AVISO

Esse documento inclui os documentos de Informação sobre a Licença abaixo para diversos Programas. Cada documento de Informação sobre a Licença identifica o(s) Programa(s) ao(s) qual(is) ele se aplica. É aplicável apenas àqueles documentos de Informação sobre a Licença para o(s) Programa(s) para o(s) qual(is) o Licenciado adquiriu titularidades.


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IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ V9.1 - 04/2020 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ V9.1 - 04/2020 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty

Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias

Ao determinar o número de titularidades necessárias para a instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas esses componentes não são usados para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Client V9.1
IBM WebSphere Application Server Liberty

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image

Redistribuíveis

Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis, eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal modificação deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam uma motivação substancial para a aquisição, pelos usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é, dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa, compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

Núcleo do Processador Virtual

O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.

Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2) todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.

Servidor Virtual

Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do Programa presente no servidor virtual.

Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar

L/N: L-APIG-BLCFKU
D/N: L-APIG-BLCFKU
P/N: L-APIG-BLCFKU



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IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced V9.1 - 04/2020 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas em Pacote/Lote Configurável

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100 PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced V9.1 - 04/2020 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas em Pacote/Lote Configurável

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100 PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)

Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias

Ao determinar o número de titularidades necessárias para a instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas esses componentes não são usados para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image

Redistribuíveis

Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis, eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal modificação deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam uma motivação substancial para a aquisição, pelos usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é, dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa, compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

Núcleo do Processador Virtual

O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.

Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2) todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.

Servidor Virtual

Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do Programa presente no servidor virtual.

Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar

L/N: L-APIG-BJAKBF
D/N: L-APIG-BJAKBF
P/N: L-APIG-BJAKBF



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IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas em Pacote/Lote Configurável

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100 PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ High Availability Replica

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas em Pacote/Lote Configurável

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100 PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ High Availability Replica

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)

Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias

Ao determinar o número de titularidades necessárias para a instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas esses componentes não são usados para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

Núcleo do Processador Virtual

O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.

Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2) todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.

Servidor Virtual

Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do Programa presente no servidor virtual.

Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade.

1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias

O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com a inicialização do Programa e com a garantia de que o Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo" se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado exclusivamente para ações administrativas.

2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados

O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados. Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site também devem ter titularidade, conforme descrito acima.

3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados

O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de desastre de dois servidores é uma configuração distinta para uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site de recuperação de desastre.

B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade

Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover.

Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos.
- json.jar
L/N: L-APIG-BJCDMY
D/N: L-APIG-BJCDMY
P/N: L-APIG-BJCDMY



==============================================


IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced for Developers V9.1 - 04/2020 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas em Pacote/Lote Configurável

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100 PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced for Developers V9.1 - 04/2020 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas em Pacote/Lote Configurável

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100 PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ

Limitação de Desenvolvedor

Se o Programa estiver designado como sendo para "Desenvolvedores", o Programa pode ser implementado apenas como parte do desenvolvimento interno do Licenciado e teste de unidade numa máquina de desenvolvedor. Uma máquina de desenvolvimento é um ambiente de área de trabalho físico ou virtual que executa um sistema operacional/operativo primário e o Programa, e que ambos estejam acessíveis e sejam usados por não mais que um desenvolvedor/programador especificado. O Licenciado não está autorizado a usar o Programa para processamento de cargas de trabalho de produção, simulação de cargas de trabalho de produção ou teste de escalabilidade de qualquer código, aplicativo/aplicação ou sistema. O Licenciado não está autorizado a usar qualquer parte do Programa para quaisquer outros propósitos/fins sem adquirir as titularidades de produção apropriadas.

Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias

Ao determinar o número de titularidades necessárias para a instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas esses componentes não são usados para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Instalação

Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade para cada Instalação do Programa.

Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar

L/N: L-APIG-BM7EV3
D/N: L-APIG-BM7EV3
P/N: L-APIG-BM7EV3



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IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service V9.1 (Evaluation)
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Usos Proibidos

O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinação com outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção de instalações nucleares, sistemas de transporte público, sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaça de morte ou ferimento grave.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service V9.1 (5724-H72)
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Redistribuíveis

Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis, eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal modificação deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam uma motivação substancial para a aquisição, pelos usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é, dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa, compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.

Usos Proibidos

O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinação com outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção de instalações nucleares, sistemas de transporte público, sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaça de morte ou ferimento grave.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Instalação

Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade para cada Instalação do Programa.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

L/N: L-APIG-AV6HR2
D/N: L-APIG-AV6HR2
P/N: MQ91LIE



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IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced Message Security V9.1 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Usos Proibidos

O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinação com outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção de instalações nucleares, sistemas de transporte público, sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaça de morte ou ferimento grave.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced Message Security V9.1 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Usos Proibidos

O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinação com outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção de instalações nucleares, sistemas de transporte público, sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaça de morte ou ferimento grave.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

L/N: L-APIG-AV6HS6
D/N: L-APIG-AV6HS6
P/N: AV6HS6F



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IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Telemetry V9.1 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Usos Proibidos

O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinação com outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção de instalações nucleares, sistemas de transporte público, sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaça de morte ou ferimento grave.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Telemetry V9.1 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Usos Proibidos

O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinação com outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção de instalações nucleares, sistemas de transporte público, sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaça de morte ou ferimento grave.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Instalação

Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade para cada Instalação do Programa.

L/N: L-APIG-AV6HT5
D/N: L-APIG-AV6HT5
P/N: L-APIG-AV6HT5



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IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
IBM MQ Advanced Message Security High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
IBM MQ Advanced Message Security High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade.

1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias

O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com a inicialização do Programa e com a garantia de que o Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo" se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado exclusivamente para ações administrativas.

2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados

O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados. Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site também devem ter titularidade, conforme descrito acima.

3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados

O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de desastre de dois servidores é uma configuração distinta para uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site de recuperação de desastre.

B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade

Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover.
L/N: L-APIG-BJCDSN
D/N: L-APIG-BJCDSN
P/N: L-APIG-BJCDSN



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IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty

Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias

Ao determinar o número de titularidades necessárias para a instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas esses componentes não são usados para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Client V9.1
IBM WebSphere Application Server Liberty

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

Núcleo do Processador Virtual

O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.

Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2) todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.

Servidor Virtual

Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do Programa presente no servidor virtual.

Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade.

1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias

O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com a inicialização do Programa e com a garantia de que o Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo" se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado exclusivamente para ações administrativas.

2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados

O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados. Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site também devem ter titularidade, conforme descrito acima.

3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados

O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de desastre de dois servidores é uma configuração distinta para uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site de recuperação de desastre.

B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade

Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover.

Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos.
- json.jar
L/N: L-APIG-BJCDWV
D/N: L-APIG-BJCDWV
P/N: L-APIG-BJCDWV





IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.


Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O PROGRAMA, O LICENCIADO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI PLENOS PODERES PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR", NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

* DEVERÁ IMEDIATAMENTE DEVOLVER A MÍDIA/O MEDIA NÃO USADA (O) E A DOCUMENTAÇÃO À ENTIDADE À QUAL FORAM ADQUIRIDOS. SE O PROGRAMA FOI OBTIDO POR DOWNLOAD, O CLIENTE COMPROMETE-SE A DESTRUIR TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou a operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de utilizadores, por milhões de unidades de serviços ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM.

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa pode ser encontrada no directório do Programa, através da utilização de um comando do sistema, ou como um folheto incluído com o Programa.

"Programa" - os itens seguintes, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis pela máquina, 2) componentes, ficheiros e módulos, 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, gravações ou figuras) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (caso haja) e a LI, e é o acordo integral entre o Licenciado e a IBM, no que diz respeito ao uso do Programa. E substitui qualquer comunicação prévia oral ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é propriedade da IBM ou de uma entidade fornecedora da IBM, estando protegido por direitos de autor (copyrighted) sob licença e não vendido.

