AVISO
Esse documento inclui os documentos de Informação sobre a
Licença abaixo para diversos Programas. Cada documento de
Informação sobre a Licença identifica o(s) Programa(s) ao(s) qual(is)
ele se aplica. É aplicável apenas àqueles documentos de
Informação sobre a Licença para o(s) Programa(s) para o(s) qual(is) o
Licenciado adquiriu titularidades.
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ V9.1 - 09/2018 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
Programas de Apoio
O Programa está licenciado como um pacote de multi-produto
e inclui os Programas de Apoio identificados abaixo. O
Licenciado está autorizado a instalar e usar tais Programas de Apoio
apenas para suportar o uso do Programa Principal pelo Licenciado
sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites
das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem
fornecidos direitos mais amplos em qualquer ou parte deste documento
de Informação sobre Licença). A frase "para suportar o uso/a
utilização do Licenciado" incluiria somente os usos/as utilizações
necessários(as) ou de outra forma relacionados ao uso/à utilização
licenciado(a) do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio ou
do Pacote/Lote. Os Programas de Apoio não podem ser usados
para qualquer outro propósito/fim. O Licenciado não está
autorizado a transferir ou recomercializar os Programas de Apoio
separados do Programa Principal. Um Programa de Apoio pode ser
acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se
aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de
conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a
Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. Quando expira ou
termina o direito do Licenciado de usar o Programa, o Licenciado
deve descontinuar o uso, destruir ou devolver de imediato todas
as cópias dos Programas de Apoio para o terceiro do qual o
Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado tiver feito download
dos Programas de Apoio, o Licenciado deve entrar em
contato/contacto com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se
o Licenciado deseja licenciar os Programas de Apoio para
qualquer uso além dos limites definidos acima, deve entrar em
contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do
qual o Licenciado adquiriu o Programa para obter a licença
apropriada.
A seguir estão os Programas de Apoio que são licenciados
com o Programa:
IBM WebSphere Application Server Liberty
IBM Cloud Private Foundation
Componentes Permitidos
Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, é
permitido ao Licenciado o uso/a utilização apenas dos seguintes
componentes ou funções do Programa em Pacote/Lote ou de Suporte
identificado:
IBM Cloud Private Metering (of IBM Cloud Private Foundation)
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
Red Hat Enterprise Linux V7
Ubuntu
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ V9.1 - 09/2018 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
Programas de Apoio
O Programa está licenciado como um pacote de multi-produto
e inclui os Programas de Apoio identificados abaixo. O
Licenciado está autorizado a instalar e usar tais Programas de Apoio
apenas para suportar o uso do Programa Principal pelo Licenciado
sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites
das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem
fornecidos direitos mais amplos em qualquer ou parte deste documento
de Informação sobre Licença). A frase "para suportar o uso/a
utilização do Licenciado" incluiria somente os usos/as utilizações
necessários(as) ou de outra forma relacionados ao uso/à utilização
licenciado(a) do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio ou
do Pacote/Lote. Os Programas de Apoio não podem ser usados
para qualquer outro propósito/fim. O Licenciado não está
autorizado a transferir ou recomercializar os Programas de Apoio
separados do Programa Principal. Um Programa de Apoio pode ser
acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se
aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de
conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a
Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. Quando expira ou
termina o direito do Licenciado de usar o Programa, o Licenciado
deve descontinuar o uso, destruir ou devolver de imediato todas
as cópias dos Programas de Apoio para o terceiro do qual o
Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado tiver feito download
dos Programas de Apoio, o Licenciado deve entrar em
contato/contacto com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se
o Licenciado deseja licenciar os Programas de Apoio para
qualquer uso além dos limites definidos acima, deve entrar em
contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do
qual o Licenciado adquiriu o Programa para obter a licença
apropriada.
A seguir estão os Programas de Apoio que são licenciados
com o Programa:
IBM WebSphere Application Server Liberty
IBM Cloud Private Foundation
Componentes Permitidos
Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, é
permitido ao Licenciado o uso/a utilização apenas dos seguintes
componentes ou funções do Programa em Pacote/Lote ou de Suporte
identificado:
IBM Cloud Private Metering (of IBM Cloud Private Foundation)
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM Cloud Private Foundation
IBM MQ Client 9.1
IBM WebSphere Application Server Liberty
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
Red Hat Enterprise Linux V7
Ubuntu
Redistribuíveis
Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis,
eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que
acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no
Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos
aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código
objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha
o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir
expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal
modificação deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas
modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como
parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi
desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do
Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com
respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do
Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um
significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam
uma motivação substancial para a aquisição, pelos
usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime
Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não
Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o
Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em
recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e
servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é,
dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de
computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer
arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores
ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do
uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que
os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas
registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito
à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado
sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele
fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os
Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER
ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA
DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS
GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência
técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer
modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do
Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação
do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os
Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para
qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a
Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para
propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o
Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa,
compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos
exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a
possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de
licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a
IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados
num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode
redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais
de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença
e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Núcleo do Processador Virtual
O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida
pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor Físico é
um computador físico que é composto por unidades de
processamento, memória e recursos de entrada/saída, além de executar
procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações necessários para um ou
maus usuários/utilizadores ou dispositivos do cliente. Em que
racks, gabinetes blade ou outro equipamento semelhante estão sendo
implementados, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um
dispositivo montado em rack ou blade) que tenha os componentes
necessários é considerado por si próprio um Servidor Físico separado.
Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao
particionar os recursos disponíveis para um Servidor Físico em um
Servidor Físico não particionado. Um Núcleo do Processador
(normalmente denominado processador ou CPU) é uma unidade funcional em
um dispositivo de cálculo que interpreta e executa instruções.
Um Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade
de controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades
aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Núcleo do
Processador em um Servidor Físico não particionado ou um núcleo virtual
designado a um Servidor Virtual. O Licenciado deve obter/adquirir
titularidade para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado
para o Programa.
Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter
titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do
Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais
disponibilizados para o Programa ou 2) todos os Núcleos do Processador
Virtual disponíveis no Servidor Físico.
Horas-Instância-Núcleo do Processador Virtual
Horas-Instância-Núcleo do Processador Virtual é uma unidade
de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma Hora é
igual a 60 (sessenta) minutos. O/A uso/utilização do Programa
será capturado em incrementos de minutos inteiros. Um Servidor
Físico é um computador físico que é composto por unidades de
processamento, memória e recursos de entrada/saída, além de executar
procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações necessários para um ou
maus usuários/utilizadores ou dispositivos do cliente. Em que
racks, gabinetes blade ou outro equipamento semelhante estão sendo
implementados, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um
dispositivo montado em rack ou blade) que tenha os componentes
necessários é considerado por si próprio um Servidor Físico separado.
Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao
particionar os recursos disponíveis para um Servidor Físico em um
Servidor Físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma
unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que
interpreta e executa instruções. Um Núcleo de Processador consiste em,
pelo menos, uma unidade de controle/controlo de instrução e uma
ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo de
Processador Virtual (VPC) é um Núcleo de Processador em um Servidor
Físico não particionado ou um núcleo virtual designado a um
Servidor Virtual. Uma Instância é uma cópia em execução do Programa,
não incluindo cópias do Programa usadas/utilizadas para o
propósito/fim de backup, especificamente aquelas designadas como "cold"
ou "warm", conforme definido no Software IBM Licenciado sob
o/ao abrigo do IPLA - Documento de Definição do/da
Uso/Utilização do Backup, localizado aqui: http://www.ibm.
com/softwarepolicies.
Devem ser obtidas/adquiridas titularidades suficientes para
o número total de Horas de disponibilização de cada VPC para
cada Instância do Programa, no prazo fixo de 12 (doze) meses. É
obrigatório que o Licenciado use/utilize a ferramenta de medição
fornecida com o Programa para monitorar seu/sua uso/utilização do
Programa. Se a ferramenta de medição não for usada/utilizada, as
titularidades devem ser obtidas/adquiridas para 720 horas por mês-
calendário para cada VPC no ambiente do Licenciado que possa ser
disponibilizada para uma Instância do Programa, independentemente de o VPC
estar sendo disponibilizado ou ter sido disponibilizado para uma
Instância do Programa.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
Para os propósitos/fins desse Programa, e enquanto a
ferramenta de medição exigida for realmente usada/utilizada, as
titularidades só precisam ser obtidas/adquiridas por um máximo de 160
Horas por mês-calendário para cada VPC disponibilizada para cada
Instância do Programa.
O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado com a
métrica Horas-Instância-Núcleo do Processador Virtual é limitado
ao/à uso/utilização em implementações de contêineres do Docker e
do Cloud Foundry.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
- json.jar
L/N: L-APIG-AZYF2E
D/N: L-APIG-AZYF2E
P/N: L-APIG-AZYF2E
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced V9.1 - 09/2018 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
Programas em Pacote/Lote
O Programa é licenciado como um pacote de multiprodutos que
consiste nos Programas em Pacote Configurável identificados abaixo.
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar esses
Programas em Pacote Configurável dentro dos limites das Provas de
Titularidade para o Programa, conforme estabelecido nesse documento de
Informação sobre a Licença. O Licenciado não está autorizado a
transferir ou recomercializar os Programas em Pacote Configurável
separadamente do pacote de multiprodutos. Um Programa em Pacote
Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses
termos, se houver, aplicam-se ao/à uso/utilização desse Programa em
Pacote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os
termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os
termos do Programa em Pacote Configurável. Quando o direito do
Licenciado de usar/utilizar o Programa expirar ou terminar, o
Licenciado deverá descontinuar o/a uso/utilização, destruir ou
retornar todas as cópias prontamente dos Programas em Pacote
Configurável para a parte de quem o Licenciado adquiriu o Programa. Se o
Licenciado tiver transferido por download os Programas em Pacote
Configurável, o Licenciado deverá entrar em contato com a parte a quem o
Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado desejar autorizar os
Programas em Pacote Configurável para qualquer uso/utilização além
dos limites definidos acima, entre em contato com um
Representante de Vendas IBM ou com a parte a quem o Licenciado adquiriu o
Programa para obter/adquirir a licença adequada.
Segue os Programas em Pacote Configurável licenciados com o
Programa:
IBM MQ
Programas de Apoio
O Programa está licenciado como um pacote de multi-produto
e inclui os Programas de Apoio identificados abaixo. O
Licenciado está autorizado a instalar e usar tais Programas de Apoio
apenas para suportar o uso do Programa Principal pelo Licenciado
sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites
das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem
fornecidos direitos mais amplos em qualquer ou parte deste documento
de Informação sobre Licença). A frase "para suportar o uso/a
utilização do Licenciado" incluiria somente os usos/as utilizações
necessários(as) ou de outra forma relacionados ao uso/à utilização
licenciado(a) do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio ou
do Pacote/Lote. Os Programas de Apoio não podem ser usados
para qualquer outro propósito/fim. O Licenciado não está
autorizado a transferir ou recomercializar os Programas de Apoio
separados do Programa Principal. Um Programa de Apoio pode ser
acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se
aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de
conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a
Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. Quando expira ou
termina o direito do Licenciado de usar o Programa, o Licenciado
deve descontinuar o uso, destruir ou devolver de imediato todas
as cópias dos Programas de Apoio para o terceiro do qual o
Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado tiver feito download
dos Programas de Apoio, o Licenciado deve entrar em
contato/contacto com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se
o Licenciado deseja licenciar os Programas de Apoio para
qualquer uso além dos limites definidos acima, deve entrar em
contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do
qual o Licenciado adquiriu o Programa para obter a licença
apropriada.
