AVISO
Esse documento inclui os documentos de Informação sobre a
Licença abaixo para diversos Programas. Cada documento de
Informação sobre a Licença identifica o(s) Programa(s) ao(s) qual(is)
ele se aplica. É aplicável apenas àqueles documentos de
Informação sobre a Licença para o(s) Programa(s) para o(s) qual(is) o
Licenciado adquiriu titularidades.
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Client V9.1
IBM WebSphere Application Server Liberty
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image
Redistribuíveis
Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis,
eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que
acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no
Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos
aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código
objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha
o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir
expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal
modificação deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas
modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como
parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi
desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do
Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com
respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do
Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um
significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam
uma motivação substancial para a aquisição, pelos
usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime
Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não
Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o
Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em
recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e
servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é,
dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de
computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer
arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores
ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do
uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que
os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas
registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito
à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado
sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele
fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os
Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER
ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA
DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS
GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência
técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer
modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do
Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação
do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os
Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para
qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a
Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para
propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o
Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa,
compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos
exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a
possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de
licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a
IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados
num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode
redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais
de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença
e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Núcleo do Processador Virtual
O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida
pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um
computador físico que é constituído de unidades de processamento,
memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos
solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais
usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade
enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico
separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que
possui os componentes necessários é considerado, por si só, como
um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador
virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um
Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um
Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um
dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um
Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de
controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas.
Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em
um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos
disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não
particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada
Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.
Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter
titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do
Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2)
todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.
Servidor Virtual
Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o
Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que
é constituído de unidades de processamento, memória e
recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou
aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou
dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou
outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por
exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os
componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor
separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para
compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um
servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter
titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual
disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de
processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do
Programa presente no servidor virtual.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar
L/N: L-APIG-BLCFKU
D/N: L-APIG-BLCFKU
P/N: L-APIG-BLCFKU
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas em Pacote/Lote Configurável
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um
Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos
termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à
utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado.
Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação
sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote
Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote
Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado
deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um
todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo
Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos
que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de
Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse
licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado
instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote
Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro
Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100
PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o
Programa.
Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas em Pacote/Lote Configurável
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um
Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos
termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à
utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado.
Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação
sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote
Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote
Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado
deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um
todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo
Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos
que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de
Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse
licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado
instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote
Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro
Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100
PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o
Programa.
Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image
Redistribuíveis
Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis,
eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que
acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no
Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos
aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código
objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha
o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir
expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal
modificação deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas
modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como
parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi
desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do
Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com
respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do
Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um
significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam
uma motivação substancial para a aquisição, pelos
usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime
Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não
Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o
Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em
recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e
servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é,
dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de
computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer
arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores
ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do
uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que
os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas
registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito
à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado
sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele
fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os
Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER
ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA
DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS
GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência
técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer
modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do
Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação
do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os
Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para
qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a
Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para
propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o
Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa,
compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos
exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a
possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de
licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a
IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados
num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode
redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais
de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença
e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Núcleo do Processador Virtual
O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida
pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um
computador físico que é constituído de unidades de processamento,
memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos
solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais
usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade
enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico
separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que
possui os componentes necessários é considerado, por si só, como
um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador
virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um
Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um
Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um
dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um
Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de
controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas.
Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em
um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos
disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não
particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada
Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.
Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter
titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do
Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2)
todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.
Servidor Virtual
Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o
Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que
é constituído de unidades de processamento, memória e
recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou
aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou
dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou
outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por
exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os
componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor
separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para
compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um
servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter
titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual
disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de
processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do
Programa presente no servidor virtual.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar
L/N: L-APIG-BJAKBF
D/N: L-APIG-BJAKBF
P/N: L-APIG-BJAKBF
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced High Availability Replica V9.1 - 04/2020
(Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas em Pacote/Lote Configurável
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um
Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos
termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à
utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado.
Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação
sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote
Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote
Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado
deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um
todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo
Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos
que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de
Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse
licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado
instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote
Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro
Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100
PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o
Programa.
Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ High Availability Replica
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced High Availability Replica V9.1 - 04/2020
(5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas em Pacote/Lote Configurável
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um
Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos
termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à
utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado.
Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação
sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote
Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote
Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado
deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um
todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo
Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos
que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de
Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse
licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado
instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote
Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro
Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100
PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o
Programa.
Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ High Availability Replica
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1
IBM Aspera Streaming (fasp.io Gateway)
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Núcleo do Processador Virtual
O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida
pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um
computador físico que é constituído de unidades de processamento,
memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos
solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais
usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade
enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico
separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que
possui os componentes necessários é considerado, por si só, como
um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador
virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um
Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um
Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um
dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um
Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de
controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas.
Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em
um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos
disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não
particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada
Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.
Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter
titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do
Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2)
todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.
Servidor Virtual
Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o
Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que
é constituído de unidades de processamento, memória e
recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou
aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou
dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou
outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por
exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os
componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor
separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para
compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um
servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter
titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual
disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de
processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do
Programa presente no servidor virtual.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está
limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou
indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade.
1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias
O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do
gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para
propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com
a inicialização do Programa e com a garantia de que o
Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada
separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta
disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta
disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo"
se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para
realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado
exclusivamente para ações administrativas.
2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de
Filas de Dados Replicados
O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de
filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a
configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de
filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados.
Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade
como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a
cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser
licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das
titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta
disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de
desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site
também devem ter titularidade, conforme descrito acima.
3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor
de Filas de Dados Replicados
O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de
filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a
configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de
filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados
Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade
como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a
cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser
licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de
titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de
desastre de dois servidores é uma configuração distinta para
uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta
disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site
de recuperação de desastre.
B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade
Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras
soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o
Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma
réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para
propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O
Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta
disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa
pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
- json.jar
L/N: L-APIG-BJCDMY
D/N: L-APIG-BJCDMY
P/N: L-APIG-BJCDMY
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced for Developers V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas em Pacote/Lote Configurável
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um
Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos
termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à
utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado.
Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação
sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote
Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote
Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado
deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um
todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo
Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos
que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de
Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse
licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado
instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote
Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro
Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100
PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o
Programa.
Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced for Developers V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas em Pacote/Lote Configurável
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um
Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos
termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à
utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado.
Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação
sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote
Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote
Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado
deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um
todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo
Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos
que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de
Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse Programa fosse
licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit) e o Licenciado
instalasse o Programa Principal ou um Programa em Pacote
Configurável/Lote em uma máquina de 100 PVUs (físicas ou virtuais) e outro
Programa em Pacote Configurável/Lote em uma segunda máquina de 100
PVUs, ele seria obrigado a obter titularidades de 200 PVU para o
Programa.
Programas em Pacote/Lote Configurável:
IBM MQ
Limitação de Desenvolvedor
Se o Programa estiver designado como sendo para
"Desenvolvedores", o Programa pode ser implementado apenas como parte do
desenvolvimento interno do Licenciado e teste de unidade numa máquina de
desenvolvedor. Uma máquina de desenvolvimento é um ambiente de área de
trabalho físico ou virtual que executa um sistema
operacional/operativo primário e o Programa, e que ambos estejam acessíveis e
sejam usados por não mais que um desenvolvedor/programador
especificado. O Licenciado não está autorizado a usar o Programa para
processamento de cargas de trabalho de produção, simulação de cargas de
trabalho de produção ou teste de escalabilidade de qualquer código,
aplicativo/aplicação ou sistema. O Licenciado não está autorizado a usar
qualquer parte do Programa para quaisquer outros propósitos/fins sem
adquirir as titularidades de produção apropriadas.
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
ca-certificates
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
IBMPlex
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Instalação
Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa
pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do
Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser
executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade
para cada Instalação do Programa.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar
L/N: L-APIG-BM7EV3
D/N: L-APIG-BM7EV3
P/N: L-APIG-BM7EV3
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service V9.1 (Evaluation)
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service V9.1 (5724-H72)
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Redistribuíveis
Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis,
eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que
acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no
Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos
aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código
objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha
o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir
expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal
modificação deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas
modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como
parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi
desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do
Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com
respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do
Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um
significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam
uma motivação substancial para a aquisição, pelos
usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime
Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não
Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o
Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em
recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e
servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é,
dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de
computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer
arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores
ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do
uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que
os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas
registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito
à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado
sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele
fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os
Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER
ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA
DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS
GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência
técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer
modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do
Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação
do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os
Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para
qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a
Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para
propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o
Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa,
compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos
exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a
possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de
licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a
IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados
num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode
redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais
de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença
e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Instalação
Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa
pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do
Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser
executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade
para cada Instalação do Programa.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
L/N: L-APIG-AV6HR2
D/N: L-APIG-AV6HR2
P/N: MQ91LIE
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced Message Security V9.1 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced Message Security V9.1 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
L/N: L-APIG-AV6HS6
D/N: L-APIG-AV6HS6
P/N: AV6HS6F
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Telemetry V9.1 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Telemetry V9.1 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Instalação
Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa
pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do
Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser
executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade
para cada Instalação do Programa.