A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e intransmissível para 1) fazer o download, instalar e usar o Programa durante o período de avaliação até o Uso Autorizado especificado na LI, única e exclusivamente para fins de avaliação interna, teste ou demonstração a título de experiência; 2) fazer e instalar um número razoável de cópias para suportar tal Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, desde que

a. o Licenciado tenha adquirido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos de autor (copyright) e outras legendas de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado mantenha um registro de todas as cópias do Programa e garanta que qualquer pessoa que use o Programa (acedido local ou remotamente) 1) o fará apenas em nome do Licenciado e 2) que respeitará os termos deste Contrato;

e. o Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins produtivos ou, de outra forma, use, copie, modifique ou distribua o Programa exceto/excepto conforme expressamente permitido neste Contrato/Acordo; 2) faça engenharia reversa, compilação reversa ou, de outra forma, converta ou faça engenharia reversa no Programa, exceto/excepto conforme expressamente permitido por lei sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes, arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo áudio-visual ou materiais licenciados relacionados do Programa separadamente desse Programa; 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa ou 5) use o Programa para hospedagem de aplicativo/aplicação comercial e

f. se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa de Suporte, o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa Principal, o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os fins deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para adquirir uma licença separada para um Programa de Suporte sem essas restrições, o Licenciado deverá entrar em contacto com a a entidade da qual obteve o Programa de Suporte.)

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.1 Atualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.2 Termo e Rescisão

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concordar com os termos deste Contrato e termina 1) no final do período da duração ou na data especificada pela IBM, nas Informações sobre Licença ou num documento de transacção; ou 2) a data na qual o programa for automaticamente desativado; o que ocorrer primeiro. O Licenciado destruirá o Programa e todas as cópias que tenha efectuado no prazo de 10 dias a contar da data de fim do período de avaliação. Se a IBM especificar nas LI que o Licenciado poderá manter o Programa e o Licenciado optar por fazê-lo, então o Programa estará sujeito a um contrato de licença diferente, que a IBM fornecerá ao Licenciado. Além de que, um encargo poderá ser aplicado.

A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso não cumpra com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que pela sua natureza produzam os seus efeitos para além da data de denúncia, resolução ou rescisão produzirão efeitos até ao total cumprimento, aplicando-se a ambas as partes, respectivos sucessores e cessionários.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O LICENCIADO CONCORDA EM NÃO VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO OU O PROGRAMA. O LICENCIADO DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUALQUER PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER USADO.

4. Encargos

Não há encargos para o uso do Programa durante o período de avaliação.

5. Sem Garantias

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS AS QUAIS NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE, SE HOUVER, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E DE QUALQUER GARANTIA DE TÍTULO, OU DE NÃO VIOLAÇÃO.

ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PELO QUE, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES ENQUANTO DURAR UMA GARANTIA IMPLÍCITA, DE FORMA QUE A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SECÇÃO 5 TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS A QUALQUER UM DOS FORNECEDORES OU A ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DA IBM.

FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NÃO-IBM PODEM FORNECER AS SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.

A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESTE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA IBM ESTÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SECÇÃO 5.

6. Dados e Bases de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesa ao seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Contudo, a IBM não está obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado esse tipo de suporte, que esteja para além das obrigações da IBM ao abrigo deste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para melhorar os seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para esses fins, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo em um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável 1) por quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer base de dados que disponibilize à IBM, 2) pela selecção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à encriptação, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer base de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas custas razoáveis e outros valores em que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas à IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles montantes que resultem de qualquer reclamação de terceiros.

7. Limitação de Responsabilidade

A limitação e exclusão de responsabilidade descritas nesta Secção 7 (Limitação de Responsabilidade) aplicam-se até ao limite máximo em que não sejam proibidas pela lei aplicável, sem a possibilidade de renúncia contratual.