A seguir estão os Programas de Apoio que são licenciados
com o Programa:
IBM Cloud Private Foundation
Componentes Permitidos
Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, é
permitido ao Licenciado o uso/a utilização apenas dos seguintes
componentes ou funções do Programa em Pacote/Lote ou de Suporte
identificado:
IBM Cloud Private Metering (of IBM Cloud Private Foundation)
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Enterprise Linux V7
Ubuntu
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced V9.1 - 09/2018 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
Programas em Pacote/Lote
O Programa é licenciado como um pacote de multiprodutos que
consiste nos Programas em Pacote Configurável identificados abaixo.
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar esses
Programas em Pacote Configurável dentro dos limites das Provas de
Titularidade para o Programa, conforme estabelecido nesse documento de
Informação sobre a Licença. O Licenciado não está autorizado a
transferir ou recomercializar os Programas em Pacote Configurável
separadamente do pacote de multiprodutos. Um Programa em Pacote
Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses
termos, se houver, aplicam-se ao/à uso/utilização desse Programa em
Pacote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os
termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os
termos do Programa em Pacote Configurável. Quando o direito do
Licenciado de usar/utilizar o Programa expirar ou terminar, o
Licenciado deverá descontinuar o/a uso/utilização, destruir ou
retornar todas as cópias prontamente dos Programas em Pacote
Configurável para a parte de quem o Licenciado adquiriu o Programa. Se o
Licenciado tiver transferido por download os Programas em Pacote
Configurável, o Licenciado deverá entrar em contato com a parte a quem o
Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado desejar autorizar os
Programas em Pacote Configurável para qualquer uso/utilização além
dos limites definidos acima, entre em contato com um
Representante de Vendas IBM ou com a parte a quem o Licenciado adquiriu o
Programa para obter/adquirir a licença adequada.
Segue os Programas em Pacote Configurável licenciados com o
Programa:
IBM MQ
Programas de Apoio
O Programa está licenciado como um pacote de multi-produto
e inclui os Programas de Apoio identificados abaixo. O
Licenciado está autorizado a instalar e usar tais Programas de Apoio
apenas para suportar o uso do Programa Principal pelo Licenciado
sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites
das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem
fornecidos direitos mais amplos em qualquer ou parte deste documento
de Informação sobre Licença). A frase "para suportar o uso/a
utilização do Licenciado" incluiria somente os usos/as utilizações
necessários(as) ou de outra forma relacionados ao uso/à utilização
licenciado(a) do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio ou
do Pacote/Lote. Os Programas de Apoio não podem ser usados
para qualquer outro propósito/fim. O Licenciado não está
autorizado a transferir ou recomercializar os Programas de Apoio
separados do Programa Principal. Um Programa de Apoio pode ser
acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se
aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de
conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a
Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. Quando expira ou
termina o direito do Licenciado de usar o Programa, o Licenciado
deve descontinuar o uso, destruir ou devolver de imediato todas
as cópias dos Programas de Apoio para o terceiro do qual o
Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado tiver feito download
dos Programas de Apoio, o Licenciado deve entrar em
contato/contacto com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se
o Licenciado deseja licenciar os Programas de Apoio para
qualquer uso além dos limites definidos acima, deve entrar em
contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do
qual o Licenciado adquiriu o Programa para obter a licença
apropriada.
A seguir estão os Programas de Apoio que são licenciados
com o Programa:
IBM Cloud Private Foundation
Componentes Permitidos
Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, é
permitido ao Licenciado o uso/a utilização apenas dos seguintes
componentes ou funções do Programa em Pacote/Lote ou de Suporte
identificado:
IBM Cloud Private Metering (of IBM Cloud Private Foundation)
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM Cloud Private Foundation
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Enterprise Linux V7
Ubuntu
Redistribuíveis
Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis,
eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que
acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no
Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos
aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código
objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha
o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir
expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal
modificação deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas
modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como
parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi
desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do
Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com
respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do
Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um
significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam
uma motivação substancial para a aquisição, pelos
usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime
Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não
Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o
Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em
recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e
servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é,
dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de
computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer
arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores
ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do
uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que
os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas
registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito
à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado
sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele
fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os
Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER
ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA
DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS
GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência
técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer
modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do
Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação
do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os
Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para
qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a
Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para
propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o
Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa,
compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos
exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a
possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de
licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a
IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados
num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode
redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais
de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença
e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Núcleo do Processador Virtual
O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida
pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor Físico é
um computador físico que é composto por unidades de
processamento, memória e recursos de entrada/saída, além de executar
procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações necessários para um ou
maus usuários/utilizadores ou dispositivos do cliente. Em que
racks, gabinetes blade ou outro equipamento semelhante estão sendo
implementados, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um
dispositivo montado em rack ou blade) que tenha os componentes
necessários é considerado por si próprio um Servidor Físico separado.
Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao
particionar os recursos disponíveis para um Servidor Físico em um
Servidor Físico não particionado. Um Núcleo do Processador
(normalmente denominado processador ou CPU) é uma unidade funcional em
um dispositivo de cálculo que interpreta e executa instruções.
Um Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade
de controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades
aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Núcleo do
Processador em um Servidor Físico não particionado ou um núcleo virtual
designado a um Servidor Virtual. O Licenciado deve obter/adquirir
titularidade para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado
para o Programa.
Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter
titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do
Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais
disponibilizados para o Programa ou 2) todos os Núcleos do Processador
Virtual disponíveis no Servidor Físico.
Horas-Instância-Núcleo do Processador Virtual
Horas-Instância-Núcleo do Processador Virtual é uma unidade
de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma Hora é
igual a 60 (sessenta) minutos. O/A uso/utilização do Programa
será capturado em incrementos de minutos inteiros. Um Servidor
Físico é um computador físico que é composto por unidades de
processamento, memória e recursos de entrada/saída, além de executar
procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações necessários para um ou
maus usuários/utilizadores ou dispositivos do cliente. Em que
racks, gabinetes blade ou outro equipamento semelhante estão sendo
implementados, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um
dispositivo montado em rack ou blade) que tenha os componentes
necessários é considerado por si próprio um Servidor Físico separado.
Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao
particionar os recursos disponíveis para um Servidor Físico em um
Servidor Físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma
unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que
interpreta e executa instruções. Um Núcleo de Processador consiste em,
pelo menos, uma unidade de controle/controlo de instrução e uma
ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo de
Processador Virtual (VPC) é um Núcleo de Processador em um Servidor
Físico não particionado ou um núcleo virtual designado a um
Servidor Virtual. Uma Instância é uma cópia em execução do Programa,
não incluindo cópias do Programa usadas/utilizadas para o
propósito/fim de backup, especificamente aquelas designadas como "cold"
ou "warm", conforme definido no Software IBM Licenciado sob
o/ao abrigo do IPLA - Documento de Definição do/da
Uso/Utilização do Backup, localizado aqui: http://www.ibm.
com/softwarepolicies.
Devem ser obtidas/adquiridas titularidades suficientes para
o número total de Horas de disponibilização de cada VPC para
cada Instância do Programa, no prazo fixo de 12 (doze) meses. É
obrigatório que o Licenciado use/utilize a ferramenta de medição
fornecida com o Programa para monitorar seu/sua uso/utilização do
Programa. Se a ferramenta de medição não for usada/utilizada, as
titularidades devem ser obtidas/adquiridas para 720 horas por mês-
calendário para cada VPC no ambiente do Licenciado que possa ser
disponibilizada para uma Instância do Programa, independentemente de o VPC
estar sendo disponibilizado ou ter sido disponibilizado para uma
Instância do Programa.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
Para os propósitos/fins desse Programa, e enquanto a
ferramenta de medição exigida for realmente usada/utilizada, as
titularidades só precisam ser obtidas/adquiridas por um máximo de 160
Horas por mês-calendário para cada VPC disponibilizada para cada
Instância do Programa.
O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado com a
métrica Horas-Instância-Núcleo do Processador Virtual é limitado
ao/à uso/utilização em implementações de contêineres do Docker e
do Cloud Foundry.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
- json.jar
L/N: L-APIG-AZYF4X
D/N: L-APIG-AZYF4X
P/N: L-APIG-AZYF4X
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced High Availability Replica V9.1 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Programas em Pacote/Lote
O Programa é licenciado como um pacote de multiprodutos que
consiste nos Programas em Pacote Configurável identificados abaixo.
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar esses
Programas em Pacote Configurável dentro dos limites das Provas de
Titularidade para o Programa, conforme estabelecido nesse documento de
Informação sobre a Licença. O Licenciado não está autorizado a
transferir ou recomercializar os Programas em Pacote Configurável
separadamente do pacote de multiprodutos. Um Programa em Pacote
Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses
termos, se houver, aplicam-se ao/à uso/utilização desse Programa em
Pacote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os
termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os
termos do Programa em Pacote Configurável. Quando o direito do
Licenciado de usar/utilizar o Programa expirar ou terminar, o
Licenciado deverá descontinuar o/a uso/utilização, destruir ou
retornar todas as cópias prontamente dos Programas em Pacote
Configurável para a parte de quem o Licenciado adquiriu o Programa. Se o
Licenciado tiver transferido por download os Programas em Pacote
Configurável, o Licenciado deverá entrar em contato com a parte a quem o
Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado desejar autorizar os
Programas em Pacote Configurável para qualquer uso/utilização além
dos limites definidos acima, entre em contato com um
Representante de Vendas IBM ou com a parte a quem o Licenciado adquiriu o
Programa para obter/adquirir a licença adequada.
Segue os Programas em Pacote Configurável licenciados com o
Programa:
IBM MQ High Availability Replica
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Enterprise Linux V7
Ubuntu
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced High Availability Replica V9.1 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Programas em Pacote/Lote
O Programa é licenciado como um pacote de multiprodutos que
consiste nos Programas em Pacote Configurável identificados abaixo.
