Bem-Vindo ao Sistema
Ficha-Registro de Empregados - FRE!

   ACESSO

  • Todos os empregados responsáveis pela atividade de cadastro de pessoal dos órgãos continuarão acessando normalmente ao novo Sistema FRE.
  • Novos acessos serão autorizados pelo órgão de pagamento apoiador.



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