IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de
Programas
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO
BOTÃO "ACEITAR" OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O PROGRAMA, O
LICENCIADO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES
TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE
POSSUI PLENOS PODERES PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS.
CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER,
CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR", NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVERÁ IMEDIATAMENTE DEVOLVER A MÍDIA/O MEDIA NÃO USADA
(O) E A DOCUMENTAÇÃO À ENTIDADE À QUAL FORAM ADQUIRIDOS. SE O
PROGRAMA FOI OBTIDO POR DOWNLOAD, O CLIENTE COMPROMETE-SE A DESTRUIR
TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou a operar o Programa. Tal
nível pode ser medido pelo número de utilizadores, por milhões de
unidades de serviços ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa pode ser encontrada no
directório do Programa, através da utilização de um comando do
sistema, ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens seguintes, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis pela máquina, 2) componentes, ficheiros e módulos, 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, gravações ou
figuras) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (caso haja) e a LI, e é o acordo
integral entre o Licenciado e a IBM, no que diz respeito ao uso do
Programa. E substitui qualquer comunicação prévia oral ou escrita
entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo
Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os
termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas
as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é propriedade da IBM ou de uma entidade
fornecedora da IBM, estando protegido por direitos de autor
(copyrighted) sob licença e não vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e intransmissível para 1) fazer o download, instalar e usar
o Programa durante o período de avaliação até o Uso
Autorizado especificado na LI, única e exclusivamente para fins de
avaliação interna, teste ou demonstração a título de experiência; 2)
fazer e instalar um número razoável de cópias para suportar tal
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, desde que
a. o Licenciado tenha adquirido o Programa legalmente e
cumpra com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos de
autor (copyright) e outras legendas de propriedade em cada cópia
total ou parcial do Programa;
d. o Licenciado mantenha um registro de todas as cópias do
Programa e garanta que qualquer pessoa que use o Programa (acedido
local ou remotamente) 1) o fará apenas em nome do Licenciado e 2)
que respeitará os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins
produtivos ou, de outra forma, use, copie, modifique ou distribua o
Programa exceto/excepto conforme expressamente permitido neste
Contrato/Acordo; 2) faça engenharia reversa, compilação reversa ou, de outra
forma, converta ou faça engenharia reversa no Programa,
exceto/excepto conforme expressamente permitido por lei sem a
possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes,
arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo áudio-visual ou materiais licenciados
relacionados do Programa separadamente desse Programa; 4) sublicencie,
alugue ou arrende o Programa ou 5) use o Programa para hospedagem
de aplicativo/aplicação comercial e
f. se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa
de Suporte, o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, se o Licenciado adquirir
este Programa como um Programa Principal, o Licenciado use todos
os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e
sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os fins deste
Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte
de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado
como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para
adquirir uma licença separada para um Programa de Suporte sem essas
restrições, o Licenciado deverá entrar em contacto com a a entidade da
qual obteve o Programa de Suporte.)
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 Atualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou
um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais
ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção
ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.2 Termo e Rescisão
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concordar com os termos deste Contrato e termina 1) no final do
período da duração ou na data especificada pela IBM, nas
Informações sobre Licença ou num documento de transacção; ou 2) a data
na qual o programa for automaticamente desativado; o que
ocorrer primeiro. O Licenciado destruirá o Programa e todas as
cópias que tenha efectuado no prazo de 10 dias a contar da data de
fim do período de avaliação. Se a IBM especificar nas LI que o
Licenciado poderá manter o Programa e o Licenciado optar por fazê-lo,
então o Programa estará sujeito a um contrato de licença
diferente, que a IBM fornecerá ao Licenciado. Além de que, um encargo
poderá ser aplicado.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso não
cumpra com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida
por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa e destruir
todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que
pela sua natureza produzam os seus efeitos para além da data de
denúncia, resolução ou rescisão produzirão efeitos até ao total
cumprimento, aplicando-se a ambas as partes, respectivos sucessores e
cessionários.
O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESACTIVAÇÃO QUE O
IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O
LICENCIADO CONCORDA EM NÃO VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO OU O
PROGRAMA. O LICENCIADO DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUALQUER
PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS
SER USADO.
4. Encargos
Não há encargos para o uso do Programa durante o período de
avaliação.
5. Sem Garantias
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS AS QUAIS NÃO PODEM SER
EXCLUÍDAS, A IBM NÃO CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE, SE HOUVER,
INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO FIM E DE QUALQUER GARANTIA DE TÍTULO, OU DE NÃO VIOLAÇÃO.
ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE
GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PELO QUE, A EXCLUSÃO ACIMA PODE
NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO
LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES ENQUANTO DURAR UMA GARANTIA IMPLÍCITA,
DE FORMA QUE A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO
PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SECÇÃO 5
TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS A QUALQUER UM DOS FORNECEDORES OU A
ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DA IBM.
FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NÃO-IBM
PODEM FORNECER AS SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.
A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM
ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESTE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA
IBM ESTÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES
NESTA SECÇÃO 5.
6. Dados e Bases de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesa ao seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Contudo, a IBM não está
obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o
Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual
a IBM concorde em fornecer ao Licenciado esse tipo de
suporte, que esteja para além das obrigações da IBM ao abrigo deste
Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e
problemas para melhorar os seus produtos e serviços, além de auxiliar
com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para
esses fins, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM
(incluindo em um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado
está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável 1) por quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer base de dados que disponibilize à IBM,
2) pela selecção e implementação de procedimentos e controles
relativos ao acesso, à segurança, à encriptação, ao uso e à
transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente
identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer base de
dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou
fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente
identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e
será responsável pelas custas razoáveis e outros valores em que
a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas
informações erroneamente fornecidas à IBM ou pela perda ou divulgação
de tais informações pela IBM, incluindo aqueles montantes que
resultem de qualquer reclamação de terceiros.
7. Limitação de Responsabilidade
A limitação e exclusão de responsabilidade descritas nesta
Secção 7 (Limitação de Responsabilidade) aplicam-se até ao limite
máximo em que não sejam proibidas pela lei aplicável, sem a
possibilidade de renúncia contratual.
7.1 Itens pelos quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem surgir circunstâncias em que o Licenciado tenha o
direito que a IBM o compense por danos sofridos. Independentemente
da base sobre a qual o Licenciado tenha direito a reclamar por
danos causados pela IBM (incluindo incumprimento contratual,
negligência, deturpação de factos ou outra reclamação contratual ou
extra-contratual), a responsabilidade total da IBM por todas as
reclamações em agregado resultantes de, ou relacionadas com cada
Programa ou, de outra forma, resultantes ao abrigo deste Contrato,
não excederá o montante de quaisquer 1) danos corporais
(incluindo morte) e danos em bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais directos até ao montante de US$ 10.000 (ou equivalente na
moeda local).
Este limite também se aplica a qualquer entidade que
desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da IBM. Este é o
valor máximo pelo qual a IBM, os seus fornecedores e as entidades
que desenvolvem Programas são colectivamente responsáveis.
7.2 Casos em que a IBM Não é Responsável
EM CASO ALGUM A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM PROGRAMAS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE
TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA:
a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS DADOS;
b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS
INDIRETOS; OU QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS CONSEQUENCIAIS; OU
c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS,
CLIENTELA, OU POUPANÇAS PERDIDAS
8. Verificação de Conformidade
Para os fins desta Secção 8 (Verificação de Conformidade),
"Termos do Programa de Avaliação" significam 1) este Contrato e os
aditamentos aplicáveis e os documentos de transacção fornecidos pela
IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser encontradas no
Web site IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies),
incluindo, mas não se limitando, àquelas políticas relativas a backup,
preços de subcapacidade e migração.
Os direitos e obrigações definidos nesta Secção 8
permanecem em vigor durante o período em que o Programa está
licenciado ao Licenciado e nos dois anos subsequentes.
8.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, manter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registos escritos precisos, emitidos por
ferramentas do sistema e outras informações do sistema, suficientes
para possibilitar a verificação em qualquer auditoria de que o
uso de todos os Programas pelo Licenciado está em conformidade
com os Termos do Programa de Avaliação, sem limitação, todos os
termos de qualificação aplicáveis de licenciamento e de definição
de preços da IBM. O Licenciado é responsável por garantir que
1) não excederá o seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em
conformidade com os Termos do Programa de Avaliação.
Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a
conformidade do Licenciado com os Termos do Programa de Avaliação em
todas as localizações e para todos os ambientes em que o
Licenciado usa (para qualquer fim) os Programas sujeitos aos Termos do
Programa de Avaliação. Esta verificação será realizada nas
instalações do Cliente durante o seu horário de trabalho e de forma a
minimizar o impacto nas actividades do negócio do Licenciado. A IBM
pode usar um auditor independente para fazer esta verificação,
desde que a IBM e o auditor tenham assinado um acordo de
confidencialidade.
