estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de
Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a
autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país
ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade
sucessora convenientemente apontada para isso.
(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações
Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em
vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na
proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados
pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive
2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção
da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii)
para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os
regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de
dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas
envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores)
qualquer substituição ou modificação estatutária.
(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation
de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus
respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial
no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o
fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento
do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo
IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal
de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e
comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito
Especificado"); e
(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros
membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.
(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato
Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o
Propósito Especificado.
(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a)
obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou
emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial
conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e
utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito
Especificado.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de
Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a
transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade
de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer
outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e
Comunicações Eletrônicas.
Z125-3301-14 (07/2011)