AVISO

Esse documento inclui os documentos de Informação sobre a Licença abaixo para diversos Programas. Cada documento de Informação sobre a Licença identifica o(s) Programa(s) ao(s) qual(is) ele se aplica. É aplicável apenas àqueles documentos de Informação sobre a Licença para o(s) Programa(s) para o(s) qual(is) o Licenciado adquiriu titularidades.


==============================================


IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ V9.1 - 04/2020 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ V9.1 - 04/2020 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty

Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias

Ao determinar o número de titularidades necessárias para a instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas esses componentes não são usados para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Client V9.1
IBM WebSphere Application Server Liberty

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image

Redistribuíveis

Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis, eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal modificação deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam uma motivação substancial para a aquisição, pelos usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é, dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa, compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

Núcleo do Processador Virtual

O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.

Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2) todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.

Servidor Virtual

Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do Programa presente no servidor virtual.

Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar

L/N: L-APIG-BLCFKU
D/N: L-APIG-BLCFKU
P/N: L-APIG-BLCFKU



==============================================


IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced V9.1 - 04/2020 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas em Pacote/Lote Configurável

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100 PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced V9.1 - 04/2020 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas em Pacote/Lote Configurável

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100 PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)

Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias

Ao determinar o número de titularidades necessárias para a instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas esses componentes não são usados para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image

Redistribuíveis

Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis, eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal modificação deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam uma motivação substancial para a aquisição, pelos usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é, dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa, compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

Núcleo do Processador Virtual

O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.

Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2) todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.

Servidor Virtual

Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do Programa presente no servidor virtual.

Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar

L/N: L-APIG-BJAKBF
D/N: L-APIG-BJAKBF
P/N: L-APIG-BJAKBF



==============================================


IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas em Pacote/Lote Configurável

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100 PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ High Availability Replica

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas em Pacote/Lote Configurável

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100 PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ High Availability Replica

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)

Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias

Ao determinar o número de titularidades necessárias para a instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas esses componentes não são usados para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

Núcleo do Processador Virtual

O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.

Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2) todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.

Servidor Virtual

Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do Programa presente no servidor virtual.

Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade.

1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias

O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com a inicialização do Programa e com a garantia de que o Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo" se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado exclusivamente para ações administrativas.

2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados

O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados. Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site também devem ter titularidade, conforme descrito acima.

3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados

O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de desastre de dois servidores é uma configuração distinta para uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site de recuperação de desastre.

B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade

Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover.

Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos.
- json.jar
L/N: L-APIG-BJCDMY
D/N: L-APIG-BJCDMY
P/N: L-APIG-BJCDMY



==============================================


IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced for Developers V9.1 - 04/2020 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas em Pacote/Lote Configurável

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100 PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced for Developers V9.1 - 04/2020 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas em Pacote/Lote Configurável

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100 PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ

Limitação de Desenvolvedor

Se o Programa estiver designado como sendo para "Desenvolvedores", o Programa pode ser implementado apenas como parte do desenvolvimento interno do Licenciado e teste de unidade numa máquina de desenvolvedor. Uma máquina de desenvolvimento é um ambiente de área de trabalho físico ou virtual que executa um sistema operacional/operativo primário e o Programa, e que ambos estejam acessíveis e sejam usados por não mais que um desenvolvedor/programador especificado. O Licenciado não está autorizado a usar o Programa para processamento de cargas de trabalho de produção, simulação de cargas de trabalho de produção ou teste de escalabilidade de qualquer código, aplicativo/aplicação ou sistema. O Licenciado não está autorizado a usar qualquer parte do Programa para quaisquer outros propósitos/fins sem adquirir as titularidades de produção apropriadas.

Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias

Ao determinar o número de titularidades necessárias para a instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas esses componentes não são usados para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Instalação

Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade para cada Instalação do Programa.

Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar

L/N: L-APIG-BM7EV3
D/N: L-APIG-BM7EV3
P/N: L-APIG-BM7EV3



==============================================


IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service V9.1 (Evaluation)
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Usos Proibidos

O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinação com outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção de instalações nucleares, sistemas de transporte público, sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaça de morte ou ferimento grave.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service V9.1 (5724-H72)
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Redistribuíveis

Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis, eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal modificação deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam uma motivação substancial para a aquisição, pelos usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é, dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa, compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.

Usos Proibidos

O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinação com outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção de instalações nucleares, sistemas de transporte público, sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaça de morte ou ferimento grave.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Instalação

Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade para cada Instalação do Programa.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

L/N: L-APIG-AV6HR2
D/N: L-APIG-AV6HR2
P/N: MQ91LIE



==============================================


IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced Message Security V9.1 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Usos Proibidos

O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinação com outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção de instalações nucleares, sistemas de transporte público, sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaça de morte ou ferimento grave.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced Message Security V9.1 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Usos Proibidos

O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinação com outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção de instalações nucleares, sistemas de transporte público, sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaça de morte ou ferimento grave.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

L/N: L-APIG-AV6HS6
D/N: L-APIG-AV6HS6
P/N: AV6HS6F



==============================================


IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Telemetry V9.1 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Usos Proibidos

O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinação com outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção de instalações nucleares, sistemas de transporte público, sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaça de morte ou ferimento grave.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Telemetry V9.1 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Usos Proibidos

O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinação com outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção de instalações nucleares, sistemas de transporte público, sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaça de morte ou ferimento grave.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Instalação

Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade para cada Instalação do Programa.

L/N: L-APIG-AV6HT5
D/N: L-APIG-AV6HT5
P/N: L-APIG-AV6HT5



==============================================


IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
IBM MQ Advanced Message Security High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
IBM MQ Advanced Message Security High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade.

1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias

O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com a inicialização do Programa e com a garantia de que o Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo" se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado exclusivamente para ações administrativas.

2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados

O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados. Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site também devem ter titularidade, conforme descrito acima.

3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados

O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de desastre de dois servidores é uma configuração distinta para uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site de recuperação de desastre.

B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade

Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover.
L/N: L-APIG-BJCDSN
D/N: L-APIG-BJCDSN
P/N: L-APIG-BJCDSN



==============================================


IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125- 5543-05) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (Evaluation)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (5724-H72)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Usos Proibidos

O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte, lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.

Programas de Apoio

O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.

Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty

Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades Necessárias

Ao determinar o número de titularidades necessárias para a instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas esses componentes não são usados para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Client V9.1
IBM WebSphere Application Server Liberty

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que indicado de outra forma abaixo.

Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo (s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção" Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante estas disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador (definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e Número de Modelo do Processador em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa usando o licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.

* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do BIOS ou restrições similares.

Núcleo do Processador Virtual

O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.

Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2) todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.

Servidor Virtual

Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do Programa presente no servidor virtual.

Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade.

1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias

O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com a inicialização do Programa e com a garantia de que o Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo" se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado exclusivamente para ações administrativas.

2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados

O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados. Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site também devem ter titularidade, conforme descrito acima.

3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados

O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de desastre de dois servidores é uma configuração distinta para uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site de recuperação de desastre.

B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade

Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover.

Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos.
- json.jar
L/N: L-APIG-BJCDWV
D/N: L-APIG-BJCDWV
P/N: L-APIG-BJCDWV