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar esses
Programas em Pacote Configurável dentro dos limites das Provas de
Titularidade para o Programa, conforme estabelecido nesse documento de
Informação sobre a Licença. O Licenciado não está autorizado a
transferir ou recomercializar os Programas em Pacote Configurável
separadamente do pacote de multiprodutos. Um Programa em Pacote
Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses
termos, se houver, aplicam-se ao/à uso/utilização desse Programa em
Pacote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os
termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os
termos do Programa em Pacote Configurável. Quando o direito do
Licenciado de usar/utilizar o Programa expirar ou terminar, o
Licenciado deverá descontinuar o/a uso/utilização, destruir ou
retornar todas as cópias prontamente dos Programas em Pacote
Configurável para a parte de quem o Licenciado adquiriu o Programa. Se o
Licenciado tiver transferido por download os Programas em Pacote
Configurável, o Licenciado deverá entrar em contato com a parte a quem o
Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado desejar autorizar os
Programas em Pacote Configurável para qualquer uso/utilização além
dos limites definidos acima, entre em contato com um
Representante de Vendas IBM ou com a parte a quem o Licenciado adquiriu o
Programa para obter/adquirir a licença adequada.
Segue os Programas em Pacote Configurável licenciados com o
Programa:
IBM MQ High Availability Replica
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Enterprise Linux V7
Ubuntu
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Núcleo do Processador Virtual
O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida
pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor Físico é
um computador físico que é composto por unidades de
processamento, memória e recursos de entrada/saída, além de executar
procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações necessários para um ou
maus usuários/utilizadores ou dispositivos do cliente. Em que
racks, gabinetes blade ou outro equipamento semelhante estão sendo
implementados, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um
dispositivo montado em rack ou blade) que tenha os componentes
necessários é considerado por si próprio um Servidor Físico separado.
Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao
particionar os recursos disponíveis para um Servidor Físico em um
Servidor Físico não particionado. Um Núcleo do Processador
(normalmente denominado processador ou CPU) é uma unidade funcional em
um dispositivo de cálculo que interpreta e executa instruções.
Um Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade
de controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades
aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Núcleo do
Processador em um Servidor Físico não particionado ou um núcleo virtual
designado a um Servidor Virtual. O Licenciado deve obter/adquirir
titularidade para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado
para o Programa.
Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter
titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do
Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais
disponibilizados para o Programa ou 2) todos os Núcleos do Processador
Virtual disponíveis no Servidor Físico.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
A. O uso/utilização do Programa pelo Licenciado é limitado
ao uso/utilização dos dois recursos a seguir, conforme
indicado abaixo ou conforme indicado na seção Outras Soluções de
Alta Disponibilidade.
1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias
O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do
gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para
propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com
a inicialização do Programa e com a garantia de que o
Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada
separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta
disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta
disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo"
se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para
realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado
exclusivamente para ações administrativas.
2. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados
Replicados
O uso/utilização pelo Licenciado do recurso do
gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa requer
configuração em três servidores e exige que todos os
gerenciadores/gestores de filas nos três servidores sejam Gerenciadores/Gestores
de Filas de Dados Replicados. Dois dos servidores podem ser
configurados e intitulados como réplicas de alta disponibilidade do
Programa, mas a cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve
ser licenciada separadamente, obtendo titularidades para o IBM
MQ Advanced.
B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade
Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras
soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o
Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma
réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para
propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O
Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta
disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa
pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar
L/N: L-APIG-AV6HMB
D/N: L-APIG-AV6HMB
P/N: MQ91LIC
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced for Developers V9.1 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Programas em Pacote/Lote
O Programa é licenciado como um pacote de multiprodutos que
consiste nos Programas em Pacote Configurável identificados abaixo.
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar esses
Programas em Pacote Configurável dentro dos limites das Provas de
Titularidade para o Programa, conforme estabelecido nesse documento de
Informação sobre a Licença. O Licenciado não está autorizado a
transferir ou recomercializar os Programas em Pacote Configurável
separadamente do pacote de multiprodutos. Um Programa em Pacote
Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses
termos, se houver, aplicam-se ao/à uso/utilização desse Programa em
Pacote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os
termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os
termos do Programa em Pacote Configurável. Quando o direito do
Licenciado de usar/utilizar o Programa expirar ou terminar, o
Licenciado deverá descontinuar o/a uso/utilização, destruir ou
retornar todas as cópias prontamente dos Programas em Pacote
Configurável para a parte de quem o Licenciado adquiriu o Programa. Se o
Licenciado tiver transferido por download os Programas em Pacote
Configurável, o Licenciado deverá entrar em contato com a parte a quem o
Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado desejar autorizar os
Programas em Pacote Configurável para qualquer uso/utilização além
dos limites definidos acima, entre em contato com um
Representante de Vendas IBM ou com a parte a quem o Licenciado adquiriu o
Programa para obter/adquirir a licença adequada.
Segue os Programas em Pacote Configurável licenciados com o
Programa:
IBM MQ
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Enterprise Linux V7
Ubuntu
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced for Developers V9.1 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Programas em Pacote/Lote
O Programa é licenciado como um pacote de multiprodutos que
consiste nos Programas em Pacote Configurável identificados abaixo.
O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar esses
Programas em Pacote Configurável dentro dos limites das Provas de
Titularidade para o Programa, conforme estabelecido nesse documento de
Informação sobre a Licença. O Licenciado não está autorizado a
transferir ou recomercializar os Programas em Pacote Configurável
separadamente do pacote de multiprodutos. Um Programa em Pacote
Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses
termos, se houver, aplicam-se ao/à uso/utilização desse Programa em
Pacote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os
termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os
termos do Programa em Pacote Configurável. Quando o direito do
Licenciado de usar/utilizar o Programa expirar ou terminar, o
Licenciado deverá descontinuar o/a uso/utilização, destruir ou
retornar todas as cópias prontamente dos Programas em Pacote
Configurável para a parte de quem o Licenciado adquiriu o Programa. Se o
Licenciado tiver transferido por download os Programas em Pacote
Configurável, o Licenciado deverá entrar em contato com a parte a quem o
Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado desejar autorizar os
Programas em Pacote Configurável para qualquer uso/utilização além
dos limites definidos acima, entre em contato com um
Representante de Vendas IBM ou com a parte a quem o Licenciado adquiriu o
Programa para obter/adquirir a licença adequada.