8.2 Resolução
A IBM notificará o Licenciado, por escrito, se tal
verificação indicar que o Licenciado usou qualquer Programa para além
do seu Uso Autorizado ou se, de outra forma, não estiver em
conformidade com os Termos do Programa de Avaliação. O Licenciado
concorda em pagar imediatamente e directamente à IBM os encargos que
a IBM especificar numa fatura/factura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
9. Avisos de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia ao Licenciado ao abrigo deste
Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser encontrados no(s) ficheiro(s) AVISOS
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
inverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável desde que
seja apenas com o de "debugging" às modificações do Licenciado
em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte
da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não
modificado.
10. Geral
a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos
consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.
b. Caso alguma disposição deste Contrato for considerada
inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste Contrato manter-
se-ão em vigor.
c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa.
d. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
entidades contratadas e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e usar
informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
façam negócios, com respeito a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir com as suas obrigações ao abrigo deste
Contrato antes de reclamar que a outra parte está em falta quanto ao
cumprimento das suas obrigações. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
f. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, 1) nenhuma das partes
intentará acção judicial, independentemente da forma, resultante ou
relacionada com este Contrato decorridos que sejam mais de dois anos
após a ocorrência da causa da acção; e 2) após tal limite
temporal, qualquer acção judicial resultante deste Contrato e todos
os respectivos direitos relacionados com essa acção,
prescreverão.
g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
h. Este Contrato não cria nenhum nem nenhuma causa de acção
referente a terceiros, nem que a IBM é responsável por qualquer
reclamação de terceiros contra o Licenciado, excepto conforme indicado
acima na Subsecção 7.1 (Itens pelos quais a IBM Pode Ser
Responsável), por danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens
móveis e imóveis, pelos quais a IBM seja legalmente responsável
perante esses terceiros.
i. Ao tomar parte neste Contrato, nenhuma das partes se
baseia em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, mas não se limitando, qualquer declaração
relativa: 1) ao desempenho ou função do Programa, que não conforme
expressamente garantido acima na Secção 5 (Sem Garantias); 2) às
experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer
resultados ou poupanças que o Licenciado possa obter.
j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações
(denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros de Negócios
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por acções ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou
por quaisquer obrigações destes para com o Licenciado.
k. Os termos de indemnização da licença e de propriedade
intelectual de outros acordos do Licenciado com a IBM (tal como as
Condições Gerais IBM) não se aplicam às licenças do Programa
concedidas ao abrigo deste Contrato.
11. Âmbito Geográfico e Lei Aplicável
11.1 Lei Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM que surjam ou que estejam de algum modo
relacionados com o objecto deste Contrato, independentemente dos
princípios referentes a conflitos leis.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
11.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países identificados abaixo,
os seguintes termos substituem ou modificam os termos
referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem
alterados por esses termos permanecem inalterados e em vigor. Esta
Parte 2 está organizada da seguinte forma:
* Aditamentos de diversos de países para a Parte 1, Secção
11 (Lei Aplicável e Jurisdição);
* Aditamentos de países das Américas a outros termos do
Contrato; e
* Aditamentos de países da Europa, Médio Oriente e África a
outros termos do Contrato.
Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 11
(Lei Aplicável e Jurisdição)
11.1 Lei Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa", no primeiro parágrafo da 11.1 Lei Aplicável,
é substituída pelas seguintes frases nos países identificados
abaixo:
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(1) Na Guiné-Bissau: as leis de França; e
(2) Em Angola e Moçambique: as leis de Inglaterra.
11.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a
Subsecção 11.2 (Jurisdição), na forma como se aplica aos países
identificados abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa,
salvo, nos países identificados abaixo, todos os litígios
provenientes de ou relacionados com este Contrato, serão apreciados e os
procedimentos iniciados exclusivamente no seguinte tribunal:
AMÉRICAS
(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(2) Na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os
tribunais ingleses; e
(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.
ADITAMENTOS DA EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
5. Sem Garantias
O seguinte é incluído na Secção 5 (Sem Garantias):
Na União Europeia ("UE"), consumidores têm direitos legais
ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda
de mercadorias ao consumidor. Tais direitos não são afectados
pelas disposições estipuladas nesta Secção 5 (Sem Garantias).
ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO
Qualquer país da Europa que tenha promulgado uma legislação
local de protecção ou privacidade de dados semelhante ao modelo
da UE.
10. Geral
A frase seguinte substitui o Item 10.d:
(1) Definições - Para os fins deste Item 10.d, as seguintes
definições adicionais aplicam-se:
(a) Informação de Contacto Comercial - significa informação
de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à
IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços
profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e
subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação
de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença
e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo,
dados da receita da Licença e outra informação transaccional)
(b) Pessoal de Contacto Comercial - significa empregados e
subcontratados do Licenciado a quem a Informação de Contacto Comercial diz
respeito.