7.1 Itens pelos quais a IBM Pode Ser Responsável

Podem surgir circunstâncias em que o Licenciado tenha o direito que a IBM o compense por danos sofridos. Independentemente da base sobre a qual o Licenciado tenha direito a reclamar por danos causados pela IBM (incluindo incumprimento contratual, negligência, deturpação de factos ou outra reclamação contratual ou extra-contratual), a responsabilidade total da IBM por todas as reclamações em agregado resultantes de, ou relacionadas com cada Programa ou, de outra forma, resultantes ao abrigo deste Contrato, não excederá o montante de quaisquer 1) danos corporais (incluindo morte) e danos em bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais directos até ao montante de US$ 10.000 (ou equivalente na moeda local).

Este limite também se aplica a qualquer entidade que desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da IBM. Este é o valor máximo pelo qual a IBM, os seus fornecedores e as entidades que desenvolvem Programas são colectivamente responsáveis.

7.2 Casos em que a IBM Não é Responsável

EM CASO ALGUM A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA:

a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS DADOS;

b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS INDIRETOS; OU QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS CONSEQUENCIAIS; OU

c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA, OU POUPANÇAS PERDIDAS

8. Verificação de Conformidade

Para os fins desta Secção 8 (Verificação de Conformidade), "Termos do Programa de Avaliação" significam 1) este Contrato e os aditamentos aplicáveis e os documentos de transacção fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser encontradas no Web site IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo, mas não se limitando, àquelas políticas relativas a backup, preços de subcapacidade e migração.

Os direitos e obrigações definidos nesta Secção 8 permanecem em vigor durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e nos dois anos subsequentes.

8.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, manter e fornecer à IBM e aos seus auditores registos escritos precisos, emitidos por ferramentas do sistema e outras informações do sistema, suficientes para possibilitar a verificação em qualquer auditoria de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado está em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação, sem limitação, todos os termos de qualificação aplicáveis de licenciamento e de definição de preços da IBM. O Licenciado é responsável por garantir que 1) não excederá o seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação.

Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a conformidade do Licenciado com os Termos do Programa de Avaliação em todas as localizações e para todos os ambientes em que o Licenciado usa (para qualquer fim) os Programas sujeitos aos Termos do Programa de Avaliação. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário de trabalho e de forma a minimizar o impacto nas actividades do negócio do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um acordo de confidencialidade.

8.2 Resolução

A IBM notificará o Licenciado, por escrito, se tal verificação indicar que o Licenciado usou qualquer Programa para além do seu Uso Autorizado ou se, de outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e directamente à IBM os encargos que a IBM especificar numa fatura/factura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

9. Avisos de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia ao Licenciado ao abrigo deste Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser encontrados no(s) ficheiro(s) AVISOS do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) inverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável desde que seja apenas com o de "debugging" às modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não modificado.

10. Geral

a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

b. Caso alguma disposição deste Contrato for considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste Contrato manter- se-ão em vigor.

c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa.

d. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, entidades contratadas e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que façam negócios, com respeito a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir com as suas obrigações ao abrigo deste Contrato antes de reclamar que a outra parte está em falta quanto ao cumprimento das suas obrigações. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

f. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, 1) nenhuma das partes intentará acção judicial, independentemente da forma, resultante ou relacionada com este Contrato decorridos que sejam mais de dois anos após a ocorrência da causa da acção; e 2) após tal limite temporal, qualquer acção judicial resultante deste Contrato e todos os respectivos direitos relacionados com essa acção, prescreverão.

g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

h. Este Contrato não cria nenhum nem nenhuma causa de acção referente a terceiros, nem que a IBM é responsável por qualquer reclamação de terceiros contra o Licenciado, excepto conforme indicado acima na Subsecção 7.1 (Itens pelos quais a IBM Pode Ser Responsável), por danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens móveis e imóveis, pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante esses terceiros.

i. Ao tomar parte neste Contrato, nenhuma das partes se baseia em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou função do Programa, que não conforme expressamente garantido acima na Secção 5 (Sem Garantias); 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou poupanças que o Licenciado possa obter.

j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações (denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros de Negócios IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por acções ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou por quaisquer obrigações destes para com o Licenciado.

k. Os termos de indemnização da licença e de propriedade intelectual de outros acordos do Licenciado com a IBM (tal como as Condições Gerais IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas ao abrigo deste Contrato.