Segue os Programas em Pacote Configurável licenciados com o
Programa:
IBM MQ
Limitação de Desenvolvedor
Se o Programa estiver designado como sendo para
"Desenvolvedores", o Programa pode ser implementado apenas como parte do
desenvolvimento interno do Licenciado e teste de unidade numa máquina de
desenvolvedor. Uma máquina de desenvolvimento é um ambiente de área de
trabalho físico ou virtual que executa um sistema
operacional/operativo primário e o Programa, e que ambos estejam acessíveis e
sejam usados por não mais que um desenvolvedor/programador
especificado. O Licenciado não está autorizado a usar o Programa para
processamento de cargas de trabalho de produção, simulação de cargas de
trabalho de produção ou teste de escalabilidade de qualquer código,
aplicativo/aplicação ou sistema. O Licenciado não está autorizado a usar
qualquer parte do Programa para quaisquer outros propósitos/fins sem
adquirir as titularidades de produção apropriadas.
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1
IBM MQ Telemetry V9.1
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
cluster-glue
crmsh
drbd
drbd-utils
heartbeat
libqb
pacemaker
resource-agents
Red Hat Enterprise Linux V7
Ubuntu
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Instalação
Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa
pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do
Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser
executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade
para cada Instalação do Programa.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar
L/N: L-APIG-AV6HPW
D/N: L-APIG-AV6HPW
P/N: MQ91LID
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service V9.1 (Evaluation)
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service V9.1 (5724-H72)
IBM MQ Managed File Transfer Agent V9.1 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Redistribuíveis
Se o Programa incluir componentes que são Redistribuíveis,
eles serão identificados no arquivo/ficheiro REDIST que
acompanha o Programa. Além dos direitos de licença concedidos no
Contrato/Acordo, o Licenciado pode distribuir os Redistribuíveis sujeitos
aos seguintes termos:
1) A redistribuição deve ser apenas em formato de código
objeto/objecto e deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações no REDIST ou na documentação que acompanha
o Programa;
2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir
expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal
modificação deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações contidas naquela documentação, e essas
modificações, caso existam, devem ser tratadas como Redistribuíveis;
3) Os Redistribuíveis podem ser distribuídos apenas como
parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi
desenvolvido(a) usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do
Licenciado") e apenas para suportar os clientes do Licenciado com
respeito ao uso que fizerem do Aplicativo/da Aplicação do
Licenciado. O Aplicativo/a Aplicação do Licenciado deve constituir um
significativo valor acrescentado tal, que os Redistribuíveis não sejam
uma motivação substancial para a aquisição, pelos
usuários/utilizadores finais, do produto de software do Licenciado;
4) Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime
Environment, o Licenciado deve também incluir outros Redistribuíveis não
Java ao Aplicativo/à Aplicação do Licenciado, salvo se o
Aplicativo/a Aplicação for concebido(a) para ser executado(a) apenas em
recursos informáticos em geral (por exemplo: laptops, desktops e
servidores) e não em dispositivos portáteis ou outras patentes (isto é,
dispositivos que contêm um microprocessador, mas que não têm o uso de
computador como o seu propósito/fim primário);
5) O Licenciado não pode remover quaisquer
arquivos/ficheiros de avisos ou de copyright contidos nos Redistribuíveis;
6) O Licenciado deve defender a IBM, os seus fornecedores
ou distribuidores de e contra qualquer reclamação advinda do
uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
7) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho que
os arquivos/ficheiros/módulos originais dos Redistribuíveis;
8) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas
registradas/registadas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores com respeito
à comercialização do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado
sem o prévio consentimento por escrito da IBM ou daquele
fornecedor ou distribuidor;
9) A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os
Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER
ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO/INCLUSIVE A GARANTIA
DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DE NÃO INTERFERÊNCIA E AS
GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO PROPÓSITO/FIM;
10) O Licenciado é responsável por toda a assistência
técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e por quaisquer
modificações aos Redistribuíveis; e
11) O contrato de licença/acordo de licenciamento do
Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação
do Licenciado deve informar o usuário/utilizador final que os
Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) usados para
qualquer propósito/fim que não seja ativar/activar o Aplicativo/a
Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para
propósitos/fins de backup), iii) redistribuídos ou transferidos sem o
Aplicativo/a Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma inversa,
compilados de forma inversa ou, de qualquer forma, serem convertidos
exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei e sem a
possibilidade de uma renúncia contratual. Além disso, o contrato de
licença/acordo de licenciamento do Licenciado deve, pelo menos, proteger a
IBM tanto quanto os termos deste Contrato/Acordo.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Para os Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados
num arquivo/ficheiro REDIST do Programa, o Licenciado pode
redistribuir versões modificadas desses Componentes Fonte ou Materiais
de Amostra que sejam consistentes com os termos desta licença
e quaisquer instruções presentes no arquivo/ficheiro REDIST.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Instalação
Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa
pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do
Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser
executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade
para cada Instalação do Programa.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
L/N: L-APIG-AV6HR2
D/N: L-APIG-AV6HR2
P/N: MQ91LIE
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced Message Security V9.1 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Advanced Message Security V9.1 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
L/N: L-APIG-AV6HS6
D/N: L-APIG-AV6HS6
P/N: AV6HS6F
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Telemetry V9.1 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Telemetry V9.1 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Instalação
Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa
pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do
Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser
executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade
para cada Instalação do Programa.