(c) Autoridade de Protecção de Dados, - significa a
autoridade estabelecida pela Legislação de Protecção de Dados e
Comunicações Electrónicas aplicável no país da UE, ou, para países fora
da UE, a autoridade responsável por supervisionar a protecção
de dados pessoais nesse país ou (para qualquer dos itens
anteriores) qualquer entidade sucessora devidamente nomeada para o
efeito.
(d) Legislação Protecção de Dados & e de Comunicações
Electrónicas - (i) a legislação local aplicável e os regulamentos em
vigor implementando os requisitos da Directiva da UE 95/46/EC
(sobre a protecção dos indivíduos no que respeita ao processamento
de dados pessoais e sobre a livre circulação de tais dados) e
da Directiva da UE 2002/58/EC (referente ao processamento de
dados pessoais e à protecção da privacidade no sector de
comunicações electrónicas); ou (ii) para países não europeus, a
legislação e/ou os regulamentos oficiais aplicáveis no país, no que
respeita à protecção de dados pessoais e à regulação de comunicações
electrónicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos
antecedentes) qualquer substituição estabelecida por lei para o efeito.
(e) Grupo IBM - a International Business Machines
Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, as suas subsidiárias e os seus
Parceiros de Negócio e subcontratados desta.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e usar Informação de Contacto Comercial
dentro do Grupo IBM para prestar suporte ao Licenciado, incluindo
o fornecimento de serviços de suporte, e com a finalidade de
assegurar a gestão da relação comercial entre o Licenciado e o Grupo
IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contacto com o Pessoal
de Contacto Comercial (por e-mail ou de alguma outra forma) e
realizar acções de marketing de produtos e serviços do GrupoIBM (a
"Finalidade Especificada"); e
(b) divulgar a Informação de Contacto Comercial para outros
membros do Grupo IBM visando alcançar a Finalidade Especificada.
(3) A IBM concorda que toda a Informação de Contacto
Comercial será processada em conformidade com a Legislação de
Protecção de Dados de Comunicações Electrónicas e será utilizada
apenas para a Finalidade Especificada.
(4) Na medida em que tal seja exigido pela Legislação de
Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas, o Licenciado
declara que (a) obteve (ou irá obter) quaisquer consentimentos do
(e que emitiu (ou irá emitir) quaisquer notificações ao)
Pessoal de Contacto Comercial pertinentes de forma a permitir que o
Grupo IBM processe e use a Informação de Contacto Comercial para
a Finalidade Especificada.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir a Informação
de Contacto Comercial para fora do Espaço Económico Europeu,
desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais
aprovados pela Autoridade de Protecção de Dados ou que a
transferência seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da
Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas.
Z125-5543-05 (07/2011)
Contrato Internacional de Licença de Programa
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM
UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA
FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM
TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO
DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O
LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES
TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR,
CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A
DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM
OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI
TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER
DESTRUÍDAS.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível
pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades
de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.
ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no
diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema
ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou
ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso
Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade
do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços,
se houver, e possíveis oportunidades especiais ou
promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM
pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro
registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o
Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do
Programa e o Uso Autorizado obtido.
"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o
Licenciado original tenha recebido a licença.
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e
representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao
uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia
verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do
Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou
modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece
sobre ambas as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para
1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado
especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso
desde que
a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra
com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos
autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou
parcial do Programa;
d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o
Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do
Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou
distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste
Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer
outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente
permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3)
use nenhum dos componentes, arquivos, módulos, conteúdo
audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa
separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o
Programa; e
f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os
propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que
faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e
identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal.
(Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem
estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte
da qual obteve o Programa de Suporte).
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches
3.1.1 Trade-ups
Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a
licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.
3.1.2 Atualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou
um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais
ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção
ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.2 Licença de Prazo Fixo
Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença
do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos
que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.
3.3 Termo e Rescisão
Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este
falhe em cumprir com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por
qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper
imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer
termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do
término deste Contrato permanecem em vigor até que sejam cumpridos
e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de
ambas as partes.
4. Encargos
Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é
especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para
encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma
neste Contrato.
Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá
notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e
pagar quaisquer encargos aplicáveis.
5. Tributos
Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo,
imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda
líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores,
conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de
isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a
propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se
qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou
contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência,
acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado
original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é
responsável e pagará qualquer valor imposto.
6. Garantia de Reembolso
Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por
qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a
licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que
devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de
30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for
para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o
Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE
forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter
instruções sobre como obter o reembolso.