11. Âmbito Geográfico e Lei Aplicável

11.1 Lei Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM que surjam ou que estejam de algum modo relacionados com o objecto deste Contrato, independentemente dos princípios referentes a conflitos leis.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

11.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

Para licenças concedidas nos países identificados abaixo, os seguintes termos substituem ou modificam os termos referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem alterados por esses termos permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 está organizada da seguinte forma:

* Aditamentos de diversos de países para a Parte 1, Secção 11 (Lei Aplicável e Jurisdição);

* Aditamentos de países das Américas a outros termos do Contrato; e

* Aditamentos de países da Europa, Médio Oriente e África a outros termos do Contrato.

Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 11 (Lei Aplicável e Jurisdição)

11.1 Lei Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa", no primeiro parágrafo da 11.1 Lei Aplicável, é substituída pelas seguintes frases nos países identificados abaixo:

EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA

(1) Na Guiné-Bissau: as leis de França; e

(2) Em Angola e Moçambique: as leis de Inglaterra.

11.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a Subsecção 11.2 (Jurisdição), na forma como se aplica aos países identificados abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, salvo, nos países identificados abaixo, todos os litígios provenientes de ou relacionados com este Contrato, serão apreciados e os procedimentos iniciados exclusivamente no seguinte tribunal:

AMÉRICAS

(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;

EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA

(2) Na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os tribunais ingleses; e

(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.

ADITAMENTOS DA EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

5. Sem Garantias

O seguinte é incluído na Secção 5 (Sem Garantias):

Na União Europeia ("UE"), consumidores têm direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de mercadorias ao consumidor. Tais direitos não são afectados pelas disposições estipuladas nesta Secção 5 (Sem Garantias).

ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO

Qualquer país da Europa que tenha promulgado uma legislação local de protecção ou privacidade de dados semelhante ao modelo da UE.

10. Geral

A frase seguinte substitui o Item 10.d:

(1) Definições - Para os fins deste Item 10.d, as seguintes definições adicionais aplicam-se:

(a) Informação de Contacto Comercial - significa informação de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo, dados da receita da Licença e outra informação transaccional)

(b) Pessoal de Contacto Comercial - significa empregados e subcontratados do Licenciado a quem a Informação de Contacto Comercial diz respeito.

(c) Autoridade de Protecção de Dados, - significa a autoridade estabelecida pela Legislação de Protecção de Dados e Comunicações Electrónicas aplicável no país da UE, ou, para países fora da UE, a autoridade responsável por supervisionar a protecção de dados pessoais nesse país ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade sucessora devidamente nomeada para o efeito.

(d) Legislação Protecção de Dados & e de Comunicações Electrónicas - (i) a legislação local aplicável e os regulamentos em vigor implementando os requisitos da Directiva da UE 95/46/EC (sobre a protecção dos indivíduos no que respeita ao processamento de dados pessoais e sobre a livre circulação de tais dados) e da Directiva da UE 2002/58/EC (referente ao processamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector de comunicações electrónicas); ou (ii) para países não europeus, a legislação e/ou os regulamentos oficiais aplicáveis no país, no que respeita à protecção de dados pessoais e à regulação de comunicações electrónicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos antecedentes) qualquer substituição estabelecida por lei para o efeito.