L/N: L-APIG-AV6HT5
D/N: L-APIG-AV6HT5
P/N: L-APIG-AV6HT5
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service High Availability
Replica V9.1 (Evaluation)
IBM MQ Advanced Message Security High Availability Replica
V9.1 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ Managed File Transfer Service High Availability
Replica V9.1 (5724-H72)
IBM MQ Advanced Message Security High Availability Replica
V9.1 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
A. O uso/utilização do Programa pelo Licenciado é limitado
ao uso/utilização dos dois recursos a seguir, conforme
indicado abaixo ou conforme indicado na seção Outras Soluções de
Alta Disponibilidade.
1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias
O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do
gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para
propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com
a inicialização do Programa e com a garantia de que o
Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada
separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta
disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta
disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo"
se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para
realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado
exclusivamente para ações administrativas.
2. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados
Replicados
O uso/utilização pelo Licenciado do recurso do
gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa requer
configuração em três servidores e exige que todos os
gerenciadores/gestores de filas nos três servidores sejam Gerenciadores/Gestores
de Filas de Dados Replicados. Dois dos servidores podem ser
configurados e intitulados como réplicas de alta disponibilidade do
Programa, mas a cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve
ser licenciada separadamente, obtendo titularidades para o IBM
MQ Advanced.
B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade
Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras
soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o
Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma
réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para
propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O
Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta
disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa
pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover.
L/N: L-APIG-AV6HU3
D/N: L-APIG-AV6HU3
P/N: MQ91LIG
==============================================
IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa,
sem modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (Z125-
5543-05) será aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ High Availability Replica V9.1 (Evaluation)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias.
Programas de Apoio
O Programa está licenciado como um pacote de multi-produto
e inclui os Programas de Apoio identificados abaixo. O
Licenciado está autorizado a instalar e usar tais Programas de Apoio
apenas para suportar o uso do Programa Principal pelo Licenciado
sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites
das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem
fornecidos direitos mais amplos em qualquer ou parte deste documento
de Informação sobre Licença). A frase "para suportar o uso/a
utilização do Licenciado" incluiria somente os usos/as utilizações
necessários(as) ou de outra forma relacionados ao uso/à utilização
licenciado(a) do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio ou
do Pacote/Lote. Os Programas de Apoio não podem ser usados
para qualquer outro propósito/fim. O Licenciado não está
autorizado a transferir ou recomercializar os Programas de Apoio
separados do Programa Principal. Um Programa de Apoio pode ser
acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se
aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de
conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a
Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. Quando expira ou
termina o direito do Licenciado de usar o Programa, o Licenciado
deve descontinuar o uso, destruir ou devolver de imediato todas
as cópias dos Programas de Apoio para o terceiro do qual o
Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado tiver feito download
dos Programas de Apoio, o Licenciado deve entrar em
contato/contacto com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se
o Licenciado deseja licenciar os Programas de Apoio para
qualquer uso além dos limites definidos acima, deve entrar em
contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do
qual o Licenciado adquiriu o Programa para obter a licença
apropriada.
A seguir estão os Programas de Apoio que são licenciados
com o Programa:
IBM WebSphere Application Server Liberty
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
Red Hat Enterprise Linux V7
Ubuntu
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será
aplicável.
Nome do Programa (Número do Programa):
IBM MQ High Availability Replica V9.1 (5724-H72)
Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo
Licenciado.
Direito de uso/utilização limitado
Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de
Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede
ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o
Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização
Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value
Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado
de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado
na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado
também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a
um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições.
Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do
Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a
sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o
Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para
fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer
hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou
arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos
contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado
obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos
adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o
pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos
diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar
se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.
Especificações
Especificações do Programa podem ser localizadas nas
seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas
das Cartas de Anúncio do Programa.
Programas de Apoio
O Programa está licenciado como um pacote de multi-produto
e inclui os Programas de Apoio identificados abaixo. O
Licenciado está autorizado a instalar e usar tais Programas de Apoio
apenas para suportar o uso do Programa Principal pelo Licenciado
sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites
das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem
fornecidos direitos mais amplos em qualquer ou parte deste documento
de Informação sobre Licença). A frase "para suportar o uso/a
utilização do Licenciado" incluiria somente os usos/as utilizações
necessários(as) ou de outra forma relacionados ao uso/à utilização
licenciado(a) do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio ou
do Pacote/Lote. Os Programas de Apoio não podem ser usados
para qualquer outro propósito/fim. O Licenciado não está
autorizado a transferir ou recomercializar os Programas de Apoio
separados do Programa Principal. Um Programa de Apoio pode ser
acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se
aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de
conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a
Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. Quando expira ou
termina o direito do Licenciado de usar o Programa, o Licenciado
deve descontinuar o uso, destruir ou devolver de imediato todas
as cópias dos Programas de Apoio para o terceiro do qual o
Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado tiver feito download
dos Programas de Apoio, o Licenciado deve entrar em
contato/contacto com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se
o Licenciado deseja licenciar os Programas de Apoio para
qualquer uso além dos limites definidos acima, deve entrar em
contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do
qual o Licenciado adquiriu o Programa para obter a licença
apropriada.