7. Transferência do Programa
O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus
direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta
parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for
rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o
Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O
Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso
Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa,
também deverá transferir uma cópia física deste Contrato,
incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença
do Licenciado é rescindida.
8. Garantia e Exclusões
8.1 Garantia Limitada
Durante um ano após o licenciamento ao Licenciado, a IBM
garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente
operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As
especificações do Programa e as informações do ambiente operacional
especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o
Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações
publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado
concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser
fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma
pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação
contratual.
A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do
Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de
erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos
os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos
resultados obtidos do uso do Programa.
Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado
acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos
conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de
contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software
Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www.
ibm.com/software/support.
Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o
primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for
capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o
Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da
qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo.
Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter
instruções sobre como obter o reembolso.
8.2 Exclusões
ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO
LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS
GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA,
ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO
DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A
EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO
ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS
GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO.
ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS
ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE
ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO
FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE
RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS
FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM
TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE
PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE
CONTRATO.
9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não
tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM
e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado
sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de
suporte, que está além das obrigações de garantia da IBM neste
Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e
problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar
com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para
estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados
da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o
Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para
a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e
controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e
à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados
pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de
qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado
não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações
pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer
outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e
outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma
destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela
perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo
aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.
10. Limitação de Responsabilidade
Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem
possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que
a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de
Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações
judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de
responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito
em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as
disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais
reivindicações sob esta seção.
10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este
Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM, a
responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou
relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato
não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal
(inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou
pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos
de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos
últimos 12 (doze) meses.
Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e
fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus
desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.
10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM
POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU
FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO
INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:
a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;
b. DANOS INDIRETOS; OU
c. LUCROS CESSANTES.
11. Verificação de Adequação
Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de
Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os
termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis
fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser
localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm.
com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a
"backup", preços de sub-capacidade e migração.
Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11
permanecem em efeito durante o período em que o Programa está
licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.
11.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios
de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que
sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de
que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado
com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos
os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de
preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não
excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os
Termos do Programa IPLA.
Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá
verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em
todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado
usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do
Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do
Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o
impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor
independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor
tenham assinado um contrato de confidencialidade.
11.2 Resolução
A IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma
destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer
Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não
estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O
Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos
encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
12. Aviso de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato.
Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto
que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do
Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e
suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não-
modificado.
13. Geral
a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos
consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.
b. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado
por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas
obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à
transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por
escrito entre o Licenciado e a IBM.
c. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada
inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato
permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.
d. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e
regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo
regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos
relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.
e. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações
de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
f. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de
reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
g. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos
artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10
de janeiro de 2002.
h. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
i. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e
reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por
quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme
permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser
Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a
bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não
poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o
Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.
j. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se
baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa:
1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha
sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões)
acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3)
a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa
obter.
k. A IBM assinou contratos com algumas organizações
(denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por
quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
l. Os termos da licença e da indenização da propriedade
intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o
Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do
Programa concedidas sob este Contrato.
14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável
14.1 Legislação Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira
ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios
legais.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
14.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países especificados abaixo,
os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados
na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados
por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em
vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
* Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países;
* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países das Américas; e
* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países da Europa, Oriente Médio e África.
Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países
14.1 Legislação Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é
substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.
14.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a
Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países
identificados abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa,
exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as
disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo
procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição
exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:
AMÉRICAS
(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do
Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões
advindas deste Contrato;
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os
tribunais da Inglaterra;
(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.
TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE
MÉDIO, ÁFRICA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
8. Garantia e Exclusões
O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):
Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos
legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de
bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões
definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da
Garantia Limitada é mundial.
13. Geral
O seguinte substitui o Item 13.e:
(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as
seguintes definições adicionais são aplicáveis:
(a) Informação de Contacto Comercial - significa informação
de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à
IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços
profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e
subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação
de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença
e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo,
dados da receita da Licença e outra informação transaccional)
(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e
contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial
se relacionam.
(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade
estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de
Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a
autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país
ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade
sucessora convenientemente apontada para isso.
(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações
Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em
vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na
proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados
pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive
2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção
da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii)
para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os
regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de
dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas
envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores)
qualquer substituição ou modificação estatutária.
(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation
de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus
respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial
no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o
fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento
do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo
IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal
de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e
comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito
Especificado"); e
(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros
membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.
(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato
Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o
Propósito Especificado.
(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a)
obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou
emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial
conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e
utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito
Especificado.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de
Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a
transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade
de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer
outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e
Comunicações Eletrônicas.
Z125-3301-14 (07/2011)