L/N: L-APIG-AV6HT5
D/N: L-APIG-AV6HT5
P/N: L-APIG-AV6HT5
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service High Availability
Replica V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
IBM MQ Advanced Message Security High Availability Replica
V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service High Availability
Replica V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
IBM MQ Advanced Message Security High Availability Replica
V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está
limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou
indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade.
1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias
O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do
gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para
propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com
a inicialização do Programa e com a garantia de que o
Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada
separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta
disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta
disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo"
se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para
realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado
exclusivamente para ações administrativas.
2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de
Filas de Dados Replicados
O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de
filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a
configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de
filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados.
Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade
como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a
cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser
licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das
titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta
disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de
desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site
também devem ter titularidade, conforme descrito acima.
3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor
de Filas de Dados Replicados
O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de
filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a
configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de
filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados
Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade
como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a
cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser
licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de
titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de
desastre de dois servidores é uma configuração distinta para
uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta
disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site
de recuperação de desastre.
B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade
Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras
soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o
Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma
réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para
propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O
Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta
disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa
pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover.
L/N: L-APIG-BJCDSN
D/N: L-APIG-BJCDSN
P/N: L-APIG-BJCDSN
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ High Availability Replica V9.1 - 04/2020 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não poderá usar/utilizar ou autorizar outros a
usar/utilizar o Programa se a falha do Programa puder resultar em morte,
lesões corporais ou danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Programas de Apoio
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os
Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado
a instalar e usar/utilizar tais Programas de Apoio apenas
para suportar o/a usar/utilizar do Programa Principal pelo
Licenciado sob/ao abrigo desse Contrato/Acordo. A frase "para suportar
o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas
usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente
relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa
Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não
podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa
de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais
termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio
pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste
documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do
Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades
suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e
o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de
Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse
documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se esse
Programa fosse licenciado em uma base de PVU (Processor Value Unit)
e o Licenciado instalasse o Programa Principal ou um Programa
de Apoio em uma máquina de 100 PVU (física ou virtual) e outro
Programa de Apoio em uma segunda máquina de 100 PVU, ele seria
obrigado a obter/adquirir titularidades de 200 PVU para o Programa.
Programas de Apoio:
IBM WebSphere Application Server Liberty
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Client V9.1
IBM WebSphere Application Server Liberty
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
IBMPlex
Red Hat Universal Base Image
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Núcleo do Processador Virtual
O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida
pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor é um
computador físico que é constituído de unidades de processamento,
memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos
solicitados, comandos e aplicativos/aplicações para um ou mais
usuários/utilizadores ou dispositivos de cliente. Onde são empregues racks, blade
enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico
separável (por exemplo, um blade ou um rack-mounted device) que
possui os componentes necessários é considerado, por si só, como
um servidor separado. Um Servidor Virtual é um computador
virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um
Servidor físico ou para um Servidor físico não particionado. Um
Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um
dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um
Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade de
controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas.
Um Núcleo do Processador Virtual é um Processador Virtual em
um Servidor Virtual criado ao particionar os recursos
disponível para um Serviro físico ou para um Servidor físico não
particionado. O Licenciado deve obter/adquirir titularidade para cada
Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa.
Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter
titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do
Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais ou 2)
todos os Núcleos do Processador disponíveis no Servidor físico.
Servidor Virtual
Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o
Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que
é constituído de unidades de processamento, memória e
recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou
aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou
dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou
outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por
exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os
componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor
separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para
compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um
servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter
titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual
disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de
processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do
Programa presente no servidor virtual.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está
limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou
indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade.
1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias
O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do
gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para
propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com
a inicialização do Programa e com a garantia de que o
Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada
separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta
disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta
disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo"
se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para
realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado
exclusivamente para ações administrativas.
2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de
Filas de Dados Replicados
O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de
filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a
configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de
filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados.
Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade
como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a
cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser
licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das
titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta
disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de
desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site
também devem ter titularidade, conforme descrito acima.
3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor
de Filas de Dados Replicados
O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de
filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a
configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de
filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados
Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade
como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a
cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser
licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de
titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de
desastre de dois servidores é uma configuração distinta para
uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta
disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site
de recuperação de desastre.
B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade
Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras
soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o
Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma
réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para
propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O
Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta
disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa
pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
- json.jar
L/N: L-APIG-BJCDWV
D/N: L-APIG-BJCDWV
P/N: L-APIG-BJCDWV