A seguir estão os Programas de Apoio que são licenciados
com o Programa:
IBM WebSphere Application Server Liberty
Componentes Não Usados para Estabelecer Titularidades
Necessárias
Ao determinar o número de titularidades necessárias para a
instalação ou o uso do Programa pelo Licenciado, a instalação ou o uso
dos seguintes componentes do Programa não são considerados. Em
outras palavras, o Licenciado pode instalar e usar os seguintes
componentes do Programa, sob os/ao abrigo dos termos de licença, mas
esses componentes não são usados para determinar o número de
titularidades necessárias para o Programa.
IBM MQ Client 9.1
IBM WebSphere Application Server Liberty
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
Red Hat Enterprise Linux V7
Ubuntu
Componentes Fonte e Materiais de Amostra
O Programa pode incluir alguns componentes na forma de
código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais
identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e
modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso
interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde
que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir
quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos
contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM
fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação
de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM
NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A
GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.
Usos Proibidos
O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem
o Programa de maneira independente ou em combinação com
outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes
atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção
de instalações nucleares, sistemas de transporte público,
sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle
automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou
qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma
ameaça de morte ou ferimento grave.
As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa
pelo Licenciado.
Processor Value Unit (PVU)
Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades
de PVU necessário é baseado na tecnologia de processador
(definida dentro da Tabela de PVU por Fornecedor, Marca, Tipo e
Número de Modelo do Processador em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e o número de processadores disponibilizado para o
Programa. A IBM continua a definir um processador, para o
propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de
processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por
exemplo, tem dois núcleos de processador.
O Licenciado pode implementar o Programa usando o
licenciamento de Capacidade Total ou o licenciamento de Capacidade de
Virtualização (Subcapacidade) de acordo com os Termos para Licenciamento
de Subcapacidade do Passport Advantage (consulte a página da
Web abaixo). Se usar o licenciamento de Capacidade Total, o
Licenciado deverá obter titularidades de PVU suficientes para cobrir
todos os núcleos de processador ativados/activados* no ambiente
de hardware físico disponibilizado para ou gerenciado/gerido
pelo Programa, exceto/excepto para aqueles servidores dos quais
o Programa tenha sido definitivamente removido. Se estiver
usando/a usar o licenciamento de Capacidade de Virtualização, o
Licenciado deverá obter titularidades suficientes para cobrir todos os
núcleos de processador ativados/activados disponibilizados para ou
gerenciados/geridos pelo Programa, conforme definido de acordo com as
Virtualization Capacity License Counting Rules em http://www.ibm.
com/software/lotus/passportadvantage/Counting_Software_licenses_using_specific_virtualization_technologies.html.
* Um Núcleo de processador ativado/activado é um núcleo de
processador que está disponível para uso/utilização num servidor físico
ou virtual, independentemente se a capacidade do núcleo do
processador puder ser ou for limitada por meio de tecnologias de
virtualização, comandos de sistema operacional/operativo, configurações do
BIOS ou restrições similares.
Núcleo do Processador Virtual
O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida
pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor Físico é
um computador físico que é composto por unidades de
processamento, memória e recursos de entrada/saída, além de executar
procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações necessários para um ou
maus usuários/utilizadores ou dispositivos do cliente. Em que
racks, gabinetes blade ou outro equipamento semelhante estão sendo
implementados, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um
dispositivo montado em rack ou blade) que tenha os componentes
necessários é considerado por si próprio um Servidor Físico separado.
Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao
particionar os recursos disponíveis para um Servidor Físico em um
Servidor Físico não particionado. Um Núcleo do Processador
(normalmente denominado processador ou CPU) é uma unidade funcional em
um dispositivo de cálculo que interpreta e executa instruções.
Um Núcleo do Processador consiste em, pelo menos, uma unidade
de controle/controlo de instrução e uma ou mais unidades
aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Núcleo do
Processador em um Servidor Físico não particionado ou um núcleo virtual
designado a um Servidor Virtual. O Licenciado deve obter/adquirir
titularidade para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado
para o Programa.
Para cada Servidor físico, o Licenciado deve ter
titularidades suficientes menores que a 1) a soma de todos os Núcleos do
Processador Virtual disponíveis em todos os Servidores Virtuais
disponibilizados para o Programa ou 2) todos os Núcleos do Processador
Virtual disponíveis no Servidor Físico.
Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao
uso do Programa pelo Licenciado.
A. O uso/utilização do Programa pelo Licenciado é limitado
ao uso/utilização dos dois recursos a seguir, conforme
indicado abaixo ou conforme indicado na seção Outras Soluções de
Alta Disponibilidade.
1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias
O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do
gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para
propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com
a inicialização do Programa e com a garantia de que o
Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada
separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta
disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta
disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo"
se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para
realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado
exclusivamente para ações administrativas.
2. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados
Replicados
O uso/utilização pelo Licenciado do recurso do
gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa requer
configuração em três servidores e exige que todos os
gerenciadores/gestores de filas nos três servidores sejam Gerenciadores/Gestores
de Filas de Dados Replicados. Dois dos servidores podem ser
configurados e intitulados como réplicas de alta disponibilidade do
Programa, mas a cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve
ser licenciada separadamente, obtendo titularidades para o IBM
MQ Advanced.
B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade
Se o Licenciado optar pelo uso/utilização de outras
soluções de alta disponibilidade juntamente com o Programa, o
Licenciado terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma
réplica de alta disponibilidade, desde que ele resida para
propósitos/fins de backup em um servidor standby e não seja iniciado. O
Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta
disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa
pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos
durante o período de failover.
Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser
usado para propósitos/fins maliciosos.
json.jar
L/N: L-APIG-AV6HUX
D/N: L-APIG-AV6HUX
P/N: L-APIG-AV6HUX