(e) Grupo IBM - a International Business Machines Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, as suas subsidiárias e os seus Parceiros de Negócio e subcontratados desta.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e usar Informação de Contacto Comercial dentro do Grupo IBM para prestar suporte ao Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte, e com a finalidade de assegurar a gestão da relação comercial entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contacto com o Pessoal de Contacto Comercial (por e-mail ou de alguma outra forma) e realizar acções de marketing de produtos e serviços do GrupoIBM (a "Finalidade Especificada"); e

(b) divulgar a Informação de Contacto Comercial para outros membros do Grupo IBM visando alcançar a Finalidade Especificada.

(3) A IBM concorda que toda a Informação de Contacto Comercial será processada em conformidade com a Legislação de Protecção de Dados de Comunicações Electrónicas e será utilizada apenas para a Finalidade Especificada.

(4) Na medida em que tal seja exigido pela Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou irá obter) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou irá emitir) quaisquer notificações ao) Pessoal de Contacto Comercial pertinentes de forma a permitir que o Grupo IBM processe e use a Informação de Contacto Comercial para a Finalidade Especificada.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir a Informação de Contacto Comercial para fora do Espaço Económico Europeu, desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais aprovados pela Autoridade de Protecção de Dados ou que a transferência seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas.

Z125-5543-05 (07/2011)


Contrato Internacional de Licença de Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

* DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www. ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um folheto incluído com o Programa.

"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).

"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços, se houver, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do Programa e o Uso Autorizado obtido.

"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o Licenciado original tenha recebido a licença.

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.

A IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso desde que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;

e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use nenhum dos componentes, arquivos, módulos, conteúdo audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa; e

f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte da qual obteve o Programa de Suporte).

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.1 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches

3.1.1 Trade-ups

Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.

3.1.2 Atualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.2 Licença de Prazo Fixo

Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.

3.3 Termo e Rescisão

Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.

A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato.

Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.

4. Encargos

Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma neste Contrato.

Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e pagar quaisquer encargos aplicáveis.

5. Tributos

Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo, imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores, conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência, acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é responsável e pagará qualquer valor imposto.

6. Garantia de Reembolso

Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

7. Transferência do Programa

O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, também deverá transferir uma cópia física deste Contrato, incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença do Licenciado é rescindida.

8. Garantia e Exclusões

8.1 Garantia Limitada

Durante um ano após o licenciamento ao Licenciado, a IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente operacional especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação contratual.

A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos resultados obtidos do uso do Programa.

Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www. ibm.com/software/support.

Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo. Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

8.2 Exclusões

ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE CONTRATO.

9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte, que está além das obrigações de garantia da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.

10. Limitação de Responsabilidade

Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais reivindicações sob esta seção.

10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável

Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM, a responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal (inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos últimos 12 (doze) meses.

Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.

10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:

a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;

b. DANOS INDIRETOS; OU

c. LUCROS CESSANTES.

11. Verificação de Adequação

Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm. com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a "backup", preços de sub-capacidade e migração.

Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11 permanecem em efeito durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.

11.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa IPLA.

Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

11.2 Resolução

A IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

12. Aviso de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não- modificado.

13. Geral

a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

b. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM.

c. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.

d. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.

e. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

f. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

g. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

h. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

i. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.

j. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa obter.

k. A IBM assinou contratos com algumas organizações (denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

l. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato.

14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável

14.1 Legislação Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

14.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

* Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países;

* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países das Américas; e

* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países da Europa, Oriente Médio e África.

Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países

14.1 Legislação Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e

(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.

14.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países identificados abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:

AMÉRICAS

(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões advindas deste Contrato;

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os tribunais da Inglaterra;

(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.

TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

8. Garantia e Exclusões

O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):

Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da Garantia Limitada é mundial.

13. Geral

O seguinte substitui o Item 13.e:

(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as seguintes definições adicionais são aplicáveis:

(a) Informação de Contacto Comercial - significa informação de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo, dados da receita da Licença e outra informação transaccional)

(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial se relacionam.

(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade sucessora convenientemente apontada para isso.

(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive 2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores) qualquer substituição ou modificação estatutária.

(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito Especificado"); e

(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.

(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado.

(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas.

Z125-3301-14 (07/2011)